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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
GABARITO: ERRADO
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GABARITO - ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CRF - DF Prova: Analista l - Administrador
d) É inexigível a licitação para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, podendo ocorrer a preferência de marca. ERRADO
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22
Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ERRADO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1
Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. ERRADO
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A cespe está adorando confundir esses 2 artigos:
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Art. 7o § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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GABARITO: INCORRETO.
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Lembrando que a preferência de marca É VEDADA.
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Vedada a especificação de marcas.
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ERRADO
Questão que cobra a regra geral. Cuidado! Existem exceções...
“Deve a Administração detalhar o objeto da contratação, vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas."
https://amaralpiressanfim.jusbrasil.com.br/artigos/234281997/a-indicacao-de-marcas-nas-contratacoes-publicas
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A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. - Pecou grandemente nessa parte. Comentário da colega Jordana abaixo está perfeito.
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vedada a indicação de marca!
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Art. 25 da Lei 8.666
Quando houver inviabilidade de competição. É um rol exemplificativo.
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Quetão: ERRADA! A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.
LEI 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
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Gabarito: ERRADO
Art. 15, § 7º, I c/c art. 25, I da Lei nº. 8.666/93:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Vedada a preferencia de marca
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Gabarito: ERRADO.
É vedada a preferência de marca, conforme o artigo 25, I, Lei 8666/93.
@fernandamartins.advogada
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que serealizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda,
pelas entidades equivalentes;
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È vedada a PREFERENCIA DE MARCA
È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.
È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.
È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.
È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.
È vedada a PREFERENCIA DE MARCA..
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é veddadaaaaaaaaaaaaaaaaaa a marcaaaaaaaaaaaa, errei essa p... falta de atenção
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Leu a palavra preferência, já fica atento. Se a questão não vedar, marca errado.
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Estou me sentindo a própria Dilma
Em 28/01/2019, às 17:43:18, você respondeu a opção C.Errada!
Em 23/01/2019, às 09:50:38, você respondeu a opção C.Errada!
Em 15/01/2019, às 15:00:03, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/12/2018, às 11:02:44, você respondeu a opção C.Errada!
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VEDADA PREFERENCIA DE MARCA
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Hipóteses de inexigibilidade
* Fornecedor exclusivo: vedada a preferência por marcas
* Profissional de notória especialização: vedada para serviços de publicidade e divulgação
* Artista consagrado
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gente,há exceção:
Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
Mas a regra é a impossibilidade, inclusive, o TCU cita que deve ser especificada.
Fonte:
Quaisquer erros, por favor, avisar :)
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Na questão o representante só é exclusivo pois se deu preferência à marca (o que é vedado pela lei de licitações). Se não houvesse dada tal preferência não haveria tal exclusividade.
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A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição (ERRADA)
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kkkkkkkkkkkk tamo junto naty...kkkk
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O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática. Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.
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O erro da questão foi especificar a marca.
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Vamos aprofundar esse bagaça:
Nas licitações nos moldes do RDC, é admitida a indicação de marcas, desde que isso seja especificado e decorra da necessidade de padronização do objeto a ser contratado, ou quando determinada marca ou modelo comercializado por mais um fornecedor for única capaz de atender às necessidades da entidade contratante.
O mesmo acontece na lei das Estatais:
Das Normas Específicas para Aquisição de Bens
Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:
I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;
c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”
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A preferência por determinada marca é vedada.
Já a necessidade, não.
Bons estudos.
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A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. Resposta: Errado.
Comentário: vide comentários.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
ERRADO
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Gab E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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lembrete!!!
A inexigibilidade é vedada a preferência de marca
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Gabarito: D
BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)
FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO
FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo
>>>> VEDADA ---> Preferência por MARCA <<<<
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO = Serviço técnico profissional especializado
VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO
ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.
Consagrado pela:
1) Opinião pública
2) Crítica
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vedada a preferência de marca
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Portanto, perceba que a inexigibilidade pode existir no caso de fornecimento feito por representante comercial exclusivo, porém não se poderia inexigir a licitação por exclusiva preferência de marca. Assim, assertiva INCORRETA.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque a inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo, veda a indicação de marca.
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A
regra da licitação prévia aos contratos administrativos comporta
exceções autorizadas por lei, e permitidas, também pela
Constituição, conforme art. 37, XXI:
As
hipóteses de contratação direta estão previstas na Lei 8.666/93,
e são:
a)
licitação dispensada (art. 17);
b)
dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24);
c)
inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25).
Os
casos de inexigibilidade são situações em que a realização do
procedimento licitatório é logicamente impossível por
inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo,
seja porque o objeto é singular. Estão previstas
exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93.
Para
atender o comando da questão, vejamos o inciso I do art. 25:
Art.
25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I
- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
Segundo
Rafael Oliveira, apesar de a norma vedar a preferência por
marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão
administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou
pela necessidade de padronização.
Como
a redação da assertiva foi mais genérica, devemos trabalhar com a
regra, ou seja: a proibição da
preferência por marcas. Guarde
a possibilidade excepcional, para provas que assim exigirem.
Gabarito
do professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020,p.
440.
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GABARITO ERRADO
é vedado a preferência de marca
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INEXIGIBILIDADE - não pode definir MARCAS.
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Sempre erro essa questão.
Mas e a exceção?
Apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.
E aí? alguém me explica.
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É vedada a preferência de marcas.
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Fornecedor exclusivo, vedada a preferencia por marcas.
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Gab: ERRADO
Pessoal, se o fornecedor é EXCLUSIVO, então é porque só tem ele para fornecer o produto. Logo, NÃO HÁ RAZÕES para indicar marca se a marca disponível, nesse contexto, é a dele!
- Assim, sempre que houver INEXIGIBILIDADE e a motivação for para fornecedor exclusivo, será VEDADA a indicação de marca.
A________________________________________________ATENÇÃO!!!!!!!
- (CESPE - 2018 - EMAP) Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. CERTO.