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CERTO
PRESIDENTE SUSPENSO : (Art. 86 § 1º CF)
Dica :
Infrações penais Comuns -> recebida denúnCia ou queixa Crime pelo STF
crime de reSponsabilidade -> após inStauração do processo pelo Senado
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O Presidente ficará suspenso de suas funções:
CRIMES COMUNS > se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF ;
CRIMES DE RESPONSABILIDADE > após a instauração do processo pelo Senado Federal.
FUNDAMENTO LEGAL :
CF/88
ART86
§1 O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. [GABARITO]
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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QUESTÕES SEMELHANTES:
Q90128 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. GABARITO: ERRADO
Q235459 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo
Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo. GABARITO: ERRADO
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"No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo Senado Federal, o chefe do Executivo federal ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver encerrado, hipótese em que retornará ao exercício de suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 1º)."
São causas de suspensão do exercício do Presidente da República
Art. 86
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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GABARITO: CERTO
Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Lembrando que 2/3 da câmara dos deputados é que admite (autoriza) a acusação, então o Presidente é submetido aos julgamentos:
Infrações penais comuns ( se ) recebida a denúncia ou queixa pelo STF
Crimes de responsabilidade após intauração do processo pelo Senado Federal
Decorrido 180 dias >> Julgamento não concluído? >> Presidente volta a sua função presidencial SEM PREJUÍZO do regular proseguimento do processo.
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CORRETO
Fica suspenso pelo prazo máximo de 180 dias. Se não julgar neste tempo, voltará ao trabalho (continua respondendo normalmente).
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RESUMO – IMPEACHMENT E AFINS[1]
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatóriaserá mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
[1] Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).
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Fica suspenso:
- Crime de responsabilidade - quando o senado instaura o processo.
- Crime comum - quando o STF recebe a denúncia.
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Acredito que alguém também pode ter errado por confundir a competência das casas do congresso com relação ao processo de impedimento. A CD admite ou não a acusação e o Senado irá instaurar processo, transformando-se momentaneamente em órgão do judiciário, sendo, inclusive, presidido pelo presidente do STF.
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Ficará suspenso por 180 dias
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Corretinho
É só pensar assim: O crime comum é mais grave, então ele será afastado logo após o recebimento da denuncia pelo o STF. Já no crime de responsabilidade, como é menos grave, ele só serão afastado após o Senado Federal instaurar o processo. Nesse caso, é mais difícil, pois além de autorização de dois terço pela a Câmara, o Senado Federal tem que aceitar por maioria simples a denuncia e mesmo assim pode recusar.
Nos dois caso, acâmara tem que aprovar por dois terço.
Beijo nas crianças
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§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
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Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.
O presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.
CERTO
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Suspensão das funções do Presidente
A suspensão terá o prazo máximo de 180 dias e começa a valer:
-> Nas infrações penais comuns - quando o STF receber a denúncia ou queixa-crime
-> Nos crimes de responsabilidade - após o Senado instaurar o processo.
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Caso vocês na prova fiquem nervosos quanto a isso, basta lembrar da Dilma em 2016. Quando o processo avançou ao Senado (para posteriormente a sessão ser presedida pelo Presidente do STF) ela ficou suspensa até o julgado. :)
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Lembrei da Dilma Rousseff rs
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CERTO.
CF, Art.86, §1º Presidente fica suspenso:
I - infrações penais comuns, se denúncia/queixa-crime no STF.
II - crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado.
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no caso de crime comum = a suspensão é no momento do recebimento da denuncia.
no caso de crime de responsabilidade = a suspensão é no momento da instauração do processo.
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suspensão das funções por 180 dias
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Detalhe, tivemos uma experiência de Impeachment recente,que pode nos confundir devido à participação da Câmara. Não confundir AUTORIZAÇÃO com INSTAURAÇÃO, o SF instaura após a CD autorizar o Impeachtment. E é o SF que julga também.
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se em 180 dias o julgamento não tiver concluído... cessa o afastamento mesmo assim.
