SóProvas


ID
2807776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à organização administrativa do Estado e aos poderes da República Federativa do Brasil.


Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Esqueminha de alguém aqui do QC que me ajuda nessas questões:

     

    Ministro de Estado/Comandante das Forças Armadas

    - Crimes comuns e de responsabilidade - STF

    - Crimes de responsabilidade conexo com o PR ou Vice-PR: SF

    - HC paciente: STF

    - HC coator: STJ

    - MS coator e HD: STJ

     

    * Ministro de Estado e Comandante pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

  • ORIGINARIAMENTE:  - HC                                                                       ORDINARIAMENTE: - HC

                                         - HD                                                                                                          - HD

                                         - MI                                                                                                            - MI

                                                                                                                                                            -MS

    ART 102  I, II

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) [GABARITO]


    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;




     

  • GAB.: E

     

    Quem julga ministro de Estado é o STJ.

  • Resuminho do M.A.M.E

    Ministro de Estado 

    Comandantes: Aeronautica\ Exercito\ Marinha 

     

    *Crimes de responsabilidade-> Senado Federal

    *Quando Pacientes: STF

    *Quando Co-autores: STJ

  • Supremo Tribunal Federal

    I) Crimes comuns e habeas corpus (paciente):

    - PR, Vice PR, Membros do CN, Ministros do STF, PGR;

    - Ministros de Estado, Comandantes, Ministros do STJ, TST, TSE, STM, TCU, Diplomatas permanentes (crimes de responsabilidade).

    II) Mandado de segurança e habeas data:

    - PR, Mesas da CD e SF, TCU, PGR, STF.

    Superior Tribunal de Justiça

    I) Habeas corpus (coator):

    - TJ, TRF, Ministros de Estado, Comandantes.

    II) Mandados de segurança e habeas data:

    - Ministros de Estado, Comandantes, STJ.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STJ e não do STF. Aplicação do art. 105, I, b, CF:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Errado

    O STF processa e julga originariamente: 

    O mandado de segurança e o habeas data contra atos 

    Presidente da República 

    Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal

    TCU

    PGR

    Membros do STF

  • uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios 

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Cabe ao STJ

  • Gab: Errado

     

    ME e CFA > min. de estado e comandante das forças armadas:

     

    HC paciente > STF

     

    HC, HD, MS coator > STJ

  • Está dentro do assunto, mas não fala da questão em si, só que é sempre bom lembrar que quem julga originalmente crime político é o Juiz Federal com recurso para o STF. Não se esqueçam, meninos e meninas concureiros!

  • STF ====> Quando o ministro for PACIENTE

    STJ =====> Quando o ministro for COATOR

  • *************************************************************************************   

                                                                                                                       ---> PR
                                                                                                                      ---> Mesa da CD
                                                                                                                      ---> Mesa do SF
       competência originária   --->  STF  --->  quando autoridade COATORA for    ---> TCU
     p/ julgamento de MS e HD                                                                          ---> PGR
                                                                                                                      ---> próprio STF

     

    *************************************************************************************   

     

              ---> MS                                  ---> ME
     STJ                       ---> contra ato     ---> Cmt. M, A e E
              ---> HD                                  ---> próprio tribunal

    *************************************************************************************   

     

  • Dayane d Gois está em todas. Minha nossa!

  • Só acho que a questão estar incompleta,é devido isso que estar errada,embora para a Cespe algumas vezes é considerada certa,banca cheia de mini..

  • Vai entender essas bancas...

    Algumas questões não testam conhecimento, mas se vc é capaz de advinhar o que tinha na cabeça da pessoa que formulou a questão.

  • ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança "e" o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    O "e" dá sentido de outra oração sem ligação com a anterior, logo, não compete processar e julgar Ministro de Estado (somente os em negrito).

  • Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

  • ESSA COMPETÊNCIA É DO STJ

  • QUANDO FOREM PACIENTES >> STF

    QUANDO FOREM COAUTOR = STJ

  • Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.

  • Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a)

    Nos crimes comuns: Governadores dos Estados e DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade:

    - Desembargadores do TJs dos Estados e DF;

    - membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF;

    - desembargadores dos TRFs e TREs;

    - membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    - do próprio Tribunal.

