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Errada!
PPA e LOA: Enviadas até 31/08 e devolvidas até 22/12
LDO: Enviada até 15/04 e devolvida até 17/07
(Não haverá recesso sem a aprovação da LDO)
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ERRADO
PPA e LOA ------------> Envio até 31/08 e devolução até 22/12.
LDO--------------------> Envio até 15/04 e devolução até 17/07.
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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
*LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
*LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE
ELABORAÇÃO : AGOSTO E ABRIL
DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO
PL : PODER LEGISLATIVO
SL - SESSÃO LEGISLATIVA
EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO
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GABARITO: ERRADO
Questão tranquila. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro). A vigência da LOA abrange somente o exercício financeiro a que se refere: 1º de janeiro a 31 de dezembro. Com relação à LDO, o Poder Executivo tem até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo, contendo o texto do Projeto de Lei e Anexos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem a aprovação da LDO (2/2 a 17 /7). E, finalmente, com relação ao PPA, o art. 35, § 2º, das Disposições Constitucionais Transitórias assim estabelece: até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e 11 (ainda não elaborada), serão obedecidas o prazo de que, o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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O prazo de envio dos instrumentos de planejamento e orçamento são distintos.
O PPA e a LOA devem ser encaminhados até 4 meses antes do fim do exercício financeiro (31/08) e serem devolvidos para sanção até o final da sessão legislativa ordinária (22/12).
Já a LDO deve ser encaminhada até 8 meses e meio antes do fim do exercício financeiro (15/04) e devolvida para a sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa ordinária (17/07).
Macete que aprendi aqui no QC
PPA: Agosto
LDO: Oito meses e meio
LOA: Agosto
Gabarito: Errado
DECOREM, cai muito
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LDO é a única com prazo diferenciado
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Se a LDO faz a ponte p/ LOA, deve estar sancionada previamente a elaboração da lei orçamentária anual
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ERRADO.
CF, Art. 35, §2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
PP4: (4m antes de encerrar o ano); 31/Agosto - Devolvido p/ sanção até encerramento da sessão legislativa; 22/Dezembro
LO4: (4m antes de encerrar o ano); 31/Agosto - Devolvido p/ sanção até encerramento da sessão legislativa; 22/Dezembro
LDOito: (Oito meses antes de encerrar ano); 15/Abril - Devolvido p/ sanção até encerramento do 1º período sessão legislativa; 17/Julho
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LDOito meses antes de encerrar ano
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PPA e LOA: agosto
LDO: oito meses e meio
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Gabarito Errado.
Prazos
---- >PPA:
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
---- >LDO:
Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).
Devolução para sanção: até o encerramento do 1º período da sessão legislativa
---- >LOA:
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12). Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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GAB.:E
PPA e LOA: 31 de agosto
LDO: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro
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ERRADA
CADA UM TEM SEU PRAZO, NÃO DEVEM SER ENVIADOS CONJUNTAMENTE.
PPA E LOA = SÃO ENVIADOS ATÉ 31/ 08 E DEVOLVIDOS ATÉ 22/12
LDO = ENVIADA ATÉ 15/04 E DEVOLVIDA ATÉ 17/07
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Replicando o bizú:
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES; bônus: PPA LOA→ Agosto
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES ;
LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO
FONTE: Colegas do Qc.
bons estudos
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PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12)
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12)
*LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- VAI (15/04), VOLTA (17/07)
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CADA UM TEM SEU PRAZO.
GABARITO "ERRADO"
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Excelente complemento Alvaro ! :)
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Gab. ERRADO
PPA e LOA podem ser, mas LDO, não.
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Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.
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SQN
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Replicando o comentário de ALVARO FERREIRA:
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12)
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12)
*LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- VAI (15/04), VOLTA (17/07)
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Errado. Pois cada um tem seu prazo de de encaminhamento e de devolução.
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Prazos próprios.
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PPA - VAI 31/08 - VOLTA 22/12
LDO - VAI 15/04 - VOLTA 17/07
LOA - VAI 31/08 - VOLTA 22/12
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Eu pensei da seguinte forma: ao poder legislativo não cabe apenas a votação???????
