SóProvas


ID
2807242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.


Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, bem como, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e não de direito público como afirma a questão, que portanto, está errada.

  • GABARITO - ERRADO

    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

  • EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:
     

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    - EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:
    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);
     

  • César TRT, apenas uma correção: A descentralização ocorre por serviços ( outorga legal). Delegação é apenas para particulares (em coloboração).

  • AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO) 
       personalidade jurídica: Direito Público.
       finalidade: atividade típica do Estado.
       regime jurídico: público.
       responsabilidade civil: ação -> objetiva;
                                         omissão -> subjetiva.

       regime pessoal: regime jurídico único.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
           
      Atenção: fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público.
       finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá  não pode: finalidade LUCRATIVA. 
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civilobjetiva, em regra.
      
     regime pessoal: regime jurídico único.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 100% Público.
       constituição: qualquer forma admitida em direito.
       
    competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA  -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 
       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 50% + 1% Público.
     
      constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
       competência judicial: somente Justiça Estadual.
     

    Observação: fiz a diferença (alguns pontos) entre Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista no final do resumo de cada uma. 

     

    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Lei cria                                  Lei autoriza 

    ⬇                                                   ⬇

    P.J.DIR. PUB.                       P.J. DIR. PRIV

    (AUTARQUIA)                      (FUND. PUB/ EMP. PUB/ S.E.M)

  • Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) possuem personalidade jurídica de direito privado, todavia, submetem-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

  • Creio que os colegas já adentraram em uma questão bastante importante: Diferenças entre as empresas estatais, contudo é preciso também relembrar que a descentralização nesta hipótese é da execução do serviço sendo a titularidade da adm. que celebrou o contrato. também chamada de desc. por colaboração.

    #Não desista!

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969.

  • Sociedade de Economia Mista (SEM): *Personalidade Jurídica: PRIVADO, * Forma Societária: Sociedade Anônima (S/A), *Jurisdição: Justiça Comum Estadual ou Trabalho.

  • Resuminho sobre sociedade de economia mista:

     

    • Criação e extinção autorizadas por lei específica

    • Personalidade jurídica de direito privado (adquirida com o registro dos atos constitutivos no órgão competente)

    • Desempenho de atividades de natureza econômica, com finalidade lucrativa (intervenção do domínio econômico ou prestação de serviços públicos)

    • Patrimônio privado, mas algumas prerrogativas são de direito público

    • Pessoal é celetista (prestam concurso público)

    • Foro judicial: sociedades federais, estaduais ou municipais se submetem a justiça estadual, salvo se a União for assistente ou oponente

    • Falência e execução: não se submetem

    • Forma jurídica: somente sociedade anônima (S/A)

    • Composição do capital: público e privado, mas a maioria do capital votante deve ser público

    • É possível a criação de subsidiárias controladas pelas empresas públicas, que também dependem de autorização legislativa

    • Exemplos: Banco do Brasil (atenção: o Banco Central é autarquia), Petrobrás

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Autotutela é exercida através do pode EXECUTIVO, quando a administração pública, no exercício do poder hierárquico, anula os SEUS PRÓPRIOS atos ilegais ou revoga aqueles que são discricionários.

    Vale lembrar que a autotutela é diferente Tutela administrativa, esta exige "interveção" da administração somente nos casos de descumprimento dos preceitos legais, quando exercidos por entidades da adm Indireta com as quais não existe relação de subordinação. (Controle finalístico ou supervisão ministerial).

     

  • tanto a empresa publica quanto a soc. eco. mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     -----Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     -----Capital Misto.

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

  • "Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público."


    "Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado."

  • GABARITO: ERRADO.


    Forma Correta:


    Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.


    A saber:


    As Sociedades de Economia Mista, assim como as Empresas Públicas, são pessoas jurídicas de direito privado. Ambas possuem Regime Hibrido - misto ou semi-público, já que contratam por concurso público, mas o regime é celetista; fazem licitação, mas em alguns casos são dispensadas de fazê-las - e estão sujeitas ao controle Estatal.

    O capital das Empresas Públicas é 100% do Estado, já nas Sociedades de Economia Mista a maior parte do capital pertence ao Poder Público.

    As Empresas Públicas podem ser constituídas em qualquer forma societária prevista em lei e admitida em direito, já as Sociedades de Economia Mista só podem ser do tipo S/A (capital aberto);

  • Sociedade de Economia Mista:

     

    Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: PETROBRAS e Banco do Brasil.

     

    Empresaa Pública:

     

    Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas. Ex.: BNDES e Caixa Econômica Federal.

     

     

    Pessoal, estou divulgando dicas, macetes, resumos, leis esquematizadas com questões no meu Instagram. Quem tiver interesse pode acompanhar. A LRF esquematizada está disponível para download rodada 1. 

     

    Link:

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

    linktr.ee/leis_esquematizadas_questoes

     

  • Sociedade de Economia Mista Pessoa jurídica de Direito Privado.

     

    Gab: ERRADO

     

     

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • ADM. INDIRETA: F A S E

     

    Fundações públicas: direito publico / direito privado

    Autarquias: direito público

    Soc. economia mista: direito privado

    Empresa pública: direito privado

  • - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    união, estado, df e municípios.

    Autarquias e fundação de direito público

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    fundação de direito privado

  • Pessoa Jurídica de Direito Público? É claro que não né!

