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A) associar-se, exercer cargos e participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - DIREITOS
B) registrar e assinar, no prontuário do paciente, o atendimento prestado, utilizando carimbo, com nome completo, número e categoria profissional. É FACULTADO O USO DO CARIMBO, COM NOME COMPLETO, NUMERO E CATEGORIA DE INSCRIÇÃO NO COREN, DEVENDO CONSTAR A ASSINATURA OU RUBRICA DO PROFISSIONAL.
C) incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria. DEVERES
D) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança à pessoa. - DIREITOS
-
Segundo a Resolução Cofen 564/2017
que trata do código de ética dos profissionais de enfermagem:
Conforme as alternativas são direitos
do profissional
- associar-se, exercer cargos e
participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício
profissional.
- recusar-se a executar atividades
que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança
à pessoa.
São deveres
- registrar no prontuário e em
outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de
cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
A alternativa B está errada porque o profissional deve realizar o registro não
apenas no prontuário, mas em qualquer documento referente ao atendimento
prestado ao paciente que se apresente necessário.
- Incentivar e apoiar a
participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em
organizações da categoria.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017...
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RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
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Segundo a Resolução Cofen 564/2017 que trata do código de ética dos profissionais de enfermagem:
Conforme as alternativas são direitos do profissional
- associar-se, exercer cargos e participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
- recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal ou que não ofereçam segurança à pessoa.
São deveres
- registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. A alternativa B está errada porque o profissional deve realizar o registro não apenas no prontuário, mas em qualquer documento referente ao atendimento prestado ao paciente que se apresente necessário.
- Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Gabarito do Professor: Letra C
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RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 27
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.