SóProvas


ID
2808307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos dos analfabetos, julgue o item a seguir.


O voto não é obrigatório para os analfabetos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. O alistamento do analfabeto é facultativo e consequentemente o voto também será. Neste caso, segue a mesma regra da facultatividade do voto para os maiores de 70 anos.
  • Capacidade eleitoral Ativa para os analfabeto é facultativa, ou seja, é uma faculdade discricionária de optar em votar ou não votar.

    Art.14, §1º,II "a" da Mãe de todas as leis CF/88.

  • Art. 14 CF/88

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    C) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Para os analfabetos, o voto é facultativo. Aplicação do art. 14, §1º, II, a, CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • GABARITO: CERTO

     

    O voto é facultativo para os analfabetos, Art. 14, § 1º, II, "a" da CF.

     

    BONS ESTUDOS!

  • ANALFABETOS : 

     

    VOTAR :  FACULTADO  >  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:  a) os analfabetos;

     

    SER VOTADO : VEDADO    >  § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

  • Questão correta, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

    GABARITO: CERTA.

  • 1) No Brasil, o voto é direto, secreto, universal, periódico, obrigatório e com valor igual para todos. O voto obrigatório não é cláusula pétrea. Logo, admite-se que emenda constitucional institua o voto facultativo no Brasil.

    2) Voto obrigatório x Voto facultativo: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos. Por outro lado, o voto é facultativo para: i) os analfabetos; ii) os maiores de 70 anos e; iii) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    fonte - estratégia.

  • NA LATA

  • CERTO. FACULTATIVO

  • CONFORME ART 14§1º DA CF , " O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO SÃO:

    II- FACULTATIVO PARA:

    A) OS ANALFABETOS".

  • ANALFABETOS = VOTO FACULTATIVO/NÃO OBRIGATÓRIO!

  • O VOTO É OBRIGATÓRIO APENAS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS.


  • CERTO

     

    O voto não é obrigatório para:

     

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Voto facultativo para:

    >analfabetos

    >+ 70 anos

    >+16 e -18.


    aos que não se enquadram nisso, é obrigatório. Lembrando que voto obrigatório não é CP.

  • O voto não é obrigatório para:

     

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Voto Facultativo: Analfabetos,maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos

  • voto obrigatório: --> maiores de 18 anos e menores de 70 anos

     

    voto facultativo: --> maiores de 16 anos e menores de 18 anos

                             --> maiores de 70 anos

                            --> analfabetos

     

    voto vedado: --> estrangeiros

                         --> os conscritos durante o serviço militar 

  • CORRETA

     

    OS ANALFABETOS TÊM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, SENDO O VOTO FACULTATIVO.

     

    ATENÇÃO!!!

    OS ANALFABETOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA 

  • Analfabeto pode votar, porém não pode ser votado.


    Gabarito: Certo

  • Constituição Federal

                                                                                          

    Art. 14. (...)

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

            I -  obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

            II -  facultativos para:

     

                a)  os analfabetos; (Gabarito)

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Fazendo favor, denunciem essa Rayssa Silva, pois, em várias questões que já vi/resolvi aqui pelo QC, ela vem só para fazer anúncio de produto, sem contribuir em NADA para a comunidade. Na parte final do comentário, existe a opção de "reportar abuso", denunciem para ver se o QC toma alguma medida.

  • de tão na cara que tava que deu até medo de marcar kkkk

  • Isso é uma questão de analista?

  • CF/88, Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gab Certa

     

    Obrigatório

    - Maiores de 18 anos

     

    Facultativo

    - Analfabetos

    - Maiores de 70

    - Maiores de 16 e menores de 18 

  • CF/88, Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ______________________________________________

    Embora eleitores, não podem votar:

     a)os eleitores analfabetos;

    FACULTATIVO 

     b)Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;

     Errado também. Isso é a previsão do Código Eleitoral (p. único do art. 5º) acerca do alistamento dos militares, mas que ficou defasada com a entrada em vigor da nova constituição.
     

     c)Os eleitores conscritos;

     É a correta! Vamos pensar: hoje em dia, de acordo com a CF/88, um jovem de 16 anos já pode se alistar eleitor. No entanto, o alistamento militar só acontece para os jovens de 17 anos no ano em que completam 18. Dessa forma, pode acontecer de um jovem praça já ser eleitor (já estar alistado) mas, no momento em que estiver prestando o serviço militar (ou seja, quando estiver conscrito), embora eleitores, não poderão votar, por expressa vedação constitucional.
     

