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ID
2807422
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos deve-se fornecer aos trabalhadores instruções quanto às medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, nos locais onde se utilizam seringas, agulhas, ampolas, ou qualquer objeto de corte capazes de causar perfurações ou cortes, o enfermeiro do trabalho deve fazer a seguinte orientação:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

    comentários dos erros:

    B- não podem ser reaproveitados, devem ser retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento (até 2/3) e fechamento (de modo que não se abra mesmo se virado com a abertura pra baixo); e mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo;

    C- não tem essa de "sacos plásticos, impermeáveis, contendo rótulo com a simbologia adequada", o que diz do acondicionamento dos perfurocortantes é que deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.

    D- não tem casos de extrema necessidade 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. (sem mais)