     

  • Não aguento mais cair nesta merda desta pegadinha paciente x coator.

  • Copiei e colei do Rauã Soua.

    QUANDO FOREM PACIENTES >> STF

    QUANDO FOREM COAUTOR = STJ

    Alguém pode explicar esse lance de Paciente e coautor?

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Samera, não é coautor, é coator (você pode relacionar a coagir)! Um HC sempre tem a autoridade coatora (contra quem ele é impetrado), um paciente (por quem ele é impetrado) e um impetrante (aquele que entra com a ação, inclusive pode ou não ser o próprio paciente).


    Por exemplo: Se uma autoridade ameaçar seu direito de ir e vir, prendendo você ilegalmente, e não cabe nenhum recurso contra essa prisão, eu posso impetrar um HC a seu favor. No caso, você é a paciente, eu sou a impetrante e a autoridade que lhe prendeu foi a coatora.


    A CF prevê competências distintas para remédios constitucionais a depender se determinadas autoridades forem a coatores ou pacientes. Se foi isso que você perguntou, espero que tenha entendido!!

  • Errado. 

     

    CF/88: 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...) 

     

    d) (...) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • STF se ele soFre. STJ se ele aJe. RÁ! :)
  • falou ministro tem que ter cuidado na ação!


    se ele sofre (stj) ou se ele a pratica (stf).


    gaba: E!

  • @MPU (técnico), Obrigado pela dica.

  • Questão Errada.

    SEÇÃO III –

    Do Superior Tribunal de Justiça

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (EC  no  22/99, EC no   23/99 e EC no  45/2004)

    I–processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Técnica que para mim funcionou:

    Seu TaFarel é o paizão protetor. Ele protege pacientemente seus Mini filhos e a MAE deles.

    Por outro lado, Seu Tio João, sapecão; fica aprontando com eles pelas suas costas. Fazendo cagadas por aí.

    aaaah, mas se fizerem cada com os PRimos... aí quem resolve é a VÓ: Senhora 

    Mini = Ministros de Estado
    MAE = Cmt. Marinha, Aeronáutica e Exército

    Mais esquemas compartilhados com colegas do QC (Microsoft One Drive)
    Grauito, ñ sou vendedor zé roela

    https://1drv.ms/f/s!Atx2vskDZHlJh0x-P3hdH8tC44r9

  • A competência é do STJ quando for o ministro COATOR.

  • uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios 


  • uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios 


  • uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios 


  • Questão: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado. ERRADA


    Justificativa:

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;




    OBSERVAÇÃO:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o  habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.


    RESPOSTA:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o  habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    No dispositivo constitucional NÃO CITA O MINISTRO DE ESTADO.

  • Competência do STJ.

  • Compete ao STF julgar o Habeas corpus apenas do Presidente da República, das mesas da câmara e Senado federal, do TCU, do PGR e do próprio STF (Art. 102 CF)

    A competência para julgamento do Habeas Corpos de ministros de Estado é do STJ

  • quem falou em habeas corpus arthur ? kkk

  • MIN.DE ESTADO, COMANDANTES MARINHA, EXERCITO E AERONÁUTICA, O (STF) PROCESSA E JULGA ORIGINARIAMENTE POR (CRIME COMUM) E DE (RESPONSABILIDADE)

    DETALHE: SE O CRIME FOR DE (RESPONSABILIDADE) E FOR "CONEXO" COM O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA O ABACAXI NESSE CASO VAI PRO (SENADO FEDERAL)

    MIN. DE ESTADO, COMANDANTE MARINHA, EXERCITO E AERONÁUTICA , O (STJ) PROCESSA E JULGA ORIGINARIAMENTE (MS) E (HD)

    * NÃO CONFUNDA: "CRIEM COMUM E DE RESPONSABILIDADE" -"STF" - COM "MS E HD" -"STJ"-

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.

    CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: no mínimo 33 ministros, (1/3 do TJ1/3 do TRF1/3 ADV e MP). Julga Governadores, MPU que atuam junto aos Tribunais. Competentes para expedir exequatur (para executar são os Juízes Federais).

