SóProvas


ID
2807746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de poderes administrativos.


As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

    (contém vinculo com a administração pública).

                                                                                                       

    bons estudos

  • GABARITO - ERRADO

    O poder disciplinar possibilita que a Administração Pública aplique sanções a seus servidores, bem como a particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico específico. No caso dos servidores públicos, está correto afirmar que o poder disciplinar deriva da relação de hierarquia, uma vez que seria mesmo impensável supor que um subordinado pudesse aplicar penalidades administrativas a seus superiores hierárquicos. O inverso, por óbvio, é que se faz possível.

    Os particulares em geral, por sua vez, também podem sofrer penalidades administrativas, caso violem obrigações de fazer ou de não fazer, previstas legalmente. Ocorre que, mencionadas sanções terão apoio no exercício do poder de polícia, e não no poder disciplinar. Isto porque, em se tratando de poder de polícia, não há necessidade da existência de tal vínculo jurídico específico com a Administração. 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. CERTO

  • GABARITO:E


    PODER DE POLÍCIA

     

    “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


    Vejamos o conceito de alguns doutrinadores que abordam este assunto:


    O poder de polícia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos (Cavalcanti, 1956, v. 3:6 apud Di Pietro, 2010:114).

     

    Clássico é o conceito firmado por Marcelo Caetano: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (Carvalho Filho, 2011: 64).


    O Poder de Polícia é um instrumento posto a disposição da Administração Pública para que está para intervir de modo coativo sobre os cidadãos, administrados do Estado. Assim, vem a ser uma faculdade representada pelo Poder de Império que o Estado possui, constituindo-se conforme explanado por Hely Lopes Meirelles (2012:131).


    Poder de Polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público (Cretella Júnior, 2010:549).


    O Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar está própria liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956:07, apud Medauar, 2010:390).


    Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956: 07, apud Medauar, 2010:390).
     


    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ªEdição.


    ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Universitário de Direito. 8ª Edição.


    ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 14ª Edição.


    ARAÚJO, Edmir Netto. Curso de Direito Administrativo. 8ª Edição.

  • ERRADO

     

    O particular estará sujeito às penalidades impostas pelo poder público através do poder de polícia, contudo, não há hierarquia entre a administração púbica e particulares. A hierarquia é funcional, deve ter ligação com o serviço/servidores. Particulares, em regra, não estão inseridos no poder hierárquico que a administração exerce sobre seus administrados (agentes públicos).

  • GAB.: E

     

    Corrigindo a questão: 

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

  • Poder Disciplinar 

     

    Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

     

    Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

     

     

    PODER DE POLICIA 

     

    Hely Lopes Meirelles sobre poder de policia, ela afirma que este é uma “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”[2].

     

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”[3

  • Galera, não precisa escrever a bíblia pra explicar a questão. Seja objetivo, por favor;

  • Errado

    O Poder de Polícia é aplicado aos particulares.

  • Não confundir poder de polícia com poder disciplinar.

    Poder de polícia: administração x particular

    Poder disciplinar: administração x funcionário público

    Logo, no poder de polícia não há hierarquia. Já no poder disciplinar é correto dizer que as sanções decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

  • Em relação aos dois comentários mais curtidos. CUIDADO com a afirmação que vocês colocaram!

     

    "As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública."

     

    Essa é a regra, mas há sanções aplicadas pelo poder disciplinar QUE NÃO DECORREM DA HIERARQUIA como, por exemplo, particulares com vínculo contratual com a ADMP.

  • O poder que decorre do Poder hieráquico é o Poder disciplinar, apesar de com ele não se confundir.

     

    GAB: ERRADO

  • Poder hieráquico > Palavra-chave normalmente usada: "Vínculo". Para haver uso do Poder hierárquico, é preciso vínculo especial.

  • O correto seria : As sanções DISCIPLINARES aplicadas no exercício do poder de DISCIPLINAR decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

                   

                         

                          ATENÇÃO!!!

    Sanção Administrativa - PODER DE POLÍCIA

    Sanção Disciplinar - PODER DISCIPLINAR

     

                                                                        SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

     

  • Errado .

    A sação disciplinar decorre do Poder Hirárquico. 

  • ERRADA

    Poder de Polícia- é a prerrogativa conferida ao ESTADO para limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. O poder de polícia não incide sobre pessoas, incide sobre bens e atividades.

    Só haverá hierarquia onde existir subordinação.

