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Se o ato foi praticado fora do que está previsto em lei, temos um ATO ILEGAL.
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Gabarito: "errado".
Atos discricionários: situações que comportam mais de uma solução. O administrador tem espaço para um juízo de valor, de conveniência e oportunidade. Ex: pedido de licença feito pelo servidor para tratar de assunto particular – a Lei 8.112/90, no art. 91, diz que feito o pedido poderá ser atendido – ato discricionário.
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Isto está me cheirando a excesso de poder
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Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario
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Caso a redação estivesse assim...
Ato administrativo praticado dentro dos padrões de legalidade e que não exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato vinculado.
Estaria certo?
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não confundir DISCRICIONARIEDADE (legal) com ARBITRARIEDADE (ilegal)
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ERRADO
Ato ilegal
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Complementando:
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
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Gab. ERRADO
Atos que exorbite os limites definidos e previstos em lei são ATOS ILEGAIS. Não há o que se falar em discricionariedade. Atos discricionários são atos com um grau de escolha (oportunidade e conveniência) por parte do agente, desde que com presunção de legalidade, tudo em base legal, nada de exorbitar limites legais.
#DeusnoComando
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GAB.: E
Atos discricionários são atos com um grau de escolha, oportunidade e conveniência, por parte do agente.
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errado
para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ato DISCRICIONARIO é quando
a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro dos limites bem definidos;
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Gabarito Errado.
A questão mistura, desvio de finalidade, que é sobre a legalidade dos atos, juntando os atos discricionários.
* os atos são classificados da seguinte forma.
--- >Quanto ao grau de liberdade em sua pratica; atos vinculados e atos discricionários.
--- >Quanto aos destinatários do ato; atos gerais e individuais.
--- > Quando à situação de terceiros; atos internos e externos.
--- > Quanto à formação de vontade; atos simples, complexos e compostos.
--- >Quanto às prerrogativas com que atua a administração; Atos de império, de gestão e de expediente.
--- >Quanto aos efeitos; atos constitutivos: extintivos, modificativos e declaratórios.
--- >Quanto aos requisitos de validade; atos validos, nulos, anuláveis e inexistentes.
--- >Quanto â exequibilidade; atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
*atos vinculados e discricionários.
--- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
--- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetro da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)
-- >Vicio de finalidade; desvio de finalidade (insanável ato deve ser anulado).
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ERRADO!
Essa é a definição de ato ARBITRÁRIO (ação contrária ou excedente à lei).
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é chamado ilegal mesmo.
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Gab: Errado
A lei é justamente um dos limitadores dos atos adm discricionários. Vejam:
O que limita o ato adm discricionário é a LEPRA:
LEi
Proporcionalidade
RAzoabilidade
Nesta parte "... exorbite os limites definidos e previstos em lei" devemos lembrar do princípio da legalidade diferenciando a Adm púb dos particulares, pois estes podem fazer o que não for proibido em lei (podem atuar além da lei caso ela não proíba), já a Adm só pode fazer aquilo que a lei permitir, não podendo agir além da lei (mesmo sendo o ato discricionário).
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Se chama CRIME
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b: Errado
A lei é justamente um dos limitadores dos atos adm discricionários. Vejam:
O que limita o ato adm discricionário é a LEPRA:
LEi
Proporcionalidade
RAzoabilidade
Nesta parte "... exorbite os limites definidos e previstos em lei" devemos lembrar do princípio da legalidade diferenciando a Adm púb dos particulares, pois estes podem fazer o que não for proibido em lei (podem atuar além da lei caso ela não proíba), já a Adm só pode fazer aquilo que a lei permitir, não podendo agir além da lei (mesmo sendo o ato discricionário).
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ERRADO
1) O ato que está fora dos padrões da lei é ILEGAL.
2) Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario
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Essa foi para ninguém zerar?
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Mesmo que a administração tenha margem de atuação (discricionariedade), NÃO É ABSOLUTA!
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O ato ilegal é considerado ato nulo, podendo ser declarado a nulidade pela Administração Pública amparada pelo princípio da autotutela, ou seja, independe de manifestação ou a declaração de nulidade poderá ser feita pelo Poder Judiciário se provocado este for.
Súmula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ATO ILEGAL.
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Dizer que o ato é DISCRICIONÁRIO não significa dizer que ele possa extrapolar o limite da LEGALIDADE.
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Errado
Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.
