SóProvas


ID
2807785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Direito

    De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade.(C)

     

    ---------------              ----------------

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RN Prova: Defensor Público Substituto

    À DP aplicam-se os mesmos princípios institucionais atribuídos ao MP pela CF: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.(C)

     

     

    '' Bons estudos !!!!!!!''

     

  • CERTA

     

    Macete : UII  -> DP e MP

     

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

     

    Comentário do amigo Jerônimo

     

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 143. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

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  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. [GABARITO]



    DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       
     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. [GABARITO]

  • GAB.: C

     

    Comentário do amigo Jerônimo

     

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 143. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • So uma correçao dos comentarios. Sobre os principios da defensoria publica, ela esta presente no artigo 134 §4 da cf

     

  • NAÇÃO DO QC - QUESTÃO CORRETA 

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal

     

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    Pessoal que postou errado abaixo, não é o Art. 143, mas sim o Art. 134.

  • "Piuí Piuí, Piuí Abacaxi
    Choque choque choque, choque por aí (2X)"

     

    Lembrem-se os princípios são: PIUI

    P rincípios

    I ndivisibilidade

    U nidade

    I ndependência Funcional

     

    Fonte: Qc.

  • CERTO

     

    Conforme outros colegas já comentaram :)

    Cuidado ! Esses princípios não se aplicam à advocacia pública. (Já vi uma questão perguntar isso)

  • Por que "defensoria pública" em letras minúsculas? O texto constitucional fala em "Defensoria Pública"...

  • CERTO


    são as FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA:


    MP

    AGU

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA


    A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público.


    Lembrando que não faz parte do PODER JUDICIÁRIO.

  • Para jamais esquecer: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são princípios institucionais aplicáveis tanto ao Ministério Público quanto à Defensoria Pública.

  • Lembrando que em relação às garantias, a DP não possui a Vitaliciedade.

  • São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública o "UII":


    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional


    Fonte: Art. 127. § 1º e Art. 134. § 4º da CF/88


    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    --------------------------------------

    ATENÇÃO: Tais princípios não se aplicam à Advocacia Pública.

  • CF:

    Art. 127, § 1º. São princípios institucionais do Ministério Públicounidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 4º. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do
    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       

    esses principios (uii)    = nao se aplicam a advocacia publica

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TRF1)

    São princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública, enquanto funções essenciais à justiça, a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE/DPU/2016)

    Os princípios institucionais da Defensoria Pública incluem a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE/ MDIC/2014)

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GAB: CERTA.

     

    -

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 143. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.  

  • Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


    A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública e do Ministério Público.


    CERTA.



    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.




    SEÇÃO IV

    DA DEFENSORIA PÚBLICA


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.





    Portando, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública e do Ministério Público.



    No insta @juniortelesoficial

  • Gabarito CERTO

     

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

     

     

    .     

  • Gab Certa

     

    Art 127°- §1°- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

     

    Art 134°- §4°- São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-lhe também, no que couber, o disposto no art.93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais aplicados tanto ao MP quanto a DP.

  • Arrazô, Marina Lima rsrsrrs. Agora vou sempre me lembrar ;)

  • kkkkkkkkkkkkkkkk show, Marina!

  • GABARITO: CERTO

    "Eu trabalho no MP" - UII, metido.

    "Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.

    Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Para complementar o conhecimento dos colegas. Os membros da defensoria pública NÃO gozam de vitaliciedade.

  •    Q981460 

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR DO ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

    Q33569 - A vedação de defensor público exercer atividade político-partidária somente existe enquanto ele atuar junto à justiça eleitoral. - CORRETA

     Nesse sentido, os professores Cleber Francisco Alves e Marília Gonçalves Pimenta lecionam que “a vedação da atividade político partidária tem natureza relativa, visto que somente é proibida durante a atuação na Justiça Eleitoral”. (ALVES, Cleber Francisco. PIMENTA, Marília Gonçalves. Op. cit., pág. 122)

  • UNI -INDI -INDE

  • bom comentário do Bruno

  • Certo

    CF/88, Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • a Defensoria não tem apenas VITALICIEDADE.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública e do Ministério Público.

  • Muito cobrado!

  • CF/88, Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional referente às funções essenciais à justiça, em especial no que tange aos princípios que regem a defensoria pública e o Ministério Público. Sobre a temática, é certo afirmar que q unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública e do Ministério Público. Conforme a CF/88: Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Atenção: a questão perguntou sobre princípios, vitaliciedade é garantia!

  • Lembrando que a questão fala da FALSIDADE DOCUMENTAL, e não acerca da INSANIDADE MENTAL, o que é totalmente DIFERENTE. Logo, a resposta encontra-se no artigo 147 do CPP, como ilustrou o colega Tiago Alves.

  • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública e do Ministério Público.

    Gabarito CERTO.

  • apenas a esses dois é garantido essas 3 "dádivas"

    • Erros , pfvr, avisem-me.....