  • Só existe poder diciplinar se houver poder hierárquico de forma antecedente.

  • ERRADA

     

    PODER DISCIPLINAR

  • errado! poder disciplinar

  • Poder Disciplinar

  • Enunciado: As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

     

    Gabarito: Errado. O poder de aplicar sanções, uma das facetas do poder de polícia, decorre da Supremacia Geral da Administração Pública sobre os administrados (Isso nada mais é do que um nome mais bonito para supremacia do interesse público sobre o particular. Ademais, outros doutrinadores utilizarm um nome diferente, mas no final das contas o raciocínio é o mesmo).

     

    Sem querer ser prolixo, mas isso exige maiores explicações: 

    “O fundamento do poder de polícia está centrado num vínculo geral, existente entre a Administração Pública e os administrados, que autoriza o condicionamento do uso, gozo e disposição da propriedade e do exercício da liberdade em benefício do interesse público ou social. Alguns autores chamam-no de supremacia geral da Administração Pública em relação aos administrados. Assim, o exercício da liberdade e o uso, gozo e disposição da propriedade estão sob a égide dessa supremacia, e por essa razão podem ser condicionados ao bem-estar público ou social. É um princípio inexpressão no ordenamento jurídico”[1]. --> Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-poder-de-policia,55736.html

     

    Importante: O poder de polícia pode se divide nas seguintes atividades (atos):

    Normatividade: Atribuição de criar normas;

    Consentimento: Atribuição da administração pública de consentir em certas atividades, tais como licenças, autorizações, dentre outras;

    fiscalização: Atribuição de fiscalizar atividades inerentes ao poder de polícia. Ex: fiscalização de um supermercado pela Anvisa;

    Sancionador: É a atirbuiçaõ de aplicar sanções a quem viola as disposiçãos legais e normativas do poder público. Ex.: Multa de trânsito.

     

    Segundo o STJ só podem ser delegados os atos de CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

     

    Fonte: http://www.elyesleysilva.com.br/quem-e-como-pode-ser-exercido-o-poder-de-policia/

     

    Espero ter ajudado, não desista.

     

  • Poder Disciplicar -> Poder Hierárquico

  • Gab Errado

     

    A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado. 

  • O poder hierárquico é decorrente do poder discipplinar.

  • O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o poder público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei. SENDO ASSIM, A DOUTRINA COSTUMA APONTAR QUE O PODER DISCIPLINAR PODE DECORRER DO PODER HIERÁRQUICO, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela administração pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.

     

    fonte: Matheus Carvalho

  • MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS, PARA A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO. NA VERDADE, O ERRO ESTÁ AO AFIRMAR QUE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, DECORREM NECESSARIAMENTE DO PODER HIERÁRQUICO. ISSO PORQUE, SANÇÕES ADM. TAMBÉM PODEM SER ORIUNDAS DO PODER DE POLÍCIA, ENTRETANTO, NÃO DECORREM DO PODER HIERÁRQUICO, PORQUANTO INEXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM. E ADMINISTRADOS. 

  • Tem gente que escreve um livro. Vamos ser mais práticos !!!!

  • Nem se substituir por "poder disciplinar" estará certo, pois o poder disciplinar NÃO decorre NECESSARIAMENTE do hierárquico. Por exemplo, quando o poder disciplinar for aplicado a uma pessoa que possua vínculo jurídico com a administração, ou a uma empresa que tenha contrato com a Administração. Em ambos os casos o poder discplinar poderá ser aplicado, sem que ele decorra do poder hierárquico.

    Quando a Administração Pública pune seus agentes, aí o poder disciplinar, nesse caso, decorre do hierárquico. 

  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

  • Gab. E


    O poder tratado na questão é o Disciplinar. O poder de polícia não requer relação hierárquica nenhuma.

  • como disse o colega Paulo gabriel, a aplicação de sanções advindas do poder de polícia decorre da supremacia do interesse público sobre os particulares e não do poder disciplinar, já que este se aplica internanente aos servidores e aos particulares que possuam algum vínculo com a administração pública. 

  • O correto é poder disciplinar.

     

    PODER DISCIPLINAR
    É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

     

    PODER HIERÁRQUICO
    Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.

     

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-breve-descricao-de-poder-hierarquico-e-poder-disciplinar/44543

  • errado.

     

    quando há vínculo com a administração -> poder disciplinar

    quando NÃO HÁ vínculo com a administração -> poder de polícia

  • Gabarito Errado

     

     

     

    Quanto ao Poder...

