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ID
2807665
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Durante as atividades de rotina em uma unidade de saúde, um técnico de enfermagem recusou-se a executar a prescrição de enfermagem, pois não constava a assinatura e o número de registro do profissional prescritor. Essa situação de recusa está prevista no novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2017), constando como

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    [...] Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência [...]

  • CAPÍTULO II - DOS DEVERES

    ART.46 RECUSAR-SE A EXECUTAR PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM E MÉDICA NA QUAL NÃO CONSTEM ASSINATURA E NÚMERO DE REGISTRO DO PROFISSIONAL PRESCRITOR, EXCETO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

  • Gabarito: letra b

     

    Complementando...

     

    Antes com a RESOLUÇÃO COFEN Nº311/2007 era considerada um DIREITO.

     

    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE
    ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS


    DIREITOS

     

    Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a
    assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

     

    Com o Novo Código de Ética de Enfermagem aprovado pela RESOLUÇÃO COFEN Nº564/2017 passou a ser um DEVER, ou seja, você não tem que decidir se faz a medicação ou não, você tem o DEVER de recursar a executá-la.

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

     

    § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

     

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.