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ID
280783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • a) Incorreto, não é estabelecido em lei complementar.

    b) Incorreto. Nenhum IMPOSTO e não nenhum tributo.

    c) Incorreto, a propriedade é limitada à sua função social.

    d) CORRETO, mas não é o gabarito. O que o examinador queria saber era se o candidato sabia que se tratava de lei COMPLEMENTAR federal. Infelizmente ainda temos esse tipo de picuinha nos concursos.

    e) Correto.
  • Complementando:

    Quanto à letra B, importante lembrar que nem mesmo alguns impostos se submetem plenamente à regra da anterioridade, tais como II, IE, IOF e IPI, conforme art. 150, §1º da Constituição.

    A alternativa "E" trata da chamada "substituição tributária para frente", e está prevista no art. 150, §7º da Constituição Federal:

    § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
  • Quanto à A, na verdade o IR nao pode ter aliquotas alteradas pelo executivo - as únicas exceções ao princ da legalidade, no que tange aos impostos, sao II, IE, IPI, IOF, estes sao os unicos alteráveis por Dec Executivo.

    Quanto à B, O erro nao está exclusivamente na palavra TRIBUTO, até porque os IMPOSTOS EXTRAFISCAIS nao precisam respeitas os pincpios da anterioridade maxima, nem media.

    II, IE, IOF- Podem ter aliquotas alteradas pelo Executivo, e a alteração vale IMEDIATAMENTE!!!!!!!!!!!!! 
    IPI, ICMS Comustivel e CIDE combustivel- So precisam respeitar o princ da anterioridade minima - 90 dias.

    IR so respeita anterioridade anual.

    Os outros respeitam anterioridade MAXIMA.
  • Tem toda a razão o colega Alexandre.
    Realmente, a letra D encontra-se correta. É por lei federal (leia-se ordniária) que o imposto sobre grande fortuna será instituído. Entretanto, para que que isso ocorra, é necessário que antes se edite lei complementar para definir o conceito de grande fortuna. E era isso que o examinador quis que o candidato soubesse.
    Cretina a questão!

  • A letra "d" dessa questão NÃO está correta, pois diz que a instituição do IGF poderá ser feita nos termos de lei federal, enquanto a CF, em seu art. 153, VII, diz que a instituição do IGF deve ser feita nos termos de lei complementar;

    Alternativa, inquestionavelmente, incorreta!

  • O gabarito considerado correto : E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!