     

     

     

    HIERÁRQUICO                                                           DISCIPLINAR                                                              POLÍCIA

     

    -> Subordinação (mesma PJ)                 -> Servidor (hierarquia); Particular (c/ vínculo)               -> Qualquer pessoa

     

    -> Chefe (ordena/ fiscaliza/                     -> Apura infração/ aplica penalidade (motivada)           -> Condiciona/ Restringe bens/ exercício            controla/ aplica sanção/                                                                                                     de direitos privados de atividades

               delega/ avoca)                                                                                                                          privadas

     

     

    -> Sanções disciplinares

  • Poder Hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenarcoordenarcontrolar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

     

    Gabarito: Errado

     

     

  • Errado.

     

    Poder de Polícia não tem nada a ver com Poder Hierárquico. (cada um no seu quadrado).

    Simples assim!

  • poder disciplinar: poder de punir os servidores e os particulares com vínculos com a adm. pública

  • Poder disciplinar.
  • PODER DISIPLINAR Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem do poder hierárquico.

    Por esse motivo, a alternativa está ERRADA.

  • Sendo direto ao ponto: o Poder de Polícia decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.

  • Poder disciplinar = contém relação de hierarquia usado para discplinar os proprios agentes publiicos e os privados que estão prestando serviço publicos.

    poder de polícia = O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana. Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.

  • 1- O poder de aplicar punições/sanções é DISCIPLINAR

    2-  Este poder é em parte VINCULADO - instaurar PAD e parte DISCRISCIONÁRIO - gradação da penalidade.

  • Poder de Polícia: recai sobre o particular.

    Atributos do Poder de Polícia: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade = DICA

    Poder hierárquico: existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Características:

    - Subordinação;

    - Poder de controle;

    - Irrestrito, permanente e automático (não depende de lei que expressamente o preveja).

  • ERRADO

     

    DIFERENÇA BÁSICA:

     

    Poder hierárquico: Poder de dar ordens, é interno.

    Poder de polícia: Aplica sanções aos particulares sem vínculo com a Administração.

    Poder disciplinar: Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham vínculo com a Administração.

     

     

    Anotações - Aulas do profº Ivan Lucas.

  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública - E

     

    Nao existe poder de polícia dentro da hierarquia, simples assim!

  • Justamente ao contrário.

    O poder disciplinar ocorre em decorrência do poder hierárquico (exceto, quando, por exemplo, a adm publica firma contrato com particular. nesse caso, o poder disciplinar não decorre do poder hierárquico).

    Como o poder de polícia ocorre da adm publica para particulares sem qualquer relação jurídica, não há que se falar em poder hierárquico.

  • Para aplicar sanção ao particular sem vínculo com a adm, usa-se o poder de polícia.

    Para aplicar sanção ao servidor ou ao particular com vínculo com a adm, usa-se o poder disciplinar.

    Sendo este decorrente do poder hierárquico.

  • Lembrete:

    Poder de polícia: se traduz na atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

     

    Poder hierárquico: A característica marcante do poder hierárquico é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. 

     

    Poder disciplinar: O administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.

  • decorrem IMEDIATAMENTE  do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico 

  • O único poder que decorre do poder hierarquico é o poder disciplinar.

  • HIERÁRQUICO >>> SANÇÃO >>> DISCIPLINAR

  • O Poder de Polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos fundamentais em prol do interesse coletivo.

  • Essa Rayssa tem pacto com o tinhoso so pode, mesmo bloqueando essa praga ainda continua aparecendo os comentários dela.

  • Galera, vamos denunciar essa Rayssa Silva pelo amor de Deus.

    Aqui não é lugar para venda de cursos. Fala sério!

  • O poder de polícia decorre do poder de império (poder extroverso) e não do poder hierárquico.

  • Raissa, por favor, não atrapalhe nossos estudos, pelo amor de Deus.

  • GAB ERRADO. Há trocentos comentários abaixo, MAS resumindo: apenas o poder disciplinar é hierárquico, a polícia tem autoexecutoriedade.

  • GABARITO:ERRADO

  • Gabarito: E.


    Algumas alterações tornam a frase correta:


    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder de império da Administração Pública/do Estado.


