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a) No sistema previdenciário vigente, pelo qual as despesas devem sempre ser satisfeitas pela receita formada com o ingresso das contribuições dos segurados, não se pode conceder o referido benefício a nenhum dos cônjuges sem fonte de custeio total. Um dos princípios principios da seguridade social: É a "diversidade da base de financiamento", vide artigo 195 cf 88. b) Para que o viúvo sadio de servidora pública estadual seja beneficiário de pensão por morte, deve haver lei específica prevendo a sua inclusão como dependente da esposa.A pensão por morte é devida aos dependentes do falecido, sendo eles: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido (1ª classe); II - os pais (2ª classe) ; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido (3ª classe). Sendo que a dependencia economica dos dependentes de 1ª classe é presumida, isto é não precisa de ser comprovada, e quanto menos de lei autorizando, sendo que também é devida ao conjuge independente do sexo dele ou do seu estado de saúde.
( fundamentação: decreto 3048/99 arts; 105, 16 e 16 § 7º)
c) O cônjuge de servidor submetido, ao tempo do óbito, a regime celetista tem direito à pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor, se o falecimento se deu em momento anterior à Emenda Constitucional n.º 20/1998 art 39 § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.(decreto 3048) d) Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adimplir com o pagamento de pensões por morte concedidas antes da edição da Lei n.º 8.112/1990, até a transferência do benefício para o órgão ao qual se encontre vinculado o servidor. CORRETA. e) A inscrição de dependente maior de 21 anos de idade realizada antes da vigência da Lei n.º 8.213/1991, que restringiu o pagamento aos beneficiários com idade inferior a esta, gera direito adquirido ao benefício.
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Olá pessoal, será que alguém pode traduzir a alternativa "D" ou pelo menos fazer alguma referência.
quem puder fazer isso, deixa um recado pra mim flw?
bons estudos
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Eu também não consegui entender a letra D.
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LETRA D:
Segundo o professor Fabio Zambitte
É que antes da citada lei, muitos servidores eram vinculados ao regime geral, e isso foi mantido para os já aposentados e nos casos de pensão. A lei citada criou o regime próprio de previdência dos servidores da União.
bons estudos!
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GABARITO: LETRA D.
Em relação à alternativa A, achei esse Recurso Extraordinário.
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Associado obrigatório do instituto previdencial. Inclusão do cônjuge como dependente após a EC nº 20/98. Indicação de fonte de custeio. Desnecessidade. Aplicabilidade direta e imediata do art. 201, V, da Constituição Federal. Recurso extraordinário provido. Precedentes. Independe da indicação de fonte de custeio, a inclusão do cônjuge, pelo servidor público, como seu dependente para fins previdenciários.
STF, RE 207.282, Min. Rel. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, DJe 08.10.2011.
Deem uma olhada -> http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609538
Bons estudos!
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Banca CESPE com alternativas é dureza. A cada 10 acerto 1. :(
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Muito obrigada, Leandro Henrique!
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Creio que o erro da letra "A"seria a questao de mencionar que somente seria feita con a receita dos segurados, o que deixa a questao errada, pois um dos principios da Prev. Social é a diversidade da base de financiamento e não uma só como cita a questao.
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Qual o erro da C?
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Rodrigo o erro é que antes o valor do benefício era de 50% e não no valor total como fala a questão.
c) O cônjuge de servidor submetido, ao tempo do óbito, a regime celetista tem direito à pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor, se o falecimento se deu em momento anterior à Emenda Constitucional n.º 20/1998
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Essa questão foi sinistra viu?! Não é a toa que tem 61% de erros.
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Letra D - Artigo 248, lei 8.112/90 - "As pensões estatutárias, concedidas até a vigencia desta lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor."
Ou seja, no caso da questão, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adimplir com o pagamento de pensões por morte concedidas antes da edição da Lei n.º 8.112/1990, até a transferência do benefício para o órgão ao qual se encontre vinculado o servidor.
Ver tambem "STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1114230 AL 2009/0079460-3 (STJ) - Data de publicação: 26/04/2010 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO Nº 284/STF. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 8.112 /90. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. I - A deficiência na fundamentação do recurso especial impede seu conhecimento. Incidência, na espécie, do Enunciado n. 284/STF. II - Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, compete ao órgão previdenciário adimplir com o pagamento de pensão por morte concedida antes da edição da Lei n. 8.112 /90, até a transferência do benefício para o órgão de origem do servidor.