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ERRADO - demissão
Lei 8429 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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ERRADO
-----> não Declarou bens = será Demitido;
Bons estudos !!!!!
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Lei 8429
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.(C)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargo 40
Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público.(C)
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.(C)
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ESQUEMATIZANDO AQUI :
LEI 8112 : recusar a se submeter a inSpeção médica > SuSpensão ( ATÉ 15 DIAS )
LEI 8429 : recusar Declaração de bens ou Declarar de forma falsa > Demissão
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NÃO CONFUNDIR COM:
Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XIX - recusar-se a ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS quando solicitado.
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Art. 129. A ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
†
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Servidor público deve declarar seus bens quando entra, quando saí e anualmente. Sob pena de demissão.
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Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.
A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.
Afirmativa incorreta, nos exatos termos do art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
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Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração pública, regime jurídico administrativo, processo administrativo federal e improbidade administrativa.
A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado.
Afirmativa incorreta, nos exatos termos do art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
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ERRADO.
NEGOU DE DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO.
OBS: DECLARAÇÃO É APRESENTADA TODO ANO E QUANDO SAI DO SERVIÇO PÚBLICO E PODE SER SUBSTITUÍDA PELO IMPOSTO DE RENDA (IR).
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Demissão na hooooraaa, mas rapaz, palhaçada !!!! Gab Erradoo
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Não apresentar a declaração causa Demissão a bem do serviço público.
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Demissão
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Gab Errado
Recusar a prestar no tempo determinado ou prestar falsamento = Demissão a bem do serviço público
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"A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado."
"A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de demissão"
Declaração de bens:
É obrigatório para a posse do cargo público;
Você declara tudo (carros, apartamentos, imoveis etc), com exceção dos utensílios domésticos;
Deve-se manter atualizada;
A falsa declaração ou a não declaração de seus bens gera demissão a bem do serviço público.
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recusar prestar declaração/ prestar declaração falsa: demissão a bem do serviço público.
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Amigos, tenho acompanhado as aulas do professor Francisco Saint Clair Neto. Em uma das aulas, o professor Saint Clair, menciona a importância de comparar a regra constante do art.13 da Lei 8.112/90 com o art.13 da Lei 8.429/92, pois existe uma pequena diferença que pode gerar alguma possível "pegadinha de prova".
Lei 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito: Errado
Fonte: https://www.facebook.com/franciscosaintclairneto
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,
incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
esse seia casos de advertencia,
o erro da questão está em falar em suspensão
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Errado.
Lei nº 8.429/92
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11332291/paragrafo-3-artigo-13-da-lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992
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*A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado acarretar-lhe-á a penalidade de suspensão, que somente será convertida em demissão caso a falta documental não seja resolvida dentro do prazo legalmente estipulado. (resposta: é direto demissão)
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Gab. E
Será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público.
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E NÃO DECLAROU - É DEMITIDO
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Pessoal, ao servidor que recusar atualizar seus dados cadastrais será aplicada ADVERTÊNCIA, leiam a letra da lei a seguir:
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
...
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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Gustavo Santos,o servidor que prestar declaração falsa de bens ou se recusar a prestá-la-----> SERÁ DEMITIDO E NÃO EXONERADO!
EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO!
Não comente se não tiver certeza!
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Gustavo Santos,o servidor que prestar declaração falsa de bens ou se recusar a prestá-la-----> SERÁ DEMITIDO E NÃO EXONERADO!
EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO!
Não comente se não tiver certeza!
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Errado. Segundo o artigo 13, §3º da Lei 8429/92, será punido com a pena de demissão a bem do serviço publico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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ERRADO
ADVERTÊNCIA (L -8112)
- RECUSA DE (ATUALIZAR) DADOS CADRASTRAIS QUANDO SOLICITADO
DEMISSÃO (L-8429) - CASO DA QUESTÃO
- RECUSA DE (PRESTAR) DECLARAÇÃO DE BENS DENTRO DO PRAZO
- PRESTAÇÃO DE BENS FALSA
ART 13 L-8112
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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art. 13,§3º, Lei 8.429/92
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Penalidade administrativa: será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
a) se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado; ou
b) a prestar falsa.
Cópia de declaração anual de Imposto de Renda: o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização de que trata o art. 13 da Lei n. 8.429, de 1992.
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ERRADO.
Art. 13 – A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º. – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
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DEMISSÃO DIRETO
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Demissão....
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ERRADA.
Ele será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público. (vide art.13, par 3º, LIA)
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Não existe a previsão de suspensão. Ou entrega no prazo ou é demitido. Como receber penalidade quando ainda está dentro do prazo ?
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Gab: Errado!! Vai ser é demitido!!
Não entrega não filhote pra tu ver!!
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Pena de Demissão
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Essa questão se enquadra quando se nega a perícia médica. GAB ERRADO
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Recusou, dançou
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Vá até o comentário do Júlio césar
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Gab E
art 13
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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ERRADO
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Comentário:
A resposta está no art. 13, §3º da Lei 8.429/92:
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Logo, a penalidade aplicável é a demissão, e não a suspensão.
Ressalte-se que, embora esteja prevista na Lei 8.429/92, essa penalidade de demissão possui natureza administrativa, aplicada no âmbito de processo administrativo.
Gabarito: Errado
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ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art 13 - será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
a) se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado; ou
b) a prestar falsa.
Cópia de declaração anual de Imposto de Renda: o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização de que trata o art. 13 da Lei n. 8.429, de 1992.
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Errado
Isso acontece lá na 8.112. Na 8.429 é demissão se recusar a prestar declaração de bens (pode ser cópia do imposto de renda) ou se prestar declaração falsa. Essa atualização acontece anualmente.
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LEI Nº 8429/92
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA)
ART. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
ART. 13.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Abraço!!!
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A
questão tratou da
exigência legal de declaração de bens para o servidor, prevista na
Lei 8.429/92.
A
proposição está
equivocada, pois, nos moldes
do art. 13, a pena
aplicável ao servidor que se recusa a prestar a declaração de bens
será a de
demissão.
Portanto, não há possibilidade
de suspensão, nesses
casos.
Art.
13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
§
2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em
que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego
ou função.
§
3º
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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RESPOSTA E
ART 13 SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A declaração de bens e valores é uma condição para posse e exercício em cargo público. Deverá ser atualizada anualmente e quando servidor deixar o exercício do cargo.
Sua recusa ou falsa declaração gera uma punição de demissão "A bem do serviço público".
Bons estudos.
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ERRADO
DEMISSÃO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8.429/1992
ART. 13
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
BONS ESTUDOS!
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Sua recusa ou falsa declaração gera uma punição de demissão
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Não tem essa de suspensão ou prazo extra para apresentar a declaração. Não apresentou ou apresentou falsa, DEMISSÃO.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Suspensão não, vai causar é demissão!
Se não deve nada, por que vai se omitir?
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A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!
A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!
A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!
A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!
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Gabarito ERRADO
a pena de demissão,
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Errado.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A recusa do servidor público em apresentar declaração anual dos bens gera punição de DEMISSÃO!
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QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.
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Não apresentou a declaração anual? TA DEMITIDO! QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!