SóProvas


ID
2807935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A propósito de despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.


Despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência superior a um exercício terão de ser empenhadas por inteiro no exercício em que começar a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • O empenho de despesas que serão executadas em mais de um exercício financeiro deve ser emitido proporcionalmente à execução do exercício, em respeito ao princípio da anualidade, uma vez que o orçamento é válido para o exercício financeiro.

    Gabarito: Errado
    exponencial

  • GABARITO: ERRADO

    O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional e dá outras providências, assim estabelece sobre a matéria em apreço, vejamos:

    "Art. 27. AS DESPESAS RELATIVAS A CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS OU AJUSTES DE VIGÊNCIA PLURIANUAL, SERÃO EMPENHADAS EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO PELA PARTE NELE A SER EXECUTADA.

    (...)

    Art. 30. Quando os recursos financeiros indicados em cláusula de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para execução de seu objeto, forem de natureza orçamentária, deverá constar da própria cláusula, a classificação programática e econômica da despesa, com a declaração de haver sido esta empenhada à conta do mesmo crédito, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho.

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

     

  • Art. 27. AS DESPESAS RELATIVAS A CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS OU AJUSTES DE VIGÊNCIA PLURIANUAL, SERÃO EMPENHADAS EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO PELA PARTE NELE A SER EXECUTADA.

  • GAB.: E

     

    Decreto nº 93.872:

    Art. 30

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro.

  • O empenho de despesas que serão executadas em mais de um exercício financeiro deve ser emitido proporcionalmente à execução do exercício, em respeito ao princípio da anualidade, uma vez que o orçamento é válido para o exercício financeiro.

    Gabarito: Errado

     

    FONTE;EXPONENCIAL CONCURSO.

  • Imagina um contrato de 3 anos (3 exercícios financeiros). A Adm. Pública não iria empenhar o montante total referente aos 3 anos de contrato (congelar o valor na conta por esse tempo todo) . É como deixar o dinheiro debaixo da cama - ele perde valor por conta da inflação. A Adm. Pública deve sempre prezar em remunerar as suas disponibilidades por meio de aplicações financeiras enquanto o dinheiro não está sendo usado.


    Resposta: Errado.

  • Convém lembrar que temos três tipos de empenho:

    Ordinário: despesas comuns, onde o montante é conhecido e o pagamento feito em parcela única. ex: compra de um bem móvel ou imóvel

    Estimativo: despesas que não é possível conhecer-se, com precisão, o montante a que se refere, ou seja, chega-se ao valor total por meio de uma estimativa. ex: despesas com folha de pagamento, diárias, conta de luz, água, telefone

    Global: despesas que tenham valor conhecido, mas pagamento parcelado. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras


    (Com ensinamentos do Prof. Marcelo Adriano)

  • errado,

    um empenho global (parcelas) para cada exercício.

  • O Empenho deverá ser realizado EM CADA EXERCÍCIO financeiro, não podendo ser empenhado por inteiro no exercício em que se inicia a execução, é o que dispõem o decreto 93872/86:

     

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

  • Melhor comentário Gabriel Soares, está completo e bem objetivo!
  • ERRADO

    Se for superior a um exercício, será empenhado pela parte nele a ser executado.

  • O EMPENHO CORRESPONDE À PARCELA EXECUTADA NO EXERCÍCIO...

    NÃO DE TODO O CONTRATO...

    ABC

  • O Empenho deverá ser realizado EM CADA EXERCÍCIO financeiro, não podendo ser empenhado por inteiro no exercício em que se inicia a execução, é o que dispõem o decreto 93872/86:

     

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

  • Para começar, segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Repare a presença do princípio da anualidade, segundo o qual os créditos orçamentários, com exceção dos créditos especiais e extraordinários, possuem vigência adstrita ao exercício financeiro.

    Quero também levantar dois questionamentos: como empenhar despesas de um orçamento futuro que nem foi elaborado ainda? E qual a garantia que o ente tem de que aquele contrato, convênio ou acordo não será cancelado?

    Percebeu o problema de empenhar tudo (por inteiro) no exercício em que começar a execução?

    É por isso que o Decreto 93.872/86 diz o seguinte:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Repare que a questão quase copiou o dispositivo, alterando somente o final.

    Portanto, por exemplo, se o ente assinou um contrato de R$ 120.000,00 por 12 meses em julho de 2x01, R$ 60.000,00 serão empenhados em 2x01 e outros R$ 60.000,00 serão empenhados em 2x02.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para começar, segundo a Lei 4.320/64:


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Repare a presença do princípio da anualidade, segundo o qual os créditos orçamentários, com exceção dos créditos especiais e extraordinários, possuem vigência adstrita ao exercício financeiro.

    Quero também levantar dois questionamentos: como empenhar despesas de um orçamento futuro que nem foi elaborado ainda? E qual a garantia que o ente tem de que aquele contrato, convênio ou acordo não será cancelado?

    Percebeu o problema de empenhar tudo (por inteiro) no exercício em que começar a execução?

    É por isso que o Decreto 93.872/86 diz o seguinte:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.


    Repare que a questão quase copiou o dispositivo, alterando somente o final.


    Portanto, por exemplo, se o ente assinou um contrato de R$ 120.000,00 por 12 meses em julho de 2x01, R$ 60.000,00 serão empenhados em 2x01 e outros R$ 60.000,00 serão empenhados em 2x02.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • que texto fdp dessa questão.

  • ERRADO

  • Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

  • ERRADO

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Repare a presença do princípio da anualidade, segundo o qual os créditos orçamentários, com exceção dos créditos especiais e extraordinários, possuem vigência adstrita ao exercício financeiro.

    Quero também levantar dois questionamentos: como empenhar despesas de um orçamento futuro que nem foi elaborado ainda? E qual a garantia que o ente tem de que aquele contrato, convênio ou acordo não será cancelado?

    Percebeu o problema de empenhar tudo (por inteiro) no exercício em que começar a execução?

    É por isso que o Decreto 93.872/86 diz o seguinte:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Repare que a questão quase copiou o dispositivo, alterando somente o final.

    Portanto, por exemplo, se o ente assinou um contrato de R$ 120.000,00 por 12 meses em julho de 2x01, R$ 60.000,00 serão empenhados em 2x01 e outros R$ 60.000,00 serão empenhados em 2x02.

    Fonte: prof. QC

  • Essa P0rr4 de decreto foi cobrado no edital????

  • Serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    QUESTÃO ERRADA

  • DESPESAS PUBLICAS X EMPENHO

    • O Empenho deve ser realizado a CADA EXERCÍCIO financeiro;
    • Não pode haver empenho por inteiro no exercício em que se inicia a execução;
    • Empenho de despesas que serão executadas EM MAIS DE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO deve ser emitido proporcionalmente à execução do exercício, em respeito ao princípio da ANUALIDADE uma vez que o orçamentó é válido para o exercício financeiro;
    • O problema de se empenhar tudo por inteiro no exercício quando se começa a execução é: como empenhar despesas de um orçamento futuro que nem foi elaborado ainda? E qual a garantia que o ente tem de que aquele contrato, convênio ou acordo não será cancelado?

    Tipos de Empenho:

    • Ordinário: despesas comuns; o montante é reconhecido e o pagamento feito em PARCELA ÚNICA;
    • Estimativo: despesas em que não é possível conhecer, com precisão, o montante a que se refere; chega, assim, ao valor total por meio de uma ESTIMATIVA;
    • Global:despesas que tenham valor conhecido, porém com PAGAMENTO PARCELADO; aplica-se aos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro; o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere; A CADA NOVO EXERCICIO REPETE-SE O PROCEDIMENTO ATE QUE O CONTRATO SEJA CONCLUIDO;