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Esqueminha de alguém aqui do QC que me ajuda nessas questões:
Ministro de Estado/Comandante das Forças Armadas
- Crimes comuns e de responsabilidade - STF
- Crimes de responsabilidade conexo com o PR ou Vice-PR: SF
- HC paciente: STF
- HC coator: STJ
- MS coator e HD: STJ
* Ministro de Estado e Comandante pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.
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ORIGINARIAMENTE: - HC ORDINARIAMENTE: - HC
- HD - HD
- MI - MI
-MS
ART 102 I, II
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) [GABARITO]
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
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GAB.: E
Quem julga ministro de Estado é o STJ.
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Resuminho do M.A.M.E
Ministro de Estado
Comandantes: Aeronautica\ Exercito\ Marinha
*Crimes de responsabilidade-> Senado Federal
*Quando Pacientes: STF
*Quando Co-autores: STJ
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Supremo Tribunal Federal
I) Crimes comuns e habeas corpus (paciente):
- PR, Vice PR, Membros do CN, Ministros do STF, PGR;
- Ministros de Estado, Comandantes, Ministros do STJ, TST, TSE, STM, TCU, Diplomatas permanentes (crimes de responsabilidade).
II) Mandado de segurança e habeas data:
- PR, Mesas da CD e SF, TCU, PGR, STF.
Superior Tribunal de Justiça
I) Habeas corpus (coator):
- TJ, TRF, Ministros de Estado, Comandantes.
II) Mandados de segurança e habeas data:
- Ministros de Estado, Comandantes, STJ.
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Gabarito: "Errado"
A competência é do STJ e não do STF. Aplicação do art. 105, I, b, CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Errado
O STF processa e julga originariamente:
O mandado de segurança e o habeas data contra atos
Presidente da República
Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal
TCU
PGR
Membros do STF
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uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Cabe ao STJ
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Gab: Errado
ME e CFA > min. de estado e comandante das forças armadas:
HC paciente > STF
HC, HD, MS coator > STJ
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Está dentro do assunto, mas não fala da questão em si, só que é sempre bom lembrar que quem julga originalmente crime político é o Juiz Federal com recurso para o STF. Não se esqueçam, meninos e meninas concureiros!
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STF ====> Quando o ministro for PACIENTE
STJ =====> Quando o ministro for COATOR
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---> PR
---> Mesa da CD
---> Mesa do SF
competência originária ---> STF ---> quando autoridade COATORA for ---> TCU
p/ julgamento de MS e HD ---> PGR
---> próprio STF
*************************************************************************************
---> MS ---> ME
STJ ---> contra ato ---> Cmt. M, A e E
---> HD ---> próprio tribunal
*************************************************************************************
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Dayane d Gois está em todas. Minha nossa!
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Só acho que a questão estar incompleta,é devido isso que estar errada,embora para a Cespe algumas vezes é considerada certa,banca cheia de mini..
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Vai entender essas bancas...
Algumas questões não testam conhecimento, mas se vc é capaz de advinhar o que tinha na cabeça da pessoa que formulou a questão.
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ERRADA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança "e" o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
O "e" dá sentido de outra oração sem ligação com a anterior, logo, não compete processar e julgar Ministro de Estado (somente os em negrito).
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Compete ao STJ:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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ESSA COMPETÊNCIA É DO STJ
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QUANDO FOREM PACIENTES >> STF
QUANDO FOREM COAUTOR = STJ
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Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
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Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a)
Nos crimes comuns: Governadores dos Estados e DF;
Crimes comuns e de responsabilidade:
- Desembargadores do TJs dos Estados e DF;
- membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF;
- desembargadores dos TRFs e TREs;
- membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de:
- Ministro de Estado;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- do próprio Tribunal.
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Não aguento mais cair nesta merda desta pegadinha paciente x coator.
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Copiei e colei do Rauã Soua.
