SóProvas


ID
2807770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.


É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  •  

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM : 

     

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    --------

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 

     

    LEMBRE-SE DESSAS PALAVRAS , POIS O CESPE MISTURA TUDO ... 

     

    CN  : 

    APROVA   o  IFED  

     

    AUTORIZA > dizendo  :  yES   

     

    SUSPENDE > o IFED e o yES

     

     

    ----------

     

    IF - INTERVENÇÃO FEDERAL 

    ED - ESTADO DE DEFESA

    ES - ESTADO DE SÍTIO 

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; [GABARITO]


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    VI - mudar temporariamente sua sede;

  • ERRADO

     

    É competência exclusiva do Congresso Nacional suspender a intervenção federal. 

  • Competência exclusiva do CN. 

     

    IV  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    #obrigadodeusporchegaratéaqui!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Esta competência é exclusiva do Congresso Nacional. Aplicação do art. 49, IV, CF:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • FALOU EM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA? CN

  • O radical EXCLUSIV aparece 38 vezes na CF

  • CONFORME ART 49 DA CF, IV , " É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, 

    IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO , OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS."

  • Gabarito: errado

     

                                                       CN

    AUTORIZA                          APROVA                               CONVOCA

    Sítio                                         Defesa                               Plebiscito

    Guerra                                     Interv. Federal

    Paz

    Forças estrang.

    Referendo

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Negativo. O CN pode suspender a intervenção federal mediante Decreto Legislativo (CF/88, Art. 49, IV).

     

    ERRADA

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;



  • Quanto comentário repetido!!!!!!!! Já viu que o colega comentou algo que você ia comentar, qual o propósito de comentar a mesma coisa?

  • Pessoa, bom dia.

    Tenho uma dúvida.

    O Congresso Nacional (Poder Legislativo) aprova ou suspende a intervenção federal.  O Presidente da República (Poder Executivo) decreta e executa a intervenção federal. Mas qual o ato que ratifica a suspensão??? Mediante decreto do PR como está na questão???

    Obrigada se alguém me ajudar.

     

    Bjs 

  • Alessandra Ninck, eis sua pergunta:

    O Congresso Nacional (Poder Legislativo) aprova ou suspende a intervenção federal.  O Presidente da República (Poder Executivo) decreta e executa a intervenção federal. Mas qual o ato que ratifica a suspensão??? Mediante decreto do PR como está na questão???

    Quando se fala em suspensão devemos atentar para duas situações:

    1º- quando o CN suspende a execução - art. 49, IV

    2º - quando o presidente edita decreto suspendento o ato impugnado (q originou a intervenção) - art. 36, §3º

    Creio que a questão trata da primeira situação, onde o CN via decreto legislativo suspende a intervenção.

     

    Alguém discorda ou acrescenta algo?

     

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253838/a-intervencao-federal 

    Ato privativo

    Abç

     

  • Para facilitar a memorização:

     

     ***************************************************

     # Competência EXCLUSIVA do CN:

     ***************************************************

       # AprovAr:

           a) estado de defesA

           b) intervençÃo federAl

     ***************************************************

       # AUTORiZAR  →  ESTADO DE SíTiO

     ***************************************************

       # suspender: qualquer uma

       

  • Concursando trabalhista , no qc tem a opção ''MAIS ÚTEIS '' caso não queira ver os comentários repetidos. Valeuu amigo , abraço . 

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: AUTORIZAR OU SUSPENDER- ESTADO DE DEFESA E SITIO, E INTERVENÇÃO FEDERAL

  • Art. 49, IV. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal

    Autorizar o estado de sítio

    ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao CONGRESSO:

     

    Aprovar ou Suspender    >>>  O estado de defesa e a intervenção Federal

     

    Autorizar ou Suspender  >>> o estado de sítio

  • CN:

    Aprova EDefesa/Int Federal

    Autoriza E Sítio

    Suspende todos!

     

  • É competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL a suspensão de intervenção federal.

    CF, art. 49, IV: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • O Presidente da República DECRETA o Estado de Sítio, de defesa e decreta e executa a intervenção federal. Porém, o CN aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o Estado de sítio. (Arts. 84, IX e X, CF e Art. 49, IV, CF)

  • CN APROVA ESTADO DEFESA e INTERVENÇÃO, E AUTORIZA ESTADO SÍTIO PODENDO SUSPENDER QUALQUE UMA.
  • Presidente - DECRETA e CN - APROVA

  • Cabe ao Congresso Nacional, sem sanção e mediante decreto, aprovar estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medida. Gab: E

  • queria entender o motivo das pessoas repetirem os mesmos dispositivos legais/constitucionais, quando ele já foi escrito nos comentários do QC....

  • => União:  decretar estado de sítio/defesa/intervenção federal;

    => CN, c/ a sanção do Presidente da Rep:

    *aprovar o estado de defesa/intervenção federal;

    *autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    => Compete privativamente ao Presidente da Rep.:  decretar o estado de defesa/sítio;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Não há de se falar em competência exclusiva do Poder Executivo! Ponto final...

  • Quem é o "Poder Executivo" no jogo do bicho??? Quem domina é o Congresso Nacional!


     É de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL a suspensão de intervenção federal.

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República.


    RESPOSTA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Gab. E

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ...

    OBS: Independe de sanção presidencial!!

  • Exclusiva do C.N.

  • Poder Legislativo Independe de sanção presidencial.

  • Eu gostei muito da objetivade deste comentário:

    "O Presidente da República DECRETA o Estado de Sítio, de defesa e decreta e executa a intervenção federal. Porém, o CN aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o Estado de sítio. (Arts. 84, IX e X, CF e Art. 49, IV, CF)" Futura Juíza Federal

  • Competência do Congresso Nacional.