    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar NÃO decorrem necessariamente do poder hierárquico da Administração Pública. Podem decorrer, quando tiverem por objeto punir internamente as infrações funcionais dos servidores; porém, quando se tratar de disciplinar aqueles que possuem um vínculo jurídico específico com a Administração Pública, não decorrerão do poder hierárquico, mas tão somente do poder disciplinar.


  • ERRADO!

    Decorrem do Poder DISCIPLINAR.


    VLW, FLW!

  • errado, a sanção de polícia decorre sempre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. 

    Ademais, não há hierarquia entre a Administração e o administrado. 

  • O poder de disciplinar : o particular tem vínculo com a administração.

    *ALUNO EM ESCOLA PÚBLICA

    *LICITAÇÃO

    *CONTRATO.

    O poder hierárquico : o empregado tem vínculo com a administração. Por quê? Porque ele trabalha pra em prol dela.


    Assim o poder disciplinar decorre do poder hierárquico .

  • As sanções aplicadas por meio do poder de polícia não têm natureza disciplinar, muito menos hierárquico, como diversas pessoas estão dizendo aqui. Ela se baseia na AUTOEXECUTORIEDADE.
  • Poder disciplinar e Poder de polícia ambos são particular, porém o PODER DISCIPLINAR é para particular vincular com vinculo ADM e o PODER DE POLÍCIA é geral

  • PODE DE POLICIA = PUNE PARTICULAR EM GERAL

    PODER DISCIPLINAR = PUNE SERVIDORES OU PARTICULARES COM VINCULO CONTRATUAL COM A ADM

  • Em uma só questão envolveu três poderes( polícia, hierárquico e disciplinar)

    Gab. E

  • PODERES COM ÂMBITO INTERNO - HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR

    PODERES COM ÂMBITO EXTERNO - REGULAMENTAR E DE POLÍCIA

  • Gab ERRADO:

    Poder Hierárquico não aplica sanções

  • ATENÇÃO


    Apesar do gabarito estar incorreto, vale ressaltar:


    O poder hierárquico pode implicar viés disciplinar, a exemplo da apuração de infrações cometidas por servidores públicos integrantes dos quadros da Administração direta.



  • Tomar cuidado com o comentário da Márcia.


    Poder disciplinar também se aplica a particular, desde que este tenha vínculo com a administração. Portanto, não se pode generalizar e dizer que só se aplica a funcionário público.


    Agora quando o particular não tem vínculo com a administração, daí então, se refere ao poder de polícia.

  • O poder disciplinar, portanto, possibilita à Administração Pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico.

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.


    Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia).


  • Poder hierárquico está relacionado a própria estrutura da administração. O pode de Polícia é usado também fora da própria estrutura administrativa, logo não advém do poder H.

  • Questão: ERRADA

    Poder de Polícia é o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso/gozo/disposição da propriedade privada, sempre para adequá-los ao interesse público. É uma atividade tipicamente administrativa e aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

  • ja parei no poder de policia ,,, gabrito E

    CORRETO SERIA PODE DE DICIPLINAR

  • Não, eles decorrem da coercibilidade, auto executoriedade e discricionariedade todos contra o particular, se fosse contra adm seria o poder Disciplinar.

  • 2015

    A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

    errada

    2014

    A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar.

    certa

    2015

    Pelo poder hierárquico, são possíveis a apuração de faltas funcionais e a aplicação de punições ao agente infrator.

    Errada

  • necessária mente ? gab errado

  • Não há hierarquia ente administrador e administrado

  • minha resposta: ERRADO

    gabarito: ERRADO

    Relampago amarelo

  • o poder hierárquico é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    O poder de polícia, por outro lado, trata da aplicação de condicionamentos e de restrições em prol da coletividade, o que poderá ensejar a aplicação de sanções no caso do cometimento de irregularidades. O poder de polícia não decorre do poder hierárquico, uma vez que não existe hierarquia entre a Administração e os particulares.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Sanções da Administração ao servidor público >>> Poder Disciplinar

    [FCC/Q263321/2012] Exemplifica adequadamente o exercício de poder disciplinar por agente da administração a c) aplicação de penalidade administrativa a servidor público que descumpre seus deveres funcionais. [CERTO]

    [FCC/Q289112/2012] A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder c) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. [CERTO]

    [CESPE/Q78930/2010] O poder de polícia permite que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores. [ERRADO]

    Sanções da Administração ao particular que tenha vínculo >>> Poder Disciplinar

    [FCC/Q164780/2008] Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  [CERTO]

    [FCC/Q908295/2018] Entre os poderes próprios da Administração, o que está subjacente à aplicação de sanções àqueles que com ela contratam, corresponde ao poder a) disciplinar. [CERTO]

    Sanções da Administração ao particular que NÃO tenha vínculo >>> Poder de Polícia

    [FCC/Q164780/2008] Faculdade de que dispõe a Administração Pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. [CERTO] 

    [CESPE/Q168318/2007] Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de infração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética, julgue os próximos itens. A referida autuação configura exercício de poder de polícia administrativa. [CERTO]

    [CESPE/Q361521/2014] Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária. [CERTO]

  • Gab Errada

     

    Sansões administrativas aplicadas ao servidor Decorre do Poder Disciplinar. 

    Poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico

  • daí a pessoa vai resolver as questões que errou e se pergunta como errou uma questão dessas...

  • Poder Disciplinar : Reflexo punir ou não punir

  • As sanções aplicadas a servidores públicos mediante poder disciplinar, decorrem do poder hierárquico.

  • PODER HIERÁRQUICO --->> PODER DISCIPLINAR ----> SERVIDOR PÚBLICO

    XXXXX XXXXXXXXXX --->> PODER DISCIPLINAR ---> PARTICULARES COM VÍNCULO 

  • Aplicação de sanções administrativas decorre do Poder disciplinar da Administração pública.

  • Na verdade pode decorrer indiretamente do poder hierárquico, não necessariamente. A ressalva reside no fato de que os concessionários, permissionários não estão hierarquizados à administração e podem sim sofrer poder disciplinar caso comentam alguma infração administrativa.

  • As sanções aplicadas aos servidores públicos mediante poder disciplinar, decorrem do poder hierárquico. Já as sanções aplicadas aos particulares com vínculo mediante poder disciplinar, não há que se falar em poder hierárquico.

    GAB: ERRADO

  • Gabarito "E"

    Poder Hierárquico~~> vinculado, Internamente.

    Poder de Polícia, atos externos não vinculados ao poder publico.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Comentário: o poder hierárquico é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    O poder de polícia, por outro lado, trata da aplicação de condicionamentos e de restrições em prol da coletividade, o que poderá ensejar a aplicação de sanções no caso do cometimento de irregularidades. O poder de polícia não decorre do poder hierárquico, uma vez que não existe hierarquia entre a Administração e os particulares.

    Gabarito: errado.

  • Gab Errada

    Poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico

  • Poder Hierárquico -----> Poder Disciplinar

  • O poder de polícia não decorre do poder hierárquico, uma vez que não existe hierarquia entre a Administração e os particulares.

  • ERRADO

  • Bizu : se for aplicar sansão - policia - disciplinar.

  • O poder de polícia é EXTERNO à administração pública, e, portanto, não decorre do poder hierárquico.

  • QUESTÃO ERRADA

    O CORRETO SERIA TROCAR O PODER DE POLÍCIA POR PODER DISCIPLINAR

  • Gab errada

    Sansões aplicáveis do Poder disciplinar que decorre do poder hierárquico.

    Poder Disciplinar:

    Sansão aplicável ao servidor decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico.

  • Rafael Carvalho Resende de Oliveira distingue o poder de polícia do poder disciplinar a partir das relações de sujeição do indivíduo com a Administração.

    É simples. Em regra, todos nós mantemos com o Poder Público uma relação geral de sujeição, baseada na supremacia geral da Administração sobre os particulares. É ela que fundamenta, por sua vez, o exercício do poder de polícia.

    Contudo, alguns indivíduos mantêm uma relação mais íntima com a Administração, um vínculo mais estreito. É o caso dos servidores públicos, empregados públicos e dos particulares contratados pela Adm. Há, aqui, uma relação especial de sujeição (supremacia especial). Nesses casos, a Administração exercerá poder disciplinar.

    "Ademais, a referida distinção serve como critério distintivo entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial. Assim, por exemplo, a aplicação de sanção administrativa à pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária configura típico exercício do poder de polícia. Ao revés, a sanção aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao servidor que descumpre o respectivo estatuto funcional configura poder disciplinar".

    Há ainda outra distinção cobrada em provas. No âmbito do poder disciplinar, há aquele propriamente dito, e aquele derivado do poder hierárquico. O melhor exemplo é o da aplicação de sanções previstas num contrato administrativo: há, aqui, poder disciplinar propriamente dito, e não poder de polícia ou hierárquico. Quando um subordinado sofre uma punição aplicada por seu superior, por outro lado, o poder disciplinar é mera decorrência do poder hierárquico.

    Em resumo:

    SUPREMACIA GERAL DA ADM. ---> Poder de Polícia

    SUPREMACIA ESPECIAL DA ADM. ---> Poder Disciplinar (Indivíduos vinculados de algum modo à Adm.)

    Servidores Públicos (subordinação) = poder disciplinar decorrente do poder hierárquico

  • Poder de Polícia => Atinge o Particular.

    Poder hierárquico e disciplinar => Atinge os servidores internos e os particulares que possuam vínculo com a administração pública.

  • Sobre sanções administrativas lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico, (...) somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais.

    Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.

    Tampouco têm fundamento no poder hierárquico as sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia, uma vez que, não existe hierarquia entre a administração pública e os administrados."





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 276.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.293.

  • Gab Errada

    As sansões aplicadas no exercício do Poder disciplinar que decorrem do Poder hierárquico.

  • Sanção administrativa = Poder Disciplinar

  • Errado

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública? Não necessariamente, mas, desde que (tenham vínculo com a administração pública).

  • Melhor comentário é o do Lucas Gondim.

  • Poder Hierárquico diz respeito à organização funcional da Administração (organização em níveis hierárquicos onde há subordinação). Do poder hierárquico decorrem a possibilidade de delegação e de avocação, de revisão de atos do subordinados, de punir etc.)

    A punição a agente público decorre imediatamente do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.

  • Errada

    Poder Disciplinar decorre do Poder hierárquico

  • PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (VINCULO) = PODER HIERÁRQUICO.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (Ñ VINCULO) = SUPREMACIA.

  • Mandando = Hierárquico

    Punindo = Disciplinar

    Gabarito: E

  • @futurobm_rumoaocfo

  • Não há hierarquia entre ADM. Pública e administrados!

  • Se é no exercício do poder de policia então é contra particular, e se é contra particular não se fala em hierarquia.

    Meu raciocínio foi esse, me corrijam se estiver errado, blz?! ;)

  • Poder Hierárquico, de Polícia e Disciplinar

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

    ERRADO

    Decorrer necessariamente do poder hierárquico? E o poder disciplinar? O poder disciplinar est[á ligado diretamente às sanções que são aplicadas, enquanto, pode-se dizer que o hierárquico esteja ligado indiretamente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Poder Hierárquico, de Polícia e Disciplinar

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

    ERRADO

    Decorrer necessariamente do poder hierárquico? E o poder disciplinar? O poder disciplinar est[á ligado diretamente às sanções que são aplicadas, enquanto, pode-se dizer que o hierárquico esteja ligado indiretamente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Decorre do proprio poder de polícia e tem fundamento na supremacía do interés de público

  • Pessoal, em que pese os comentários no sentido de que o correto seria " poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública".. CUIDADO. De acordo com o livro de Matheus Carvalho, pag. 135, 2020, o Poder disciplinar PODE decorrer do poder hierárquico, haja a vista a hierarquia ser uma especie de vinculação especial, mas também PODE decorrer dos CONTRATOS celebrados pela Administração pública, sejam regidos PELO DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.

  • o poder de policia decorre do Princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.

  • O Poder Disciplinar decorre do poder hierárquico, mas não se confunde com ele.

  • "As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública."

    essa questão esta necessariamente incorreta, pois decorre da Supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.

  • Poder hierárquico não aplica são, nem mesmo dentro da própria administração

  • Nem cai...DESPENCA essa troca que a banca faz!

  • Bizu para não confundir:

    Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!

    Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!

    Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!

    Fonte: Alguém daqui do qc, eu achei top e copiei e agora tô passando para voces.

  • No meu entender mesmo que a questão trouxesse "As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública" ainda sim estaria errado , pois caso seja um vínculo específico entre particular e adm pública não há o que se falar em decorrência do poder hierárquico.

  • Adendo...

    ______

    VÍNCULO GERAL-- Abrange qualquer pessoa - PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO -- Abrange seus servidores e contratados - PODER DISCIPLINAR

    [...]

    Bons Estudos.

  • Poder Disciplinar: Decorre do poder hierárquico.

    Aplica penalidade aos que POSSUEM VÍNCULO com o Estado.

    Quem pode sofrer poder disciplinar?