     

  • Correta!

     

    No que se refere aos analfabetos, estes são alistavéis sendo facultado a eles exercer o direito ao voto, mas não possuem a capacidade eleitoral passiva (não podem ser candidatos a nada). 

  • AÍ vc vê uma questão tão fácil como essa e se pergunta: "cadê o pega? A troco de quê a banca me deu essa questão de mão beijada?"

  • GABARITO - CERTO.

    OBS: CASO SE TORNE ALFABETIZADO, NÃO ESTARÁ SUJEITO À MULTA PELO ALISTAMENTO TARDIO!!! O MESMO VALE PARA OS INDÍGENAS.

  • VOTO FACULTATIVO

    ANALFA // 16---17 // 70


    INELEGÍVEIS (não assumem mandato)

    ► São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ►► (inalistáveis) Não podem alistar-se como eleitores

    ►►►Os estrangeiros

    ►► ►Os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório

    ►► Analfabetos





    CURIOSIDADE

    § 3º O Governador, o Vice-Governador, os Senadores, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão eleitos, em um único turno, até setenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, mas não antes de 15 de novembro de 1988, a critério do Tribunal Superior Eleitoral, obedecidas, entre outras, as seguintes normas:

    III - são inelegíveis os ocupantes de cargos estaduais ou municipais que não se tenham deles afastado, em caráter definitivo, setenta e cinco dias antes da data das eleições previstas neste parágrafo;

  • Muito cuidado com o analfabeto
  • CORRETO

     

    VOTO E ALISTAMENTO ELEITORAL FACULTATIVOS:

     

    *Analfabetos

    *Maiores de 70 anos

    *Maiores de 16 e menores que 18

  • LEMBRANDO QUE PARA CESPE, O SUJEITO SABENDO ESCREVER O PRÓPRIO NOME JÁ PODE SE candidatar! HAHA

  • CERTO

    O voto é FACULTATIVO, ou seja, não é obrigatório para os ANALFABETOS.

    Fundamentação: CF/88, art. 14°, II, a)

  • Toma candidato um ponto de graça.

    Gab Certo

  • ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO, ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,

  • VOTO FACULTATIVO

    ANALFABETO

    MAIORES DE 16 E MENORES DE 10 ANOS 

    MAIORES DE 70 ANOS

  • obrigatório: * > 18A <70A 

    facultativo: *  > 16A <18A

                *  > 70A

                * analfabetos

    vedado: * estrangeiros

            * os conscritos durante o serviço militar 

  • Facultativo para:

    -18

    +70

    Analfabetos

    OBRIGATÓRIO :

    + 18

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o VOTO são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Gab: c

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -> O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

      > OBRIGATÓRIOS para:

    Maiores de 18 anos (e menores de 70);

      > FACULTATIVOS para:

    1) os analfabetos;

    2) os maiores de 70 anos;

    3) entre 16 e 18 anos.

    -> INALISTÁVEIS (não podem alistar-se como eleitores):

     - os estrangeiros

     - os conscritos (jovens que acabaram de entrar no SMO pelo período de 1 ano).

    -> INELEGÍVEIS (não podem ser eleitos):

     - estrangeiros (inalistável)

     - conscritos (inalistável)

     - analfabetos (podem votar, mas não podem ser eleitos).

  • GT CORRETO.

    Exercício da capacidade eleitoral do Analfabetismo:

    Capacidade Ativa.

    Faculta ao analfabeto o direito de votar.

    Capacidade Passiva.

    Não pode se eleger e ser votado.

  • GABARITO: CERTO

    O voto será FACULTATIVO para os ANALFABETOS, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Art. 14 da CF/88.

  • Esse termo analfabeto deveria ser melhor explicado kkk Os funcionais no Brasil chegam à aproximadamente 57 milhões.

    Certo

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • O voto não é obrigatório para:

     

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos.

    CESPE dando uma de brinde para a gente ficar alegre.

  • Aqui temos uma assertivas verdadeiras! O voto é facultativo, ou seja, não obrigatório, para os analfabetos.

