SóProvas


ID
2807794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,


somente José, por ser agente público, estará sujeito às penalidades relativas aos atos de improbidade administrativa previstas na lei em questão, enquanto Cristina, por não ter vínculo com o serviço público, não estará sujeita a essa lei, devendo ser responsabilizada somente na esfera criminal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    LEI Nº 8.429 - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gab.: ERRADO

     

     

    Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie  sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    OUTRAS AJUDAM A RESPONDER  : 

    Ano: 2010 Banca: CESPE  Órgão: MPU

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. ( CERTO)

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente. . ( CERTO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO-  A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. ( ERRADO)

     

  • DICAS QUE VI AQUI NO QC PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO DA LIA

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm 

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Importante lembrar que, para o STJ, é desnecessária a formação de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO:

     

    "VI - É firme a orientação desta Corte no sentido de que em ação civil pública que busca a condenação por improbidade administrativa decorrente de fraudes a procedimentos licitatórios, não existe litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e as empresas eventualmente contratadas"

     

    (AgInt nos EDcl no REsp 1712330 / MG AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0305779-3)

     

    "IV - Na ação de improbidade administrativa, não há se falar em litisconsórcio passivo necessário, diante da natureza não unitária da relação jurídica e da ausência de disposição legal nesse sentido. Precedente: AgRg no AREsp 355.372/MS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015".

     

    (REsp 1567026 / RS RECURSO ESPECIAL 2015/0289674-3)

     

    "2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a formação do litisconsórcio passivo é caracterizada pela indispensável presença de co-legitimados na formação da relação processual, seja por disposição legal ou pela própria natureza da relação jurídica, o que não se verifica no presente caso".

     

    (AgInt no REsp 1518301 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2015/0045642-1)

  • Lendo  a questão,

    e ja de cara vito o somente, nem terminei de ler o restante, seas questoões para o Mpu a cespe for boazinha desta forma a nomeação vem !

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 3º, da Lei 8.429:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Particular só responde por improbidade nos casos de BIC: beneficie,induza ou concorra...

  • ERRADA

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Boa tarde!

    Particular  jamais pratica ato de improbidade sozinho,mas se usar caneta (BIC) Beneficiar,Induzir,Concorrer.Vai levar na cabeça igual agente público.

  • A fim de aprofundar um pouco o assunto, a jurisprudência já decidiu que "(...) é INVIÁVEL, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda". (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j.25/02/2014) (Info 535).

    Bons estudos!

  • PAREI EM SOMENTE...

  • Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores.


    Lembrando que se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • QUESTÃO - Somente José, por ser agente público, estará sujeito às penalidades relativas aos atos de improbidade administrativa previstas na lei em questão, enquanto Cristina, por não ter vínculo com o serviço público, não estará sujeita a essa lei, devendo ser responsabilizada somente na esfera criminal.

     

    Os terceiros que participam, ainda que não sejam funcionários públicos, respondem por ato de improbidade também.

     

    GAB: ERRADO

  • particular  que induz o agente público a cometer ato de improbidade ou concorre, faz juntos, e se beneficia da atuação. Nesse caso o particular responde ao ato de improbidade 

  • Errado - tb se aplica ao particular que induzir, concorrer ou se beneficiar do ato, de forma direta ou indireta segundo o art. 3º.

     

    Lebrando que ( jurisp.) o STJ entende que este particular não tem como responder sozinho pelo ato de improbidade, apenas junto com o particular nas formas citadas.

    E tbm que esse particular pode ser Pessoa Jurídica. 

  • ERRADO! - QUESTÃO CORRIQUEIRA

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE-2010-MPU)

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE-2010-SERPRO)

    A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/PC-RR/2009)

    A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MC/2008)

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MPE-TO/2006)

    Devido à circunstância de a Constituição de 1988 rotular como administrativos os atos de improbidade, estes não podem gerar punição a particulares, isto é, pessoas que funcionalmente não detenham a qualidade de servidor público.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/SGA-DF/2009)

    As regras previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicam aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Gabarito: ERRADO


    Frise-se que José (por ser agente público) e Cristina (sem vínculo com a administração pública), mas, por estar com aquele em conluio e ter concorrido para a prática do ato de improbidade, estarão sujeitos às penalidades previstas na LIA, com supedâneo nos arts. 1° e 3°, respectivamente, da aludida lei.


    Logo, conclui-se que a elaboração entre ambos do documento falso e a ulterior consumação do furto dos equipamentos de tecnologia por parte de Cristina, além do enriquecimento ilícito, configuram prejuízo ao erário e ato atentatória contra os princípios da administração pública, o que poderá dar azo ao manejo da ação civil por improbidade administrativa, tanto em relação a José quanto em relação à Cristina.


