SóProvas


ID
2807878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos gerais na gestão de contratos, julgue o próximo item.


Na administração pública, o gestor de um contrato estará isento de responsabilidade civil se praticar um ato que, por sua omissão, resulte em prejuízos para terceiros, desde que esse ato seja culposo, e não doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    LEI 8666

     

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

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  • Gab: errada

     

    O gestor do contrato é um representante da administração especialmente designado: "Lei 8666. Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração (gestor de contrato/ fiscal de contrato) especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".

     

    A responsabilidade civil desse gestor de contratos decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

  • isso e administração geral ou deireito administrativo deu bug aquii

  • É de Adm Pub mesmo. Na prova ta dentro de "procedimentos gerais na gestão de contratos" Isso é matéria de Adm Pub.

  • Pode ser até essa matéria aí que falaram (Adm geral), mas dá pra responder com conhecimentos de D. Adm. tão somente

  • Pessoal, alguém poderia me explicar? O gestor do contrato teve omissão, mas que não foi dolosa nem culposa, de acordo com a responsabilidade subjetiva, como ele vai ser responsabilizado nesse caso, uma vez que ele não tem a responsabilidade objetiva igual a do Estado?

  • Errada

    Para função administrativa realizada por todos os poderes, o Brasil adota a Teoria RESPONSABILIDADE SUBJETIVA  e a Teoria TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO OU DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – O Estado responderá pelos danos causados pelos seus agentes, desde que, fique provado o dolo ou a culpa.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO OU DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – O Estado responderá pelos danos causados por seus agentes independente de dolo ou culpa; entretanto em certos casos, tal responsabilidade poderá ser excluída ou atenuada.
    (o que mais cai na prova é a expressão risco administrativo)

    professor Ivan Lucas

  • Markus Fernandes, na responsabilidade subjetiva o sujeito responde pela culpa ou dolo. A questão diz que se for apenas culposa a sua omissão (e não dolosa) ele não responderia. Por isso está errada.
  • Culpa lato sensu = culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo

  • No caso em tela o gestor do contrato pode-se entender como um concessionário, permissionário ou autorizatário, e para estes a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • AFF!! Li rapidaão... e errei :(

  • No caso de omissão será adotado a teoria da culpa administrativa (anónima ou do serviço) logo: item errado... Pois aqui há sim responsabilidade civil, na modalidade subjetiva (sobre o tal gestor : não consegui identificar se é o contratado ou contratante)

  • Thiago dos Santos, no caso de omissão não existe a figura do agente, a omissão é do Estado por decorrência de um mal serviço, ou inexistência dele, cm tb retardamento. O agente responde na forma omissa qnto compassiva em ação regressiva(subjetiva), aí cabe o ônusda culpa, já o Estado sempre responderá objetivamente pelos danos que seus agentes provocarem a terceiros, independente de dolo ou culpa.
  • O Gestor poderá responder a ação de forma regressiva. Seria um responsabilidade civil subjetiva do Estado.

  • Teoria da culpa anônima/administrativa

    Doutrinária e Jurisprundencialmente aceita;

    Entidade tem Responsabilidade subjetiva nos danos resultantes de omissão - 'Non facere';

    admite excludente e atenuantes.



  • Ataaaaa.... Sqn

  • N entendi?

  • O servidor público não ficará isento da responsabilidade. Causando ele um dano ao particular deverá sim responder, mas nesse caso em ação regressiva, pois sua resp. é subjetiva, a qual deve ser comprovada se agiu com dolo ou culpa. A questão afirma que o gestor ficará isento por ter praticado uma conduta omissiva de forma CULPOSA que causou o dano e isso não é verdade. questão ERRADA

  • O gestor responderá em ação regressiva, se comprovado o dolo ou culpa.

    Gab: E

  • Art. 37, par. § 6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • NO RISCO ADMINISTRATIVO SERVIDOR SE LASCA DO MESMO JEITO. salvo exceções.....

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviço público, ao apresentarem condutas omissivas danosas respondem por seus atos de forma subjetiva. Mas não deixam de responder!

  • Trava língua

  • pratica um ato que por sua omissão??

  • A responsabilidade civil subjetiva engloba a culpa em lato sensu: dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sinceramente, produção, que redaçãozinha de questão heinn!!

  • ERRADO

    O gestor do contrato possui responsabilidade subjetiva (depende da presença de dolo ou culpa).

