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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM :
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
LEMBRE-SE DESSAS PALAVRAS , POIS O CESPE MISTURA TUDO ...
CN :
APROVA o IFED
AUTORIZA > dizendo : yES
SUSPENDE > o IFED e o yES
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IF - INTERVENÇÃO FEDERAL
ED - ESTADO DE DEFESA
ES - ESTADO DE SÍTIO
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; [GABARITO]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
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ERRADO
É competência exclusiva do Congresso Nacional suspender a intervenção federal.
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Competência exclusiva do CN.
IV aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
#obrigadodeusporchegaratéaqui!
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Gabarito: "Errado"
Esta competência é exclusiva do Congresso Nacional. Aplicação do art. 49, IV, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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FALOU EM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA? CN
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O radical EXCLUSIV aparece 38 vezes na CF
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CONFORME ART 49 DA CF, IV , " É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL,
IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO , OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS."
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Gabarito: errado
CN
AUTORIZA APROVA CONVOCA
Sítio Defesa Plebiscito
Guerra Interv. Federal
Paz
Forças estrang.
Referendo
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Negativo. O CN pode suspender a intervenção federal mediante Decreto Legislativo (CF/88, Art. 49, IV).
ERRADA
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Quanto comentário repetido!!!!!!!! Já viu que o colega comentou algo que você ia comentar, qual o propósito de comentar a mesma coisa?
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Pessoa, bom dia.
Tenho uma dúvida.
O Congresso Nacional (Poder Legislativo) aprova ou suspende a intervenção federal. O Presidente da República (Poder Executivo) decreta e executa a intervenção federal. Mas qual o ato que ratifica a suspensão??? Mediante decreto do PR como está na questão???
Obrigada se alguém me ajudar.
Bjs
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Alessandra Ninck, eis sua pergunta:
O Congresso Nacional (Poder Legislativo) aprova ou suspende a intervenção federal. O Presidente da República (Poder Executivo) decreta e executa a intervenção federal. Mas qual o ato que ratifica a suspensão??? Mediante decreto do PR como está na questão???
Quando se fala em suspensão devemos atentar para duas situações:
1º- quando o CN suspende a execução - art. 49, IV
2º - quando o presidente edita decreto suspendento o ato impugnado (q originou a intervenção) - art. 36, §3º
Creio que a questão trata da primeira situação, onde o CN via decreto legislativo suspende a intervenção.
Alguém discorda ou acrescenta algo?
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253838/a-intervencao-federal
Ato privativo
Abç
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Para facilitar a memorização:
***************************************************
# Competência EXCLUSIVA do CN:
***************************************************
# AprovAr:
a) estado de defesA
b) intervençÃo federAl
***************************************************
# AUTORiZAR → ESTADO DE SíTiO
***************************************************
# suspender: qualquer uma
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Concursando trabalhista , no qc tem a opção ''MAIS ÚTEIS '' caso não queira ver os comentários repetidos. Valeuu amigo , abraço .
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: AUTORIZAR OU SUSPENDER- ESTADO DE DEFESA E SITIO, E INTERVENÇÃO FEDERAL
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Art. 49, IV. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal
Autorizar o estado de sítio
ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Gabarito: Errado
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ERRADO
Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
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Compete PRIVATIVAMENTE ao CONGRESSO:
Aprovar ou Suspender >>> O estado de defesa e a intervenção Federal
Autorizar ou Suspender >>> o estado de sítio
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CN:
Aprova EDefesa/Int Federal
Autoriza E Sítio
Suspende todos!
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É competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL a suspensão de intervenção federal.
CF, art. 49, IV: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional.
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O Presidente da República DECRETA o Estado de Sítio, de defesa e decreta e executa a intervenção federal. Porém, o CN aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o Estado de sítio. (Arts. 84, IX e X, CF e Art. 49, IV, CF)
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CN APROVA ESTADO DEFESA e INTERVENÇÃO, E AUTORIZA ESTADO SÍTIO PODENDO SUSPENDER QUALQUE UMA.
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Presidente - DECRETA e CN - APROVA
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Cabe ao Congresso Nacional, sem sanção e mediante decreto, aprovar estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medida. Gab: E
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queria entender o motivo das pessoas repetirem os mesmos dispositivos legais/constitucionais, quando ele já foi escrito nos comentários do QC....
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=> União: decretar estado de sítio/defesa/intervenção federal;
=> CN, c/ a sanção do Presidente da Rep:
*aprovar o estado de defesa/intervenção federal;
*autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
=> Compete privativamente ao Presidente da Rep.: decretar o estado de defesa/sítio;
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Não há de se falar em competência exclusiva do Poder Executivo! Ponto final...
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Quem é o "Poder Executivo" no jogo do bicho??? Quem domina é o Congresso Nacional!
É de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL a suspensão de intervenção federal.
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GAB. ERRADO
ASSERTIVA: É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República.
RESPOSTA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Gab. E
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
...
OBS: Independe de sanção presidencial!!
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Exclusiva do C.N.
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Poder Legislativo Independe de sanção presidencial.
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Eu gostei muito da objetivade deste comentário:
"O Presidente da República DECRETA o Estado de Sítio, de defesa e decreta e executa a intervenção federal. Porém, o CN aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o Estado de sítio. (Arts. 84, IX e X, CF e Art. 49, IV, CF)" Futura Juíza Federal
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Competência do Congresso Nacional.
