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ID
2807104
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

L.R.S, casado, 50 anos, engenheiro, pactuou com W.R.M, solteiro, 32 anos, autônomo, um contrato de Locação de Imóvel Residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses.

Tendo como direcionamento a classificação das obrigações reciprocamente consideradas, o contrato celebrado entre as partes constitui uma obrigação

Alternativas
Comentários
  • Neste aspecto, quanto à dependência (reciprocamente considerados), as obrigações podem ser:

    ·        Obrigações principais: é a obrigação cuja existência, validade e eficácia INDEPENDEM de qualquer outra relação obrigacional. É autônoma e independente.

    Exemplo: pagar o aluguel em um contrato de locação.

    ·        Obrigações acessórias: são aquelas obrigações que têm subordinação jurídica, que dependem de outra obrigação.

    Exemplo: a fixação de arras ou sinal.


    Portanto, a letra B é o gabarito da questão.

  • 1) classificação das obrigações reciprocamente consideradas: principal e acessória

    2) classificação das obrigações de acordo com o momento em que a obrigação deve ser cumprida: momentâneas ou de execução instantânea, de execução diferida, de execução continuada ou de trato sucessivo (periódica)

    3) classificação das obrigações de acordo com a divisibilidade: divisível e indivisível

  • A - Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo (periódica) que se satisfazem por meio de atos continuados.
    Ex.: As prestações de serviço ou a compra e venda a prazo.

     

    B -  Obrigações principais são aquelas que existem por si só, ou seja, não dependem de nenhuma obrigação para ter sua real eficácia.
    Ex.: Entregar a coisa no contrato de compra e venda.

     

    C - As obrigações que possuem multiplicidade de sujeitos são classificadas como:

    Divisíveis: são as obrigações em que o objeto pode ser dividido entre os sujeitos.
    Ex.: Determinada quantia em dinheiro - R$ 1.000,00.

     

    D - Obrigações acessórias subordinam a sua existência a outra relação jurídica, sendo assim, dependem da obrigação principal.
    Ex.: Pagamento de juros por não ter realizado o pagamento do débito no momento oportuno.

    É importante, portanto, ressaltar que caso a obrigação principal seja considerada nula, assim também será a acessória, que a segue.

  • Quanto à dependência, a obrigação classifica-se em principal e acessória.

    A obrigação principal independe de qualquer outra para ter existência, validade ou eficácia. Exemplo: a obrigação assumida pelo locatário no contrato de locação de imóvel urbano.  

    A obrigação acessória tem existência, validade, eficácia subordinada a outra relação jurídica obrigacional. Exemplo: o fiador, que assume obrigação acessória diante do credor, responsabilizando-se pela dívida de um devedor principal.

    Quanto à divisibilidade, a obrigação pode ser divisível ou indivisível. A obrigação divisível pode ser cumprida de forma fracionada, já a indivisível não permite o fracionamento quanto ao seu cumprimento. 

    Quanto ao momento de cumprimento da obrigação, esta classifica-se em obrigação instantânea com cumprimento imediato, obrigação de execução diferida e obrigação de execução continuada.

    A obrigação instantânea com cumprimento imediato é aquela cumprida imediatamente após a sua constituição. Exemplo: compra e venda à vista.

    Na obrigação de execução diferida o cumprimento da obrigação ocorrerá de uma só vez, só que no futuro. Exemplo: cheque pós-datado.

    O Prof. Flavio Tartuce não faz distinção entre a obrigação de execução continuada e obrigação de execução periódica/trato sucessivo, cuidando-se do cumprimento da obrigação por meio de subvenções periódicas, como o contrato de locação, à título de exemplo.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2, p. 109).

    Ocorre que há quem faça distinção. “Execução continuada da prestação é a que se prolonga no tempo, sem solução de continuidade ou mediante prestações periódicas ou reiteradas. No último caso, tem-se uma obrigação de trato sucessivo, que é aquela cuja prestação se renova em prestações singulares sucessivas, em períodos consecutivos, como sucede na compra e venda a prazo, no pagamento mensal do aluguel pelo locatário, do consumidor de água ou de energia elétrica etc. São exemplos da primeira modalidade (obrigações cujo cumprimento se prolonga no tempo sem solução de continuidade) a do fornecedor de energia, a do locador de garantir ao locatário o uso da coisa, a do representante judicial e, de um modo geral, as prestações de fato negativas". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 224).

    Interessante é que Orlando Gomes também faz distinção, mas entende que o contrato de locação é exemplo de execução continuada, porque o objeto é único, ainda que a obrigação do locatário de pagar o aluguel vença periodicamente, mês a mês, como de costume (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 95 e 333).

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald também fazem distinção. Nos contratos de execução continuada a obrigação se prolonga no tempo, sem interrupção, como acontece nos contratos de sociedade, de trabalho. Os contratos de execução periódica/trato sucessivo caracterizam-se pela efetivação das prestações em repetições periódicas, com ou sem regularidade exata. “Vejamos a locação: uma só relação obrigacional com diversas prestações repetidas e regularmente satisfeitas. Mas em um contrato de prestação de serviços de manutenção de computadores, o prestador só atuará circunstancialmente, conforme a necessidade do cliente. Não deixa de ser um contrato de trato sucessivo, porém sem regularidade exata." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 254).

    A) A assertiva foi considerada incorreta, mas devemos nos atentar ao fato da matéria ser bem divergente. Incorreta;

    B) Conforme explicação anterior, a assertiva está correta;

    C) Trata-se de uma obrigação indivisível (o aluguel pode ser pago mês a mês, por exemplo, bem como semanalmente, a depender do estipulado pelas partes). Incorreta;

    D) Trata-se de uma obrigação principal, que independe de qualquer outra para ter existência, validade e eficácia, ao contrário do contrato de fiança. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Obrigação que se relaciona com o momento do cumprimento:

    01- Obrigação de execução instantânea: consuma-se em apenas um ato, ou seja, ocorre o cumprimento imediato.

    02-Obrigação de execução diferida: o cumprimento acontece em apenas um ato, mas em um momento futuro.

    03- Obrigação continuada ou trato sucessivo: o cumprimento acontece a partir de atos reiterados.