  • PEGANDO A DEIXA:

    É PELO CONGRESSO NACIONAL A AUTORIZAÇÃO LOGO PODER LEGISLATIVO

    ART 49 DA CF, IV , " É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

     

    IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO , OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS."

  • ERRADO

    INTERVENÇÃO FEDERAL:

    Quem decreta? Presidente da República

    Quem aprova ou suspende? Congresso Nacional (art. 49 ,inciso IV, CF).

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253838/a-intervencao-federal

     

     

  • Só lembrar que competência exclusiva da união São administrativas

  • quem aprova ou suspende é o congresso nacional.

  • PRESIDENTE DECRETA E O CN SUSPENDE OU APROVA.

  • Errado

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 

  • O Congresso Nacional aprovará ou rejeitará a intervenção, sempre por Decreto Legislativo, suspendendo a execução do Decreto interventivo, se for o caso (art. 49, IV).

  • Você Só Precisa de AUTORIZAÇÃO pra Entrar no SÍTIO.

    Simples Assim.

  • ERRADO

    É competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL a suspensão de intervenção federal, mediante decreto LEGISLATIVO .

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    “Nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 36, conforme visto acima, o Congresso Nacional (Legislativo) realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita,

    pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, § 6.º, I), a convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas, se a Casa Legislativa estiver em recesso parlamentar.Assim, nos termos do art. 49, IV, o Congresso Nacional ou aprovará a intervenção federal, ou a rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.” LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTICUCIONAL ESQUEMATIZA, 23 ED.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Galera, também não concordo com pessoas que ficam repetindo comentários sem propósito, e para fugir dessa situação economizando tempo, eu coloco para visualizar os mais curtidos, assim fico focado em SÓ ESTUDAR.

    Vamos para frente e não percam tempo: estudo, estudo focado, estudo, estudo focado, curtam apenas os bons comentários e o resto nem conta.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Apenas o Congresso Nacional (competência exclusiva) pode autorizar e Suspender , Estado de sítio e intervenção Federal.

    Art : 49 , IV. CF/88

  • É competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República.

    Estaria correto se: É competência exclusiva do Congresso Nacional a suspensão de intervenção federal, mediante decreto legislativo.

  • Errado. Exclusiva do Congresso Nacional!

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Gabarito errado!

  • O item é falso, pois, como bem sabemos, caberá ao Congresso Nacional aprovar ou suspender o decreto de intervenção federal, conforme art. 49, IV do texto constitucional. 

  • Pesquisei a respeito do Estado de Calamidade solicitada pelo Executivo e Aprovada pelo Congresso Nacional durante a Epidemia do Corona Vírus. Pelo que entendi, o Estada de Calamidade está dentro do Estado de Defesa. Portanto, para se ter o Estado de Calamidade, tem que ser aprovado o Estado de Defesa.

    Alguém me corrija se estiver errado...

    Insta @e0santos

  • Competência Exclusiva do CN. (art. 49, VI - CF/88)

    Aprovar e sustar intervenção federal.

  • É competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas (artigo 49, IV, Cf/88).

    Complementando, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do CN, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação da maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015. p. 443).

  • Errado

    CF/88.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IVaprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque é competência EXCLUSIVA do CN, APROVAR estado de defesa e a intervenção federal e AUTORIZAR o estado de sítio ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas.

  • ERRADO

  • Artigo 49, inciso IV da CF==="É da competência exclusiva do CN:

    IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"

  • GAB: E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • V - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A questão exige conhecimento acerca das Competências distribuídas constitucionalmente, em especial no que tange às competências do Congresso Nacional. Sobre a temática, é errado afirmar que é competência exclusiva do Poder Executivo a suspensão de intervenção federal, mediante decreto do presidente da República. Trata-se, na verdade, de competência do Congresso Nacional. Conforme a CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Pra distinguir quando é Estado de Defesa e quando é Estado de Sítio segue um ligeiro macete:

     

    Estado de DEfesa, Presidente DEcreta primeiro, depois vai pra análise do Congresso Nacional e se aceito pode durar 30 dias sendo prorrogável por mais 30.

     

    Estado de Sítio: "Pra no entrar no Sítio é mais grave". Tem que pedir primeiro o acesso ao Congresso Nacional, pra depois entrar, pois quem tá do lado de fora do sítio está em guerra, é comoção grave de repercussão nacional porque a defesa não foi eficiente.

     

    Ou seja, no Estado de Sítío o Presidente Solicita primeiro a AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional para depois decretar. MACETE: "SÍTIO AUTO", ou seja em Estado de SÍTIO tem que ter a AUTOrização do CN antes. O Estado de Sítio será Solicitado nos casos em que:

    • O Estado de Defesa foi ineficaz;
    • Casos de comoção grave de repercussão nacional;
    • Guerra declarada
    • Resposta à agressão armada estrangeira.

     

    Em tempo: lembrando que em ambos os casos é por meio de DECRETO do Presidente!

    O Congresso Nacional possui competência para APROVAR (e não "autorizar") a Intervenção Federal e o Estado de Defesa:  CONTROLE POSTERIOR

     

    Em relação ao estado de Sítio, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é CONTROLE PRÉVIO

     

    Estado de DEfesa: Presidente DECRETA; CN APROVA

    Intervenção Federal: CN APROVA

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN AUTORIZA

  • Conforme o art. 49, IV CF, temos que suspender estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio compete exclusivamente ao Congresso Nacional, isto é, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal conjuntamente.

  • DECRETA- PRESIDENTE DA REPUBLICA

    APROVA OU SUSPENDE- CONGRESSO NACIONAL..

    ERRADO

  • até aqui tem caça like kkkkkkkk
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Gab. E

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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