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ID
280720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como fundamento as normas e princípios que regem a administração pública indireta, bem como o entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    Alternativa
    A- Somente a autarquia pode ser criada por lei específica, as demais entidades são AUTORIZADAS por lei específica.

    Alternativa
    C- O ingresso nessas empresas e sociedades depende de prévia aprovação em concurso público.

    Alternativa
    D- União, Estados e Municípios (são entidades da Adm. Direta); Empresas públicas e Sociedade de Econ. Mista (são entidades da Adm. Indireta).  Portanto a inscrição em dívida ativa é INDEPENDENTE, não sendo em processo especial de execução fiscal.

    Alternativa
    E- A Empresa Pública (correios e telégrafos- ECT) goza da imunidade tributária recíproca.


    Que Deus nos Abençoe !
  • Apenas uma observação na letra E.
    Está errada porque:

    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é uma empresa pública atípica porque presta serviço público.

    2. Não se aplica o artigo 173 da Constituição Federal às empresas públicas e sociedades de economia mista que não exploram atividade econômica, mas prestam serviço público.

    3. Dessa forma, seus empregados são detentores da estabilidade do artigo 41 da Constituição Federal e sua dispensa deve ser sempre motivada.

  • OPÇÃO E:

    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STF.

    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por ser empresa pública cuja prestação de serviço é obrigatória e exclusiva do Estado, está abrangida pela imunidade tributária do art. 150, VI, a, da CF/88. Matéria pacificada no âmbito do STF.

    2. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • CUIDADO COM A ASSERTIVA "D", pois o art. 1º da Lei 6830/80 - Lei das execuções fiscais deixa de fora tanto as Empresas Públicas, quanto as Sociedades de Economia Mista, veja-se:

    Art.  1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,

    dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de

    Processo Civil.

  • Ao que parece, o erro da alternativa D consiste no fato de só os entes de direito público poderem emitir a CDA e, assim, promover o procedimento de execução fiscal (que é especial). Os demais entes públicos de direito privado tem de ingressar pela via executiva ordinária.
  • Na minha humilde opinião a palavra "Necessariamente" da letra B torna a questão passivel de anulação. As S.E.M OBRIGATORIAMENTE tem que ser S.A. . Errei a questão pois para mim a palavra Necessariamente deixa entender que em regra ela é S.A. mais em alguns casos ela pode tomar outra forma Jurídica.

  • Nesse caso, necessidade é sinônimo de obrigatoriedade. Sem possibilidade de anulação.


    Bons estudos.
  • Como regra geral, a execução movida pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista não seguem a Lei nº 6.830/80, uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado. A jurisprudência, porém, criou exceções a essa regra, como é o caso da execução do FGTS por parte da Caixa Econômica Federal.
     
    As execuções movidas pelos conselhos profissionais (CREA, CRECI, CRA etc) são regidas pela Lei nº 6.830/80, uma vez que eles têm a natureza jurídica de autarquia (STF, ADIn nº 1.717, j. em 7/11/2002). Já a OAB executa suas contribuições pelo rito do CPC, de acordo com o entendimento jurisprudencial prevalente.
     
    Na hipótese de execução contra pessoa jurídica de direito público (Fazenda versus Fazenda), não se aplica a Lei nº 6.830/80, mas sim os arts. 730 e 731 do CPC. Contudo, o prazo para embargos da pessoa jurídica de direito pública executada é de trinta dias (art. 1º-B da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997), desde o advento da Medida Provisória nº 1.984-16, de 6 de abril de 2000, tendo sido o prazo do art. 730 do CPC derrogado nessa hipótese.
     
    Já no tocante à execução da Fazenda Pública contra empresas públicas e sociedades de economia, é aplicável a Lei nº 6.830/80.
  • Você tem certeza que as fundações são criadas por lei, GUTEMBERG MORAIS? Veja o que diz o Art. 37, XIX, C.F./88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Se as fundações fossem criadas, a palavra fundação estaria no mesmo predicado da palavra autarquia: "... ser criada autarquia e fundação ..."
  • Urlan Barros: O amigo que você questionou está correto:

    Lei específica Cria: Autarquias e fundações publicas de direito público.

    Lei específica Autoriza: Sociedade de economia mista, Empresas públicas e Fundações públicas de direito privado.

    Por que? R: Fundações pública de direito público: 

    a) São espécie do gênero Autarquia "Fundação autárquica"

    b) são criadas diretamente por lei

    c) o início da personalidade jurídica das fundações autárquicas coincide com a vigência da respectiva lei instituidora. Não sendo necessário levar ao registro deus ato constitutivos.

    Direito administrativo facilitado cyonil borges pág 351, direito esquematizado joão de deus.

  • Com o advento da Lei nº 13.303/2016 - Lei das Estatais (que regulamentou a aplicação da norma do art. 173, §1º, da CF88, instituindo o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista), o gabarito da questão (alternativa b) ficou desatualizado.