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Gab.: ERRADO
Sociedade de Economia Mista integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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ERRADO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA------> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Administração indireta é -----> FASE
--> Fundação Pública;
--> Autarquia;
--> Sociedade de economia mista;
--> Empresa pública.
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ERRADA.
Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa pública.
sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
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Administração direta ou centralizada, ------> União, estados, municípios e Distrito Federal).---> não possuem personalidade jurídica própria, não têm CNPJ
Administração indireta ou descentralizada ---->autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista ---> personalidade jurídica própria(CNPJ)
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/135764506/administracao-publica-uma-visao-ampla-da-administracao-publica-direta-e-indireta
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913056/administracao-publica-indireta
https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/
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Administração Pública Indireta
No que diz respeito, também com base no artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/1697, à administração pública indireta, dela fazem parte quatro categorias de pessoa jurídica: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Ela, ainda, está fundamentada constitucionalmente no art. 37, XIX da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Administração Pública Direta
A partir da análise do artigo 4º do Decreto-lei nº 200/1967, temos que a administração pública direta é constituída pelos órgãos do Poder Executivo, portanto, no âmbito federal, pela Presidência da República e Ministérios.
Conforme Bandeira de Mello, é a Lei 10.683, de 25 de maio de 2003, que regula a Administração direta da União, ocupando-se, notadamente, da organização da Presidência e dos Ministérios.
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Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta.
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Errada
Pertecia à adm. Indireta e era de direito privado.
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GAB: E
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
* PRIVADO
* AUTORIZADA POR LEI
* MAIORIA DO CAPITAL PÚBLICO (50% +1)
* SOCIEDADE ANÔNIMA
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Gabarito: ERRADO
Ano: 2018 Banca: PROMUN Órgão: Funcabes Prova: Escriturário
De acordo com o direito positivo, a “Administração Indireta” é composta por:
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. CERTO
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ERRADA
Fazia parte da ADM. INDIRETA, por ser ente DESCENTRALIZADO.
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A primeira questão responde a segunda.
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ERRADO.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTE POLÍTICO:
- UNIÃO
-ESTADO
- DF
- MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU ENTE ADMINISTRATIVO:
- AUTARQUIAS
- FUNDAÇÃO PÚBLICA
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- EMPRESA PÚBLICA
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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GABARITO ERRADO
Administração Direta: União, Estados, DF, Municipios
Administação Indireta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
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Errado faz parte da administração indireta
Fundação pública
Autarquia
Socoedade de economia mista
Empresa publica
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ERRADO.
Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Indireta.
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Errada.
Vale ver este link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
Bons estudos!
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Errada.
ADM INDIRETA:
Autarquia (direito público)
Fund. pública (direito público ou privado)
Emp. pública (direito privado)
Soc. de economia mista (direito privado)
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Bem difícil.
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Acho que era para ninguém zerar a prova.
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medo
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Parabéns pela aprovação para os que acham questão fácil.
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A galera da humildade, que aqui no Qconcursos acha tudo facil, e a mesma que desiste antes da aprovação.
Seja menas, becha
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ERRADO
ADM. PÚBLICA DIRETA------------------Tem órgãos---------------------- União, Estados, DF e Municípios
ADM. PÚBLICA INDIRETA---------------Tem entidades----------------Emp. públicas, SEM, Fundações, Autarquias
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Indireta.
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"Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta."
Correto: "Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração indireta."
A administração direta é a União, Estado, DF e municipio, enquanto a administração indireta é a autarquia, fundação pública, empresa pública e a sociedade de economia mista.
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A cespe mudou o gabarito pra "C". wtf?????????
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Sociedade de Economia Mista - Integra a Administração Indireta, possui personalidade de direito privado, possui patrimônio próprio e autonomia administrativa. Sua criação é autorizada por lei específica.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FASE
*FUNDAÇÕES PÚBLICAS;
*AUTARQUIAS;
*SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS;
*EMPRESAS PÚBLICAS.
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Errado!
Adm. Direta:
União
Estado
Distrito Federal
Municípios
Adm Indireta:
Autarquias
Fundações Publicas
Empresas Publicas
Sociedade de Economia Mista
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INDIRETA
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SEM: Sociedade de Economia Mista ( ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
CAPITAL: Misto ( Público (50%+1) e Privado
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
OBRIGATORIAMENTE S.A (SOCIEDADE ANÔNIMA)
FINALIDADE: Prestação de serviço público e exploração de atividade econômica.
obs: Se não tiver capital privado, converte-se em empresa pública;
Se não for maioria público, será uma empresa privada com participação estatal, que não integra a administração.
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PQP errar essa questão não passa nem pra gari mais!
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Errada.
Assim ficaria correta:
Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração indireta.
Jesus no comando, SEMPRE!!!!
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Passou batido o DIRETA aff
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GABARITO ERRADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
ADMINITRAÇÃO DIRETA
MEDU
M - Municípios
E - Estados
D - DF
U – União
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública.
4 entes político ( ADM. DIRETA )
4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )
Só existes estes 8, e nem um outro mais.
_________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Administração Pública Direta / Entes Políticos:
União / Estados / Distrito Federal / Municípios.
exercem atividades centralizadas, através de seus órgãos públicos mediante o controle hierárquico.
Administração Pública Indireta / Entidades Administrativas:
Autarquias -> PJ de Direito Público.
Fundação Pública -> PJ de Direito Público ou de Direito Privado.