    Gabarito: Certo

  • O voto será FACULTATIVO para os ANALFABETOS, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    CF 88

  • ESSA QUESTÃO FOI MAL-ELABORADA. POIS ENTRA NESSE GRUPO OS ANALFABETOS TÉCNICOS TAMBÉM, QUE PRA ESTES, O VOTO NÃO É FACULTATIVO.

  • galera gosta de enfeitar o pavão, CF fala alguma coisa de analfabeto funcional?

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Analfabetos:

    São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • Analfabetos: podem votar (não sendo obrigatório). Mas, não podem ser eleitos.

    Voto é OBRIGATÓRIO para os maiores de 18 anos e FACULTATIVO para os analfabetos; os maiores de 70 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

  • Art. 14. 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 14. (...) §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: CERTO

    Obrigatório:

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TSE: Poderão votar aqueles que, na data da eleição, tiverem completado a idade mínima de 16 anos.

    Abraço!!!

  • Olá pessoal! questão simples que pode ser respondida com a letra seca da Constituição.

    Conforme art. 14, §1º, II, a):

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos"

    Então, o voto não é obrigatório para os analfabeto, GABARITO CERTO.
  • No caso de ser um analfabeto funcional, que sabe escrever o nome, fazer contas simples, etc. É OBRIGATÓRIO.

  • CERTO

  • CERTO!! O voto para os analfabetos é facutativo, significa que não é obrigatório.

    O VITOR AUGUSTO tem um ótimo comentário acerca da alistabilidade , vale a pena ler

  • São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • Exatamente, é facultativo.

    LoreDamasceno.

  • gabarito certo

    o voto é para os maiores de 18 anos

    facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos.

    vedado para os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório, para os conscritos.

  • Facultativo.

  • GABARITO CORRETO

    Os analfabetos podem votar (facultativamente), mas não pode se candidatar.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • Facultativo

  • Gabarito: Correto

    O voto é facultativo para os analfabetos.

  • Dica importante: Não se prendam aos comentários mirabolantes. O objetivo aqui é você identificar seus pontos fracos e procurar saná-los em SEU PRÓPRIO MÉTODO com SEU PRÓPRIO MATERIAL.

    Sua procura deve ser simples e objetiva: Acertei? Porque acertei? Errei? Porque errei?

    Anote e siga em frente.

    No caso dessa questão, o voto é FACULTATIVO aos analfabetos.

    NÃO DESISTA E NÃO SE INTIMIDE!

  • Esse tipo de questão na hora da prova deve dá uma confusão na mente!!

  • ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS.

  • *ALISTAMENTO OBRIGATORIO?

    +18

    *QUEM É OBRIGADO A VOTAR?

    + 18 ANOS

    70 ANOS (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF, MAS JÁ VI QUESTÕES TENTANDO CONFUNDIR, ENTÃO FICA A DICA).

    *QUEM PODERÁ VOTAR? (FACULTATIVO)

    + 16 ANOS -18 ANOS / *+ 70 ANOS / *ANALFABETOS

    QUEM É PROIBIDO VOTAR?

    CONSCRITOS, ESTRANGEIROS 

    *CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,

  • Certo não é obrigatório, é facultativo!

  • MY CONTRIBUITION:

    Observe seu cabeça de alecrim, analfabeto se quiser não precisa votar. Tá ok?

  • GABARITO CERTO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • Voto facultativo: analfabetos, pessoa com mais de 70 anos e pessoas com idades entre 16 anos e 18 anos incompletos.

    Não podem votar: estrangeiros e os conscritos (inalistáveis).

    Não podem se candidatar: estrangeiros, conscritos e os analfabetos.

  • TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL PQ NÃO PODE VOTAR

    MAS NEM TODOS INELEGÍVEL É INALISTÁVEL.

    INELEGIVEL – NÃO PODE SE ELEGER (VOTADO)

    Inalistaveis, analfabeto e < 18 anos

    INALISTAVEIS – NÃO PODE SE ALISTAR (VOTAR)

    Estrangeiros, conscrito

  • PREZADOS,A CF PREVE VOTO FACULTATIVO PARA OS ANALFABETOS,MAIORES DE 70 E MAIORES DED 16 E MENORES DE 18.

  • VOTOS:

    OBRIGATÓRIO → +18 e -70

    FACULTATIVOS→ +16/-18; +70 E ANALFABETOS.

    PROIBIDO → ESTRANGEIRO/CONSCRITO

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • VOTA SE QUISER