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ID
2807248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CRF - DF Prova: Analista l - Administrador

    d) É inexigível a licitação para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, podendo ocorrer a preferência de marca. ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22
    Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ERRADO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. ERRADO

     

     

  • A cespe está adorando confundir esses 2 artigos:

    -

    Art. 7o  § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    -

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    -

    GABARITO: INCORRETO.

  • Lembrando que a preferência de marca É VEDADA.

  • Vedada a especificação de marcas.

  • ERRADO

     

    Questão que cobra a regra geral. Cuidado! Existem exceções...

     

    “Deve a Administração detalhar o objeto da contratação, vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas."

     

    https://amaralpiressanfim.jusbrasil.com.br/artigos/234281997/a-indicacao-de-marcas-nas-contratacoes-publicas

     

     

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. - Pecou grandemente nessa parte. Comentário da colega Jordana abaixo está perfeito.

  • vedada a indicação de marca! 

  • Art. 25 da Lei 8.666

    Quando houver inviabilidade de competição. É um rol exemplificativo.

  • Quetão: ERRADA! A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição.


    LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 15, § 7º, I c/c art. 25, I da Lei nº. 8.666/93:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • Vedada a preferencia de marca

  • Gabarito: ERRADO.

    É vedada a preferência de marca, conforme o artigo 25, I, Lei 8666/93.


    @fernandamartins.advogada

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que serealizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda,

    pelas entidades equivalentes;

  • È vedada a PREFERENCIA DE MARCA

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA.

    È vedada a PREFERENCIA DE MARCA..

  • é veddadaaaaaaaaaaaaaaaaaa a marcaaaaaaaaaaaa, errei essa p... falta de atenção

  • Leu a palavra preferência, já fica atento. Se a questão não vedar, marca errado.

  • Estou me sentindo a própria Dilma

     

    Em 28/01/2019, às 17:43:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2019, às 09:50:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/01/2019, às 15:00:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/12/2018, às 11:02:44, você respondeu a opção C.Errada!

  • VEDADA PREFERENCIA DE MARCA

  • Hipóteses de inexigibilidade

    * Fornecedor exclusivo: vedada a preferência por marcas

    * Profissional de notória especialização: vedada para serviços de publicidade e divulgação

    * Artista consagrado  

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gente,há exceção:

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Mas a regra é a impossibilidade, inclusive, o TCU cita que deve ser especificada.

    Fonte:

    Quaisquer erros, por favor, avisar :)

  • Na questão o representante só é exclusivo pois se deu preferência à marca (o que é vedado pela lei de licitações). Se não houvesse dada tal preferência não haveria tal exclusividade.

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição (ERRADA)

  • kkkkkkkkkkkk tamo junto naty...kkkk

  • O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática. Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.

    Apostila estratégia concursos

  • O erro da questão foi especificar a marca.

  • Vamos aprofundar esse bagaça:

    Nas licitações nos moldes do RDC, é admitida a indicação de marcas, desde que isso seja especificado e decorra da necessidade de padronização do objeto a ser contratado, ou quando determinada marca ou modelo comercializado por mais um fornecedor for única capaz de atender às necessidades da entidade contratante.

    O mesmo acontece na lei das Estatais:

    Das Normas Específicas para Aquisição de Bens

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”

  • A preferência por determinada marca é vedada.

    a necessidade, não.

    Bons estudos.

  • A licitação será inexigível nos casos em que a administração pública der preferência a produto de marca específica cujo fornecimento seja feito por representante comercial exclusivo, sendo, assim, permitida a aquisição direta do produto, sob a justificativa de inviabilidade de competição. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ERRADO

  • Gab E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • lembrete!!!

    A inexigibilidade é vedada a preferência de marca

  • Gabarito: D

    BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo

    >>>> VEDADA ---> Preferência por MARCA <<<<

    SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO = Serviço técnico profissional especializado

    VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO

    ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.

    Consagrado pela:

    1) Opinião pública

    2) Crítica

  • vedada a preferência de marca

  • Portanto, perceba que a inexigibilidade pode existir no caso de fornecimento feito por representante comercial exclusivo, porém não se poderia inexigir a licitação por exclusiva preferência de marca. Assim, assertiva INCORRETA.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo, veda a indicação de marca.

  • A regra da licitação prévia aos contratos administrativos comporta exceções autorizadas por lei, e permitidas, também pela Constituição, conforme art. 37, XXI:

    As hipóteses de contratação direta estão previstas na Lei 8.666/93, e são:
    a) licitação dispensada (art. 17);
    b) dispensa de licitação ou licitação dispensável (art. 24);
    c) inexigibilidade de licitação ou licitação inexigível (art. 25).

    Os casos de inexigibilidade são situações em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular. Estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93.

    Para atender o comando da questão, vejamos o inciso I do art. 25:
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    Segundo Rafael Oliveira, apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.

    Como a redação da assertiva foi mais genérica, devemos trabalhar com a regra, ou seja: a proibição da preferência por marcas. Guarde a possibilidade excepcional, para provas que assim exigirem.



    Gabarito do professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020,p. 440.
  • GABARITO ERRADO

    é vedado a preferência de marca

  • INEXIGIBILIDADE - não pode definir MARCAS.

  • Sempre erro essa questão.

    Mas e a exceção?

    Apesar de a norma vedar a preferência por marcas, será admitida, excepcionalmente, desde que a decisão administrativa seja motivada por razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização.

    E aí? alguém me explica.

  • É vedada a preferência de marcas.

  • Fornecedor exclusivo, vedada a preferencia por marcas.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, se o fornecedor é EXCLUSIVO, então é porque só tem ele para fornecer o produto. Logo, NÃO HÁ RAZÕES para indicar marca se a marca disponível, nesse contexto, é a dele!

    • Assim, sempre que houver INEXIGIBILIDADE e a motivação for para fornecedor exclusivo, será VEDADA a indicação de marca.

    A________________________________________________ATENÇÃO!!!!!!!

    1. (CESPE - 2018 - EMAP) Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir. Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas. CERTO.