    1° Servidores públicos através do PAD;

    2° Alguns particulares, que possuam vínculo com o Estado, como por exemplo: empresas contratadas (ex: multa no contrato), aluno de escola pública e presidiário.

    ►Poder de Polícia (decorre do P. Da Supremacia do int. público): FIS LICOR particular.***

    FIS caliza LI mita CO ndiciona R estringe o direito dos particulares que NÃO possuam vínculo com o estado

    Sabendo isso já mata a questão

  • Poder de Polícia=Aplicada aos particulares.

    Poder Disciplinar=Aplicada aos Servidores Públicos + particulares que tenham vínculo com a Administração Pública.

  • Poder de polícia - Restringe Particular, não há vínculo específico com a Admin

    Poder disciplinar - Restringe servidor OU particular com vínculo com a admin. pública

  • Poder de polícia decorre da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

  • Decorre do princípio da supremacia do interesse público.

  • Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, e não do poder hierarquico.

  • tem colega analisando a questão de forma equivocada, ao meu ver, apesar de acertar.

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia...sao decorrentes do poder hierarquico ? nao!! ele decorre do poder de império, isto é, supremacia do interesse publico.

    nao é ao contrario, ele nao quer saber oq decorre do poder hierarquico..se é poder disciplinar ou o poder de policia.

    Se voce perguntar ao contrário, ex:

    Do poder hierarquico decorrem as sanções aplicadas pelo poder de policia? ai sim, a resposta vai ser poder disciplinar.

  • Não existe hierarquia entre a administração pública e os particulares, portanto, sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia, não tem relação com o poder hierárquico.

    A resposta estaria correta se tivesse Relação de Supremacia do Interesse Público.

  • O único poder que decorre do poder hierarquico é o poder disciplinar.

    LEMBRANDO QUE FALOU EM ''SANÇÕES''- PODER DISCIPLINAR '

    ERRADO

  • Poder hierárquico: A característica marcante do poder hierárquico é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. 

     

    Poder disciplinar: O administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.

  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

  • SANÇÕES ===>DISCIPLINAR

    PMAL 2021

  • GABARITO: ERRADO

    SANÇÕES-----> DISCIPLINAR

    TODA HONRA E TODA GLORIA SEJA DADA A DEUS.

    #PMAL

  • Sobre sanções administrativas lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico, (...) somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais.

    Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.

    Tampouco têm fundamento no poder hierárquico as sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia, uma vez que, não existe hierarquia entre a administração pública e os administrados."

    Gabarito: ERRADO!

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 276.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.293.

  • GABARITO ERRADO

    Poder disciplinar - VINCULADO

    Aplicar sanções:

    • Servidores
    • Particulares com vinculo

  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder DISCIPLINAR decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

  • Poder de polícia: Poder de que dispõe a Administração Pública para restringir direitos dos administrados (particulares), em prol do interesse público.

    Poder disciplinar: Poder de que dispõe a Administração Pública para, como o próprio nome indica, disciplinar (educar) seus servidores, decorrente do Poder Hierárquico.

  • ERRADO

    • pois uma sanção ou seja uma penalidade por ser aplicada, nela interna, não convêm ao poder hierárquico, neste caso seria disciplinar!
    • o erro do concurseiro é não conhecer uma sanção.

    PMAL 2021

  • decorrem DIRETAMENTE/IMEDIATAMENTE DO PODER DISCIPLINAR

    e INDIRETAMENTE/MEDIATAMENTE DO PODER HIERARQUICO

  • ERRADO

    FALOU EM SANÇÕES- PODER DISCIPLINAR

  • ERRADO

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do PODER DISCIPLINAR decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.

    BASTA LEMBRAR, que no MILITARISMO hierarquia e disciplina devem está de mãos dadas!

  • Hierárquico: tão somente quando há vínculo

  • as sanções administrativas do Poder disciplinar decorrem do poder hierárquico contém vínculo com a administração pública
  • Não é poder de polícia, mas sim exercício do PODER DISCIPLINAR.

  • DECORRE DO PODER DISCIPLINAR

  • Poder hierárquico é bem restrito, pois se difunde dentro de um mesmo órgão ou entidade, a restrição é tanta que não ocorre o poder hierárquico entre a administração direta e Indireta.

  • Nem toda manifestação do poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Se for pra punir servidor, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico; já se for pra punir particular com vinculo especial, decorre da supremacia do interesse público.

  • As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública

    O poder disciplinar que decorre do poder hierárquico

    GAB: E