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ID
2807353
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece os direitos, deveres e proibições a serem observados e respeitados pela equipe de enfermagem. Além de exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade, ainda é dever dos profissionais:

Alternativas
Comentários
  • A) associar-se, exercer cargos e participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - DIREITOS

    B) registrar e assinar, no prontuário do paciente, o atendimento prestado, utilizando carimbo, com nome completo, número e categoria profissional. É FACULTADO O USO DO CARIMBO, COM NOME COMPLETO, NUMERO E CATEGORIA DE INSCRIÇÃO NO COREN, DEVENDO CONSTAR A ASSINATURA OU RUBRICA DO PROFISSIONAL.

    C) incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria. DEVERES

    D) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança à pessoa. - DIREITOS


  • Segundo a Resolução Cofen 564/2017 que trata do código de ética dos profissionais de enfermagem:

    Conforme as alternativas são direitos do profissional

    - associar-se, exercer cargos e participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional.

    - recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança à pessoa.

    São deveres

    - registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. A alternativa B está errada porque o profissional deve realizar o registro não apenas no prontuário, mas em qualquer documento referente ao atendimento prestado ao paciente que se apresente necessário.

    - Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.


    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017...


  • RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.

  • Segundo a Resolução Cofen 564/2017 que trata do código de ética dos profissionais de enfermagem:

    Conforme as alternativas são direitos do profissional

    - associar-se, exercer cargos e participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional.

    - recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança à pessoa.

    São deveres 

    - registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. A alternativa B está errada porque o profissional deve realizar o registro não apenas no prontuário, mas em qualquer documento referente ao atendimento prestado ao paciente que se apresente necessário.

    - Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria. 

    Gabarito do Professor: Letra C

  • RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 27 

    Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.