    - Julga Governador nos Crimes Comuns (nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça)

    - Julga o MS, HD contra ato de Ministros de Estado (não sendo de competência do STF)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • GABARITO : ERRADO

    Competência originária->processar e julgar mandados de segurança e habeas data

    STF Contra ato de :

    Presidente República ;

    Mesa do SENADO/CÂMARA ;

    TCU ;

    PGR ;

    STF

    STJ Contra ato de:

    Ministro de estado;

    Comandantes da "MAE";

    STJ

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

  • -Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

    SEÇÃO III

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • É PRECISO NOTAR, que MS e HC, para o STF - só quando tratar-se de órgão:

    Presidente - que é um órgão.

    As mesas - Câmeras dos Deputados e Senado - são órgãos;

    TCU - outro órgão.

    Ao STJ - quando envolve CARGO:

    Ato do Ministro do Estado: é o título dado a um cargo político do Poder Executivo;

    Ato dos Comandantes da Marinha/Exército e Aeronáutica: são cargos.

    SALVO MELHOR JUÍZO.

  • o stf não julga origariamente MS, HD, revisão criminal e ação rescisória.

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Art. 102. D.

    Compete ao STF (Processar Julgar ORIGINARIAMENTE)

    HABEAS CORPUS:

    Ministros de Estado

    Comandante (Marinhas / Exercito / Aeronáutica)

    Membros Tribunais Superiores

    Membros Tribunal Contas União

    Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente

    MANDADO SEGURANÇA / HABEAS DATA:

    Contra atos

    Presidente República

    Câmaras Deputados

    Senado Federal

    Tribunal Contas União

    Procurador Geral República

    Próprio Supremo Tribunal Federal

  • STF => Quando o ministro for PACIENTE

    STJ => Quando o ministro for COATOR

  • Habes corpus:

    a) impetrante: quem requer o habeas corpus;

    b) paciente: quem soFre coação - STF;

    c) detentor: quem tem o paciente sob custódia;

    d) coator: quem exerce violência ou coação - STJ.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.

    Competência do STJ - art. 105, I, b CF

  • Quanndo o MINISTRO DE ESTADO estiver DODOI ele vai para o pai   STF

    PACIENTE ===> STF

     

    Quando o MINISTRO DE ESTADO  estiver MALVADO ele vai para mãe   STJ (porque a gente é mais brava)

    COATOR ===> STJ

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal *STJ !!!!!!!! processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.

    CABE AO STJ processar e julgar originariamente MS e HD contra ato de ministro de Estado.

  • Excelente comentário da Jaqueline

  • Item claramente falso, pois apresenta uma atribuição do Superior Tribunal de Justiça (e não do Supremo Tribunal Federal), prevista no art. 105, I, ‘b’ da CF/88. 

  • Cabe ao STJ processar e julgar originariamente MS e HD contra ato de Ministro de Estado.

  • STF é HC. MS e HD é STJ.

  • Errei

  • Errado

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I–processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Vejam o vídeo abaixo. O professor ensina uma TÉCNICA para diferenciar as competências do STF e STJ, ajudando a matar questões.

  •  GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STF e do STJ. Sobre o tema, é errado afirmar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado. Na verdade, trata-se de competência do STJ. Conforme a CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Quando ele quer ajuda vai no time de futebol.

    Quando ele precisa de perdão vai no time de Jesus.

  •  Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • MS e HD: Min. de Estado -> será o STJ

    HC - depende

    Min. de Estado -> Paciente - está soFrendo pede ajuda - STF

    Min. de Estado -> coator -> pede perdão a Jesus - STJ

    e se o Min. de Estado for impetrante? Para podermos definir quem seria o órgão competente para o julgamento deste HC, precisaríamos saber quem é a autoridade coatora ou quem é o paciente. VER QUESTAO Q842248

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (inclui o Min. de Estado)

    Art. 105. Compete ao STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;     

              

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Bons estudos!!

  • Ministro de Estado e Comandante pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

  • Art. 105. Compete ao STJ