Conceito de Ato discricionário
Atos administrativos Discricionários (Administração tem margem de escolha – conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei)
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O ato foi considerado arbitrário, pois foi além do que estava previsto em lei.
O ato seria discricionário se houvesse um juízo de conveniência e oportunidade para a administração decidir segundo as opções previstas em lei.
Portanto, gabarito errado.
Se estiver errado, me corrigem. Bons estudos!
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QUESTÃO - Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.
Correção: Ato ilegal ou inválido ~> Passível de anulação
GAB: ERRADO
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1) O ato que está fora dos padrões da lei é ILEGAL.
2) Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
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DICA: a banca tenta induzir a erro - ARBITRÁRIO é o ilegal. Diferente de DISCRICIONÁRIO que tem os limites em lei, porém com margem de liberdade de atuação como base em critério de oportunidade e conveniência. QUESTÃO FALSA.
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Tive que ler umas 3 vezes tentando entender o que ele queria.. HDSAIHDUSAD.. vai que era pegadinha!
EU: "Uai, que que ele quer comum Ato Ilegal falando que é discricionário?".. repassei o que era ato discricionário.. falso!
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ENUNCIADO ERRADO!
ILEGALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO!
► ATO DISCRICIONÁRIO = Visa permitir uma margem de liberdade ao administrador, que exerce um juízo de valor segundo critérios de conveniência e oportunidade, DENTRO DOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI.
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Gab. E
Ato ilegal e não descricionário. Só lembrando ainda que a discricionariedade encontra limites na lei e caso a administração venha a exorbitar tais limites o judiciário poderá apreciar o fato mediante provoação, uma vez que o ato passou a ser arbitrário, ou seja, ilegal.
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Ato discricionário não se confunde com fazer o que se quer. Devemos lembrar do principio da legalidade em que " A administração pública só pode atuar conforme os ditames da lei". Sendo assim o ato discricionário é permitido quando a LEI em alguns momentos, dá uma margem de escolha dentro de um enunciado - isso quer dizer que: o agente administrativo pode escolher como atuar dentro dessa margem de escolha. Se ele extrapola na margem de escolha esse ato administrativo será anulado.
Espero que possa ajudar :D. Estou aberta a críticas e se eu errei por favor me comuniquem.
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Gab Errado
Dicricionariedade: Margem de escolha exercida dentro dos limites da lei, pelo agente público.
Vinculação: Atuação conforme a lei, na qual o texto legal não confere a possibilidade de escolher a melhor atuação, definindo a forma de ação do agente de forma objetiva.
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Ato vinculado: não há nenhuma margem de escolha ao agente público. Todos os elementos do ato administrativo são vinculados, definidos objetivamente pela lei.
Ato discricionário: há margem de escolha. O agente público deve exercer um juízo de conveniência e oportunidade para a prática do ato administrativo.
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É arbitrário, e não discricionário.
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Mesmo em atos discricionários, é necessário que esteja dentro dos limites da legalidade, portanto: errada.
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ERRADO!
Os atos discricionários conferem ao administrador uma maior margem de escolha, sendo possível realizar um juízo de conveniência e oportunidade, vislumbrando, como sempre, atender ao interesse público primário (da coletividade). No entanto, esta margem de escolha deve ser realizada dentro dos limites conferidos pela própria lei.
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O Poder Discricionário é um poder com liberdade de escolha, mas essa liberdade de escolha possui limites : Lei e Princípios da Razoabilidade e Discricionariedade. Quando há uma liberdade sem limites, ou seja, fora dos parametros legais, teremos um ato arbitrário.
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Ato fora da legalidade=ato ilegal
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É neste nível de questão que precisamos. VEM MPU MONSTRO.
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Ato Vinculado
O Agente Público NÃO tem margem de Liberdade.
Não faz Juízo de Conveniência e Oportunidade.
Pode ser Anulado pela Administração e pelo Judiciário
Ato Discricionário
O Agente Público TEM uma margem de LIBERDADE.
Faz Juízo de Conveniência,Não Existe Discricionalidade Ilimitada
Pode ser Anulado pela Administração e pelo Judiciário e
Revogado só pela Administração
O poder Judiciário pode apreciar atos vinculados e discricionários,desde
que acerca da legalidade deste.
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GAB: E
Um ato vinculado pode ocasionalmente exorbitar os limites da lei.
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Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.
