SóProvas


ID
2807773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.


O presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    PRESIDENTE SUSPENSO : (Art. 86 § 1º CF)

     

    Dica :

     

    Infrações penais Comuns ->  recebida denúnCia ou queixa Crime pelo STF

    crime de reSponsabilidade -> após inStauração do processo pelo Senado

     

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  • O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    CRIMES COMUNS >  se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF ;

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE > após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    FUNDAMENTO LEGAL : 

    CF/88 

    ART86 

    §1 O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. [GABARITO]

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


     

  • QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Q90128 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República é suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados. GABARITO: ERRADO

     

     

    Q235459 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

     

    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo. GABARITO: ERRADO

     

     

  • "No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo Senado Federal, o chefe do Executivo federal ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver encerrado, hipótese em que retornará ao exercício de suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 1º)."
     

     

    São causas de suspensão do exercício do Presidente da República

     

    Art. 86

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Lembrando que 2/3  da câmara dos deputados é que admite (autoriza)  a acusação, então o Presidente é submetido aos julgamentos:

     

     

    Infrações penais comuns                ( se ) recebida a denúncia ou queixa pelo                            STF

    Crimes de responsabilidade                  após intauração do processo pelo                         Senado Federal

     

     

     

    Decorrido 180 dias         >>        Julgamento não concluído?       >>      Presidente volta a sua função presidencial SEM PREJUÍZO do regular proseguimento do processo. 

  • CORRETO

    Fica suspenso pelo prazo máximo de 180 dias. Se não julgar neste tempo, voltará ao trabalho (continua respondendo normalmente).

  • RESUMO – IMPEACHMENT E AFINS[1]

    (1) Infrações penais comuns:

    (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PLPJMP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatóriaserá mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    [1] Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • Fica suspenso:

    - Crime de responsabilidade - quando o senado instaura o processo.

    - Crime comum - quando o STF recebe a denúncia.

  • Acredito que alguém também pode ter errado por confundir a competência das casas do congresso com relação ao processo de impedimento. A CD admite ou não a acusação e o Senado irá instaurar processo, transformando-se momentaneamente em órgão do judiciário, sendo, inclusive, presidido pelo presidente do STF.

  • Ficará suspenso por 180 dias

     

  • Corretinho 

    É só pensar assim: O crime comum é mais grave, então ele será afastado logo após o recebimento da denuncia pelo o STF. Já no crime de responsabilidade, como é menos grave, ele só serão afastado após o Senado Federal instaurar o processo. Nesse caso, é mais difícil, pois além de autorização de  dois terço pela a Câmara, o Senado Federal tem que aceitar por maioria simples a denuncia e mesmo assim pode recusar.

    Nos dois caso, acâmara tem que aprovar por dois terço.

     

    Beijo nas crianças

     

  • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal

  • Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.

     

    O presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.

    CERTO

     

    ---------------------------------

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  •                                                                          Suspensão das funções do Presidente
    A suspensão terá o prazo máximo de 180 dias e começa a valer:

     


    -> Nas infrações penais comuns - quando o STF receber a denúncia ou queixa-crime


    -> Nos crimes de responsabilidade - após o Senado instaurar o processo.
     

  • Caso vocês na prova fiquem nervosos quanto a isso, basta lembrar da Dilma em 2016. Quando o processo avançou ao Senado (para posteriormente a sessão ser presedida pelo Presidente do STF) ela ficou suspensa até o julgado. :)

  • Lembrei da Dilma Rousseff rs
  • CERTO.

     

    CF, Art.86, §1º Presidente fica suspenso:

     

    I - infrações penais comuns, se denúncia/queixa-crime no STF.

    II - crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado.

  • no caso de crime comum = a suspensão é no momento do recebimento da denuncia.
    no caso de crime de responsabilidade = a suspensão é no momento da instauração do processo.

     

  •  suspensão das funções por 180 dias

  • Detalhe, tivemos uma experiência de Impeachment recente,que pode nos confundir devido à participação da Câmara. Não confundir AUTORIZAÇÃO com INSTAURAÇÃO, o SF instaura após a CD autorizar o Impeachtment. E é o SF que julga também.

