SóProvas


ID
2807863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, julgue o item que segue.


Fundação pública é a entidade da administração indireta vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa fundação.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CORRETO

     

    A. Conceito:

    O conceito de fundação pública mais comum é o disposto no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

     

    As fundações públicas devem se destinar às atividades que de alguma forma tenham um fim coletivo, como relacionadas à assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

    Importante salientar ainda, que as fundações públicas possuem autonomia administrativa e não possuem fins lucrativos.

  • CERTA

     

    Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa pública.

     

    Administração Pública Indireta → Compreende as entidades que estão VINCULADAS (não tem hierarquia) a administração direta sendo responsáveis por desenvolver as atividades administrativas de maneira descentralizada.

     

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  • GABARITO - CERTO

     

    Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o património, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta; 
    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito
    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

     

     

    QUESTÕES SEMELHANTES 

    Q350114 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    As entidades que compõem a administração indireta são vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. GABARITO: CERTO 


      

    Q74610 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Processual

    As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa, mas não funcional. GABARITO: ERRADO

  • GAB.: C

     

    Só lembrando que: cabe à lei definir as áreas de atuação da FP.

     

    Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."

  • Por que o QC não classifica logo a questão quando adc? Tô d saco cheio d ficar "caçando" as questões mais recentes.

  •  Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

    lembrando que as atividades da adm indireta nao tem hierarquia com as da direta,mas tem vinculo!!

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas

  • Fiquei na duvida somente no que toca à vinculação ministerial. 

  • Questão incompleta e certa do cespe.

     

    Fundação pública autárquica.

  • Bom ! Quando a Cespe menciona "fundação pública" presume-se de direito público.

    Ah! A vinculção é ministerial quando se trata de esfera" federal", em esfera "estadual" a vinculação é a secretaria do estado. O que não invalida a questão.

  • "São atribuídas às fundações as seguintes características: criação autorizada por lei específica, personalidade jurídica própria, patrimônio próprio (público ou semi público) e autonomia administrativa. Recebem recursos da União e de outras fontes, seus bens são impenhoráveis, e sujeitam-se ao controle finalístico ou tutela do Ministério respectivo."

    PALUDO 2017, pg 59.

    GABARITO: CERTO

  • As fundações públicas são entidades administrativas de direito público ou privado, criadas para o desempenho de atividade de interesse social, como educação, cultura ou desporto. Vale lembrar que as fundações, assim como as demais entidades administrativas, estão vinculadas ao ente instituidor, normalmente ao ministério (ou secretaria) relativa à sua área de atuação.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.     

          

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

  • Famosa Fundação Autárquica => Direito Público => Vinculação ao e Controle Finalístico do = > Ministério Respectivo

  • CERTA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA:

    Transfere:

    ·       Delegação (EXECUÇÃO SOMENTE)

    ·       Outorga (TITULARIDADE + EXECUÇÃO) 

    O princípio da reserva legal é aplicado às mesmas porque somente por meio de previsão legal é possível que uma pessoa jurídica da administração indireta seja criada.

    Administração indireta(entidades administrativas): Fundação publica-Autarquia-Sociedade de economia mista-Empresas públicas.

    Administração direta(entidades políticas): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    O princípio do controle ou da tutela administrativa, tem como um de seus traços a vinculação das entidades da administração indireta a uma supervisão ministerial quanto à persecução dos fins que ensejaram sua criação.

    FUNDAÇÕES: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.

    ·       Pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    ·       Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

    ·       Possuem patrimônio próprio;

    ·       Possuem autonomia financeira e administrativa;

    ·       Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;

    ·       Não se submetem ao regime falimentar;

    Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON etc.

  • CERTO

    SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • CORRETA.

    Possuem vinculação, se sujeitam ao controle finalístico.

    O que não há é subordinação e nem hierarquia.

  • As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (parágrafo único, artigo 4º do Decreto 200/67)

  • GABARITO CERTO

    Para quem ta começando agora e ainda confunde: Administração Indireta: FASE ( Fundação, Autarquia, Sociedade de economia Mista e Empresa Pública). Ficou grande, mas aqui tem informação para vc acertar a maior parte das questões.

    AUTARQUIA:

    Criação: Lei Cria

    Personalidade jurídica: Direito Público (julgado na Justiça Federal)

    objeto: serviço públicos de atividade típica do Estado

    bens: Impenhoráveis

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação: Estatutários

    Privilégio em juízo: sim

    Capital: público

    Exemplos: INSS, INMETRO, ANCINE, DETRAN EMBRATUR...

    Fundação Pública:

    Criação: lei Autoriza

    objeto: Atividades de natureza social - interesse do Estado

    Personalidade jurídica: direito público ou privado

    bens: Impenhoráveis

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação:Estatutários

    Privilégio em juízo: Sim

    Capital: público

    Exemplos: FUNAI, IBGE, FIOCRUZ

    Empresa Pública:

    Criação:lei Autoriza

    Personalidade Jurídica: Direito Privado (julgado pela Justiça Federal)

    objeto:presta serviços públicos lucrativos ou explora atividades econômicas

    bens:PENHORÁVEIS

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação: Celetistas (regidos pela CLT)

    Privilégio em juízoSEM privilégios

    Capital: exclusivo público

    Exemplos: EMPBRAPA, CAIXA ECONÔMICA, CORREIOS

    Sociedade de Economia Pública:

    Criação: Lei autoriza

    Personalidade Jurídica Direito Privado:(julgado pela Justiça Estadual)

    objeto: presta serviços públicos lucrativos ou explora atividades econômicas

    bens:PENHORÁVEIS

    contratos: através de licitação

    Autonomia: Administrativa e financeira

    Contratação: Celetistas (regidos pela CLT)

    Privilégio em juízo: SEM privilégios

    Capital: Público + privado (misto)

    Exemplos: PETROBRAS, BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO BRASIL

    bizu : As vogais são julgadas pela Federal : autarquia e Empresas públicas

    Consoantes são julgadas em regra pela justiça Estadual : Fundação e Sociedade de Economia Mista.

