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ID
2807344
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

     

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

    a) elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.

     

    Errada.

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

     

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

     

    b) participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e às relativas às condições e aos ambientes de trabalho.

     

    Errada.

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

     

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

     

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

     

    c) prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.

     

    Errada.

     

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

     

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

     

    d) executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador.

     

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

     

    Correta.

     

    IV - executar serviços:

     

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

     

     

  • LEI 8080

    ART. 18 Á DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS COMPETE:

    I- PLANEJAR, ORGANIZAR, CONTROLAR E AVALIAR AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAÚDE E GERIR E EXECUTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE;

    II- PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DO SUS, EM ARTICULAÇÃO COM SUA DIREÇÃO ESTADUAL;

    III - PARTICIPAR DA EXECUÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES ÁS CONDIÇÕES E AOS AMBIENTES DE TRABALHO;

    IV - EXECUTAR SERVIÇOS:

    A) DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;

    B) VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

    C) DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO;

    D) DE SANEAMENTO BÁSICO; E

    E) DE SAÚDE DO TRABALHADOR;

    V- DAR EXECUÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, Á POLITICA DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE;

    VI- COLABORAR NA FISCALIZAÇÃO DAS AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE QUE TENHAM REPERCUSSÃO SOBRE A SAÚDE HUMANA E ATUAR, JUNTO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS COMPETENTES, PARA CONTROLÁ-LAS;

    VII - FORMAR CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS INTERMUNICIPAIS;

    VIII- GERIR LABORATÓRIOS PÚBLICOS DE SAÚDE E HEMOCENTROS;

    IX - COLABORAR COM A UNIÃO E OS ESTADOS NA EXECUÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS;

    X- OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.26 DESTA LEI, CELEBRAR CONTRATOS E CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE, BEM COMO CONTROLAR E AVALIAR SUA EXECUÇÃO;

    XI - CONTROLAR E FISCALIZAR OS PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE;

    XII - NORMATIZAR COMPLEMENTARMENTE AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO;


  • Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde; participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e às relativas às condições e aos ambientes de trabalho; competem a direção nacional do Sistema Único da Saúde.

    Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde compete a direção estadual do Sistema Único de Saúde.

    Executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde.

    Gabarito do Professor: Letra D


    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm