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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
A lei estudal cria, depois da lei federal ter autorizado..!!
essa questao vai ser anulada
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Formação das unidades autônomas:
Estados:
1º) Plebiscito
2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1º) Estudo de viabilidade Municipal
2º) Plebiscito
3º) Lei ESTADUAL
4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir
TEXTO CONSTITUCIONAL :
Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. [GABARITO]
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Não está faltando um requisito?
Fusão/incorporação de Municípios:
Plebiscito
Lei Complementar Federal (dentro do período)
Lei Estadual
Estudo de Viabilidade
CF/88, Art. 18, §4º.
Por mais que a questão não peça que se esgotem diretamente os requisitos necessários, ao explicitar em seu enunciado a condição "desde que" ela se vincula às exigências necessárias listadas acima.
Pensei assim ao resolver a questão. Errei bonito.
Quem puder acrescentar com alguma informação, agradeço.
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Q676562 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo
A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. GABARITO: CERTO
Q867354 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia
I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial. GABARITO: ERRADO
II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. GABARITO: CERTO
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Tem que transformar num mantra, que incompleta para o CESPE não é errada.
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Não concordo com o gabarito mesmo com a alegação de incompleto não ser errado.
Quando a questão fala "DESDE QUE..." ela lista o necessário/suficiente para a fusão de Municípios - o que não é verdade, visto que falta um requesito que é estar dentro do período compreendido em LC Federal a qual ainda sequer existe.
Eu entraria com recurso, vamos aguardar
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CERTO.
CF, Art. 18, §4 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Acertei porque me lembrei do mantra para provas do Cespe: "incompleto não é errado"
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tem gnt copiando e colando o art 18 pra justificar a banca, mas nem se deram ao trabalho de ler oq estao copiando..haha
o problema não tem NADA a ver com estar incompleta, mas sim no fato de dizer q a lei estadual AUTORIZA
Prestam atenção na frase: "... autorizada por lei estadual..."
Agora me digam, onde diabos fala na CF que a lei estadual AUTORIZA???
A lei estudal CRIA, depois da lei FEDERAL ter autorizado..!!
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Aí chega em outra prova o Cespe coloca como "ERRADA", sob o argumento de que a assertiva está incompleta.
Aff.
¬¬'
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GABARITO: CORRETO
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CF/Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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1-Q935920 (05/10/2018) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa. Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil. A CF permite a fusão de municípios, desde que autorizada por lei estadual e precedida por consulta em plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação de estudo de viabilidade municipal.
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2-(Ano: 2016 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça Substituto) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
3-(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa) A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
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4-(Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte – MG Prova: Procurador Municipal – adaptada) Conforme o entendimento do STF, para realizar o desmembramento de determinado município, é necessário consultar, por meio de plebiscito, a população pertencente à área a ser desmembrada, ASSIM COMO a população da área remanescente.
“O presente caso exige, para além de uma interpretação gramatical, uma interpretação sistemática da Constituição, tal que se leve em conta a sua integralidade e a sua harmonia, sempre em busca da máxima da unidade constitucional, de modo que a interpretação das normas constitucionais seja realizada de maneira a evitar contradições entre elas. Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo “população diretamente interessada” o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do estado-membro ou do município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.”.
(STF - ADI 2650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-01 PP-00001 RTJ VOL-00220- PP-00089 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 465-508)
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Pois é, pois é, pois é, faltou um "PRÉVIA" após consulta!
A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Complementando:
São 3 as possibilidades de "junções entre entes" que confundem nossa cabeça:
1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;
2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;
3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.
E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!
1) LC Estadual
2) LC do Congresso + PLEBISCITO
3) LC Federal definindo o período + LO formalizando a criação+ PLEBISCITO + Estudos de viabilidade
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CERTO
Medidas necessárias para a criação,incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
a) lei complementar federal (fixando prazos)
b) estudos de viabilidade (devem ser divulgados)
c) plebiscito (toda a população deve ser consultada)
d) lei ordinária estadual (para formalizar)
FONTE: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.
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Do jeito que falou parece que precisa só da lei estadual, quando na verdade também precisa da Lei complementar Federal.
Questão ridícula. Eles pôem a resposta que querem. Aff
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Coloquei errado porque a questão fala em "autorizada" e no texto constitucional fala que "far-se-á". Sei lá, achei que tivesse diferença...
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Essa questão deve ser anulada, pois é a lei federal que autoriza e fixa o prazo. A lei estadual apenas formaliza a criação após o estudo prévio de viabilidade e o plebiscito com a população interessada.