QUANDO FOREM PACIENTES >> STF
QUANDO FOREM COAUTOR = STJ
Alguém pode explicar esse lance de Paciente e coautor?
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Samera, não é coautor, é coator (você pode relacionar a coagir)! Um HC sempre tem a autoridade coatora (contra quem ele é impetrado), um paciente (por quem ele é impetrado) e um impetrante (aquele que entra com a ação, inclusive pode ou não ser o próprio paciente).
Por exemplo: Se uma autoridade ameaçar seu direito de ir e vir, prendendo você ilegalmente, e não cabe nenhum recurso contra essa prisão, eu posso impetrar um HC a seu favor. No caso, você é a paciente, eu sou a impetrante e a autoridade que lhe prendeu foi a coatora.
A CF prevê competências distintas para remédios constitucionais a depender se determinadas autoridades forem a coatores ou pacientes. Se foi isso que você perguntou, espero que tenha entendido!!
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Errado.
CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) (...) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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STF se ele soFre.
STJ se ele aJe.
RÁ! :)
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falou ministro tem que ter cuidado na ação!
se ele sofre (stj) ou se ele a pratica (stf).
gaba: E!
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@MPU (técnico), Obrigado pela dica.
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Questão Errada.
SEÇÃO III –
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (EC no 22/99, EC no 23/99 e EC no 45/2004)
I–processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Técnica que para mim funcionou:
Seu TaFarel é o paizão protetor. Ele protege pacientemente seus Mini filhos e a MAE deles.
Por outro lado, Seu Tio João, sapecão; fica aprontando com eles pelas suas costas. Fazendo cagadas por aí.
aaaah, mas se fizerem cada com os PRimos... aí quem resolve é a VÓ: Senhora
Mini = Ministros de Estado
MAE = Cmt. Marinha, Aeronáutica e Exército
Mais esquemas compartilhados com colegas do QC (Microsoft One Drive)
Grauito, ñ sou vendedor zé roela
https://1drv.ms/f/s!Atx2vskDZHlJh0x-P3hdH8tC44r9
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A competência é do STJ quando for o ministro COATOR.
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uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios
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uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios
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uma dica: quando o ministro de estado PRATICAR/COATOR, o ato e competencia do STJ o julgamento dos remedios, quando o ministro de estado SOFRER/PACIENTE, é competencia do STF o julgamento dos remedios
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Questão: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado. ERRADA
Justificativa:
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
OBSERVAÇÃO:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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GAB. ERRADO
ASSERTIVA: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
RESPOSTA:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
No dispositivo constitucional NÃO CITA O MINISTRO DE ESTADO.
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Competência do STJ.
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Compete ao STF julgar o Habeas corpus apenas do Presidente da República, das mesas da câmara e Senado federal, do TCU, do PGR e do próprio STF (Art. 102 CF)
A competência para julgamento do Habeas Corpos de ministros de Estado é do STJ
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quem falou em habeas corpus arthur ? kkk
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MIN.DE ESTADO, COMANDANTES MARINHA, EXERCITO E AERONÁUTICA, O (STF) PROCESSA E JULGA ORIGINARIAMENTE POR (CRIME COMUM) E DE (RESPONSABILIDADE)
DETALHE: SE O CRIME FOR DE (RESPONSABILIDADE) E FOR "CONEXO" COM O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA O ABACAXI NESSE CASO VAI PRO (SENADO FEDERAL)
MIN. DE ESTADO, COMANDANTE MARINHA, EXERCITO E AERONÁUTICA , O (STJ) PROCESSA E JULGA ORIGINARIAMENTE (MS) E (HD)
* NÃO CONFUNDA: "CRIEM COMUM E DE RESPONSABILIDADE" -"STF" - COM "MS E HD" -"STJ"-
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Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: no mínimo 33 ministros, (1/3 do TJ – 1/3 do TRF – 1/3 ADV e MP). Julga Governadores, MPU que atuam junto aos Tribunais. Competentes para expedir exequatur (para executar são os Juízes Federais).
