SóProvas


ID
2807281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.


No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

Alternativas
Comentários
  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    GABARITO: ERRADO

  • nem com danos eles pagam, imagina sem...haha

  • CF/88 -  ART5° 
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Trata-se da hipótese constitucional de requisição da propriedade. A requisição consiste na ocupação ou uso temporário, por autoridades públicas, de bens ou serviços, em casos de necessidades transitórias da coletividade. O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público (CF, art. 5 °, XXV) , ou militares, em tempo de guerra (CF, art. 139, VII).

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia
    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. CERTO

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

  • Gabarito E


    Tem de haver dano. Conforme o art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    É a chamada REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Gab Errado

     

    Requisição Administrativa 

     

    Art 5°- XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houvr dano. 

  • ERRADO. Trata-se da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder publico, diante de perigo público iminente utiliza seu poder de império (coação) para usar bens e serviços de particulares.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


  • Se houver danos! #ERRADA

  • REQUISIÇÃO:

    - Utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente (prestes a acontecer, risco à coletividade), com indenização POSTERIOR, somente se houver DANO => prescrição de 5 anos a contar do início do uso do bem;

    - Pode ser MILITAR (resguardo da segurança interna e soberania nacional – conflito armado, comoção interna, etc) ou CIVIL (evita danos à vida, saúde e bens da coletividade – inundação, incêndio, epidemias, catástrofes, etc);

    - Pode incidir sobre bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, e SERVIÇOS particulares;

    - Pode ser decretada de IMEDIATO, sem prévia autorização judicial;

    *É ATO AUTOEXECUTÓRIO;

    *Competência privativa da UNIÃO p/ legislar sobre requisições (Art. 22, III da CF);

    *É TRANSITÓRIA, sua extinção ocorre quando a situação de perigo desaparece; 


  • Há casos em que, ante grave e iminente perigo público, a autoridade não deve aguardar o processamento de ação judicial para se apossar, temporariamente e desde logo, do bem particular. Estado de sítio, estado de defesa, calamidade pública, guerra declarada certamente exemplificam os casos em que o Estado pode utilizar-se desde logo do bem particular, deferindo-se para oportunidade posterior a indenização correspondente (se houver dano).

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;


  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos. [ERROOWWW]

  • SE HOUVER DANOS



    (2013/PRF) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

                  

    (2013/PC-DF/Escrivão) Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano CERTO


    (2010/ANEEL/Técnico) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior. CERTO 

  • SE HOUVER DANOS!!!!

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • GAB: E

    Indenização apenas se houver dano

  • Indenização conforme comprovação de dano.

  • Gab. ERRADO


    SE HOUVER DANOS!

  • Gabarito ERRADO


    ˃ Requisição administrativa


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  •  

    Art 5°- XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houvr dano. 

  • XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Bons  Estudos :)

     

  • Gabarito: Errado


    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos."


    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

  • ERRADO


    Art. 5º,XXV,CF/88


    No caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

  • Ulterior - que chega ou acontece depois; posterior.


    Identificamos a existência do erro pelo trecho da frase "ainda que essa utilização não acarrete danos". Porém, a palavra ulterior poderia causar dúvidas para alguns caso a afirmativa estivesse toda correta.


  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    Certo


    -Art 5º da CF/88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADA

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚB --------------------> MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    CASO DE PERIGO IMINENTE PÚBLICO ----------------------------------------------------> INDENIZAÇÃO É ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL --------------------> INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

     

    BONS ESTUDOS!! ERROS? MANDEM MSG.

  • Errado. Art. 5, XXV, CF “Se houver dano”
  • Dica

    Só gera indenização quando houver dano. portanto, sem dando não gera indenização.

  • Trocou a conjunção subordinada condicional por uma locução conjuntiva concessiva e pegou meio mundo. Português derrubado nego até em questões de constitucional. kkk


  • GABARITO ERRADO.

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Faz um esquema didático e pensa: Eu vou pegar o carro do meu amigo e só vou pagar algo se eu bater com ele. Ou seja: Só há indenização se houver dano.

    Gab.: ERRADO


    #AtéAPosse

  • Instituto da requisição administrativa, indenização em caso de danos, pagamentos ulterior, ou seja posterior.

  • Só há indenização se houver dano.

  • USAR - IMINENTE PERIGO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO ULTERIOR .

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior(se houver danos)

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Requisição: indenização posterior é só na ocorrência de dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Não tem como reparar o dano se não existe. RS

  • Gab Errada

     

    Art5°- XV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS:

     

    CASO DE DESAPROPRIAÇÃO = MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

     

    PERIGO IMINENTE PÚBLICO = INDENIZAÇÃO É ULTERIOR, OU SEJA, É POSTERIOR SE HOUVER DANO.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL = INDENIZAÇAO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    instagram: @chico_concurseiroo

  • A indenização só será devida se houver danos.

  • Art. 5º, XXV, CF/88

    “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    --> Houve dano, indeniza o proprietário.

  • Ulterior: acontece depois, posterior.

    Se não houver dano não indeniza!

  • Limitadores 1.Função Social: Toda propriedade precisa atender sua função social, sob pena de perder sua propriedade.

    2.Requisição Administrativa: Em caso de iminete perigo público requisitar propriedade particular.

    Autoexecutoriedade

    Pode ser indenizada, porém só se houver dano.

