SóProvas


ID
2807293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    OBS: 

    Competência de legislar sobre populações indígenas --> Exclusiva da União (Art. 22. XIV).

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).

    Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

     

    Fonte: DIA DO ÍNDIOCONSTITUIÇÃO FEDERALDIREITOS INDÍGENAS; http://agenciabrasil.ebc.com.br

  • GABARITO: ERRADO

    A CF prevê expressamente.

  • É dever institucional do MP a defesa dos interesses indigenas 

    Acrescenta-se que é direito dos índios e suas comunidades ou organizações ingressar em juízo. Haverá sempre participação do MP, nesse caso. 

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

  • A atuação do MP nas causas de interesse dos indígenas estão expressas em 2 artigos na CF:



    *Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    *Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;



    GAB: ERRADO

  • ERRADO


    A CF prevê expressamente no artigo 129:

    "São funções institucionais do MP:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. "

  • Art. 129: São funções institucionais do MP:

    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • ERRADO

    Essa atribuição está expressa na Constituição !

     

    CF 88, Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Previsto sim

    Art 129 V

    ...e mais, das populações indígenas, individual já é outro assunto.

  • QC tá cada vez pior. Cadê os comentários dos professores. É ir pro TEC Concursos.

  • Mentira da the mônia da CESPE.

     

    Prever sim! É umas da funções institucionais do MP:

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Glauco Dante, o que é ruim nesse sitio TEC... é que nele não tem como ver os comentários... e os comentários são essenciais para aprendermos mais uns com os outros... e por meio dos comentários, temos a possibilidade de analisar os erros dos próprios comentários, questões... e corrigí-los ....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Está sim expressamente.

  • Segue o devido artigo..

    Art. 129. São funções institucionais do MP.

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


    ATÉ PARECE QUE NÃO ESTARIA EXPRESSAMENTE NA CF TAL DIREITO DOS ÍNDIOS, OS VERDADEIROS DONO DA TERRA.

  • Mentira! A constituição prêve sim, a proteção dos povos indígenas pelo MP

  • Apesar de a CF não prever expressamente que cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas, a jurisprudência reconheceu-lhe essa importante função institucional. A CF prever expressamente.

  • CAMPANHA "SÓ COMENTE SE FOR ACRESCENTAR ALGO NOVO"...Não precisam postar comentários com respostas passadas, ninguém está interessado no que já foi escrito dezenas de vezes...

  • "De a constituição não prever"

    aula de português

  • Mas vai se catar, não basta saber que ele protege não.

  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

  • Falso. De acordo com o Art.129; V podemos verificar que há previsão expressa no texto constitucional, vejamos.:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Porque o pessoal fica repetindo a resposta dos outros nos comentarios?

  • É por que as pessoas não lêem as respostas dos outros (a maioria)
  • Já está expresso!

  • Art. 129

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • Questão mais sem noção. Falta de criatividade.

  • A CF prevê sim de forma expressa, art. 129, V, CF/88

  • A assertiva é falsa uma vez que a CF/88 prevê para o Ministério Público expressamente a atribuição de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas em seu art. 129, V.

  • CF/Art. 129

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • Excelente pra pegar quem não leu o art. 129 inúmeras vezes.

  • ERRADO

    PREVÊ SIM

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    OBS: 

    Competência de legislar sobre populações indígenas --> Privativa da União (Art. 22. XIV).

    Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas =--> Juízes federais (Art. 109. XI).

    Cabe ao Estado --> “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

    Bons estudos.

  • CF/Art. 129 PREVÊ

    V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.