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ID
280747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • assertiva A - art. 961 do CC - O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    assertiva D - art. 1429 do CC - Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção de seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    assertiva C - art. 1422 do CC - O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

  • Alternativa "e" - CORRETA

    CC, Art. 1.419
    . Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    É o denominado DIREITO DE SEQUELA, que se consubstancia na prerrogativa de reclamar e perseguir a coisa, em poder de quem quer que se encontre.

    : )
  • Letra B - Assertiva Incorreta - A segunda hipoteca sobre o bem imóvel produzirá regularmente seus efeitos sobre o bem, devendo observar apenas o direito de preferência sobre o bem do primeiro credor hipotecário. É o que dispóe o Código Civil:

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

    Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

  • anulabilidade - confusão de institutos.

    A questão deveria ter sido anulada, uma vez que, pela inteligência da norma contida no art. 1.431 do CC, não há como falar-se em penhor de bens imóveis, mas sim de bens móveis:

    "Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

    .O Instituto de garantia de bens imóveis, neste caso, poderia ser a hipoteca e não o penhor.
  • Não se deve confundir penhor com penhora.
    O ato de empenhar = penhor
    O ato de penhorar = penhora
  • O DIREITO PREVISTO NA ALTERNATIVA E) É DADO A QUALQUER CREDOR OU SOMENTE AO CREDOR HIPOTECÁRIO?
    SE FOR ESPECÍFICO, A ALTERNATIVA DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA, POIS NÃO FOI CLARA A PONTO DE MOSTRAR QUE ESTAVA SE REFERINDO AO CREDOR HIPOTECÁRIO.
    NÃO MARQUEI ESSA ALTERNATIVA PORQUE FIQUEI EM DÚVIDA JUSTAMENTE SOBRE A QUAL CREDOR A ALTERNATIVA ESTAVA SE REFERINDO.
  • penhorar não é sinônimo de empenhar

    gabarito duvidoso
  • Realmente essa questão não está com o gabarito correto. O que vejo como correto é a letra A. 

    Caso eu esteja errada, gostaria que alguém pudesse me explicar .

    Porque o penhor é direito real de garantia que recai sobre bens móveis e transfere ao credor a posse do bem.

    No caso da hipoteca e da anticrese  é que se pode recair sobre bem imóvel.

    Uma pena se a banca relamente considerou como certo a letra E, porque é uma injustiça com aqueles candidatos que se dedicam muito para passar numa prova.

  • muitas confusões aqui relatadas.

    a questão não abarca os denominados penhorar ou empenhar, ela apenas coloca o instituto da sequela como questão correta.

    ademais, o penhor pode ser sim sobre imóveis, apenas analisar o disposto sobre o penhor agricola rural (colheitas pendentes ou em via de formação). é uma das exceções. (Fernando Ulhoa Coelho).

    Bons estudos.

  • Crédito Trabalhista que possui preferência ao real; se o bem hipotecado ou empenhado for o único capaz de quitar os créditos trabalhistas, em falência por exemplo, então o credor com garantia real não terá direito de penhora sobre o bem. 

     

    Aliás, nem faz sentido.

     

    Gabarito duvidoso.

  • Não entendi por que a A está errada:

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos (que se enquadram no gênero "créditos privilegiados").

  • Correta é realmente a letra A

    não é a letra E porque o credor tem preferência; então não precisa pedir penhora, pode pedir busca e apreensão.

    O gabarito realmente está equivocado.