    Indenização ulterior ao dano

    3.Desapropriação: Perda da propriedade

    Pelo mero interesse públlico

    D. Sanção

    D.Confiscatória

  • ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Errado

    CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • GAB ERRADO

     

    O SIMPLES USO NÃO TEM INDENIZAÇÃO. [EM REGRA], SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO [SOMENTE] SE HOUVER DANO APÓS APURAÇÃO ULTERIOR POR REQUISIÇÃO.

     

    ULTERIOR = POSTERIOR

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

     

    Fonte: Curso Ênfase - Constitucional. Aulas do Prof.º Paulo Lépore. =]

     

     

    'Só o seu sonho é real, o resto é ilusão'. Go!

  • Gravou aê? - apenas SE HOUVER DANO.

     

    Gab. E

     

    #Rumo a posse!

  • Apenas se houver dano ele será indenizado.

  • Apenas se houver dano ele será indenizado.

  • Só indeniza se houver danos

  • ERRADA

    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior" = ATÉ AQUI ESTÁ TUDO DE ACORDO COM O ARTIGO 5°, INCISO XXV, DA CF.

    "ainda que essa utilização não acarrete danos "= O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI, NESSE PEQUENOTRECHO, VISTO QUE SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO COMPROVADO. NESSE CASO O DANO NÃO É PRESUMIDO E DEVE SER PROVADO. SE NÃO HOUVE DANO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO.

  • O Cespe e a tradicional casca de banana traiçoeira que vem, em geral, trocando palavras, entre vírgulas...

  • Art. 5º,CF:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Uma questão dessa na minha prova não Cai .

  • Art.5 , XXV da CF:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Segue o baile.

  • Só será admitida Indenização Ulterior,se houver dano.

  • Errado

    É a chamada requisição administrativa que só garante a indenização ulterior se houver dano.

    Lembrando que pode incidir sobre bens móveis e imóveis.

  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Só tem direito se tiver dano.

    GAB. E

  • Só tem direito se tiver dano.

    GAB. E

  • Indenização ulterior se houver dano
  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

  • Gab Errada

    Requisição Administrativa:

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

  • Art. 5

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

  • Só vai ter indenização , SE houver dano.

    Gabarito: E.

  • Opa! Somente se houver danos ein?!

  • INDENIZAÇÃO ULTERIOR,  APENAS EM CASOS QUE ACARRETEM DANOS.

  • Pegadinha!!! Atenção é fundamental para não perder questões.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não (erro está aqui. Tem indenização se houver dano) acarrete danos.

    Tal caso, trata-se de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA!!

    #EstudandoNaQuarentena

    #ContraCoronavírus

    #BolsonaroNãoMeRepresenta

    #FiqueEmCasa

  • ERRADO

    Se a autoridade causar dano a propriedade alheira é dever do Estado de indenizar, caso não cause dano não há necessidade de indenizar.

    Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Apenas caso acarrete dano haverá ressarcimento.

  • Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ERRADO – Característica da requisição: TEMPORÁRIA, em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, indenização ulterior CONDICIONADA AO DANO

  • Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Somente se houver danos!

  • Tem que ter havido dano

    GAB.:Errado

  • Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. CERTO

  • Errada

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Art. 5º, XXV, CF/88 – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano.

    REQUISIÇÂO ADMINISTRATIVA: art.5º,XXV,CF

    1- iminente perigo público

    2-autoridade competente

    3- usar de propriedade particular

    4-indenização ulterior

     5- se houver dano

  • E

    condicionada a prejuízo

  • Pessoal. O item está ERRADO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXV, da CF/88, reproduzido a seguir: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    Resposta: ERRADO

  • Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • Tem que haver dano.

  • Se houver dano.

  • Se acarretar danos

  • Errado, houver dano.

    LoreDamasceno.

  • Cespe 2015

    Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.

  • ela deve ter o dano..

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Essa de tanto eu errar.. decorei.

    • desapropriação: função social (antes $)
    • expropriação: confisco ($)
    • requisição: emergência (depois $)

  • Gabarito: Errado.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.

    A parte em negrito demonstra o erro da questão, pois há necessidade de comprovação de danos para o particular beneficia-se de indenização ulterior.

  • TEM DE HAVER DANO.

  • GABARITO: ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos. ERRADO, só haverá indenização em caso de DANO

  • para ser indenizado, precisa existir dano

  • Erra, pois é "se houver danos".

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    CF/88

  • SE HOUVER DANO - OBRIGATÓRIO!

  • Sem Dano = Sem Dinheiro

  • Somente em caso de dano.

  • Há controversias mas é um nivel mais avancado. Nao é foco aqui. Entao de forma geral sim.

  • GABARITO: ERRADO

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    EXEMPLO: uma barragem está a beira de um estouro e pra evitar a morte de dezenas de famílias, a prefeitura retira esse pessoal de suas casas em área de risco e pode abrigá-las num galpão de propriedade particular. Se as pessoas danificarem alguma coisa, a prefeitura indeniza o dono. Se não, fica só no "obrigado e por nada" mesmo.

    Iminente perigo (algo prestes a acontecer) - a indenização é *ulterior* [DEPOIS] se houver dano.

    Desapropriação por necessidade/utilidade - a indenização é *prévia [ANTES] e em dinheiro*.

  • SE HOUVER DANOS!

  • Direto ao ponto:

    indenização somente se houver dano.

  • Houve dano? Sim? tem indenização

    Sem dano? Sem indenização.

  • ULTERIOR = POSTERIOR

  • indenização ulterior, se houver dano

  • E

    Se houver danos.