SóProvas


ID
280777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da competência da União, do Distrito Federal (DF) e dos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    sobre a letra E

    a competência dos Estados é residual. portanto, não há capítulo específico 
  • Pelas estatísticas vi que a grande maioria do pessoal que errou marcou a alternativa "d".

    Eis o erro da citada alternativa:

    É competência exclusiva PRIVATIVA da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. (CF/88, art. 22, I)

    É preciso atenção total!
    Um abraço!
    : )
  • Letra C

    a) Os Estados podem legislar, desde que autorizados por L.Complementar sobre questões específicas.
    b) A união não possui soberania, possui AUTONOMIA. Quem possui sobrania é a Rep. Fed. do Brasil.
    d) competência exclusivas são de atuação administrativa, não incluem LEGISLAR.
    e) A competência dos Estados é residual, sendo reservadas a eles as competências que não forem vedadas pela CF.
  • Pessoal, fiquei com dúvida  na letra c onde diz que os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Pois pensei que o estado se enquadra na competência comum, residual ou reservada mas possui competência legislativa (uma vez que integra as competências legislativas concorrentes). Alguém sabe me explicar? Grata
    E vamo que vamo
  • Vanessa,

    Repare que as competências exclusiva (art. 21) e comuns (23) são todas administrativas. Sempre são um verbo no infinitivo, ex.: zelar, fomentar, proteger, etc.
    As competências legislativas estão previstas no art. 22 e 24 (privativa e concorrente). 

  • Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada.(...)
    Esta questão não ficou muito clara para mim...

    No Art. 24 diz que compete (...), aos Estados (...) legislar concorentemente...
    Alguém poderia me explicar?
    Obrigada.

  • Olá Janaína,

    O problema aí é simplesmente de interpretação de texto (ou  de má-formulação do texto pela banca...).  O texto quis dizer que os estados-membros possuem competência:
    1- Comum (não-legislativa);
    2 - Residual
    3 - Reservada (caso da exploração dos serviços locais de gás canalizado)

    Ou seja, no âmbito da competência comum as atribuições são materias (não-legislativas)

    Att,
    Bruno
  • a) ERRADA. Art. 24. (...) Parágrafo 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    b) ERRADA. A União não é soberana. Ela possui autonomia, assim como os outros entes federados. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil.
    c) CERTA. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...) Parágrafo 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
    d) ERRADA. Art. 22. É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    e) ERRADA. A CF não enumera as competências dos estados. Art. 25. Parágrafo 1º - São reservados aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição.
  • A letra C diz que "uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão", sendo que o estado pode explorar diretamente, também.


    Art. 25...

    ...

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    É aquele negócio, às vezes a questão não está conforme a literalidade da lei/CF e está certa, e às vezes não está. Nesse caso pelo menos era múltipla escolha e dava para selecionar a "menos errada", mas quando é V ou F, senta e chora.

  • Concordo com o Gabriel quando ele diz: "A letra C diz que "uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão", sendo que o estado pode explorar diretamente, também". Todavia, deve-se lançar mão do Português para uma maior compreensão, pois ao se isolar "mediante concessão" por vígulas ou quaisquer outras pontuações o termo apenas explica e não restringe o seu antecedente.

  • oxen  , que foi cespe ! 

  • A letra C diz que "uma das competências" (insinua que existem outras) é explorar serviços de gás mediante concessão". Isso não exclui explorar diretamente (que é outra competência).  Correta a alternativa C.

  • Muita ATENÇÃO:

    d) É competência exclusiva (PRIVATIVA) da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

  • Pessoal,sobre as outras questões ficou bem claro o Erro...acho que os comentários já foram suficientes para entendermos...

    Porém,alguém,por gentileza, poderia explicar por que a banca colocou na resposta correta C, que a palavra "NÃO LEGISLATIVA",para os Estados?

     

    Obrigada

  • Tah Rocha, a alternativa correta, letra C), faz menção ao artigo 23 que trata da competência comum entre todos os entes federativos. Nesse mesmo artigo encontra-se competências de natureza administrativa e material com foco na coletividade. Não há o que se falar em "legislar", diferentemente do art. 24.

  • Obrigada Lucas!

  • A respeito da competência da União, do Distrito Federal (DF) e dos estados-membros, é correto afirmar que: Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória.