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ID
280792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da aposentadoria de servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • APOSENTADO. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO NÃO UTILIZADO. FRACIONAMENTO. PERÍODO. POSSIBILIDADE.

     

    A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviço realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. O art. 98 da Lei n. 8.213/1991 deve ser interpretado restritivamente, dentro da sua objetividade jurídica. A vedação contida no referido dispositivo surge para reafirmar a revogação da norma inserida na Lei n. 5.890/1973, que permitia o acréscimo de percentual a quem ultrapassasse o tempo de serviço máximo, bem como para impedir a utilização do tempo excedente para qualquer efeito no âmbito da aposentadoria concedida. É permitido ao INSS emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Tal período, uma vez considerado no outro regime, não será mais contado para qualquer efeito no RGPS. O tempo não utilizado, entretanto, valerá para efeitos previdenciários junto à Previdência Social. REsp 687.479-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/4/2005.


     
  • Por que a alternativa "e" está errada?
  • Daniel,
    O erro é que a ordem é inversa.
    O segurado protocoliza o pedido e continua em atividade aguardando a decisão deferitória ou não, e a aposentadoria vigorará desde a data do pedido e não do deferimento.
  • A resposta dessa questão NÂO se encontra na Lei 8.112.
  • A) ERRADA: CF, art.93, VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

  • PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES VINCULADAS AO RGPS E AO REGIME PRÓPRIO. EMPREGADO E SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. FRACIONAMENTO DO PERÍODO VINCULADO AO RGPS. ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O exercício simultâneo de atividades vinculadas a regime próprio e ao regime geral, havendo a respectiva contribuição, não obstaculiza o direito ao recebimento simultâneo de benefícios em ambos os regimes. 2. O período contributivo não considerado para fins de contagem recíproca pode ser utilizado para postulação de benefício no próprio RGPS, já que não há vedação da acumulação de benefícios em regimes previdenciários diversos. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDAC Nº 2000.71.04.000005-2/RS, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI, 5ª T./TRF4, maioria, julg. em 18.06.2003, DJ2 nº 139, 23/07/2003, p. 243)


    A jurisprudência nacional é consolidada no sentido de dizer que é possível acumular mais de 1 (uma) aposentadoria, desde que sejam de Regimes diversos. Um segurado, por exemplo, pode acumular uma aposentadoria paga pelo INSS e outra paga pela União (na qualidade de ex-servidor público).

    É possível que o segurado delimite os tempos que serão utilizados num regime ou no outro. Pode, por exemplo, ter trabalhado por 37 anos no setor privado e utilizar apenas 35 para se aposentar junto ao INSS, utilizando a diferença de dois anos na contagem do seu tempo de trabalho no serviço público.


  • Por que a "B" está errada? A acumulação de aposentadoria do RPPS dos servidores públicos (RPPS) e aposentadoria do trabalho rural  (RGPS) atende sim à normatização constitucional sobre a acumulação de aposentadorias, já que são de regimes distintos.


  • B) não atende; D) não ficticio.

  • Ghuiara, descaracterizaria a condição do segurado especial do RGPS.


    Lei 8.213/1991

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:

      I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

  • Sobre a E, na lei 8.112, encontrei isso:

     

     

     Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

  • Qual a alternativa correta? 

  • GABARITO "C"