Muito boa explicação
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Por que o qconcursos não exclui essas pessoas que ficam fazendo propaganda de curso? isso é muito chato!! a intenção e obter conhecimento e não comprar cursos, isso e aquilo. Pelo amor de deus!!!
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ERRADA
É denominado ato ILEGAL
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Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.
Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.
ERRADA.
A discricionariedade do administrador público implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Em direito administrativo caso exista um ato em contrariedade a legalidade está-se diante de um ato arbitrário e não diante de um ato discricionário.
@juniortelesoficial
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Ato ilegal.
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E ato ilegal!
Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
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ERRADO
Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato ilegal
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Ato ilegal
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Discricionário tem de ser dentro dos limites permitidos em lei.
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Errado
Nos termos do art. 49, V a CF, o Congresso Nacional é que possui competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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ANULAÇÃO: O ATO É RETIRADO PELO PODER PÚBLICO EM VIRTUDE DE ESTAR EM DESCONFORMIDADE COM A ORDEM JURÍDICA.
REVOGAÇÃO: O ATO É RETIRADO DO PODER PÚBLICO POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
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Ato arbitrário
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O Ato Discricionário não exorbita os limites estabelecidos em lei.
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Assertiva: Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.
Resposta: Errado, pois se trata de uma Ato ilegal passível de anulação.
Ato discricionário: Segue a regra do conveniente e oportuno.
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De modo simples tanto o ato vinculado, quanto o ato discricionários estão subordinados ao
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Essa questão foi um presente
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Se está fora de legalidade é um ato ilegal. Qual é o nome que dão pra algo ilegal? ANULAÇÃO. Essa não é um ato.
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Se é praticado fora dos limites legais, não é ato discricionário, é ato vinculado por não depender da vontade da administração, logo deve ser anulado.
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Não viaja, Meirivaldo!
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Atos vinculados e discricionários
Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma
vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente
adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.
Os atos discricionários, por outro lado, ocorrem quando a lei deixa uma margem de
liberdade para o agente público. Enquanto nos atos vinculados todos os requisitos do
ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos
atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a
escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.
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Na verdade se trata de ato nulo, pois, tanto na discricionariedade, como na vinculação, a lei impõe limites.
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ERRADO
O ato será ilegítimo e nulo !
Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. (2005. p. 118 e 119.)
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18448
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anulação de ato insanável é ato vinculado
convalidação ou anulação de ato sanável é ato discricionário
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Ato ilegal
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É ato ilegal mesmo.
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Questão: ERRADA
Atos praticados fora dos padrões de legalidade são ILEGAIS.
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Se vocês virem LEGALIDADE e DISCRICIONARIEDADE numa única frase, pode ter certeza que tem 95% de chances de estar ERRADA.
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Errado
Fora dos casos permitido em LEI e arbitrariedade ato tem que ser anulado.
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VINCULADO sem liberdade
DISCRICIONARIO liberdade limitada
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Acertei, mas essa foi mal formulada..putz
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Trata-se da definição de ato ARBITRÁRIO
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Errado
Um Ato pratico fora dos ditames lei se torna um ato Ilegal. (Anulação)
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O ato discricionário encontra limite na lei e na razoabilidade e proporcionalidade.
Seus critérios são: oportunidade e conveniência.
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Errado
Fora dos padrões de legalidade o ato e ilegal, ou seja, o ato e nulo.
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Errado
Fora dos casos previsto em lei e um ato ilegal.
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Atos discricionário - limitada pela lei
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É denominado ato ilegal !
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Os atos discricionários operam dentro de um limite legal também. Ou seja, ele pode escolher dentro das "opções" dadas.
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Ato discricionário NÃO é ato arbitrário!
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Limite da discricionariedade é:
Lei
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
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ERRADO.
Atos discricionários são praticados dentro dos limites que a lei estabelece.
Atos arbitrários são praticados sem nenhum respado em lei,
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Até mesmo os atos discricionário obedecem os limites da lei.
Prof. Thallius Morais
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A questão fala de ATO NULO, o ato nulo sofre vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível a sua correção.
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O ato discricionário é uma certa margem de escolha pautada nos limites da lei.
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os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, sem extrapolar os limites legais. No caso, a questão descreveu um ato ilegal, e não um ato discricionário.
Gabarito: errado.
Estratégia
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Comentário: os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o
agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente
faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e
oportunidade, sem extrapolar os limites legais. No caso, a questão descreveu um ato ilegal, e não
um ato discricionário.