O q vcs acham ?
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Kauê, o Poder Legislativo, antes de votar as matérias, discute todas nas comissões temáticas e durante a votação em plenário.
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15 de abril naufrágio do Titanic
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17 de julho brasil é tetra
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Conjuntamente? Na mesma oportunidade? Vamos ver nosso esquema de novo e você nos diz se esses projetos de lei são apresentados conjuntamente:
*PPA é elaborado a cada 4 anos
Então, veja só: os projetos de lei do PPA e da LOA até podem ser apresentados conjuntamente (podem, e não devem: o prazo é até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro). Isso poderá acontecer a cada 4 anos.
Pensando bem, o projeto de LDO também pode ser apresentado na mesma oportunidade que os projetos de lei do PPA e da LOA: basta apresentar o projeto de LOA, por exemplo, até 8 ½ meses antes do encerramento do exercício financeiro (lá pelo dia 15 de abril), afinal é possível apresentar esse projeto de lei até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (lá pelo dia 31 de agosto).
No entanto, é como eu disse: os projetos de lei podem (e não devem, como afirmou erroneamente a questão) ser apresentados conjuntamente. Não é o que normalmente acontece, mas pode acontecer.
Gabarito: Errado
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LOA= até 31 DE AGOSTO
LDO= até 15 DE ABRIL
PPA= até 31 DE AGOSTO
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Entrega
PPA E LOA - 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto)
LDO - 8 meses e meio - 8,5 - antes do término do exercício financeiro (15 abril)
Devolução
PPA E LOA - término da 2º sessão legislativa anual (22 de dezembro)
LDO - término da 1º sessão legislativa anual (17 de julho)
LDO é diferentão.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
ITEM TÁ TODO ERRADO. SÃO LEIS INTERDEPENDENTES, MAS NÃO SÃO APRESENTADAS JUNTAS.
PPA - 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) - NO 1º MANDATO DO GOVERNO A CADA 4 ANOS
LOA - 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) - TODO ANO (PLOA)
LDO - 8 meses e meio - 8,5 - antes do término do exercício financeiro (15 abril) - TODO ANO
“Sede fortes, e revigore-se o vosso coração, vós todos que esperais no Senhor.” (Salmos 31,24)
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Gabarito: Errado
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ERRADO
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ERRADO PELO SIMPLES FATO DE SEREM APRESENTADAS CONJUNTAMENTE, POIS CADA UM TEM SUAS ENVIO.
PPA -->VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12; ELE É FEITO NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE;
LDO--> ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DEVOLUÇÃO ATÉ 17/07;
LOA--> VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12.
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A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto
de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa".
A LDO é encaminhada todo ano
para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No
primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, nesse
primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi
elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será
enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.
A LOA é encaminhada todo ano
até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de
mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA
para o CN.
Portanto, todos os projetos de
lei relacionados ao orçamento NÃO são apresentados conjuntamente e na
mesma oportunidade. A LOA e o PPA só coincidem no primeiro ano de
mandato do Chefe do Executivo.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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errado
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ERRADA
PPA VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12; ELE É FEITO NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE;
LDO ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DEVOLUÇÃO ATÉ 17/07;
LOA VAI ATÉ 31 DE AGOSTO DEVOLUÇÃO ATÉ 22/12.
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Não tem nem como, né? Se a LDO é a diretriz para a LOA, ela precisa estar pronta antes do orçamento para poder ser usada como base!
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I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
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errada
ADCT:Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
PPA :
prazo para encaminhar 31/08 (1° ano do mandato)
prazo para aprovar 22/12 (1° ano do mandato)
LOA
prazo para encaminhar 31/08
prazo para aprovar 22/12
LDO
Prazo para encaminhar 15/04
prazo para aprovar 17/07
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Cada um no seu quadrado!!
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Os únicos projetos que coincidem a data de envio e devolução são os de PPA e de LOA
ENVIO
PPA - 31 de agosto
LOA - 31 de agosto
LDO - 15 de abril
DEVOLUÇÃO
PPA - 22 dezembro
LOA - 22 dezembro
LDO - 17 de julho
Gabarito: ERRADO