     

    "O gestor do contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.

     

    https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/author/proofGalleyFile/1046/980

  • MESMO QUE CULPOSO, ELE RESPONDE SIM (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA)! É ISSO!

    A questão diz que ele ficará isento se o ato for culposo!

  • Teoria da culpa individual (responsabilidade com culpa, culpa civilista): exige a comprovação de culpa ou dolo do agente público e faz uma distinção entre atos de império (o Estado atua utilizando-se de sua soberania, como ocorre nas desapropriações ou na imposição de sanções, por exemplo) e atos de gestão (o Estado se coloca em situação de igualdade perante o particular, como em um contrato de locação ou na alienação de um bem, por exemplo).

    ATENÇÃO: Não existe responsabilidade estatal quando o dano decorre de atos de império, mas pode haver (desde que comprovados dolo ou culpa do agente público) nos casos em que o dano decorra de um ato de gestão.

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • omissivo (regra) : subjetiva

    exceção : objetiva

    o único erro é dizer que está isento .

  • GAB : ERRADO

    Na administração pública, o gestor de um contrato estará isento de responsabilidade civil se praticar um ato que, por sua omissão, resulte em prejuízos para terceiros, desde que esse ato seja culposo, e não doloso.

    Mesmo não existindo Dolo da parte da adm....o terceiro não pode ficar no prejuízo ....alguém tem que arcar com as consequências....ou seja o estado responde de forma objetiva sem precisar de DOLO OU CULPA ............Depois que o terceiro for indenizado, é que vai tentar o direito de regresso de quem praticou determinado ato....

  • A responsabilidade civil desse gestor de contratos decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

  • OMISSIVO = SUBJETIVO = Que depende de dolo ou culpa.

  • ► Ação -> responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA

    ► Omissão -> responsabilidade subjetiva -> teoria da culpa administrativa DEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • ATENÇÃO:

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

     

  •  Ação -> responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA

    ► Omissão -> responsabilidade subjetiva -> teoria da culpa administrativa DEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • Gabarito - Errado.

    Conforme previsão do art. 37, §6º da CF/88, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • A responsabilidade do agente público será apurada, no bojo da ação regressiva. Dependerá da comprovação de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF), pelo que está sujeita à aplicação da teoria subjetiva.

    Ar
    t.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Fazer uma ressalva: lembrar que a omissão especial é responsabilidade objetiva com o dever de custódia.

  • Errado

    OMISSÃO: Estado responde subjetivamente.

    E o gestor? Subjetivamente.

  • Quem responde é o Estado, e não o agente.

  • A responsabilidade do agente público será apurada, no bojo da ação regressiva. Dependerá da comprovação de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF), pelo que está sujeita à aplicação da teoria subjetiva.

    Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • seja doloso e não culposo !! na questão inverteu

  • Gabarito: ERRADO

    OBS: Não importa se a ação é dolosa ou culposa, há responsabilidade só pelo fato de causar prejuízo ao erário.

  • Quem responde é o Estado, e não o agente.

  • TRÊS ERROS ENCONTRADOS NA QUESTÃO:

    PRIMEIRO ERRO: OMISSÃO RESPONDE SIM

    SEGUNDO ERRO: QUEM RESPONDE É O ESTADO

    TERCEIRO ERRO: NÃO PRECISA PROVAR DOLO OU CULPA (RES, OBJETIVA)

  • Na administração pública ( NÃO FALA SE É DIRETA OU IND)...

  • Quando na questão fala de OMISSÃO precisamos lembrar da Culpa Administrativa (omissão estatal) onde será SUBJETIVA. Na questão sempre irão vir essas palavras "omissão", "omisso" ou narrar algo em que você percebe que foi omisso, como no caso dessa questão.

    Erro da questão: "e não doloso"

    Se é subjetiva, automaticamente precisamos lembrar do dolo/culpa.

    Gab.: ERRADO

  • Só fortalecendo também : O Gestor público poderá responder SIM pelos seus atos ... Ex : Gestor público que no âmbito das licitações públicas contrata particular que sabe o ser Inidôneo para tal contratação .

    GAB . ERRADO

  • A responsabilidade do agente público será apurada, no bojo da ação regressiva. Dependerá da comprovação de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF), pelo que está sujeita à aplicação da teoria subjetiva.

    Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: ERRADO