SóProvas


ID
2807911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.


Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o de orçamento anual — e, quando for o caso, o de plano plurianual — devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    PPA e LOA: Enviadas até 31/08 e devolvidas até 22/12

    LDO: Enviada até 15/04 e devolvida até 17/07 

    (Não haverá recesso sem a aprovação da LDO)

  • ERRADO

     

    PPA e LOA ------------> Envio até 31/08 e devolução até 22/12.

    LDO--------------------> Envio até 15/04 e devolução até 17/07.

  •  

    PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL 

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO 

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO 

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO 

     

     

    LEMBRE-SE QUE 

     

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO

     

  • GABARITO: ERRADO

    Questão tranquila. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro). A vigência da LOA abrange somente o exercício financeiro a que se refere: 1º de janeiro a 31 de dezembro. Com relação à LDO, o Poder Executivo tem até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo, contendo o texto do Projeto de Lei e Anexos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem a aprovação da LDO (2/2 a 17 /7). E, finalmente, com relação ao PPA, o art. 35, § 2º, das Disposições Constitucionais Transitórias assim estabelece: até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e 11 (ainda não elaborada), serão obedecidas o prazo de que, o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

  • O prazo de envio dos instrumentos de planejamento e orçamento são distintos.
    O PPA e a LOA devem ser encaminhados até 4 meses antes do fim do exercício financeiro (31/08) e serem devolvidos para sanção até o final da sessão legislativa ordinária (22/12).

    Já a LDO deve ser encaminhada até 8 meses e meio antes do fim do exercício financeiro (15/04) e devolvida para a sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa ordinária (17/07).

     

    Macete que aprendi aqui no QC
    PPA: Agosto
    LDO: Oito meses e meio
    LOA: Agosto

    Gabarito: Errado
    DECOREM, cai muito

  • LDO é a única com prazo diferenciado

  • Se a LDO faz a ponte p/ LOA, deve estar sancionada previamente a elaboração da lei orçamentária anual

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 35, §2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    PP4: (4m antes de encerrar o ano); 31/Agosto           - Devolvido p/ sanção até encerramento da sessão legislativa; 22/Dezembro

    LO4: (4m antes de encerrar o ano); 31/Agosto          - Devolvido p/ sanção até encerramento da sessão legislativa; 22/Dezembro

    LDOito: (Oito meses antes de encerrar ano); 15/Abril - Devolvido p/ sanção até encerramento do 1º período sessão legislativa; 17/Julho 

  • LDOito meses antes de encerrar ano

  • PPA e LOA: agosto

    LDO: oito meses e meio

  • Gabarito Errado.

     

    Prazos

     

    ---- >PPA:

    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31.08).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

     

    ---- >LDO:

    Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).

    Devolução para sanção: até o encerramento do 1º período da sessão legislativa

     

    ---- >LOA:

    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12). Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • GAB.:E

     

     

    PPA e LOA: 31 de agosto

     

    LDO: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro 

  • ERRADA

     

    CADA UM TEM SEU PRAZO, NÃO DEVEM SER ENVIADOS CONJUNTAMENTE.

     

    PPA E LOA = SÃO ENVIADOS ATÉ 31/ 08 E DEVOLVIDOS ATÉ 22/12

     

    LDO = ENVIADA ATÉ 15/04 E DEVOLVIDA ATÉ 17/07

  • Replicando o bizú:

    PP4 → ATÉ MESES ANTES;                                  bônus:   PPA LOA Agosto
    LO4→ ATÉ MESES ANTES ;                                          

    LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO

     

    FONTE: Colegas do Qc.

     

    bons estudos


  • PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF  DO MANDATO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 


    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

     

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF-  VAI (15/04), VOLTA (17/07)

     

     

     

  • CADA UM TEM SEU PRAZO.

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Excelente complemento Alvaro ! :) 

  • Gab. ERRADO


    PPA e LOA podem ser, mas LDO, não.

  • Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.

  • SQN 

  • Replicando o comentário de ALVARO FERREIRA:

     

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF  DO MANDATO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 


    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

     

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF-  VAI (15/04), VOLTA (17/07)

  • Errado. Pois cada um tem seu prazo de de encaminhamento e de devolução.

