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I. (F) Art. 201, caput, CF/88 - filiação obrigatória;
II. (F) Art. 194, VII, CF/88 - gestão quadripartite - participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo;
III. (F) Art. 195, II, CF/88 - não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
Qualquer erro, por gentileza, me avisem. :)
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Gabarito: Letra C. Art. 196, CF
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Sobre o item III: O art. 195 da CF trata sobre o financiamento da seguridade social.
Em seu inciso I, alínea "c", afirma que o lucro do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei faz parte do financiamento da seguridade. De forma semelhante, o inciso III do mesmo dispositivo legal fala o mesmo sobre a receita de concursos de prognósticos. Contudo, o inciso II afirma expressamente que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF. Portando, o item III está incorreto.
Gabarito: alternativa "c".
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Gabarito: C
I. Considerando o princípio da livre associação previsto no caput do Art. 8º, um trabalhador poderá optar por não estar vinculado a qualquer regime de Previdência Social.
FALSO --> Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
II. A Seguridade Social será organizada com caráter descentralizado e democrático de administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores e Governo.
FALSO --> VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III. As contribuições sociais sobre a receita de concurso de prognósticos, o lucro do empregador e a aposentadoria concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, constituem forma de financiamento da Seguridade Social.
FALSO --> Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV. A Saúde, parte integrante da Seguridade Social, deve ser garantida a todos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
VERDADE --> Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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III. As contribuições sociais sobre a receita de concurso de prognósticos, o lucro do empregador e NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE aposentadoria concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, constituem forma de financiamento da Seguridade Social.
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GABARITO > LETRA C
I. Considerando o princípio da livre associação previsto no caput do Art. 8º, um trabalhador poderá optar por não estar vinculado a qualquer regime de Previdência Social. (FALSO) A FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA ART. 201, caput
II. A Seguridade Social será organizada com caráter descentralizado e democrático de administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores e Governo. (FALSO) GESTÃO QUADRIPARTITE: trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo. Art. 194, VII
III. As contribuições sociais sobre a receita de concurso de prognósticos, o lucro do empregador e a aposentadoria concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, constituem forma de financiamento da Seguridade Social. (FALSO), não incide contribuição sobre aposentadoria. Art. 195, II
IV. A Saúde, parte integrante da Seguridade Social, deve ser garantida a todos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (VERDADEIRO)
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