Gabarito: errado.
Fonte: Estratégia
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ERRADO!
Essa é a definição de ato ARBITRÁRIO (ação contrária ou excedente à lei).
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Meirivaldo Costa, MOÇO você usou oq para fazer esse comentário ??
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Tive que dar um CTRL + F para localizar esse tal comentário do Meirivaldo. Menino... em meio a 91 comentários.
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Errado
DISCRICIONÁRIOS:
Não é porque é discricionário que é 'bagunça', pelo contrário, segue tanto as leis quanto os outros.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.
→ Permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos
→ Discricionariedade não é arbitrariedade [ação contrária ou excedente à lei] (importante lembrar!)
Exemplo: Autorização para vender comida na rua.
VICULADO:
→ Não permitem apreciação subjetiva
→ Tipificação legal do único comportamento possível
Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar.
Meirivaldo Costa que ressaca foi essa que te dominou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Discricionariedade não implica arbitrariedade. O ato discricionário deve atender aos requisitos legais, além da proporcionalidade e da razoabilidade.
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Gabarito Errado.
Pessoal, a questão se refere à pratica de um ato arbitrário.
Atos arbitrários são aqueles praticados fora do espectro da legalidade ou que exorbitam os limites definidos pela lei,
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Errado
Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ATO ILEGAL.
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Abuso de autoridade isso sim
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(É abuso) Atos ADM estão vinculados a Lei, Porém temos o fiscal sanitário ele tem uma certa discricionariedade na aplicação de uma multa por exemplo, ele deve aplicar a multa com proporcionalidade se for para mais ou para menos se tornará (ABUSO).
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Arbitrariedade!
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Fora do padrões de legalidade nem é vinculado, nem discricionário. É Ilegal!
A adm pública só pode fazer aquilo que a lei estritamente permite.
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Isso é abuso de poder na modalidade excesso de poder.
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Mesmo sendo discricionário ele deve estar de acordo com a lei.
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Mesmo sendo discricionário deve seguir o que estabelece a LEI.
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é ato ilegal, fela
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Ato Discricionário - Ato Legal e válido.
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O ato é ilegal. Além disso, ocorreu o excesso de poder, vai além do previsto da lei, agindo fora da competência.
GAB: E.
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Ilegal
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Ilegal
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Comum das bancas o induzimento ao entendimento acerca do ato discricionário. Deixando a entender que ele, por ser discricionário, não é necessário respeitar a legalidade.
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Vinculado( "Linha do trem") = Não tem margem para transitar, está preso a lei.
Discricionário( "Nadando no rio") = A uma certa liberdade entre uma margem e outra, a lei é um pouco flexível
Prof Eduardo Tanaka
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GABARITO: ERRADO
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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O ato discricionário sofre controle do judiciário não podendo ser exercido de forma desproporcional, ainda que tenha o administrador a prerrogativa de liberdade, conforme conveniência e oportunidade.
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O Servidor Público ao exercer a discricionariedade de seus atos, terá liberdade de ação, porém deve exercer esta autonomia de forma associada aos anseios da coletividade, sujeitando-se sempre aos limites impostos pela lei, evitando assim que seus atos se tornem arbitrários, pois, no Estado Democrático de direito, tais atos são totalmente ilegais.
Portanto, ao desrespeitar os limites legais e os princípios estabelecidos, o ato administrativo deixa de ser discricionário, tornando-se arbitrário e consequentemente, ilegal.
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Assertiva: Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.
Um ato, fora do padrão de legalidade, é um ato ilícito.
ERRADO
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Errado
É denominado ato ILEGAL.
Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, sem extrapolar os limites legais.
Fonte: Noções de Direito Administrativo/Prof. Herbert Almeida
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Ato
discricionário é
aquele em que a lei confere certo grau de liberdade
à
Administração
para que o agente público, diante da situação concreta, possa
selecionar entre as opções predefinidas
a
mais
apropriada ao
interesse
público.
O
poder discricionário não é irrestrito, pois, submete-se, antes de
tudo ao controle
dos
princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Essa
aferição dos limites do exercício legítimo
do poder discricionário, segundo
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, possibilita
combater a indevida invocação da discricionariedade
administrativa
como manto destinado a acobertar atos que,
a rigor, configuram arbitrariedade.
Gabarito
do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRINO,
V.; PAULO, M. Direito
administrativo descomplicado.