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Lei complementar federal (AUTORIZA)
Lei ordinaria estadual (CRIA)
Cespe sendo cespe, a questão deveria ser anulada!
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questão deveria ser anulada... não está mais adiantando nem decorar a cf...
cespe sendo cespe
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Existe um detalhado trâmite a ser respeitado:
1. Publicação de lei complementar federal autorizando e estabelecendo prazo/período para materialização do ato.
2. Divulgação de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
3. Prévia consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
4. Publicação de lei estadual, dentro do prazo/período estabelecido na lei complementar federal, criando, incorporando, fundindo ou desmembrando Município.
Paulo Lépore
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Não concordo , pois quem auoriza é lei complementar federal , a lei estadual é quem cria.
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Questão incompleta para o cespe não é errada. Em nenhum momento, a questão restringeu com afirmações tais como: Somente ou apenas.
De fato, faltou a parte "no período determinado por lei complementar federal", porém os municípios corretamente são autorizados por lei estadual. A supressão daquela parte não deixa a questão errada,porque prevalece o pensamento "cespiano" de que questão incompleta NÃO é errada.
Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito: certo
Alteração na estrutura da federação
1) Envolvendo estados: art 18, § 3°, CF
- Aprovação da pop. interessada (plebiscito);
- Aprovação do CN mediante lei complementar.
* A edição da lei complementar é ato discricionário do CN.
* População diretamente interessada abrange toda a pop. dos Estados envolvidos.
2) Envolvendo municípios: art 18, § 4°, CF
- Por lei estadual (dentro do período determinado por lei complementar);
-Consulta prévia da população dos municícpios (plebiscito);
- Após divulgação dos estudos de viabilidade.
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A questão não é "incompleto não é errado", a questão é errada mesmo.
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O "desde que" no enunciado impõe colocar todos os requisitos para a fusão de municípios. Está faltando a Lei complementar federal estabelecendo o prazo, portanto, incorreta.
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percebi que não dá pra encanar nessas questões, pq grande maioria que se prepara realmente erra essas palhaçadas do cespe... rsrs
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Pessoal, na banca Cespe questão incompleta não é errada.
Gab: Certo
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É a típica questão de sorte.. Você estudou, sabe a matéria e ai se depara com isso.. Quem sabe a matéria fica em dúvida. A banca pode entender da maneira que ela quiser.. Tanto o gabarito certo quanto o errado cabem no caso, e a gente pode forçar a barra pra justificar qualquer um dos dois.
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Ao meu ver a questão está correta. A lei Estadual é quem autoriza a criação, fusão, incorporação e desmembramento do município, no caso a lei federal apenas estabelece um prazo no qual podem ser criado, fundido, etc o município.
CORRETA.
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ah cara!, que banca chata!
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CF/88 - art 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Aí veja o que o cespe faz:
a) Se ele marcar verdadeira eu digo que ele esqueceu do período da lei complementar federal;
b) Se ele marcar falso eu digo que a questão está verdadeira e que faltando um requisito não torna alternativa falsa;
-> É a típifica questão safada/injusta que serve tão somente para lascar o candidato sem qualquer objetivo de avaiação.
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Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
O fato de a questão não ter trazido todos os requisitos não a torna incorreta.
Gabarito: Certo.
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Gab: certo
Gente, a questao tá incompleta..mas questao incompleta nao é errada...A nao ser q fosse de multipla escolha e tivesse uma mais completa
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Só sei que criei o municipio e FU DI com PELLE
FU são
D esmembramento
I ncorporação
com PELLE
P lesbecito
E studo
L ei complementar
L ei Estadual
#agora eu gravo!! ufa!!
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Marquei errado por achar esta incompleta c cespe sempre faz!!!! mas dessa vez esta certakkk
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Lembre-se que para o cespe questão incompleta não é errada
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cespe = questão incompleta nao é errada!
CF
Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:
→ Plebiscito
→ Lei Complementar Federal (dentro do período)
→ Lei Estadual
→ Estudo de Viabilidade
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O gabarito preliminar foi mantido? Absurdo!
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não entendi pq o pessoal diz que a lei complementar autoriza. onde tá escrito isso na constituição??????? a única coisa q vi foi q está incompleta.;
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Um Pouquinho de raciocínio logico, meus irmãos!
Se é no periodo de determinado por lei federal, ou seja, a lei federal autorizando, aí depois do Estudo de viabilidade, Plebiscito é que vem a lei estadual criando.