  • se em 180 dias o julgamento não tiver concluído... cessa o afastamento mesmo assim. 

  • CORRETO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • CORRETO! Suspensão de 180 dias, conforme expresso na Carta Magna. 

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Assim como o PGR (Procurador Geral da República) o PR (Presidente da República) é julgado pelos crimes comuns pelo STF e pelos crimes de responsabilidade por processo instaurado pelo SF(Senado Federal)

  • Só lembrar da Dilma.

  • Crime comum ~> STF ~> Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.

    Crime de responsabilidade ~> Senado ~> Afastamento após instauração do processo

     

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

  • Prazos do Poder Executivo - CF/88 (Copiado daqui dos comentários):

     

    10 DIAS

     

    Art. 78 - Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    15 DIAS

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

     

    20 DIAS

     

    Art. 76 - § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na 1ª votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    30 DIAS

     

    Art. 81 - § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    90 DIAS

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    180 DIAS

     

    Art. 86 - § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

  • A cespe, no gabarito definitivo colocou "E". O que passa na cabeça da banca?

     

  • Errei por achar que era o MPU que processava. Jamais imaginaria que o senado era quem tomava a iniciativa. É uma bagunça federal esse nosso sistema de governo e toda a máquina legislativa... 

  • Exato. Ressaltando que para a hipóteses de crimes comuns, a suspensão (de também 180 dias) virá através do recebimento da queixa-crime pelo STF.

  • Art. 86

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 86, da CF/88:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    ==============================================================

    Q323860 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

     

    À luz do disposto na CF, julgue o item abaixo, a respeito dos crimes de responsabilidade do presidente da República.

    Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. CERTO

     

  • CERTO

     

    "No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, hipótese em que retornará ao exercício das suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § l .º)."

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • instaur(ado) + sen(ado) = afast(ado) 

  • Macete para não errar:


    Comum REDE no STF = (Crime Comum - REcebida DEnúncia no STF).


    Responsa pelo PIS = (Crime Responsabilidade - Processo Instaurado pelo Senado).


  • Macete para não errar:


    Comum REDE no STF = (Crime Comum - Recebida Denúncia no STF).


    Responsa pelo PIS = (Crime Responsabilidade - Processo Instaurado pelo Senado).


  • GABARITO: CERTO!


    Nos Crimes de Responsabilidade, o Presidente será processado e julgado perante o Senado Federal.

    - O Senado pode decidir ou não pela instauração do processo;

    - Instaurado o Processo --> Presidente Suspenso!

    - Só retornará se:

               - for absolvido;

               - ficar suspendo por mais de 180 dias!

    Condenação:

               - depende do voto de 2/3 dos membros do Senado;

               - perda do cargo;

               - Inabilitação por 08 anos para o exercício de função pública!

    Obs: A RENÚNCIA AO CARGO não paralisa o processo de Impeachment.


  • art. 86

  • Julgamento do PR

    Crime Comum: STF

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal


    Suspensão das Funções do PR

    Crime Comum: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF

    Crime de Responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal

  • Imediatamente ao recebimento da denúncia, o PR terá suas atividades suspensas por 180 dias e, vindo a ser condenado, estará impedido de exercer atividade pública por 8 anos.

  • Certo!

    Senado federal ( crimes de responsabilidade)


    STF ( crimes comuns )


    Bons estudos!



  • GAB.: CERTO


    Crime comum 

     

    No caso de CRIME COMUM, o Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou da queixa crime pelo STF.  

     

    Crime de responsabilidade 

     

    No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE, o Presidente da República ficará suspenso após a instauração do processo no Senado Federal.  


    OBS.: FICARÁ SUSPENSO POR 180 DIAS NAS DUAS HIPÓTESES.

  • Gab. C

    Atenção!

     

    No crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade, o mesmo ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal. (questão)

     

    Espero ter ajudado!

  • Complementando...


