SóProvas


ID
2808313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.


Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa vincular!! art.17,p1 CF

     

  • art.17 em seu paragráfo 1 diz que: " ...sem obrigatoriedade de VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual,distrital ou municipal" em outras palavras ela pode ou não vincular. 

    Gab: ERRADO


  • 17,§ 1º,CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 17, §1º, CF:

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

     

    O erro da questão está em dizer que vincularão as candidaturas, quando na verdade não há essa obrigatoriedade de vinculação, conforme o Art. 17, § 1° da CF/88

     

    Outra questão:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. 

     

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.(CERTO)

     

    Bons estudos!

  • assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

     

    a.     Autonomia para organização interna;

     

    b.     Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

     

    c.     Organização e funcionamento;

     

    d.     Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

     

    e.     Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

     

    f.      Criação de normas sobre fidelidade partidária.

     

     

    =------------

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

  • A questão erra ao mencionar "que vincularão", como dito pelos colegas, a vinculação não é obrigatória:

     

     

    Prova: Delegado de Polícia; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: PC-TO - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: FNDE - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2017; Banca: CESPE;Órgão: TRE-TO - Direito Constitucional- Partidos Políticos

    De acordo com a CF, os partidos políticos

    b) têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.

    GABARITO: LETRA”B”

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2017; Banca: CESPE; Órgão: TRF - 1ª REGIÃO - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB ERRADO. Erro: que vincularão
    Redação nova, com uma emenda de 2017.

     

    17,§ 1º,CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e oregime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • GABARITO: ERRADA

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

     

    CORREÇÃO:

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, sendo facultada a vinculação entre candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

     

    Aplicação do art. 17, §1º, CF:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • □Partidos políticos: (com atualização da EC97/2017)


    》Coligações: 

    ▪Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    ▪Podem nas eleições majoritárias;

    ▪Não podem nas proporcionais.

  • Atenção , tema Recorrente :

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Ano 2017 Banca Cespe  Cargo Analista Judiciario. TRF

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Prova: Delegado de Polícia ; Órgão: PC-TO; Banca: CESPE; Ano: 2008 - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Órgão: FNDE; Banca: CESPE; Ano: 2012 - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária;  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • (CESPE – 2017 – TRF 1a REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos do art. 17. Trata- se do princípio da autonomia dos partidos políticos.

    § 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

  • CONFORME ART 17§1º DA CF,  " É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR SUA ESTRUTURA INTERNA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E PARA ADOTAR OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA E OS REGIMES DE SUAS COLIGAÇÕES, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM AMBITO NACIONAL, ESTADUAL, , DISTRITAL OU MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA  E FIDELIDADE PARTIDÁRIA."

  • Só lembrando que a vedação às coligações nas proporcionais só valerão a partir das eleições de 2020, essas eleições de 2018 ainda é permitido aos cargos eleitos de forma proporcional.

  • Não existe obrigatoriedade de vinculação

     

    Bom dia e bons estudos

  • Nenhum direito fundamental, ou qualquer outro na CF é garantido ;) 

  • A questão diz: que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

     A Emenda Constitucional nº 97, de 2017 diz o seguinte: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    TEXTO DO ART. 17 § 1º DIZ: 

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    ATENÇÃO aos pontos passíveis de exploração pelo examinador.

    Pela literalidade agora só cabe Coligações  nas eleções majoritárias.

  • No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

     

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. <== Erro da questão.

    Art.17, §1° CF/88 - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, (...).

     

     

    Fé.......

  • No Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. 

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

     

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. (Errado - "sem obrigatoriedade de vinculação")

     

     

    -----------------

     

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • GAB Errado

     

    SEM obrigatoriedade de vinculação 

  • Gabarito: Errado

     

     

    CF, art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

     

    --> Não existe mais a obrigação de "simetria das coligações" em âmbito Nacional/ Estadual/ DF/ Municipal.

    --> Ex: Uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida para as eleições estaduais.

  • abarito: Errado

     

     

    CF, art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • ATENÇÃO PARA A EC 97 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

    Dentre outras modificações, referida emenda:

    • vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais;

    • estabeleceu normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e TV.

    Vale ressaltar que a vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais somente se aplica a partir das eleições de 2020.

     

  • Art. 17 CF 88
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Na questão diz "que vincularam" onde é sem obrigatoriedade....

  • Errado.(o erro está destacado em vermelho)

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

  • Não há autonomia administrativa

    Não há vinculação


    Gabarito: Errado

  • ERRADA

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, art. 17. § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • CF, art. 17. § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    Isso não é Autonomia Administrativa?

    Acho que esse é o único erro

  • To achando que vai cair essa questão no MPU 2018.

    Se cair mesmo, depois da um joinha aí. :D

  • Sem vinculação

    Sem Autonomia administrativa

    Gabarito errado

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal...

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e

    ...poderão definir o regime de suas coligações eleitorais,...

    para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

    ...que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. ERRO!

    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,[...]

    CRFB Art. 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Art.13, Pf.1; CF/88

    Os partidos politicos etc etc:

    SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional.

  • E. Essa só acertei porque lembro que já tinha visto uma questão do CESPE nesse mesmo raciocínio, resolver questões sempre é a melhor estratégia

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 


    Art. 17. CF, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • ART. 17. CF, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • T. 17. CF, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Gostei (

    8

    )


  • O cometário com mais curtida está equivocado, pois os partidos tem autonomia administrativa como os colegas citam o artigo abaixo, o erro está na vinculação da candidatura.