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CORRETO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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CORRETO! Suspensão de 180 dias, conforme expresso na Carta Magna.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Assim como o PGR (Procurador Geral da República) o PR (Presidente da República) é julgado pelos crimes comuns pelo STF e pelos crimes de responsabilidade por processo instaurado pelo SF(Senado Federal)
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Só lembrar da Dilma.
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Crime comum ~> STF ~> Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.
Crime de responsabilidade ~> Senado ~> Afastamento após instauração do processo
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias
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Prazos do Poder Executivo - CF/88 (Copiado daqui dos comentários):
10 DIAS
Art. 78 - Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
15 DIAS
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
20 DIAS
Art. 76 - § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na 1ª votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
30 DIAS
Art. 81 - § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
90 DIAS
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
180 DIAS
Art. 86 - § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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A cespe, no gabarito definitivo colocou "E". O que passa na cabeça da banca?
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Errei por achar que era o MPU que processava. Jamais imaginaria que o senado era quem tomava a iniciativa. É uma bagunça federal esse nosso sistema de governo e toda a máquina legislativa...
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Exato. Ressaltando que para a hipóteses de crimes comuns, a suspensão (de também 180 dias) virá através do recebimento da queixa-crime pelo STF.
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Art. 86
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Gabarito: CERTO
Art. 86, da CF/88:
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Q323860 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal
À luz do disposto na CF, julgue o item abaixo, a respeito dos crimes de responsabilidade do presidente da República.
Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. CERTO
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CERTO
"No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, hipótese em que retornará ao exercício das suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § l .º)."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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instaur(ado) + sen(ado) = afast(ado)
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Macete para não errar:
Comum REDE no STF = (Crime Comum - REcebida DEnúncia no STF).
Responsa pelo PIS = (Crime Responsabilidade - Processo Instaurado pelo Senado).
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Macete para não errar:
Comum REDE no STF = (Crime Comum - Recebida Denúncia no STF).
Responsa pelo PIS = (Crime Responsabilidade - Processo Instaurado pelo Senado).
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GABARITO: CERTO!
Nos Crimes de Responsabilidade, o Presidente será processado e julgado perante o Senado Federal.
- O Senado pode decidir ou não pela instauração do processo;
- Instaurado o Processo --> Presidente Suspenso!
- Só retornará se:
- for absolvido;
- ficar suspendo por mais de 180 dias!
Condenação:
- depende do voto de 2/3 dos membros do Senado;
- perda do cargo;
- Inabilitação por 08 anos para o exercício de função pública!
Obs: A RENÚNCIA AO CARGO não paralisa o processo de Impeachment.
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art. 86
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Julgamento do PR
Crime Comum: STF
Crime de Responsabilidade: Senado Federal
Suspensão das Funções do PR
Crime Comum: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF
Crime de Responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal
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Imediatamente ao recebimento da denúncia, o PR terá suas atividades suspensas por 180 dias e, vindo a ser condenado, estará impedido de exercer atividade pública por 8 anos.
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Certo!
Senado federal ( crimes de responsabilidade)
STF ( crimes comuns )
Bons estudos!
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GAB.: CERTO
Crime comum
No caso de CRIME COMUM, o Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou da queixa crime pelo STF.
Crime de responsabilidade
No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE, o Presidente da República ficará suspenso após a instauração do processo no Senado Federal.
OBS.: FICARÁ SUSPENSO POR 180 DIAS NAS DUAS HIPÓTESES.
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Gab. C
Atenção!
No crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Nos crimes de responsabilidade, o mesmo ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal. (questão)
Espero ter ajudado!
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Complementando...
O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF. C/E
gab C
"Dessa forma, não há dúvida: não é possível que ocupe um cargo que é constitucionalmente vocacionado à substituição do Presidente da República alguém que é réu em ação penal instaurada pelo STF, porque esse estado é incompatível com o exercício das funções de Chefe de Estado e de Governo. Consequentemente, enquanto pende o processo, o envolvido está impedido de exercer a Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, devendo, por isso, ser afastado destes cargos."