  • Prazos próprios.

  • PPA - VAI 31/08 - VOLTA 22/12

    LDO - VAI 15/04 - VOLTA 17/07

    LOA - VAI 31/08 - VOLTA 22/12

  • Eu pensei da seguinte forma: ao poder legislativo não cabe apenas a votação???????

    O q vcs acham ?

  • Kauê, o Poder Legislativo, antes de votar as matérias, discute todas nas comissões temáticas e durante a votação em plenário.
  • 15 de abril naufrágio do Titanic
  • 17 de julho brasil é tetra
  • Conjuntamente? Na mesma oportunidade? Vamos ver nosso esquema de novo e você nos diz se esses projetos de lei são apresentados conjuntamente:

    *PPA é elaborado a cada 4 anos

    Então, veja só: os projetos de lei do PPA e da LOA até podem ser apresentados conjuntamente (podem, e não devem: o prazo é até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro). Isso poderá acontecer a cada 4 anos.

    Pensando bem, o projeto de LDO também pode ser apresentado na mesma oportunidade que os projetos de lei do PPA e da LOA: basta apresentar o projeto de LOA, por exemplo, até 8 ½ meses antes do encerramento do exercício financeiro (lá pelo dia 15 de abril), afinal é possível apresentar esse projeto de lei até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (lá pelo dia 31 de agosto).

    No entanto, é como eu disse: os projetos de lei podem (e não devem, como afirmou erroneamente a questão) ser apresentados conjuntamente. Não é o que normalmente acontece, mas pode acontecer.

    Gabarito: Errado

  • LOA= até 31 DE AGOSTO

    LDO= até 15 DE ABRIL

    PPA= até 31 DE AGOSTO

  • Entrega

    PPA E LOA - 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto)

    LDO - 8 meses e meio - 8,5 - antes do término do exercício financeiro (15 abril)

    Devolução

    PPA E LOA - término da 2º sessão legislativa anual (22 de dezembro)

    LDO - término da 1º sessão legislativa anual (17 de julho)

    LDO é diferentão.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    ITEM TÁ TODO ERRADO. SÃO LEIS INTERDEPENDENTES, MAS NÃO SÃO APRESENTADAS JUNTAS.

    PPA - 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) - NO 1º MANDATO DO GOVERNO A CADA 4 ANOS

    LOA - 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) - TODO ANO (PLOA)

    LDO - 8 meses e meio - 8,5 - antes do término do exercício financeiro (15 abril) - TODO ANO

    “Sede fortes, e revigore-se o vosso coração, vós todos que esperais no Senhor.” (Salmos 31,24)

  • Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • ERRADO PELO SIMPLES FATO DE SEREM APRESENTADAS CONJUNTAMENTE, POIS CADA UM TEM SUAS ENVIO.

    PPA -->VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12; ELE É FEITO NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE;

    LDO--> ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DEVOLUÇÃO ATÉ 17/07;

    LOA--> VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.


    A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA para o CN.

    Portanto, todos os projetos de lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • errado

  • ERRADA

    PPA VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12; ELE É FEITO NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE;

    LDO ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DEVOLUÇÃO ATÉ 17/07;

    LOA VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12.

  • Não tem nem como, né? Se a LDO é a diretriz para a LOA, ela precisa estar pronta antes do orçamento para poder ser usada como base!

  • I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

  • errada

    ADCT:Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    PPA :

    prazo para encaminhar 31/08 (1° ano do mandato)

    prazo para aprovar 22/12 (1° ano do mandato)

    LOA

    prazo para encaminhar 31/08 

    prazo para aprovar 22/12

    LDO

    Prazo para encaminhar 15/04 

    prazo para aprovar 17/07

  • Cada um no seu quadrado!!

  • Os únicos projetos que coincidem a data de envio e devolução são os de PPA e de LOA

    ENVIO

    PPA - 31 de agosto

    LOA - 31 de agosto

    LDO - 15 de abril

    DEVOLUÇÃO

    PPA - 22 dezembro

    LOA - 22 dezembro

    LDO - 17 de julho

    Gabarito: ERRADO