-
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
GABARITO: CERTO
-
em votacao secreta, segundo leg do mpu
-
GAB:C
CF Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
-
OUTRA AJUDA A RESPONDER :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU
O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de 35 anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. ( CERTO)
-
CERTA
PGR (Procurador Geral da República) -> Resumo Art. 128 § 1º e § 2 CF
- Preside o CNMP
- Chefe do MPU (deve advir dos integrantes da carreira do MPU)
- Mais de 35 anos (Não tem idade máxima)
- Nomeado pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
- Mandato de dois anos permitida a recondução (várias)
- Destituição por iniciativa do Presidente da República , precedida de autorização da maioria absoluta do SF.
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)
Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta)
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
Exemplo: Temer e sua caça implacável ao Janot
-
GAB. CERTO
DESTITUIÇÃO DO PGR => INICIATIVA: PR => APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO SF (§2º)
INICIATIVA => PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 128, §2º, abaixo)
art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - APROVAR, por MAIORIA ABSOLUTA e por voto SECRETO, a EXONERAÇÃO, de ofício, do Procurador-Geral da República (PGR) antes do término de seu mandato;
-
kkkkkkk mito demais, Ernon! kkkkk
-
A possibilidade de destituição livre e imotivada (ad nutum) do Procurador-Geral pelo chefe do Executivo já existiu na vigência de Constituições anteriores. No entanto, na sistemática atual, seria absolutamente incompatível com as garantias asseguradas ao parquet. Deve-se notar que, apesar de depender da aprovação do Senado, a destituição do Procurador-Geral da República é ato de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Nesse caso, seu substituto exercerá a função pelo prazo de dois anos, e não pelo tempo que restaria ao destituído. Trata-se de desdobramento do fato de não se tratar de mandato, e sim de investidura a tempo certo.
-
CERTO
Para nomear: Presidente da República + maioria absoluta do Senado
Para destituir: Presidente da República + maioria absoluta do Senado
CF88, Art. 128, §1 e § 2.
-
Ponto interessante:
CF/88, art. 128.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
[...]
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
MP- principios- unidade, indivisibilidade, independência funcional.
CHEFE: PRG ---> nomeado pelo Presidente República
-> Integrantes da Carreira
->Maiores de 35 anos
->Aprovação: Maioria Absoluta (Senado Federal)
->Mandato: 2 anos ===> permitida a RECONDUÇÃO
->Destituição: Presidente==> Autorização : Maioria Absoluta (Senado Federal)
-
Gabarito: Certo
PGR (União):
- Nomeação: pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;
- Destituição: por iniciativa do Presidente da República, devendo ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
PGJ (Estados):
- Nomeação: os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo; NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, COMO OCORRE COM O PGR.
- Destituição: por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
-
Gab Certa
Chefe do MPU - PGR
- Mandato de 2 anos ( permitida várias reconduções )
- Nomeado pelo Presidente
- Não tem lista tríplice
- Tem sabatina do Senado
Chefia do MP Estadual - PGJ
- Mandato de 2 anos ( permitida uma recondução )
- Nomeado pelo Governador
- Tem lista tríplice
- Não tem Sabatina
-
Art. 128, §2, CF.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
-
Art. 52, XI, CF - Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por MAIORIA ABSOLUTA e por VOTO SECRETO, a exoneração, de ofício do PGR antes do término do seu mandato.
-
(CERTA)
2 ESCOLHA DA CHEFIA DO MPU: PGR
· Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
· Nomeação: Presidente da República
· Não tem lista tríplice
· Tem sabatina do Senado
· Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
-
Aquela hora que devido ao cansaço, vc ler 8 anos ao invés de 2, putz!
-
Normal né Bruna, mas lembre-se NEM SÓ DE RITALINA VIVE O HOMEM... hahaha...DESCANSE! para recarregar as baterias...
-
DESTITUIÇÃO do PGE [NÃO confundir!]
Ø NOMEAÇÃO do PGE, não prevista pela CF/88, pode ser definida pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. [ADI 2581/SP].
Ø É CONSTITUCIONAL a previsão, na Constituição e na legislação ESTADUAIS, da faculdade do Chefe do Executivo local de nomear e exonerar LIVREMENTE o Procurador-Geral do Estado.
Ø O Estado-membro NÃO ESTÁ obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º).
Ø O cargo de PGE é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira OU NÃO. [ADI 291].
-
Outra questão a esse respeito:
Q1038454 - TJAM - Assistente Judiciário
Acerca da estruturação orgânica do Ministério Público, julgue o item seguinte.
A destituição do procurador-geral da República por iniciativa do presidente da República é condicionada a prévia autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. C/E
ERRADO - a autorização da maioria absoluta deverá ocorrer por intermédio do SENADO FEDERAL (mesmo ente que instituiu o PGR e não pelo Congresso Nacional)
-
O item é verdadeiro, uma vez que, consoante o disposto no art. 128, §2º da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (“A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal”).
-
-
não tinha notado que é PRECEDIDA de autorização, achei que era aprovada depois.
-
Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
-
NA UNIÃO: PGR
O Presidente nomeia após aprovação por maioria absoluta do Senado;
O presidente destitui após autorização por maioria absoluta do Senado.
Mandato de 2 anos, permitindo a recondução e não há limitação temporal expressa na CF.
Pode ocorrer a destituição antes de completados os 2 anos.
Perceba: sempre por maioria absoluta.
NOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS:
TEM LISTA TRÍPLICE.
Chefe do Executivo, ex.: O Governador nomeia sem necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa;
A assembleia Legislativa destitui por maioria absoluta.
Mandato de 2 anos e não admite recondução.
Perceba: há uma troca. Para nomear, é o Governador sem Assembleia. Para destituir, é a Assembleia sem o Governador.
-
O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.