  • GABARITO: CERTO

    DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

     

  • acho que pro Cespe, um item do tipo:

    Fundação pública é a entidade que não é uma sociedade de economia mista

    seria considerado correto...eu sinceramente não entendo, mas fazer o que

  • Vc assiste várias aulas, Lê vários PDF's e nenhum fala em vinculação da Empresa Pública a algum ministério. Então vc vê uma questão dessas e vai seca na alternativa errada, fica chocada e aprende mais uma informação.

    Estudar é para os fortes.

  • Gabarito: Certo

    Para responder essa questão eu pensei em uma Escola de ensino Público, que está vinculada a uma Secretaria da Educação e esta por sua vez a um Ministério da Educação.

  • Gab Certa

    Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional. ]

    Caso sejam criadas com personalidade jurídica de direito privado, no qual, as regras de direito civil são derrogadas por restrições impostas pelo direito público.

  • CERTO

    DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • ADM INDIRETA : F A S E

    Fundação Pública

    Autarquia

    Soc. Econ. Mista

    Empresa Pública

    As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • Apanhei na interpretação mas achei que poderia estar errado! Na Cespe quando eu acho que está errado, eu marco o contrário!

    C

  • Acertei porque meu pai foi servidor da Fundação Nacional de Saúde, que é vinculada ao Ministério da Saúde.

  • é o conceito de fundação autarquica, né?

  • Fundação Pública - Entidade dotada de personalidade jurídica própria de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Possui autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Estado e de outras fontes.

    Fundação Pública VS Autarquia - A principal diferença entre Fundação e Autarquia é que na primeira a lei autoriza sua criação . No caso da Autarquia, a própria lei a cria.

  • DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • Universitários das federais não podem errar essa! rs

  • vinculado sim, subordinado nunca!

  • A Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado.

    São entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (art. 37, XIX, CRFB e art. 4.º, II, do DL 200/67).

    Art. 4, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Tal vinculação entre as pessoas jurídicas é chamada pela doutrina de supervisão ministerial, ou controle ministerial.

    Segundo Mazza, o controle ministerial reflete o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta.

    Os órgãos da Administração central desempenham apenas um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei.

    Por fim, a assertiva mostra-se adequada, uma vez que as Fundações integram a Administração Indireta e vinculam-se ao Ministério da respectiva área atuação.







    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • As empresas estatais submetem-se à tutela do ente instituir, por intermédio do ministério do setor correspondente, da mesma forma como ocorre com as autarquias e fundações. Por exemplo: a Petrobrás está vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia

  • As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • DL200 Art. 4º Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • ENTRE ÓRGÃOS -> SUBORDINAÇÃO

    ENTRE ENTIDADES -> VINCULAÇÃO

  • Tanto as de Direito Público quanto as de Direito Privado?
  • Minha contribuição.

    Administração Indireta: Conjunto de entidades administrativas.

    Fundação Pública (Público / Privado)

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Em uma prova estadual, a banca utilizou apenas o termo “Ministério” e não secretaria – como seria o caso do Piauí. A professora comentou com o conceito doutrinário de controle ministerial, apesar de que a banca não tenha utilizado esse termo na definição generalizante da assertiva. 

  • LETRA DA LEI:

    DL 200 Art. 4 Parágrafo único. As entidades compreendidas na administração indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    VINCULADO: Controle finalístico, sem vínculo hierárquico

    SUBORDINADO: Com vínculo hierárquico

    GAB: CERTO

  • "Fundação pública é a entidade da administração indireta vinculada..."

    Alguém me ajuda, por favor.

    Eu marquei ERRADO, porque a questão não especificou se era de direito publico ou privado, porque até onde eu sei as fundações publicas de direito privado não fazem parte da admin indireta ou fazem e eu estou me confundindo.

    Se alguem puder ajudar, agradeço!

  • As fundações,assim como as entidades administrativas,estão vinculadas ao ente instituidor,normalmente ao ministério(ou secretaria) relativa à sua área de atuação

  • A respeito de organização administrativa, é correto afirmar que: Fundação pública é a entidade da administração indireta vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa fundação.

  • Q350114 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    As entidades que compõem a administração indireta são vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. GABARITO: CERTO 

  • Fundação = Direito Privado

    R: Vinculação > Entre Entidades > Administração Indireta

    CERTA

  • Vinculada

  • VINCULADA. pqp

  • Sujeitam-se ao controle finalístico ou tutela do Ministério respectivo."

    Aqui é o mundo Burger , posso anotar o seu pedido?

  • lembrar: o controle ministerial reflete o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta.

  • Para complementar:

    Fundação pública de dto. PÚBLICO: controle feito pela adm. DIRETA -> ministério da área de atuação

    Fundação pública de dto. PRIVADO: controle feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • GAB: C

    ENTRE ÓRGÃOS - Subordinação;

    ENTRE ENTIDADES - Vinculação.

  • VIVENDO E APRENDENDO! ESTUDANDO E APRENDENDO!

    NÃO SABIA DISSO, HUSAHSA

  • Lembrar que: A FUB enquadra-se no Ministério da Educação!

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Esse decreto 200/67 não foi revogado?

  • É só lembrar do INSS que é uma autarquia (descentralização - adm.indireta) e está vinculada ao Min. da Previdência Social.