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ID
280735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como fundamento a Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo brasileiro, bem como o entendimento do STF acerca do que dispõe essa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a "b", mas errei. Eis a justificativa:

    Lei 9.784/99, Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo."

    Alguém pode comentar essa alternativa "d", por favor !?

    Abraços!
    : )
  • letra C) ERRADA O TCU não tem obrigação de conceder ampla defesa e contraditório nos atos de concessão inicial de aposentadoria, somente nos casos em que a reavalição da aposentadoria possa acarretar perda de algum direito, nesse caso o STF determinou que deve haver ampla defesa e contraditório. Sendo assim o item peca no momento em que diz "como ocorre com a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"
    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    letra d) CORRETA  Qualquer prova lícita pode ser utilizada    art.38 9784/99    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
  • a) ERRADA!

    Justificativa: Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    b) ERRADA!

    Justificativa: Lei 9.784/99 Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.


    c) ERRADA!

    Justificativa: já comentada anteriormente.

    d)
    CORRETA!

    Justificativa: já comentada anteriormente.

    e)
    ERRADA!

    Justificativa: Lei 9.784/99 Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • A resposta correta é a letra "D", vejamos o motivo:

    Primeiramente temos de saber que a interceptação das comunicações telefônicas somente é possível para investigação criminal ou instrução processual penal;

    A interceptação legalmente realizada para fins de investigação criminal pode servir em processo civil ou processo administrativo como prova emprestada.

    A doutrina entende por “prova emprestada aquela que é admitida, produzida e valorada num processo e transportada documentalmente para outro visando, neste, gerar os efeitos que lhe forem necessários diante do princípio do contraditório” (RANGEL, 2000).

    Assim, a interceptação telefônica ou escuta ambiental só podem ser feitas através de autorização judicial e exatamente para investigação criminal ou instrução processual penal, mas no decorrer dos fatos, poderá subsidiar provas contra ilícitos cometidos em âmbito administrativo ou civil. Ou seja, não pode haver interceptação telefônica só para se investigar ou instruir Processo Administrativo ou Processo Civil, mas poderá no decorrer de investigação criminal ou instrução processual penal servir de base para subsidiar o Processo Administrativo Disciplinar ou um Processo Civil.
  • Processo: Inq-QO-QO 2424 RJ

    Relator(a): CEZAR PELUSO

    Julgamento: 19/06/2007

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    PROVA EMPRESTADA.
    Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. , inc. XII, da CF, e do art. da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova .
  • Prezados...
    Complementando o que foi abordado pelos colegas, a alternativa C se embasa na Sumula Vinculante 3 do STF:
     
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram se o contraditório e a ampla
    defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
    beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
    aposentadoria, reforma e pensão.

    Bons estudos.
  • A - ERRADO - A FALTA DEFESA TÉCNICA DE ADVOGADO NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    B - ERRADO - NÃO SENDO ATENDIDA A INTIMAÇÃO, PODERÁ O ÓRGÃO COMPETENTE, SE ENTENDER RELEVANTE A MATÉRIA, SUPRIR DE OFÍCIO A MATÉRIA, NÃO SE EXIMINDO DE PROFERIR A DECISÃO. 

    C - ERRADO - NA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA PERANTE O TCU NÃO SE GARANTE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. (SOMENTE APÓS O PRAZO DECADENCIAL)

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DESPENSA PROCESSUAL.
  • ALTERNATIVA C: Errada

    Súmula Vinculante nº3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Súmula vinculante número 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    b) Lei 9.784, Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

     

     

    c) Súmula vinculante número 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     

    d) "O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que é possível a utilização, como prova emprestada em processo administrativo disciplinar, de dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, desde que esta tenha sido judicialmente autorizada para a produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, nos termos da L. 9.296 /96 (STF, Inq-QO-QO 2424 / RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 20.06.2007, DJ 24.08.2007)."

     

    "Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/1896316/dados-obtidos-em-interceptacao-de-comunicacoes-telefonicas

     

     

    e) Súmula vinculante número 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    * TODAS SÚMULAS VINCULANTES: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

     

     

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  • Gabarito letra D.

    Segundo o STF, “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

    Fonte: Estratégia Concursos!