Empresa Pública -> PJ de Direito Privado e Capital Totalmente Público.
Sociedade de Economia Mista -> PJ de Direito Privado e Capital Misto, sendo que a maioria é público.
exercem atividades descentralizadas mediante outorga, rompendo o controle hierárquico e mantendo o controle vinculado.
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Sociedade de Economia Mista integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Pegadinha da CESPE -
Sociedade de Economia Mista pertence a Administração Publica Indireta , famosa sigla "FASE"
F fundação pública
A autarquias
S sociedade de economia mista
E empresa pública
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Sociedade de Economia Mista pertence a Administração Publica Indireta , famosa sigla "FASE"
Fundação pública
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresa pública
Administração Pública Direta / Entes Políticos: “MUDE”
Municípios
União
Distrito Federal
Estados
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Se aqui dá cegueira, imagina na prova kkk. Deus me defenderay
Atenção!!!
Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração INdireta.
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sério que o CESPE perguntou isso ?
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Se todas as questões fossem assim...
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INDIRETA !
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02 – Comentários:
GABARITO ERRADO
Composição da Administração Indireta → Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresa pública.
Sociedade de Economia Mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Fonte: Art. 4º, da Lei 13.303/2016.
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Indireta
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Se é entidade autônoma, é administração indireta. A administração direta é formada pelos órgãos do ente político (União, Estados, DF ou Municípios).
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GABARITO ERRADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
ADMINITRAÇÃO DIRETA
MEDU
M - Municípios
E - Estados
D - DF
U – União
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública.
4 entes político ( ADM. DIRETA )
4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )
Só existes estes 8, e nem um outro mais.
_______________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Gab: Errado
A título de curiosidade:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/cepisa-e-vendida-para-equatorial-energia
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GAB E
Erro bem sutil no final da frase, é administração indireta.
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Comentário:
As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, autarquias e fundações públicas, integram a administração indireta.
Gabarito: Errado
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Essa foi dada.
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ERRADA
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E NÃO DIRETA .
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Essa eu matei por uma coisa que poucos viram.
CEPISA NÃO É S/A
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
• Administração Direta:
Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios".
Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental.
• Administração Indireta:
Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado.
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Sociedade de economia mista integra a administração INDIRETA.
Gabarito: Errada
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Adm direta: União, Estados, DF e Municípios
Adm indireta: FASE
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A
estrutura da Administração Pública brasileira, tomada em seu
aspecto subjetivo, está dividida em: Administração Pública Direta
e Indireta, tendo sido tal distinção consagrada no Decreto-lei
200/67 e art. 37, caput da CRFB.
(I)
A Administração Direta
compreende os Entes federativos: (União, Estados, DF e Municípios)
e seus respectivos órgãos. Nesse caso,
o Ente atua por meio de seus órgãos de
maneira centralizada.
(II)
A Administração Pública Indireta,
é composta pelas entidades administrativas: autarquias;
empresas públicas; sociedades de
economia mista e
fundações públicas de direito
público e de direito privado. Exercem
funções administrativas, a partir da descentralização
legal, ficando vinculadas
ao respectivo
Ente federativo (não há subordinação)
.
Logo,
a questão está equivocada, uma vez
que, as sociedades de economia mista integram a Administração
Pública Indireta.
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 75.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, uma sociedade de economia mista
GAB: ERRADO
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QUANDO A QUESTÃO TIVER A PALAVRA INTEGRADA ELA SERÁ ADM INDIRETA.
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Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta. ERRADO
JUSTIFICATIVA: S.E.M é integrante da adm. INDIRETA.
#PMAL
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É ENTIDADE DA ADM PÚBLICA DIRETA
@futurobm_rumoaocfo
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Sociedade de economia mista administração INDIRETA! Bons estudos
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Gabarito "ERRADO"
Fundamentação: Decreto-Lei nº 200/67
Antes de ser leiloada, a CEPISA, por ser sociedade de economia mista, era uma entidade integrante da administração direta.(INDIRETA) - Autarquia/ Fundação Pública/ Empresa Pública/ Sociedade de Economia Mista
Espero ter ajudado
Dicas no instagram: @professoralbenes
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Adm Indireta!!!
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S.E.M. -> ADM. INDIRETA
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INDIRETA
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SEM faz parte da organização pública indireta.
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Adm Direta (centralizadaa) "da administração direta eu tenho MEDU"
Municípios Estados DF União Adm Indireta (descentralizada) "adm indireta é só uma FASE"
Fundações Públicas Autarquias Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais Portanto, assertiva ERRADA.
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Sociedade de Economia Mista faz parte de administração indireta.
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Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia.
COMO ELA É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ELA FAZ PARTE DA ADM INDIRETA..
VEJAMOS: ADM PÚBLICA DIRETA
ADM PÚBLICA INDIRETA
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Soc. economia mista
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Gabarito: Errado
'Não tenha medu, é só uma fase.''
Medu compreende a administração direta — Municípios, Estados, Distrito Federal, União —, ao passo que fase compreende a administração indireta — Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.
Bons estudos.
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ADM PÚBLICA DIRETA
ADM PÚBLICA INDIRETA
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Soc. economia mista
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administração indireta
Gab E
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Gabarito: Errado
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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kkkkkkkkkkkkj
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Cespe sendo boazinha
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GABARITO: ERRADO
Quem confeccionou a questão estava assistindo ursinhos carinhosos na hora. HAHAHA não é possível!!!