-
CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
OBS:
Competência de legislar sobre populações indígenas --> Exclusiva da União (Art. 22. XIV).
Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).
Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).
Fonte: DIA DO ÍNDIOCONSTITUIÇÃO FEDERALDIREITOS INDÍGENAS; http://agenciabrasil.ebc.com.br
-
GABARITO: ERRADO
A CF prevê expressamente.
-
É dever institucional do MP a defesa dos interesses indigenas
Acrescenta-se que é direito dos índios e suas comunidades ou organizações ingressar em juízo. Haverá sempre participação do MP, nesse caso.
-
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
A atuação do MP nas causas de interesse dos indígenas estão expressas em 2 artigos na CF:
*Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
*Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
GAB: ERRADO
-
ERRADO
A CF prevê expressamente no artigo 129:
"São funções institucionais do MP:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. "
-
Art. 129: São funções institucionais do MP:
V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
ERRADO
Essa atribuição está expressa na Constituição !
CF 88, Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
-
Previsto sim
Art 129 V
...e mais, das populações indígenas, individual já é outro assunto.
-
QC tá cada vez pior. Cadê os comentários dos professores. É ir pro TEC Concursos.
-
Mentira da the mônia da CESPE.
Prever sim! É umas da funções institucionais do MP:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
Glauco Dante, o que é ruim nesse sitio TEC... é que nele não tem como ver os comentários... e os comentários são essenciais para aprendermos mais uns com os outros... e por meio dos comentários, temos a possibilidade de analisar os erros dos próprios comentários, questões... e corrigí-los ....
-
GABARITO: ERRADO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
Está sim expressamente.
-
Segue o devido artigo..
Art. 129. São funções institucionais do MP.
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
ATÉ PARECE QUE NÃO ESTARIA EXPRESSAMENTE NA CF TAL DIREITO DOS ÍNDIOS, OS VERDADEIROS DONO DA TERRA.
-
Mentira! A constituição prêve sim, a proteção dos povos indígenas pelo MP
-
Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional. A CF prever expressamente.
-
CAMPANHA "SÓ COMENTE SE FOR ACRESCENTAR ALGO NOVO"...Não precisam postar comentários com respostas passadas, ninguém está interessado no que já foi escrito dezenas de vezes...
-
"De a constituição não prever"
aula de português
-
Mas vai se catar, não basta saber que ele protege não.
-
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
-
Falso. De acordo com o Art.129; V podemos verificar que há previsão expressa no texto constitucional, vejamos.:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-
Porque o pessoal fica repetindo a resposta dos outros nos comentarios?
-
É por que as pessoas não lêem as respostas dos outros (a maioria)
-
Já está expresso!
-
Art. 129
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
-
Questão mais sem noção. Falta de criatividade.
-
A CF prevê sim de forma expressa, art. 129, V, CF/88
-
A assertiva é falsa uma vez que a CF/88 prevê para o Ministério Público expressamente a atribuição de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas em seu art. 129, V.
-
CF/Art. 129
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
-
Excelente pra pegar quem não leu o art. 129 inúmeras vezes.
-
-
ERRADO
PREVÊ SIM
-
CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
OBS:
Competência de legislar sobre populações indígenas --> Privativa da União (Art. 22. XIV).
Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).
Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).
Bons estudos.
-
CF/Art. 129 PREVÊ
V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.