Nunca nessa terra de meu Deus que lei Estadual Cria.
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Vai rezar no monte, Daciolo!
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CRIACAO DE MUNICIPIOS: 5 REQUISITOS
1.EDICAO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
2.LEI ORDINARIA FEDERAL;
3.ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL;
4.PLEBISCITO;
5.LEI ORDINARIA ESTADUAL;
AVANTE!!!! NAO DESISTAM...
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Questão passível de anulação.
O texto da CF diz que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município FAR-SE-ÃO por lei estadual", e não que lei estadual AUTORIZARÁ referidos procedimentos.
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CERTO!
CF88 - Art 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Como os colegas falaram na questão q935918, no CESPE questão incompleta está correta. É rir pra não chorar!
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Tomar que lei etadual autoriza fusao de município por certo é tão ABSURDO quanto afirmar que lei autoriza autarquia e que lei cria sociedade de economia mista!!
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Antes que alguem diga q eu to ensinando errado, o certo é:
Autarquia a lei cria.
Socideade de economia mista a lei autoriza.
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"tá loco!" essa lei estadual vai rolar dentro do prazo estipulado por lei complementar federal. Se não "tiver" essa lei complementar federal , lei estadual para essa finalidade nem deve ser cogitada.
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Na questão, fica o candidato se perguntando se a ausência da menção à lei complementar federal estipulando prazo torna a questão errônea. Concluí que sim, já que é condição de validade do ato. Resultado: Errado! hahaha
Questão com selo CESPE de confusão.
Daqui a 5 anos vejo o examinador questionando:
"Em que eu estou pensando agora?"
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FIQUEI CONFUSA AGORA
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Concordo com Daciolo Concurseiro. A lei federal é pra estipular período, a criação que é por lei estadual.
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Certo.
CF/88
Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Como sempre...questão incompleta não é errada para a CESPE.
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Essa questão, caso fosse objeto de impugnação, estaria errada, visto que omitiu o prazo da Lei Complementar Federal.
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CORRETA
Apesar de omitir o prazo da lei complementar federal, a questão deve ser vista como certa, uma vez que questão incompleta
não é errada para o CESPE.
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Art. 18 § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Essa questão foi anulada pelo cespe!
QC...altera aqui!
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Putz. Só dúbias interpretações nessa prova. De 4 questões errei 3. Tá lasca.
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dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
Nao citou esta parte
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Ela esta incompleta e caso nao fosse anulada, seria errada. Precisava informar sobre a Lei Complementar que dar esse espaço.
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Ver Municípios putativos.
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JANAINA S,
Excelente mnemônico!!!!!
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CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNCÍPIOS:
>>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;
>>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
>>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;
>>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.
(Parágrafo 4º, Art. 18, CF/88)
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PQ foi anulada?
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falei q seria anulada...hahah
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Essa questão não deveria ser anulada, e sim considerada incorreta, pois omite algo fundamental para tal: a lei estadual deve ser feita dentro do período determinado por lei complementar federal.
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Já resolvi questões incompletas piores do que essa, aí o Cespe vem e anula. Te decide kct!
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pra eu está incompleta, mas não está errada.
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Justificativa CESPE:
A fusão de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do prazo definido por lei complementar federal.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_PI_18/arquivos/MP_PI_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
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Por que anularam, Jesus? Por mim está ok ok
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Da forma que foi colocada a questão, da-se-á a entender que só o povo envolvido querendo já se podem fazer um novo município, porém, necessita ainda de uma lei complementar estatal. Questão está incompleta, sendo assim numa alternativa de C ou E, considero ela errada.
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Até o CESPE RECONHECEU QUE A QUESTÃO TA ERRADA, E UM MONTE DE REPROVANDO DIZENDO QUE A QUESTÃO TA CERTA. AAHHH ME POUPE... SE POUPE... NOS POUPE.
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cade o prazo da lei complementar federal ?
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A fusão de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do prazo definido por lei complementar federal, mediante consulta prévia por plebiscito e estudos de viabilidade municipal devidamente publicados.
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Justificativa da anulação:
A fusão de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do prazo definido por lei complementar federal.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_PI_18/arquivos/MP_PI_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
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A fusão de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do prazo definido por lei complementar federal.
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Tá certa mesmo, a omissão nesse caso de "dentro do prazo da Lei Complementar" mantém a assertiva correta, ao meu ver nem precisaria anular, quem tá a muito tempo estudando sabe que a omissão na cespe não implica em erro.