28.
ed. São
Paulo: MÉTODO, 2020,
p.
261
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ERRADO, o ato mensurado é ILEGAL.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assim conceitua a discricionariedade:
“pode-se, portanto, definir a discricionariedade administrativa como a faculdade que a lei confere à Administração para apreciar no caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e
escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito.”
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Ilegalidade é diferente de discricionariedade
Gabarito: E
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Ato discricionário é aquele em que a lei confere certo grau de liberdade à Administração para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas a mais apropriada ao interesse público.
O poder discricionário não é irrestrito, pois, submete-se, antes de tudo ao controle dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa aferição dos limites do exercício legítimo do poder discricionário, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, possibilita combater a indevida invocação da discricionariedade administrativa como manto destinado a acobertar atos que, a rigor, configuram arbitrariedade.
Gabarito do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 261
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Ato ilegal.
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Ato discricionário não é um ato ilegal.
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Na Discricionariedade o ente tem o poder para fazer qualquer coisa dentro da lei, tipicidade. Não faz sentido em afirmar que o poder de escolha o deixa livre para cometer atos ilegais, atipicidade.
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Ato discricionário tem um limite chamado de lei.
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É denominado ABUSO DE AUTORIDADE kkkkk
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respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos
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O nome disso é ato ilegal kkkkk
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O ato discricionário tem como característica atribuir uma certa liberdade por parte do agente público, contudo essa liberdade encontra limites na legalidade. Ato discricionário que ultrapassa tais limites é um ato ilegal.
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POXA, IMAGINA tu passando o gabarito e passa errado kkkk várias vezes acontece no simulado, porque tem questões em branco e daí quando ve tu ja passou uma 3 ou 4 e vê que ta errado kkk raiva
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Tem tanto BO nessa questão q ainda da tempo de prender o autor em flagrante delito.
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A questão estaria correta assim...
Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato dos ministros do STF.
"IRONIA" kkkk
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Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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é ato ILEGAL
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No Brasil? Pode até ser...
Mas o gabarito é Errado
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Ué kk
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Se trata de um ato arbitrário e não discricionário.
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O limite da discricionariedade de um ato administrativo é a lei.
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POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.
APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial
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O ato discricionário tem como característica atribuir uma certa liberdade por parte do agente público, contudo essa liberdade encontra limites na legalidade. Ato discricionário que ultrapassa tais limites é um ato ilegal.
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Ato discricionário= ato conveniente e oportuno dentro dos parâmetros ditados pela lei.
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Qualquer ato é de acordo com a lei.
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Abuso de Poder na modalidade excesso de poder
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isso caracteriza ato inexistente
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ERRADO!
Essa é a definição de ato ARBITRÁRIO (ação contrária ou excedente à lei).
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Ato discricionário é aquele em que a lei confere certo grau de liberdade à Administração para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas a mais apropriada ao interesse público.
O poder discricionário não é irrestrito, pois, submete-se, antes de tudo ao controle dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa aferição dos limites do exercício legítimo do poder discricionário, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, possibilita combater a indevida invocação da discricionariedade administrativa como manto destinado a acobertar atos que, a rigor, configuram arbitrariedade
PMAL/2021
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Outra ajuda.
FCC/ ALESE – Analista Legislativo – Processo Legislativo (adaptada)
Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas,
podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los.
No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública
pela lei, o que permite analisar se o ato é discricionário, cuja edição permite que a Administração se submeta
ou não aos parâmetros legais, desde que haja relevantes razões de interesse público.
Gabarito (E)
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Existe uma linha tênue entre a discricionariedade de um ato administrativo que está conforme a lei e um ato arbitrário que está a Margem da lei.
GABA e
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➩Arbitrariedade e aquilo que contrario a lei, resumindo fora da lei.
➩Discricionariedade dentro da lei.
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GAB: E
➩Escolha de conveniência e oportunidade da adm pública;
➩Dentro dos limites legais.
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Ato viciado/ ilegal/ eivado de vícios
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poder discricionário é o poder com liberdade de escolha...mais possui limites...leis e princípios de razoabilidade e discricionariedade...ou seja fora dos padrões legais aí surge o ato arbitrário.
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ERRADO: O ato discricionário, consiste naquele em que o agente público pode praticar
com certa liberdade de escolha quanto ao motivo ou ao objeto (conteúdo), dentro dos limites e
diretrizes da lei, avaliando critérios de conveniência e oportunidade.