    O presidente da República, uma vez recebida a denúncia por crime comum, ficará suspenso de suas funções. Da mesma forma, conforme o STF, não poderão substituir o presidente suspenso em caráter eventual aqueles que, na linha sucessória, também estejam com denúncia recebida perante o STF. C/E


    gab C


    "Dessa forma, não há dúvida: não é possível que ocupe um cargo que é constitucionalmente vocacionado à substituição do Presidente da República alguém que é réu em ação penal instaurada pelo STF, porque esse estado é incompatível com o exercício das funções de Chefe de Estado e de Governo. Consequentemente, enquanto pende o processo, o envolvido está impedido de exercer a Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, devendo, por isso, ser afastado destes cargos."

  • CERTO

    Art. 84 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    cuidado com inciso I, em provas futuras a banca pode trocar recebida por oferecida e trocar a preposição por+o (pelo) pela preposição ao.

  • Art. 84 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Lembrei da Dilma e acertei a questão. Kkkkkkk

  • Art. 86 CF


    Alguns colegas estão colocando Art. 84

  • Certo

     

    Direto ao ponto

     

    Primeiramente, haverá juízo de admissibilidade pela camara dos deputados, sendo por 2/3 em votação aberta (nominal).

     

    Afastamento

     

    Comum (STF) - Após recebimento da Queixa ou Denúncia

    Responsabilidade (SENADO FEDERAL) - Após instauração do processo contra o Presidente

     

    Retorno das atividades

     

    Decorrido 180 dias, não for julgado, seja STF ou SENADO FEDERAL, ou

    Se absolvido

     

    Bons estudos!!

     

  • CERTO. Art. 86, § 1º, I e II.

    O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    crime comum ➞ PR ficará suspenso de sua funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    crime de responsabilidade ➞ depois de instaurado o processo pelo SF, o Presidente ficará suspenso por até 180 dias.

  • Suspende o Presidente:

    1) Crime COMUM - Se recebida queixa crime no STF

    2) Crime RESPONSA - Após instauração do processo pelo SF

  • Podemos associar com o Julgamento de Dilma..............


    No processo de impeachmant da Dilma entrou em questão as pedaladas fiscais a qual cometeu, sendo o processo tramitado no Senado Federal como também a mesma ficou afastada de suas funções enquanto aguardava o julgamento.


    Não me recordo de nenhum crime envolvendo Presidente em crimes comuns, porém deve ser julgado pelo STF e deve ter suas atribuições suspensas até o devido processo legal, podendo voltar caso seja absolvido ou se não houver decisão no prazo de 180 dias.

  • Art. 86. (...)

    1.º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa pelo STF

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    2.º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo

  • CERTO

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do 

    processo pelo Senado Federal.  

  • CERTO! Fica suspenso por 180 dias, tanto com a instauração do processo no Senado (crimes de responsabilidade), como para os crimes comuns com o recebimento da denúncia pelo STF.

    Cuidado! Não fala nada na CF/88 sobre a suspensão para os governadores e prefeitos. Assim, ela pode ocorrer, porém não automaticamente como ocorre com presidente da repub

  • Gabarito: Certo

     

     

    SEÇÃO III

    DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Justamente por 180, não cabendo análise voltara ao cargo.

  • Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do 

    processo pelo Senado Federal.  

    Lembrem-se disto:

    Processo de impeachment é aberto, e Dilma é afastada por até 180 dias. Senadores aprovaram instauração de processo por 55 votos a 22.

  • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Crimes Comuns -> STF

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    Crimes de Responsabilidade -> Senado Federal

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    OBS:§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    gab: CERTO

  • Lembra da dignissima Dilma

  • CERTO

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGRou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se a condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

  • Pelo prazo de 180 DIAS

  • (CORRETO)

    Lembrando que ..

    nos crimes comuns e de responsabilidade os MINISTROS DE ESTADO serão processados e julgados pelo STF.

    Porém, se conexos com o Presidente da República, serão processados e julgados no SENADO FEDERAL.

    Exemplo: Moreira Franco e Temer em Eletronuclear . rsrsrs

  • Não sei se é muita cautela minha, mas ao dizer que o Presidente ficará suspenso das suas atividades deu a entender, pelo narrativa do texto, que ficará suspenso Ad eternum. Desse modo, para que pudesse ser válido, deveria vir contido no texto o prazo máximo para o afastamento do PR.
  • Eu achava que a suspensão se daria na admissão da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados. Muito bom errar assim, pois aprendo mais e gravo melhor a informação.

