ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pedido de intervenção pelo poder judiciário é por requisição e não por solicitação. Além disso, é competência do STF.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. A união não poderá intervir nos municípios localizados nos estados.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. Intervenção por solicitação: discricionariedade, pode ou não decretar.
Intervenção por requisição: vinculado, é obrigatória.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Caso de provimento pelo STF de representação do PGR.
ALTERNATIVA E) CORRETA. Conforme o art. 36.
RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:
(1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE;
(3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;
(4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
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RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:
(1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;
(3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
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