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PEGANDO A DEIXA:
É PELO CONGRESSO NACIONAL A AUTORIZAÇÃO LOGO PODER LEGISLATIVO
ART 49 DA CF, IV , " É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO , OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS."
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ERRADO
INTERVENÇÃO FEDERAL:
Quem decreta? Presidente da República
Quem aprova ou suspende? Congresso Nacional (art. 49 ,inciso IV, CF).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253838/a-intervencao-federal
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Só lembrar que competência exclusiva da união São administrativas
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quem aprova ou suspende é o congresso nacional.
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PRESIDENTE DECRETA E O CN SUSPENDE OU APROVA.
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Errado
Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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O Congresso Nacional aprovará ou rejeitará a intervenção, sempre por Decreto Legislativo, suspendendo a execução do Decreto interventivo, se for o caso (art. 49, IV).
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Você Só Precisa de AUTORIZAÇÃO pra Entrar no SÍTIO.
Simples Assim.
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ERRADO
É competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL a suspensão de intervenção federal, mediante decreto LEGISLATIVO .
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
“Nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 36, conforme visto acima, o Congresso Nacional (Legislativo) realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita,
pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, § 6.º, I), a convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas, se a Casa Legislativa estiver em recesso parlamentar.Assim, nos termos do art. 49, IV, o Congresso Nacional ou aprovará a intervenção federal, ou a rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.” LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTICUCIONAL ESQUEMATIZA, 23 ED.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Galera, também não concordo com pessoas que ficam repetindo comentários sem propósito, e para fugir dessa situação economizando tempo, eu coloco para visualizar os mais curtidos, assim fico focado em SÓ ESTUDAR.
Vamos para frente e não percam tempo: estudo, estudo focado, estudo, estudo focado, curtam apenas os bons comentários e o resto nem conta.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Apenas o Congresso Nacional (competência exclusiva) pode autorizar e Suspender , Estado de sítio e intervenção Federal.
Art : 49 , IV. CF/88
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É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República.
Estaria correto se: É competência exclusiva do Congresso Nacional a suspensão de intervenção federal, mediante decreto legislativo.
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Errado. Exclusiva do Congresso Nacional!
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Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Gabarito errado!
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O item é falso, pois, como bem sabemos, caberá ao Congresso Nacional aprovar ou suspender o decreto de intervenção federal, conforme art. 49, IV do texto constitucional.
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Pesquisei a respeito do Estado de Calamidade solicitada pelo Executivo e Aprovada pelo Congresso Nacional durante a Epidemia do Corona Vírus. Pelo que entendi, o Estada de Calamidade está dentro do Estado de Defesa. Portanto, para se ter o Estado de Calamidade, tem que ser aprovado o Estado de Defesa.
Alguém me corrija se estiver errado...
Insta @e0santos
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Competência Exclusiva do CN. (art. 49, VI - CF/88)
Aprovar e sustar intervenção federal.
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É competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas (artigo 49, IV, Cf/88).
Complementando, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do CN, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação da maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015. p. 443).
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Errado
CF/88.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV–aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque é competência EXCLUSIVA do CN, APROVAR estado de defesa e a intervenção federal e AUTORIZAR o estado de sítio ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas.
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ERRADO
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Artigo 49, inciso IV da CF==="É da competência exclusiva do CN:
IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"
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GAB: E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
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V - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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A questão exige conhecimento acerca das Competências distribuídas constitucionalmente, em especial no que tange às competências do Congresso Nacional. Sobre a temática, é errado afirmar que é competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República. Trata-se, na verdade, de competência do Congresso Nacional. Conforme a CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Pra distinguir quando é Estado de Defesa e quando é Estado de Sítio segue um ligeiro macete:
Estado de DEfesa, Presidente DEcreta primeiro, depois vai pra análise do Congresso Nacional e se aceito pode durar 30 dias sendo prorrogável por mais 30.
Estado de Sítio: "Pra no entrar no Sítio é mais grave". Tem que pedir primeiro o acesso ao Congresso Nacional, pra depois entrar, pois quem tá do lado de fora do sítio está em guerra, é comoção grave de repercussão nacional porque a defesa não foi eficiente.
Ou seja, no Estado de Sítío o Presidente Solicita primeiro a AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional para depois decretar. MACETE: "SÍTIO AUTO", ou seja em Estado de SÍTIO tem que ter a AUTOrização do CN antes. O Estado de Sítio será Solicitado nos casos em que:
- O Estado de Defesa foi ineficaz;
- Casos de comoção grave de repercussão nacional;
- Guerra declarada
- Resposta à agressão armada estrangeira.
Em tempo: lembrando que em ambos os casos é por meio de DECRETO do Presidente!
O Congresso Nacional possui competência para APROVAR (e não "autorizar") a Intervenção Federal e o Estado de Defesa: CONTROLE POSTERIOR
Em relação ao estado de Sítio, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é CONTROLE PRÉVIO
Estado de DEfesa: Presidente DECRETA; CN APROVA
Intervenção Federal: CN APROVA
Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN AUTORIZA
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Conforme o art. 49, IV CF, temos que suspender estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio compete exclusivamente ao Congresso Nacional, isto é, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal conjuntamente.
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DECRETA- PRESIDENTE DA REPUBLICA
APROVA OU SUSPENDE- CONGRESSO NACIONAL..
ERRADO
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até aqui tem caça like kkkkkkkk
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Gab. E
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!