SóProvas


ID
2808292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Segundo a Lei 8666/93: 

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas. 

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 100 e 101 da Lei 8.666:

     

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • GAB: CERTO

     

    Diferença entre Ação Penal Pública CONDICIONADA E INCONDICIONADA

     

     Ação Penal é a chave que abre as portas para você resolver o problema de seu cliente. Neste artigo tratamos de uma porta específica: a Ação Penal Pública. Ela é dividida em duas: Penal Pública Condicionada e Penal Pública Incondicionada. Nos termos do artigo 257, I, do Código de Processo Penal, toda Ação Penal Pública é promovida, de forma privativa, pelo Ministério Público. Mas segundo o artigo 24 do Código de Processo Penal o Ministério Público atua de duas formas:

     

    1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. Ou seja, o promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

     

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (não há desistência após feita representação ou requisição);  exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor.

     

    FONTE: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada

  • GAB.: C

     

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

    Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.



    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

    Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.


    O mesmo vale para a matéria pregão, decreto 7892... Basta fazer o mesmo procedimento exposto acima...


    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

     

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

     

     

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

     

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

     

     

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • eu errei na prova por não ler esses artigos finais.

  • Eu errei exatamente porque confundi com cidadao kkkkkkkkkkk

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Certo

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Conforme disposto no Art. 101, Lei 8.666/93, qualquer pessoa poderá provocar,a iniciativa do Ministério Público, para efetos da lei de licitaçoes, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bemcomo as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la atermo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • CORRETA.

    ART. 100 DA LEI 8666.

  • Droga, já caiu a questão que eu estava apostando pro MPU :(

  • PREOCUPA NÃO MONTEIRO PODE CAIR OUTRA SEMELHANTE PARA NOS DIVIRTIRMOS LÁ KKKK!

  • CERTO

     

    " Os crimes contra a licitação dispostos na Lei 8.666/93 são crimes de ação penal pública incondicionada. Ao seu processamento e julgamento, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplica-se subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Por serem crimes de ação penal pública incondicionada, cabe ao Ministério Público promover a referida ação por meio de denúncia.Contudo, qualquer pessoa pode e deve provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. A provocação do Ministério Público também pode ser feita por magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes, quando verificarem a existência destes crimes em autos ou documentos de que conhecerem. Neste caso, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da referida denúncia."

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=16717

  • Não duvido que repitam, Monteiro! Teve 2 provas aí de TCE no ano passado que uma era quase a cópia da outra, em negócio de pouquíssimos meses de distância de aplicação entre as 2! 

  • Torcendo pra cair de novo no MPU...

  • Os crimes contra a licitação dispostos na Lei 8.666/93 são crimes de ação penal pública incondicionada

  • errei porque achei que seria qualquer CIDADÃO

  • Lei 8.666/93

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

  • Art 101- Qualquer pessoa poderá provocar, para efeitos desta lei, a iniciativa do Ministério Público fornecendo-lhe ,por escrito,informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Lei 8.666/93

    Seção IV

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Gab. CERTO


    Ação Penal Pública é dividida em duas:



    Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.


    Ação Penal Pública Condicionada exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor.


    De forma resumida:

    1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.


    fonte: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada

  • Lei 8.666/93, Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Assertiva: De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.


    Gab. CERTO


    Resposta: Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.

  • CERTO

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    Prof Hebert Almeida

  • Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.

    De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada. - Certo



    8666/93 - Licitações e contratos

    Seção IV

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


    8429/92 - Improbidade Administrativa

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.


  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Gab. C

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Janmison Renato #PRF

  • Gab. certo

    Lei 8.666

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Qualquer CIDADÃO poderá requerer à Adm. Pública os QUANTITATIVOS das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Qualquer PESSOA poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Lei n. 8.666:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • GABARITO: CERTO

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Sabe o que eu gosto do qconcursos? dos comentários repetidos. são ótimos porque o conteúdo entra, nem que seja por osmose hahah

  • Os crimes de licitações são de ação penal pública incondicionada, com possibilidade de ação privada subsidiária da pública.

    Dessa forma, caberá ao Ministério Público promovê-la independentemente de provocação.

    Contudo, qualquer pessoa pode provocar a iniciativa do MP, fornecendo-lhe indícios da prática de crime da Lei nº 8.666/93.

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    Item corretíssimo.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • GAB C

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • RESPOSTA C

    QUALQUER PESSOA , AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA, PODENDO SER ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • CERTO

    QUALQUER PESSOA poderá provocar a atuação do MP (Titular da ação penal pública). Ademais, a provocação pode ser por escrito ou verbal.

    Embora os crimes na Lei de licitações sejam de caráter INCONDICIONADO, é cabível a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, em casso de OMISSÃO DO PARQUET em oferecer a denúncia no Prazo Legal. Lembrando também que a omissão no oferecimento da queixa-crime substitutiva ,na subsidiária da pública, não causa a decadência própria (perda do direito de agir pelo decurso da prazo, causando a extinção da punibilidade), mas sim imprópria, pois o direito de entrar em juízo regressa ao MP.

  • Sobre os crimes relacionados às licitações e contratos administrativos, prevê a Lei 8.666/93:

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art.101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Caso não lembrem da letra da lei, tentem buscar a lógica. Crimes no tocante às licitações geram um baita prejuízo ao erário. Qual seria o sentido de a administração ser prejudicada e o crime necessitar de representação em sua esfera processual? Administração não perdoa ninguém.

    Bons estudos!

  • Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.

  • Gab: CERTO

    Ação Penal Pública + InconPicionaPa = Ministério Público.

  • Artigo revogado pela nova lei de licitações.