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ID
2807881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos gerais na gestão de contratos, julgue o próximo item.


Durante a execução de um contrato que exija cálculos complexos, será permitida a contratação de um terceiro, com conhecimentos especializados, para auxiliar o gestor de contratos na verificação desses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA:  permitida a contratação de terceiros para assisti-lo

     

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (Lei 8.666)

  • É permitida a contratação de terceiros para subsidiar a atuação do gestor do contrato.

  • Lei 8666/93:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Pessoal, só complementando os colegas acima: 

    - Os contratos administrativos são contratos pessoais ("intuitu personae"); ou seja o contrato tem que ser executado pela pessoa que firmou a obrigação.

     

    Mas a regra do "intuitu personae" não é ABSOLUTA

     

    Havendo a possibilidade de subcontratação parcial (prevista na Lei 8.666/93) - Desde que prevista no edital e no contrato (os limites da subcontratação também). 

     

    Art 72: "O contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração." 

     

    MAS existe uma vedação absoluta, em que não se pode subcontratar: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. (Lei 8.666/93; Art 13, parágrafo 3º)

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

     

    Ps: Se tiverem algo a ascrescentar ou retificar por favor mandem mensagem! ^^

  • CERTO

     

     (Art. 67 da Lei 8.666/1993)

     

    FISCAL DO CONTRATO = Deve ser um representante da Administração.

    TERCEIROS= Podem ser contratados para auxiliar.

     

    " A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato."

     

    https://jus.com.br/artigos/24855/aspectos-gerais-sobre-o-fiscal-de-contratos-publicos

     

  • Adendo:

    Hipótese de dispensa de licitação:


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Lembrando que a

    SUBcontratação é sempre

    parcial

  • A execução do contrato será fiscalizada pela Administração Pública, e será permitida a contratação de um terceiro para assistir e complementar no exercício da atribuição. Outra hipótese que se enquadra melhor na questão está prevista no artigo 72, "o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração Pública. Parte da doutrina critica a subcontratação, preconizando que o dispositivo é inconstitucional e que os contratos possuem característica "intuito personae", ou seja, são personalíssimos. Alegam também que tal faculdade abre margem para possíveis contratados "laranjas".

  •  (Art. 67 da Lei 8.666/1993)

     

    FISCAL DO CONTRATO = Deve ser um representante da Administração.

    TERCEIROS= Podem ser contratados para auxiliar.

  • Nos termos do art.67 da lei de licitações é possível a contratação de terceiros para auxiliar o gestor de contratos da realização de suas atividades.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    (...)

    § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Gabarito: CERTO

  • A questão abordou o tema fiscalização e gestão do contrato administrativo.

    A assertiva se mostra adequada, a teor do que dispõe o art. 67, da Lei 8.666/93:

    Art.67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.





    Gabarito do Professor: CERTO

  • O fiscal de contrato deve ser servidor público com conhecimento técnico relacionado ao objeto do contrato, sendo permitida a contração de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme dispositivo citado anteriormente. Veja que a contratação de terceiro é facultativa, cabendo à Adm verificar se a complexidade do contrato exige a assistência de terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Adm Pública.

  • GABARITO : CORRETO

    Art.67. Da lei 8666 / 93 ;

    Execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, a conpermitida tratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    PMAL 2021

  • CERTO

    Na fiscalização->representante da Administração.

    TERCEIROS-> Pode-se contratar para auxiliar.

    PMAL 2021

  • A questão permanece correta com a nova lei de licitações.

    Lei 14.133/2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  art. 7º desta Lei , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.