SóProvas


ID
2807731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia.

A partir dessa informação, julgue o item seguinte, acerca de organização administrativa e licitação.

Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

     

     

    Sociedade  de Economia Mista integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • ERRADO

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA------> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    Administração indireta é -----> FASE

      --> Fundação Pública;

      --> Autarquia;

      --> Sociedade de economia mista;

      --> Empresa pública.

  • ERRADA.

     

    Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa pública.

     

    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

     

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  • Administração direta ou centralizada, ------> União, estados, municípios e Distrito Federal).---> não possuem personalidade jurídica própria, não têm CNPJ 

     

     

    Administração indireta ou descentralizada ---->autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista ---> personalidade jurídica própria(CNPJ)

     

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/135764506/administracao-publica-uma-visao-ampla-da-administracao-publica-direta-e-indireta

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913056/administracao-publica-indireta

    https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/

  • Administração Pública Indireta

     

    No que diz respeito, também com base no artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/1697, à administração pública indireta, dela fazem parte quatro categorias de pessoa jurídica: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Ela, ainda, está fundamentada constitucionalmente no art. 37, XIX da Constituição Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Administração Pública Direta

     

    A partir da análise do artigo 4º do Decreto-lei nº 200/1967, temos que a administração pública direta é constituída pelos órgãos do Poder Executivo, portanto, no âmbito federal, pela Presidência da República e Ministérios.

    Conforme Bandeira de Mello, é a Lei 10.683, de 25 de maio de 2003, que regula a Administração direta da União, ocupando-se, notadamente, da organização da Presidência e dos Ministérios.

  •  

    Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta.

  • Errada

     

    Pertecia à adm. Indireta e era de direito privado. 

  • GAB: E

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    * PRIVADO

    * AUTORIZADA POR LEI

    * MAIORIA DO CAPITAL PÚBLICO (50% +1)

    * SOCIEDADE ANÔNIMA 

     

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Ano: 2018 Banca: PROMUN Órgão: Funcabes Prova: Escriturário

    De acordo com o direito positivo, a “Administração Indireta” é composta por:

    Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. CERTO

     

     

  • ERRADA

    Fazia parte da ADM. INDIRETA, por ser ente DESCENTRALIZADO.

  • A primeira questão responde a segunda.

  • ERRADO.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTE POLÍTICO:

     

    - UNIÃO

    -ESTADO

    - DF

    - MUNICÍPIO

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU ENTE ADMINISTRATIVO:

     

    - AUTARQUIAS

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • GABARITO ERRADO

    Administração Direta: União, Estados, DF, Municipios 

     

    Administação Indireta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.

  • Errado faz parte da administração indireta 

    Fundação pública

    Autarquia

    Socoedade de economia mista

    Empresa publica

  • ERRADO.

     

    Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Indireta. 

  • Errada. 

    Vale ver este link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

    Bons estudos!

  • Errada.

     

    ADM INDIRETA:

    Autarquia (direito público)

    Fund. pública (direito público ou privado)

    Emp. pública (direito privado)

    Soc. de economia mista (direito privado)

     

     

  • Bem difícil.
  • Acho que era para ninguém zerar a prova.

  • medo 

  • Parabéns pela aprovação para os que acham questão fácil.

  • A galera da humildade, que aqui no Qconcursos acha tudo facil, e a mesma que desiste antes da aprovação.

    Seja menas, becha

  • ERRADO

     

    ADM. PÚBLICA DIRETA------------------Tem órgãos---------------------- União, Estados, DF e Municípios

    ADM. PÚBLICA INDIRETA---------------Tem entidades----------------Emp. públicas, SEM, Fundações, Autarquias

  • Indireta. 

  • "Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta."

     

    Correto: "Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração indireta."

     

    A administração direta é a União, Estado, DF e municipio, enquanto a administração indireta é a autarquia, fundação pública, empresa pública e a sociedade de economia mista. 

  • A cespe mudou o gabarito pra "C". wtf?????????

  • Sociedade de Economia Mista - Integra a Administração Indireta, possui personalidade de direito privado, possui patrimônio próprio e autonomia administrativa. Sua criação é autorizada por lei específica.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    FASE

    *FUNDAÇÕES PÚBLICAS; 

    *AUTARQUIAS;

    *SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS;

    *EMPRESAS PÚBLICAS.

     

     

  • Errado!


    Adm. Direta:

    União

    Estado

    Distrito Federal

    Municípios


    Adm Indireta:

    Autarquias

    Fundações Publicas

    Empresas Publicas

    Sociedade de Economia Mista

  • INDIRETA

  • SEM: Sociedade de Economia Mista ( ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    CAPITAL: Misto ( Público (50%+1) e Privado

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    OBRIGATORIAMENTE S.A (SOCIEDADE ANÔNIMA)

    FINALIDADE: Prestação de serviço público e exploração de atividade econômica.


    obs: Se não tiver capital privado, converte-se em empresa pública;

    Se não for maioria público, será uma empresa privada com participação estatal, que não integra a administração.

  • PQP errar essa questão não passa nem pra gari mais!

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração indireta.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!
     

  • Passou batido o DIRETA aff

  • GABARITO ERRADO



    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.


    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.


    ADMINITRAÇÃO DIRETA


    MEDU

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    4 entes político ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

     

    Só existes estes 8, e nem um outro mais.





    _________________________


    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.