- Julga Governador nos Crimes Comuns (nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça)
- Julga o MS, HD contra ato de Ministros de Estado (não sendo de competência do STF)
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GABARITO: ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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GABARITO : ERRADO
Competência originária->processar e julgar mandados de segurança e habeas data
STF Contra ato de :
Presidente República ;
Mesa do SENADO/CÂMARA ;
TCU ;
PGR ;
STF
STJ Contra ato de:
Ministro de estado;
Comandantes da "MAE";
STJ
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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-Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
Gabarito: Errado.
SEÇÃO III
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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É PRECISO NOTAR, que MS e HC, para o STF - só quando tratar-se de órgão:
Presidente - que é um órgão.
As mesas - Câmeras dos Deputados e Senado - são órgãos;
TCU - outro órgão.
Ao STJ - quando envolve CARGO:
Ato do Ministro do Estado: é o título dado a um cargo político do Poder Executivo;
Ato dos Comandantes da Marinha/Exército e Aeronáutica: são cargos.
SALVO MELHOR JUÍZO.
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o stf não julga origariamente MS, HD, revisão criminal e ação rescisória.
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Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Art. 102. D.
Compete ao STF (Processar / Julgar ORIGINARIAMENTE)
HABEAS CORPUS:
Ministros de Estado
Comandante (Marinhas / Exercito / Aeronáutica)
Membros Tribunais Superiores
Membros Tribunal Contas União
Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente
MANDADO SEGURANÇA / HABEAS DATA:
Contra atos
Presidente República
Câmaras Deputados
Senado Federal
Tribunal Contas União
Procurador Geral República
Próprio Supremo Tribunal Federal
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STF => Quando o ministro for PACIENTE
STJ => Quando o ministro for COATOR
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Habes corpus:
a) impetrante: quem requer o habeas corpus;
b) paciente: quem soFre coação - STF;
c) detentor: quem tem o paciente sob custódia;
d) coator: quem exerce violência ou coação - STJ.
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Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
Competência do STJ - art. 105, I, b CF
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Quanndo o MINISTRO DE ESTADO estiver DODOI ele vai para o pai STF
PACIENTE ===> STF
Quando o MINISTRO DE ESTADO estiver MALVADO ele vai para mãe STJ (porque a gente é mais brava)
COATOR ===> STJ
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Compete ao Supremo Tribunal Federal *STJ !!!!!!!! processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
CABE AO STJ processar e julgar originariamente MS e HD contra ato de ministro de Estado.
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Excelente comentário da Jaqueline
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Item claramente falso, pois apresenta uma atribuição do Superior Tribunal de Justiça (e não do Supremo Tribunal Federal), prevista no art. 105, I, ‘b’ da CF/88.
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Cabe ao STJ processar e julgar originariamente MS e HD contra ato de Ministro de Estado.
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STF é HC. MS e HD é STJ.
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Errei
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Errado
CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I–processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Vejam o vídeo abaixo. O professor ensina uma TÉCNICA para diferenciar as competências do STF e STJ, ajudando a matar questões.
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GABARITO: ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STF e do STJ. Sobre o tema, é errado afirmar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado. Na verdade, trata-se de competência do STJ. Conforme a CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Quando ele quer ajuda vai no time de futebol.
Quando ele precisa de perdão vai no time de Jesus.
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Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
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MS e HD: Min. de Estado -> será o STJ
HC - depende
Min. de Estado -> Paciente - está soFrendo pede ajuda - STF
Min. de Estado -> coator -> pede perdão a Jesus - STJ
e se o Min. de Estado for impetrante? Para podermos definir quem seria o órgão competente para o julgamento deste HC, precisaríamos saber quem é a autoridade coatora ou quem é o paciente. VER QUESTAO Q842248
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (inclui o Min. de Estado)
Art. 105. Compete ao STJ
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Bons estudos!!
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Ministro de Estado e Comandante pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.
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Art. 105. Compete ao STJ