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ID
2807800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,


eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 17 § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Gab.: CERTO

     

    Lei n.º 8.429/1992

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

     

    FOOORÇA GUERREIRO (A) !! 
     

  • QUESTÕES SEMELHANTES

     

    Q292427 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    Se for proposta ação de improbidade administrativa contra Luciana, por autor diverso do ministério público, esse órgão deverá intervir no processo, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. GABARITO: CERTO

     

     

    Q61292 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça

    O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. GABARITO: CERTO

     

  • Lei 8429/92:

    Art. 17, § 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Ou atua como parte ou (obrigatoriamente) como fiscal DA LEI

     

    Bons estudos

  • AÇÃO  penal!!

  • Ministério Público sempre vai atuar em ação de improbidade administrativa, seja como parte( quando ele mesmo propor a ação),  ou seja como fiscal da lei. 

     

    Obs: Quem decreta a indisponibilidade dos bens é o juiz e não o Ministério Público.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 17, §4º da Lei 8.429/92:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    §4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Mas isso só porque tem a Cristina (sem vínculo com o órgão público). Certo? Se fosse só o José (servidor), o MP não faria parte do processo. É isso?

  • Para a galera do MPU , lembre-se que essa atuação é conhecida como "custos legis"  

  • LEI 8429/92

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    CERTO

     

  • CERTO

     

    Lei 8429/92:

    Art. 17, § 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

     

  • CORRETO

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei,  sob pena de nulidade.

  • Veja como o examinador sabe enganar valendo-se do português ambíguo:

    eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa - o que te faz pensar? Ação é qualquer medida ou providência, como o processo administrativo disciplinar que almeja apurar ato de improbidade administrativa. Assim, no âmbito administrativo, não há necessidade de participação do Ministério Público. Contudo, sabendo que a palavra ação também significa processo, o examinador optou por essa estratégia sórdida ao elaborar o enunciado.


    Resposta: Certo.

  • José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores.


    Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.


    Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992 eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


    abarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 17, §4º da Lei 8.429/92:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    §4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GAB.: C

    MINISTÉRIO PÚBLICO OU ELE É O AUTOR DA AÇÃO, OU SE NÃO FOR O AUTOR ELE É INTIMADO PARA PARTICIPAR DA AÇÃO DE (CUSTOS LEGIS) -> FISCAL DA LEI. 

  • CORRETA

    8.429

    Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
             Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • ART. 17 :  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • MP é o palpiteiro

  •  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Gente eu acertei porque fui pelo artigo da 8.429... mas não sei se cabe esse artigo como justificativa na assertiva.

  • LIA: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

             Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...)

           § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • CORRETA...O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Gostei (

    19

    )

  • Gab: Certo! Vlw filhotes!!
  • VLW

    Concurseiro Irauçubense, ninguém percebeu...

  • gab- c.

    art.17,§4º.

         § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    (MPSC-2016): O Ministério Público, caso não intervenha no processo regulado pela Lei de Improbidade Administrativa como parte, atuará, de acordo com a referida norma, necessariamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. BL: art.

  • certo.

    Lei 8429/92:

    Art. 17, § 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • CERTO!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

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    Q61292 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça

    O Ministério Público, se não intervier no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. GABARITO: CERTO

  • Não seria OU p jurídica interessada OU ministério público ?
  • CERTO!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    FORÇA, FOCO E FÉ!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Comentário:

    É exatamente o que está previsto no art. 17, §4º da Lei 8.429/92:

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Gabarito: Certo

  • Lembrar que após o Novo CPC, o Ministério Público é FISCAL DA ORDEM JURÍDICA e dependendo da banca pode ser cobrada a nova expressão.

  • CORRETA QUESTÃO

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    CORRETA PORQUE DIZ QUE PODE ATUAR COMO FISCAL OU INTERVIR COMO PARTE!

    CUIDADO COM QUESTÕES QUE DIGAM QUE É OBRIGATÓRIA COMO PARTE (cite apenas como parte), a assertiva estará errada porque há a possibilidade de estar como fiscal. A obrigação está em atuar como um ou outro.

  • Gabarito: Certo

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • O Ministério Públicose não intervier no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. GABARITO: CERTO

  • CERTO

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • A legitimidade para propositura da ação de improbidade administrativa é reconhecida ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada, na forma do art. 17 da Lei 8.429/1992.

    O Ministério Público, quando não for autor da ação, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (art. 17, § 4.º, da Lei 8.429/1992). Nesse caso, se o autor desistir da ação, o Ministério Público poderá assumir o polo ativo (sucessão processual), tendo em vista a aplicação analógica (microssistema das ações coletivas) do art. 9.º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e no art. 5.º, § 3.º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
    Logo, a assertiva está de acordo com as disposições da Lei de Improbidade.





    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 856.
  • Minha contribuição.

    8429 LIA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Abraço!!!

  • Improbidade administrativa tem que ter o MP, seja como parte ou fiscal da lei.

  • Ministério público é a polícia do servidor

  • O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Achei a questão dúbia. A participação do MP como parte não é obrigatória, mas apenas como fiscal da lei. Pelo enunciado deu a entender que ele deveria, obrigatoriamente atuar como parte OU como custos legis.

  • Deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Quebrou as penocas.

  • GABARITO: (C)

    Lei 8.429/92 - Art. 17. - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §4° - O MP, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

  • José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

    Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992, eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CERTO.

  • O "x" da questão está em interpretar o "OU".

    Ao se ler rápido entendemos que é obrigatório ao MP ser parte ou fiscal da ação. Mas o que a questão afirma é que, o MP está obrigado a participar da ação, quando possível como parte do processo, no caso de não ser parte, como fiscal que aí já obrigatório ao MP.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    §4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Gaba C

  • Essa disposição foi revogada

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (Revogado pela lei 14230)