  • Administração Pública Direta / Entes Políticos:


    União / Estados / Distrito Federal / Municípios.


    exercem atividades centralizadas, através de seus órgãos públicos mediante o controle hierárquico.


    Administração Pública Indireta / Entidades Administrativas:


    Autarquias -> PJ de Direito Público.


    Fundação Pública -> PJ de Direito Público ou de Direito Privado.


    Empresa Pública -> PJ de Direito Privado e Capital Totalmente Público.


    Sociedade de Economia Mista -> PJ de Direito Privado e Capital Misto, sendo que a maioria é público.


    exercem atividades descentralizadas mediante outorga, rompendo o controle hierárquico e mantendo o controle vinculado.



  • Sociedade  de Economia Mista integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Pegadinha da CESPE -

    Sociedade de Economia Mista pertence a Administração Publica Indireta , famosa sigla "FASE"

    F fundação pública

    A autarquias

    S sociedade de economia mista

    E empresa pública

  • Sociedade de Economia Mista pertence a Administração Publica Indireta , famosa sigla "FASE"

    Fundação pública

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

     

    Administração Pública Direta / Entes Políticos: “MUDE

    Municípios

    União

    Distrito Federal

    Estados

  • Se aqui dá cegueira, imagina na prova kkk. Deus me defenderay 

     

    Atenção!!!

     

    Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração INdireta.

  • sério que o CESPE perguntou isso ?


  • Se todas as questões fossem assim...

  • INDIRETA !

  • 02 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Composição da Administração IndiretaAutarquias, Fundações PúblicasSociedade de Economia Mista e Empresa pública.

     

    Sociedade de Economia Mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    Fonte: Art. 4º, da Lei 13.303/2016.

  • Indireta

  •  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Se é entidade autônoma, é administração indireta. A administração direta é formada pelos órgãos do ente político (União, Estados, DF ou Municípios).

  • GABARITO ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    ADMINITRAÇÃO DIRETA

    MEDU

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    4 entes político ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

     

    Só existes estes 8, e nem um outro mais.

    _______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gab: Errado

    A título de curiosidade:

    https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/cepisa-e-vendida-para-equatorial-energia

  • GAB E

    Erro bem sutil no final da frase, é administração indireta.

  • Comentário:

    As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, autarquias e fundações públicas, integram a administração indireta.

    Gabarito: Errado

  • Essa foi dada.

  • ERRADA

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E NÃO DIRETA .

  • Essa eu matei por uma coisa que poucos viram. CEPISA NÃO É S/A
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

     DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 

    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 

    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado.

  • Sociedade de economia mista integra a administração INDIRETA.

    Gabarito: Errada

  • Adm direta: União, Estados, DF e Municípios

    Adm indireta: FASE

  • A estrutura da Administração Pública brasileira, tomada em seu aspecto subjetivo, está dividida em: Administração Pública Direta e Indireta, tendo sido tal distinção consagrada no Decreto-lei 200/67 e art. 37, caput da CRFB.

    (I) A Administração Direta compreende os Entes federativos: (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos de maneira centralizada.

    (II) A Administração Pública Indireta, é composta pelas entidades administrativas: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas de direito público e de direito privado. Exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, ficando vinculadas ao respectivo Ente federativo (não há subordinação) .

    Logo, a questão está equivocada, uma vez que, as sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta.




    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 75.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, uma sociedade de economia mista

    GAB: ERRADO

  • QUANDO A QUESTÃO TIVER A PALAVRA INTEGRADA ELA SERÁ ADM INDIRETA.

  • Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta. ERRADO

    JUSTIFICATIVA: S.E.M é integrante da adm. INDIRETA.

    #PMAL

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É ENTIDADE DA ADM PÚBLICA DIRETA

    @futurobm_rumoaocfo

  • Sociedade de economia mista administração INDIRETA! Bons estudos

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Decreto-Lei nº 200/67

    Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta.(INDIRETA) - Autarquia/ Fundação Pública/ Empresa Pública/ Sociedade de Economia Mista

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • Adm Indireta!!!

  •  S.E.M. -> ADM. INDIRETA

  • INDIRETA

  • SEM faz parte da organização pública indireta.

  • Adm Direta (centralizadaa) "da administração direta eu tenho MEDU"

    Municípios Estados DF União

    Adm Indireta (descentralizada) "adm indireta é só uma FASE"

    Fundações Públicas Autarquias Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Sociedade de Economia Mista faz parte de administração indireta.

  • Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia.

    COMO ELA É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ELA FAZ PARTE DA ADM INDIRETA..

    VEJAMOS: ADM PÚBLICA DIRETA

    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    • Autarquias
    • Fundações Públicas
    • Empresas Públicas
    • Soc. economia mista

  • Gabarito: Errado

    'Não tenha medu, é só uma fase.''

    Medu compreende a administração direta — Municípios, Estados, Distrito Federal, União —, ao passo que fase compreende a administração indireta — Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Bons estudos.

  • ADM PÚBLICA DIRETA

    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    • Autarquias
    • Fundações Públicas
    • Empresas Públicas
    • Soc. economia mista

  • administração indireta

    Gab E

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • kkkkkkkkkkkkj
  • Cespe sendo boazinha

  • GABARITO: ERRADO

    Quem confeccionou a questão estava assistindo ursinhos carinhosos na hora. HAHAHA não é possível!!!