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ID
2807284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.


É admitida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação inadimplido, não havendo, nessa situação, violação ao direito social de moradia constitucionalmente assegurado.

Alternativas
Comentários
  • Há entendimento pacificado no STF no sentido da penhorabilidade do bem de família do fiador no contrato de locação residencial.
    Da mesma forma, há possibilidade de penhora do único imóvel do fiador, que o oferece voluntariamente em garantia do débito.

    Contudo... no julgamento do RE 605.709, por maioria de votos, a1º turma do STF decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial.
     

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2018.

  • Gabarito: CERTO

    .

    É possível a penhora de bem de familia de fiador de contrato de locação.

  • Todo fiador de contrato de locação tem que dar um imóvel em garantia?

  •  

     

    O assunto abordado na questão foi levado ao STF em 08.02.2006, e por 7x3 entenderam os Ministros que "o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário", e, assim, não violando o direito de moradia enquanto direito fundamental.(RE 407,688; AI576.544-AgR-AgR)

     

    Pedro Lenza (2010) explica que isso acontece porque "nos termos do direito de liberdade, ninguém é obrigado a ser fiador; contudo, assumindo esse encargo, terá de arcar com responsabilidades."

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU

    De acordo com a jurisprudência do STF, considerando o direito a moradia previsto no art. 6.º da CF, o fiador, nos contratos de locação, não poderá ter penhorado o único bem imóvel em que reside, declarado bem de família, para satisfazer o crédito do locador no caso de inadimplemento do locatário.  ( ERRADO) 

  • L8009/90

    Art. 3º  A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

  • Formas como esse tema pode aparecer em provas objetivas:

    A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.Item CERTO (fundamento: lei)

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Item CERTO (fundamento: súmula)

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.Item CERTO (fundamento: decisão do STF)

    Fonte: Dizer o direito

  • Fiquem atentos para novo entendimento pela 1ª turma do STF...que decidiu no RE605709 pela

    " Impenhorabilidade do bem de família e contratos de locação comercial"

    "As quedas nos lapidam!"