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ID
280729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional na administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    B- O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (art.18 da Lei.nº 1.533/51. A fluência do prazo só se inicia na data em que o ato impugnado começa a produzir lesão ao direito do impetrante. Tratando-se de writ preventivo, não se opera a decadência, eis que a lesão temida está presente, em um renovar constante.

    C- O erro está em "nenhuma hipótese".

    D- Se sujeitam ao controle jurisdicional.

    E- Mandado de Injunção é utilizado, quando ocorre omissão de uma norma regulamentadora.


    Que Deus nos Abençoe ! 




  • Na minha opnião a letra B está errada mas não é por causa do prazo. Até porque na hipótese fala-se em rpazo recursal e não no rpazo para interposição do MS.
    Acredito que o erro esteja quando a afirmativa diz: " ... de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.(...)"
    Isso porque, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIX, da CF, o MS cabe quando "o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Com relação ao início do prazo recursal, não tenho certeza de é da intimação da autoridade coatora. Sei que no caso cabe recurso de apelação conforme previsto no art. 14 da nova lei do MS nº 12.016/2009. Então, alguém poderia esclarecer o ínicio deste prazo? Concedida a segurança, o prazo recursal começa?!?!?!

    Por favor, a quem nos ajudar, peço que me envie um recado pelo meu parfil dizendo que esclareceu a questão para que eu consiga voltar a esta e sanar a dúvida.

  • Acrescentando a análise do colega acima sobre a alternativa E, o mandado de injunção está previsto no art. 5º, inciso LXXI, da CF e prevê que: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    Sendo assim, diferente do afirmado na questão, não é "ao exercício de qualquer direito seu".

    ;)
  • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.726 - MG (2010/0055645-5)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO.

    1. Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o prazo recursal após intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observada a legislação específica do mandado de segurança. Precedentes.



    .

  • LETRA C

    Os órgãos que desempenham funções administrativas vinculam-se sim
    às decisões do STF, assim como quaisquer outros órgãos.

    A ausencia de vinculação dá-se porém em virtude da atividade
    típica de legislador de tal poder.

    alinemoraiss.blogspot.com
  • ATENÇÃO:
    DECISÃO
    Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos
    Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.

    No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois. 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93765
  • O erro da letra E está no trecho " indispensavel ao exercicio de QUALQUER direito seu". Nao se trata de QUALQUER direito, mas sim de direitos e liberdades constitucionais. É so observar o que diz a Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXI:

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"


    Um abraço a todos e boa sorte!
  • Quanto a letra c, qual seria a hipótese em que a súmula vinculante  impossibilitaria o poder legislativo? Pois até onde eu sei as súmulas vinculantes não vinculam o poder legislativo... Qual é o erro?
  • O erro da letra c está no trecho "em nenhuma hipótese". Isso porque, realmente, quando do exercício de sua função típica, qual seja legislar, o Poder Legislativo não está vinculado às súmulas vinculantes, para que se evite o engessamento das leis (como se afirmou o examinador). Contudo, quando do exercício de sua função atípica - administrar -  o Poder Legislativo atua como Administração Pública e, portanto, está sujeito, à obediência das decisões vinculantes.
    Vejamos:
    "A súmula vinculante vincula os demais órgãos do Poder Judiciário (vincula todos os juízes, os tribunais e até mesmo as Turmas do próprio STF) assim como a administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Como se nota, todos os órgãos do Executivo também estão vinculados. Mas ela não vincula, entretanto, o Poder Legislativo em suas funções típicas, isto é, ele pode, por lei ou por emenda constitucional, aprovar novo texto contra o sentido da súmula. E se a emenda constitucional for inconstitucional? Cabe ADIn contra ela e, nesse caso, é o STF que vai julgar a emenda inconstitucional; com isso a súmula continua tendo eficácia, normalmente, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei ou da Emenda aprovada. Contudo, o Poder Legislativo como administração (em sua vida burocrática, orçamentária etc.) também fica vinculado à súmula vinculante";
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070102165101110&mode=print

  • Letra A) Súmula 85, STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito do reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
  • d)ERRADA - os atos políticos são suscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.


    "Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade. Os atos políticos são praticados pelos agentes estatais, conforme competência estabelecida pela Constituição, no exercício das funções legislativa, executiva e judiciária. Portanto, não são atos privativos de um Poder ou órgão."


  • Acredito que o erro da C está em dizer "em nenhuma hipótese" porque o legislativo está vinculado à SV quanto à função atípica (administrativa).

  • Acerca do controle jurisdicional na administração pública brasileira,é correto afirmar que: Nos casos em que a fazenda pública lesionar o direito de particular, a pretensão à tutela desse mesmo direito poderá ficar impossibilitada em virtude da inércia do seu titular por longos períodos. Em regra, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de ações contra a fazenda pública, sendo que, nas relações de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atingirá apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

  • Na letra B, o prazo recursal inicia-se com a intimação do defensor e não da intimação da autoridade coatora.