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CERTO
Art. 84 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
cuidado com inciso I, em provas futuras a banca pode trocar recebida por oferecida e trocar a preposição por+o (pelo) pela preposição ao.
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Art. 84 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Lembrei da Dilma e acertei a questão. Kkkkkkk
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Art. 86 CF
Alguns colegas estão colocando Art. 84
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Certo
Direto ao ponto
Primeiramente, haverá juízo de admissibilidade pela camara dos deputados, sendo por 2/3 em votação aberta (nominal).
Afastamento
Comum (STF) - Após recebimento da Queixa ou Denúncia
Responsabilidade (SENADO FEDERAL) - Após instauração do processo contra o Presidente
Retorno das atividades
Decorrido 180 dias, não for julgado, seja STF ou SENADO FEDERAL, ou
Se absolvido
Bons estudos!!
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CERTO. Art. 86, § 1º, I e II.
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
crime comum ➞ PR ficará suspenso de sua funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
crime de responsabilidade ➞ depois de instaurado o processo pelo SF, o Presidente ficará suspenso por até 180 dias.
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Suspende o Presidente:
1) Crime COMUM - Se recebida queixa crime no STF
2) Crime RESPONSA - Após instauração do processo pelo SF
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Podemos associar com o Julgamento de Dilma..............
No processo de impeachmant da Dilma entrou em questão as pedaladas fiscais a qual cometeu, sendo o processo tramitado no Senado Federal como também a mesma ficou afastada de suas funções enquanto aguardava o julgamento.
Não me recordo de nenhum crime envolvendo Presidente em crimes comuns, porém deve ser julgado pelo STF e deve ter suas atribuições suspensas até o devido processo legal, podendo voltar caso seja absolvido ou se não houver decisão no prazo de 180 dias.
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Art. 86. (...)
1.º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa pelo STF
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
2.º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
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CERTO
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do
processo pelo Senado Federal.
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CERTO! Fica suspenso por 180 dias, tanto com a instauração do processo no Senado (crimes de responsabilidade), como para os crimes comuns com o recebimento da denúncia pelo STF.
Cuidado! Não fala nada na CF/88 sobre a suspensão para os governadores e prefeitos. Assim, ela pode ocorrer, porém não automaticamente como ocorre com presidente da repub
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Gabarito: Certo
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Justamente por 180, não cabendo análise voltara ao cargo.
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Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do
processo pelo Senado Federal.
Lembrem-se disto:
Processo de impeachment é aberto, e Dilma é afastada por até 180 dias. Senadores aprovaram instauração de processo por 55 votos a 22.
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§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Crimes Comuns -> STF
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Crimes de Responsabilidade -> Senado Federal
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
OBS:§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
gab: CERTO
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Lembra da dignissima Dilma
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CERTO
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se a condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
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Pelo prazo de 180 DIAS
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(CORRETO)
Lembrando que ..
nos crimes comuns e de responsabilidade os MINISTROS DE ESTADO serão processados e julgados pelo STF.
Porém, se conexos com o Presidente da República, serão processados e julgados no SENADO FEDERAL.
Exemplo: Moreira Franco e Temer em Eletronuclear . rsrsrs
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Não sei se é muita cautela minha, mas ao dizer que o Presidente ficará suspenso das suas atividades deu a entender, pelo narrativa do texto, que ficará suspenso Ad eternum. Desse modo, para que pudesse ser válido, deveria vir contido no texto o prazo máximo para o afastamento do PR.
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Eu achava que a suspensão se daria na admissão da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados. Muito bom errar assim, pois aprendo mais e gravo melhor a informação.
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Certooooooo!
Crimes de Responsabilidade-----> Senado Federal
Crimes Comuns -----> STF
Atenção! para as duas situações, o Presidente da República deve ser denunciado pela Câmara dos Deputados, por 2/3 ( Dois terços ). Ao acontecer isso, o Presidente da República ficará suspenso.