  • Certooooooo!

    Crimes de Responsabilidade-----> Senado Federal

    Crimes Comuns -----> STF

    Atenção! para as duas situações, o Presidente da República deve ser denunciado pela Câmara dos Deputados, por 2/3 ( Dois terços ). Ao acontecer isso, o Presidente da República ficará suspenso.

    Segue o texto da CF/88

    Art. 86

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Seguem meu instagram:@sergiio.junior

    Bons estudos!

  • Gabarito "C"

    Crime comum....STF.....AFASTAMENTO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

    Crime de responsabilidade....SENADO....Afastamento após instauração do processo;

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

  • Art. 86, § 1°, II, CF

  • Deus abençoe todos vocês que contribuem com nosso aprendizado através dos comentários... Porque os professores do QC. em muitas questões SUMIRAM.

  • GABARITO C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Suspensão do presidente por 180 dias:

    Crimes Comuns -> "recebida a denúncia pelo STF";

    Crimes de Responsabilidade -> "instaurado o processo pelo Senado".

  • Certo!

    Crime comum: STF : Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.

    Crime de responsabilidade : Senado : Afastamento após instauração do processo

     

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Abraço!!!

  • Em 25/01/20 às 21:48, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Em 07/11/18 às 17:15, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Meu amigo, aprendi nada esse tempo todo

  • Item correto, pois harmônico com o art. 86, §1º, II da CF/88! Importante lembrar que, se decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, conforme §2º do mesmo dispositivo. 

  • Item correto, pois harmônico com o art. 86, §1º, II da CF/88! Importante lembrar que, se decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, conforme §2º do mesmo dispositivo.

  • CERTO

  • POR ATÉ 180 DIAS

  • Complementando:

    Por até 180 dias.

    Findo este prazo e o processo não havendo sido concluído, o presidente volta a exercer as atividades, mas isto não prejudica o andamento do processo.

  • SUSPENSO

    Crime Comum............ recebido queixa-crime ou denúncia.............STF

    Crime de Responsabilidade..........após a instauração do processo........... SF

    AFASTAMENTO

    180 dias, se o julgamento não estive concluído, cessará a afastabilidade do PR, sem prejuízo do processo

  • suspensão por 180 dias do PR

    stf - crime comum - queixa crime ou denuncia - recebida

    sf - crime de responsabilidade - instaurado o processo

  • Esquema para memorizar que eu dei Ctrl + C de um colega da comunidade do Qconcurso

    Crime de responsabilidade: admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.

    Crime comum: admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.

  • Nos crimes de responsabilidade, apos a instauração do processo pelo Senado Federal.

    GAB: CERTO

  •  Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

      Crime de ResponSabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

     Art. 86.Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,será ele submetido a julgamento perante o Supremo TribunalFederal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Quem admite -> acusação contra o presidente é a CD -> por 2/3 membros.

    Infrações comuns -> STF -> julga

    Crime de responsabilidade -> SF -> julga

     O Presidente ficará SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • CORRETO.

    Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Tal entendimento também encontra-se no informativo 812.

    Abraços.

  • pq diabos tem 92 comentários (93 agora) numa questão dessas????

    todos comentando praticamente a mesma coisa!!!!

    que desnecessário!!

  • Certo

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II–nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Presidente ficará suspenso de suas funções:

    1 - Infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2 - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo SF.

    -->Decorrido o prazo 180 dias o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • § 1º O Presidente FICARÁ SUSPENSO de suas funções:

    I - Nas infrações penais COMUNS, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - Nos crimes de RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.

    >COMUNS--------------->è recebida a den./queixa STF

    >RESPONSABILIDADE--------------------->è após inst. do processo pelo SENADO

    § 2º Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    =====================

    @FOCOPOLICIAL190

  • Relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: O presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Nos crimes de responsabilidade, o presidente fica suspenso das suas atividades no momento da instauração do processo pelo Senado Federal. No prazo de 180 dias se for absolvido ou se o processo não tiver sido concluído o presidente volta para as suas funções.

  • Certa

    Art86°- §1°- O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:

    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF

    II- Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado federal.

    §2°- Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Art86°- §1°- O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II- Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado federal.