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas

    ------ Regime trabalhista

    ----- Foro Estadual

    ----- Exploração de atividade econômica


    Fonte: Meus resumos

  • Sociedade de Economia Mista: Direito Privado

  • direito privado

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS - DIREITO PÚBLICO

  • Atenção: as fundações públicas podem ser de duas espécies: 
    a) fundações públicas de direito privado: são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, conforme expressa previsão do art. 37, XIX, da CF, dependendo do registro dos respectivos atos constitutivos para aquisição de personalidade jurídica (art. 45, “caput”, do Código Civil); e 

    b) fundações públicas de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais): consideram-se pessoas jurídicas de direito público, não expressamente previstas na Constituição, mas por construção doutrinária e jurisprudencial (inclusive do STF). São diretamente criadas por lei específica, com aquisição de personalidade jurídica desde a publicação. Essas fundações são consideradas “espécie do gênero autarquia”. 

    Fonte: Prof. Carlos Antônio Bandeira 

  • Errado

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.

  • Questão ERRADA


    Apesar da Sociedade de Economia Mista ter a forma societária de Sociedade Anonima, a pessoa jurídica é de DIREITO PRIVADO.

  • Pessoa jurídica de direito privado.

  • As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

    As empresas públicas podem adotar qualquer das formas admitidas em direito, enquanto as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas


  • Errado

    Sociedade de economia mista

    a)            Personalidade Jurídica Privado

    b)           Capital Público 50% + 1, apenas criação sociedade anônima – S/A

    c)            Patrimônio Próprio e Pessoal

    d)           Lei Especifica autoriza a criação que so passa a existir após registro dos atos constitutivo no cartório de pessoa jurídica ou na junta comercial

    e)            Competência justiça estadual

    f)             Não possuem Imunidade Tributaria

    g)           Todas obrigações trabalhistas

    h)           Obrigaçoes civis e comerciais setor Privado

  • Publico somente autarquias
  • Personalidade Jurídica Privado

  • sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de: direito privado (misto ou híbrido)

    RogerVoga

    fé.....

  • Sociedade de economia mista e empresas públicas são de direito privado.
  • A Sociedade de Economia Mista (SEM) é Sociedade Anônima (verdadeiro)? A SEM tem personalidade de direito público (falso)? As SEM e as Empresas Públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

    Na mesma assertiva, 1 falso + 1 verdadeiro: Gabarito falso.

    Cuidado: A CESPE é especialista em começar uma sentença verdadeira e falsear no final, pra te ludibriar.

  • DIREITO PRIVADO.....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Comentário:

    As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito privado, que integram a Administração Indireta dos entes federados para o exercício de atividade de natureza econômica.

    Gabarito: Errado

  • AINDA QUE PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTINUA SENDO DE DIREITO PRIVADO.

  • Gab Errada

    Autarquia: Direito Público

    Fundações: Tanto público quanto privado.

    OBS: Se for de direito público - Autarquia fundacional.

    EP e SEM: Ambas de direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    MAIORIA DAS AÇÕES É DO PODER PÚBLICO;

    SOMENTE NA MODALIDADE DE SOCIEDADE ANÔNIMA;

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL;

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    RESPONSABILIDADE CIVIL (PSP OBJETIVA, EAE SUBJETIVA);

    REGIME DE PESSOAL (CLT);

    CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI.

    FONTE: QC

  • pessoa jurídica de direito privado

  • Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito xxxpúblicoxxx. (Direito PRIVADO).

  • A Administração Pública Indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Os conceitos legais, que definem tais entidades estão no art. 5º do Decreto-lei 200/67.

    Sobre as Sociedades de Economia Mista preceitua a lei:
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Logo, como podemos ver, as sociedades de economia mista, criadas precipuamente, para a exploração de atividade econômica - a despeito de integrarem a Administração Pública- possuem personalidade jurídica de Direito Privado, adotando a forma obrigatória de sociedade anônima, por força de lei.




    Gabarito do professor: ERRADO



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.81

  • Autarquia: Direito Público

    Fundações: Tanto público quanto privado.

    OBS: Se for de direito público - Autarquia fundacional.

    EP e SEM: Ambas de direito privado.

  • Só quem é de DIREITO PÚBLICO são:

    AUTARQUIAS

    AUTARQUIA FUNDACIONAL (é a Fundação quando de direito publico)

    EP E SEM são de direito privado

  • PRIVADO

  • Errada

    Autarquia; PJ de direito público

    Fundação: PJ de direito privado

    EP/ SEM: Pj de direito privado

  • Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.

    Erro da questão.!

  • PRIVATE

  • Tanto as EP's quanto as SEM's são de DIREITO PRIVADO!!

  • Errada

    Autarquia; PJ de direito público

    Fundação: PJ de direito privado

    EP/ SEM: Pj de direito privado

  • Autarquia é de Direito Público. (REGRA)

  • SEM- é direito privado.

  • Direito Privado!

  • ERRADO

    A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É UMA ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    PRF - 2021

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • EXCLUSIVAMENTE de Direito Privado;
    • AUTORIZADA por Lei;
    • Não possui prerrogativas processuais;
    • Forma Societária: SOCIEDADE ANÔNIMA (somente);
    • Capital 50% (+ 1 Ação) Público + 50% Privado;
    • Não estão sujeitas ao processo comum de licitação quando: desempenham atividades de natureza econômica;
  • AUTARQUIAS : Direito Público

    FUNDAÇÕES: Direito Público ou Privado

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : Direito Privado

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Direito Público e Direito Privado

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    CRIAÇÃO: AUTORIZDA POR LEI+ REGISTRO.

    PODER SER PRETADORA DE SERVIÇO OU EMPRESA DE ATIVIDADE ECONOMICA.

    QUANDO ESTIVER PRESTANDO SERVIÇO TERÁ A RESPONSABILIDADE CIVIL OBETIVA, QUANDO ESTIVER FAZENDO ATIVIDADE ECONOMOCA SERÁ SUA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.

    NATUREZA JURÍDICA: DIREITO PRIVADO.

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: MAIORIA PÚBLICO.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • De direito privado, mas incidindo sobre elas regras de direito público.