Segue o texto da CF/88
Art. 86
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Seguem meu instagram:@sergiio.junior
Bons estudos!
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Gabarito "C"
Crime comum....STF.....AFASTAMENTO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;
Crime de responsabilidade....SENADO....Afastamento após instauração do processo;
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias
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Art. 86, § 1°, II, CF
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Deus abençoe todos vocês que contribuem com nosso aprendizado através dos comentários... Porque os professores do QC. em muitas questões SUMIRAM.
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GABARITO C
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Suspensão do presidente por 180 dias:
Crimes Comuns -> "recebida a denúncia pelo STF";
Crimes de Responsabilidade -> "instaurado o processo pelo Senado".
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Certo!
Crime comum: STF : Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.
Crime de responsabilidade : Senado : Afastamento após instauração do processo
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Abraço!!!
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Em 25/01/20 às 21:48, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 07/11/18 às 17:15, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Meu amigo, aprendi nada esse tempo todo
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Item correto, pois harmônico com o art. 86, §1º, II da CF/88! Importante lembrar que, se decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, conforme §2º do mesmo dispositivo.
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Item correto, pois harmônico com o art. 86, §1º, II da CF/88! Importante lembrar que, se decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, conforme §2º do mesmo dispositivo.
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CERTO
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POR ATÉ 180 DIAS
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Complementando:
Por até 180 dias.
Findo este prazo e o processo não havendo sido concluído, o presidente volta a exercer as atividades, mas isto não prejudica o andamento do processo.
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SUSPENSO
Crime Comum............ recebido queixa-crime ou denúncia.............STF
Crime de Responsabilidade..........após a instauração do processo........... SF
AFASTAMENTO
180 dias, se o julgamento não estive concluído, cessará a afastabilidade do PR, sem prejuízo do processo
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suspensão por 180 dias do PR
stf - crime comum - queixa crime ou denuncia - recebida
sf - crime de responsabilidade - instaurado o processo
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Esquema para memorizar que eu dei Ctrl + C de um colega da comunidade do Qconcurso
Crime de responsabilidade: admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
Crime comum: admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
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Nos crimes de responsabilidade, apos a instauração do processo pelo Senado Federal.
GAB: CERTO
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Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)
Crime de ResponSabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)
Art. 86.Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,será ele submetido a julgamento perante o Supremo TribunalFederal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
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Quem admite -> acusação contra o presidente é a CD -> por 2/3 membros.
Infrações comuns -> STF -> julga
Crime de responsabilidade -> SF -> julga
O Presidente ficará SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno.
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CORRETO.
Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Tal entendimento também encontra-se no informativo 812.
Abraços.
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pq diabos tem 92 comentários (93 agora) numa questão dessas????
todos comentando praticamente a mesma coisa!!!!
que desnecessário!!
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Certo
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II–nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Presidente ficará suspenso de suas funções:
1 - Infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
2 - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo SF.
-->Decorrido o prazo 180 dias o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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§ 1º O Presidente FICARÁ SUSPENSO de suas funções:
I - Nas infrações penais COMUNS, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME pelo Supremo Tribunal Federal;
II - Nos crimes de RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.
>COMUNS--------------->è recebida a den./queixa STF
>RESPONSABILIDADE--------------------->è após inst. do processo pelo SENADO
§ 2º Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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@FOCOPOLICIAL190
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Relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: O presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.
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Nos crimes de responsabilidade, o presidente fica suspenso das suas atividades no momento da instauração do processo pelo Senado Federal. No prazo de 180 dias se for absolvido ou se o processo não tiver sido concluído o presidente volta para as suas funções.
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Certa
Art86°- §1°- O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:
I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF
II- Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado federal.
§2°- Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Art86°- §1°- O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:
(...)
II- Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado federal.
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Crime comum ~> STF ~> Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.
Crime de responsabilidade ~> Senado ~> Afastamento após instauração do processo
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias (após o prazo, cessará o afastamento, mas o processo continua)
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à responsabilização do Presidente da República. Sobre a temática, está certo afirmar que o presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. Conforme a CF/88:
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Gabarito do professor: CERTO.