    De outro giro, em que pese o aforamento da ação civil por improbidade administrativa e, precipuamente, em atenção a independência das instâncias jurídicas, José (agente público) e Cristina (sem vínculo com a administração pública) poderão ser responsabilizados na esfera criminal, mais especificamente pelo crime de peculato, forte no art. 30, consubstanciado com o art. 327, ambos do CP.


    Por derradeiro, não há que cogitar sobre a incidência do instituto do bis in idem (dupla punição), pois a própria LIA, art. 12, é clara, ao prevê que as cominações ali previstas incidirão ao agente e, por intelecção, ao particular que induzir, concorrer ou beneficiar-se do ato de improbidade perpetrado, independentemente das sanções penais, civis e administrativas.

     



  • Fábio Soares Santos não precisa exagerar nos termos eloquentes da sua redação kkkk
  • Fábio se empolgou. kkkk

    Me senti assistindo a alguma sessão do STF agora. Aprendi umas 30 palavras novas do dicionário. kkkk

    Mas, tirando a parte da empolgação aurélia, explicou bem. Parabéns, Fábio Fux Jr.

  • Gasto em Dr Fabio. As exordiais elaboradas por Vossa Excelência, no exercício do seu labor habitual, devem ser do balacubaco!

  • Confesso que chorei de rir com a resposta do Fábio ! Mas ela está impecável kk

  • KKKKKKKKK que povo careta!!!!

    Foi notável a estirpe de sua alegação, prezado condiscípulo Fábio!


    :D

  • Fabio, acertou mizeravi kkkk

  • QUALQUER PESSOA QUE INDUZIR OU CONCORRER/ BENEFICIAR-SE = SERÁ ENQUADRADA NO ATO DE IMPROBIDADE!!!

  • Pelo ''cumicio'' dos comentários achei que o tal do Fabio havia escrito uma nova constituição, mas nem vi nada demais.

  • LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Povo, basta dizer que se encontra no art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Cristina foi "sujeito ativo impróprio"

    Particulares ou em colaboração com a administração pública, que induza, concorra ou se beneficie de forma direta e indireta. 

    FONTE: Livro "Devo Saber" Direito Administrativo de Evandro Guedes e Thállius Moraes.

  • Qualquer BIC - Beneficiar, Induzir ou Concorrer

    GAB ERRADO

  • Errado!

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Lesão ao erário

    Sujeito ativo poderá ser agentes públicos ou terceiro, mas este não poderá agir isoladamente

  • Sujeito ativo(quem comete) pode ser agentes públicos ou não, porém o particular não pode agir sozinho, se agir sozinho não é ato improbo.
  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    NESSE CASO CRISTINA CONCORREU JUNTO COM JOSÉ.

    CONCORRER: ATUAR JUNTO.

    NESSE CASO ELA TAMBÉM SERÁ RESPONSABILIZADA.

    CABE LEMBRAR QUE: O PARTICULAR SÓ PRATICA ATO DE IMPROBIDADE SE PRATICAR JUNTO COM AGENTE PÚBLICO.

  • ERRADO

    somente José, por ser agente público, estará sujeito às penalidades relativas aos atos de improbidade administrativa previstas na lei em questão, enquanto Cristina, por não ter vínculo com o serviço público, não estará sujeita a essa lei, devendo ser responsabilizada somente na esfera criminal.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FOCO, FORÇA E FÉ

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sei que você é agente público e praticamos em conjunto ato de improbidade = respondo junto

    Não sei que é agente público, respondo criminalmente

    Resumo

    Sei que é agente público respondemos juntos

    Se não sei respondo criminalmente.

  • Comentário:

    Segundo previsto no art. 3º da Lei 8.429/92, também está sujeito às penalidades pela prática de ato de improbidade “aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. No caso, Cristina concorreu para a prática do ato ímprobo, auxiliando José na retirada indevida dos bens, além de ter se beneficiado com o furto dos equipamentos de tecnologia, razão pela qual ela deve sim sofrer as penalidades da lei de improbidade, mesmo não tendo vínculo com o serviço público.

    Gabarito: Errado

  • PARTICULAR QUE INDUZIR OU CONCORRER VAI JUNTO...

  • Gabarito: Errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente

    público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer

    forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente

    público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer

    forma direta ou indireta.

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente

    público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer

    forma direta ou indireta.

  • Admite-se, também, a sujeição de particulares às penalidades da Lei 8.429/92, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade.

    Nesse sentido é o art. 3º:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Contudo, o STJ vem exigindo a presença do agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa como pressuposto para aplicação das sanções decorrentes da conduta ímproba aos particulares (terceiros).





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020

  • ERRADA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo NÃO SENDO agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ATÉ A POSSE!

  • ART. 3° da Lei 8.429/92

    "As disposições desta Lei, são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Gabarito: ERRADO

  • Os comentários estão trocados.
  • Parei em "Somente"...