  • Crime comum ~> STF ~> Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.

    Crime de responsabilidade ~> Senado ~> Afastamento após instauração do processo

     

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias (após o prazo, cessará o afastamento, mas o processo continua)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à responsabilização do Presidente da República. Sobre a temática, está certo afirmar que o presidente da República ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. Conforme a CF/88:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • nossa, confundi a instauração com autorização pela câmara. que saco! kkkkk

  • AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3

    CRIME COMUM

    1 - Atribuições da presidência (STF)

    2 - Ato estranho (Julgamento após o mandato)

    CRIME DE RESPONSABILIDADE

    Julgamento pelo Senado

    ·     Suspensão 180 dias (improrrogável)

  • crimes de reponsabilidade ; SENADO FEDERAL

    crimes comuns ; STF

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • "Após o Senado aprovar nesta quinta-feira (12) a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), ela foi intimada nesta manhã pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), primeiro secretário do Senado. Agora, ela deve deixar a Presidência da República por até 180 dias."

    https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/12/dilma-e-notificada.htm?cmpid=copiaecola

  • Infração Penal Comum: Se recebida a denúncia ou queixa-crime

    Crime de Responsabilidade: Após instauração do processo

  • Gabarito: Correto

    CRFB/88: Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções.

    DICA!

    --- > Crimes de responsabilidade

    > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.

    > Julgamento: Senado federal.

  • Observação:

    Em ambos os casos (crime comum e crime de responsabilidade), o afastamento não pode durar mais que 180 dias. Se o processo não tiver acabado, Presidente retorna ao cargo, mas o processo seguirá.

    GABA: C

    Fonte: PDF do Gran

  • Correto!!

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;.

    II - nos crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Me bateu a dúvida na hora, mas lembrei do que aconteceu com a Dilma e marquei corretamente.

  • Firma a cueca pessoal.

  • vamoquevamoooooooo ................. depen !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Fiquei na dúvida se era o CN e acabei errado mesmo

  • SUPENSÃO DO PR - 180d

    CRIME COMUM - STF -  se recebida a denúncia ou queixa-crime

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SF- APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • rESponsabilidade, SEnado , ESSE mesmo!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • **CAI MUITO**

    1) Nos crimes ComunS, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúnCia ou queixa-Crime pelo STF.

    2) Nos crimes de rESponsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a inStauração do processo pelo SEnado Federal.

  • Suspensão das Funções do PR: Por até 180 dias.

    Quanto ao momento da suspensão:

    • Crime Comum: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
    • Crime de Responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    .

    GABARITO: CERTO

    .

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • COMUM>> Após recebimento da denuncia

    RESPONSABILIDADE>>Instauração processo pelo senado

  • Suspensão do Presidente da República

    O Presidente só ficará suspenso de suas funções:

    • (i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    • (ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    O prazo máximo da suspensão será de cento e oitenta dias. Vencido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, acabará o afastamento do Presidente (ele retomará suas funções), e o processo seguirá.

  • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Crime comum ~> STF ~> Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.

    Crime de responsabilidade ~> Senado ~> Afastamento após instauração do processo

     

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

  • Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Lembrando que o prazo de suspensão será de até 180 dias.

  • Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Lembrando que o prazo de suspensão será de até 180 dias.

  • Crime

    • Comum = JULGAMENTO pelo STF
    • Responsabilidade = JULGAMENTO pelo SENADO

    obs: juízo de admissibilidade de 2/3 da câmara

    Suspenso de suas funções

    • Crime comum =>>> STF ~> afastamento após o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
    • Crime de responsabilidade =>>> Senado ~> afastamento após INSTAURAÇÃO do processo
  • Gabarito Correto!

    Letra de Lei pura.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidadeapós a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Gabarito: C

    Crime comum: recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF

    Crime de responsabilidade: após instauração do processo pelo SF

  • (CRIME COMUM)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).

     

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).

     

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • 180 dias sem julgamento concluído: cessa o afastamento

    #retafinalTJRJ

  • GRAVEM AS PALAVRAS , PORQUE É ISSO QUE CAI

    CRIME COMUM = RECEBIMENTO da denúncia pelo STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo senado Federéu