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nossa, confundi a instauração com autorização pela câmara. que saco! kkkkk
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AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3
CRIME COMUM
1 - Atribuições da presidência (STF)
2 - Ato estranho (Julgamento após o mandato)
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Julgamento pelo Senado
· Suspensão 180 dias (improrrogável)
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crimes de reponsabilidade ; SENADO FEDERAL
crimes comuns ; STF
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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"Após o Senado aprovar nesta quinta-feira (12) a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), ela foi intimada nesta manhã pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), primeiro secretário do Senado. Agora, ela deve deixar a Presidência da República por até 180 dias."
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/12/dilma-e-notificada.htm?cmpid=copiaecola
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Infração Penal Comum: Se recebida a denúncia ou queixa-crime
Crime de Responsabilidade: Após instauração do processo
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Gabarito: Correto
CRFB/88: Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO CERTO.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções.
DICA!
--- > Crimes de responsabilidade
> Admissibilidade: Câmara (2/3).
> Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.
> Julgamento: Senado federal.
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Observação:
Em ambos os casos (crime comum e crime de responsabilidade), o afastamento não pode durar mais que 180 dias. Se o processo não tiver acabado, Presidente retorna ao cargo, mas o processo seguirá.
GABA: C
Fonte: PDF do Gran
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Correto!!
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;.
II - nos crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Me bateu a dúvida na hora, mas lembrei do que aconteceu com a Dilma e marquei corretamente.
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Firma a cueca pessoal.
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vamoquevamoooooooo ................. depen !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
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Fiquei na dúvida se era o CN e acabei errado mesmo
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SUPENSÃO DO PR - 180d
CRIME COMUM - STF - se recebida a denúncia ou queixa-crime
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SF- APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal.
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rESponsabilidade, SEnado , ESSE mesmo!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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**CAI MUITO**
1) Nos crimes ComunS, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúnCia ou queixa-Crime pelo STF.
2) Nos crimes de rESponsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a inStauração do processo pelo SEnado Federal.
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Suspensão das Funções do PR: Por até 180 dias.
Quanto ao momento da suspensão:
- Crime Comum: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
- Crime de Responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal.
.
GABARITO: CERTO
.
"A fé na vitória tem que ser inabalável."
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COMUM>> Após recebimento da denuncia
RESPONSABILIDADE>>Instauração processo pelo senado
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Suspensão do Presidente da República
O Presidente só ficará suspenso de suas funções:
- (i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- (ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
O prazo máximo da suspensão será de cento e oitenta dias. Vencido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, acabará o afastamento do Presidente (ele retomará suas funções), e o processo seguirá.
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§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Crime comum ~> STF ~> Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.
Crime de responsabilidade ~> Senado ~> Afastamento após instauração do processo
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias
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Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Lembrando que o prazo de suspensão será de até 180 dias.
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Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Lembrando que o prazo de suspensão será de até 180 dias.
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Crime
- Comum = JULGAMENTO pelo STF
- Responsabilidade = JULGAMENTO pelo SENADO
obs: juízo de admissibilidade de 2/3 da câmara
Suspenso de suas funções
- Crime comum =>>> STF ~> afastamento após o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
- Crime de responsabilidade =>>> Senado ~> afastamento após INSTAURAÇÃO do processo
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Gabarito Correto!
Letra de Lei pura.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Gabarito: C
Crime comum: recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF
Crime de responsabilidade: após instauração do processo pelo SF
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(CRIME COMUM)
1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);
2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;
3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).
(CRIME DE RESPONSABILIDADE)
1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);
2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;
3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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180 dias sem julgamento concluído: cessa o afastamento
#retafinalTJRJ
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GRAVEM AS PALAVRAS , PORQUE É ISSO QUE CAI
CRIME COMUM = RECEBIMENTO da denúncia pelo STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE = INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo senado Federéu