  • ERRADO


    Autonomia partidária.

    Vinculação Facultativa.

  • ERRADO

    CF 88, Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Erro está em poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, na verdade a cf veda a coligação proporcional.


    17,§ 1º,CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • CF/88, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • 1- Só podem definir o regime de sua coligação nas eleições marjotitárias

    2- Não são obrigados à vincular candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GAB. ERRADO !!!!!!!

     

    AVANTEEE!!!!!!!!

  • Bárbara Calandrini,


    autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento (Art. 17, CF - primeira parte)  = autonomia administrativa.

    De resto, sua explicação está perfeita. A vinculação de coligações entre esferas para eleições majoritárias é vedada; nas eleições proporcionais é vedada qualquer coligação.

    Eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente) = pode coligar, vedado a lei vincular as esferas, porém a direção do partido pode optar pela vinculação.

    Eleições proporcionais (deputado e vereador) = é vedada a coligação para fins de pleito, visto que se tal ocorresse desequilibraria a vontade popular através do voto, pois esse sistema por si só já o faz. (É o caso dos deputados puxadores de voto como tiririca).

  • O artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • GABARITO - ERRADO.

    NÃO SE ADMITE MAIS A VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA.

  • Não há obrigatoriedade na verticalização partidária desde a esfera Federal até a municipal.

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 



    RESPOSTA: Não se admite mas a VERTICALIZAÇÃO, apenas a HORIZONTALIZAÇÃO.

  • Gab. Errado - Não tem que vincular nada....

  • PARTIDOS POLÍTICOS:


    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.


    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.


    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL


    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.


    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.


    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.


    - CARÁTER NACIONAL.



    Fonte: comentários QC.

  • A questão está ERRADA porque não há obrigatoriedade de vinculação segundo o artigo 17 § 1º. E o verbo utilizado na questão é "vincularão", está definindo a vinculação.

  • ERRADO

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • boa!!! errei uma questao dessa justamente pela nao obrigatoriedade da vinculação...

  • ERRADO.

    Partidos políticos ➞ NÃO autonomia ADMINISTRATIVA.

  •  Autonomia para:

    Definir sua estrutura interna

    Estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento.

    Adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

    vedada a celebração (de coligações) nas eleições proporcionais.

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.


    OBS.: A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2020!!!

  • Não há verticalização, ou seja, não vincula.

  • Basta ver que no Nordeste PT e PSDB foram coligados nas eleições passadas
  • Gab. ERRADO

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que  ̶ ̶v̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶a̶s̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶u̶r̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶,̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶.̶ ̶(não tem obrigatoriedade de vinculação)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lembrando que a obrigatoriedade de vinculação era prevista até 2006, ano em que foi publicado a EC 52!

  • ... que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal... Não há obrigatoriedade de vinculação.

  • A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.

    .

    .

    Esquematizando as alterações ...

    .

    .

    PARÁGRAFO 1:

    -> É assegurado ao Partido Político:

    a) Autonomia: estrutura interna

    ........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    .

    b) Organização e Funcionamento

    .

    c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional

    .

    d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas

    .

    e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho

    -> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão

    -> o Partido que ALTERNADAMENTE:

    a) Obtiver: Eleição para Deputado

    ................. Mínimo 3% votos válidos

    ................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma

    .

    OU

    .

    b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais

    ......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    .

    -> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,

    -> É ASSEGURADO mandato

    -> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato

    -> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão

  • De fato, os partidos políticos têm autonomia administrativa, podendo definir o regime de suas coligações eleitorais. Entretanto, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Questão errada.

  • GABARITO ERRADO

    PARTIDOS POLÍTICOS:

    -SEM obrigatoriedade de vinculação;

    -Seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária;

    -Autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e

    -Autonomia sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

  • Na questão não fala acerca da obrigatoriedade, isso não a torna ambígua? Ou seria porque da forma que está escrita, dá a entender causa e consequência?

  • que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

  • 01 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    O artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

     

    Fonte: Art. 17, §1º, da CF/88.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Não há obrigatoriedade de simetria entre as coligações nos diversos âmbitos federativos.

    Extinto pela EC 52/06

  • Gabarito: ERRADO.

    A assertiva está equivocada, porquanto não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, conforme art. 17, §2ª da CF.

    Questão idêntica na FCC - Q795143

    A Constituição Federal assegura aos Partidos Políticos:

    B) autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Partidos Políticos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 17, CF:

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Sem esse papo de vinculação entre os entes da federação!

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    ERRADO!!

    No texto Constitucional do Art. 17. CF, § 1º, diz que É assegurada aos partidos políticos autonomia para..

    CESPE fazendo errar quem sabe, mas não se atentou a palavra administrativa que não há na letra de lei.

  • ERRADO.

    NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE NA VINCULAÇÃO DAS CANDIDATURAS...

  • Destaque-se que, a partir da Emenda Constitucional nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • sem obrigatoriedade(facultativa) de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal!!

  • Simples, quando falar de partidos políticos e falar de vinculação já coloca errado!!!

  • Não haverá obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

  • Em suma: Não há obrigatoriedade de simetria/verticalização na definição das coligações, ou seja, Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Não há obrigatoriedade entre as candidaturas.
  • Art. 17, §1º, da CF/88.

    O artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • Que ridículo fazer propaganda desse partido, se o presidente odeia servidor, pq vcs acham que com o novo partido ele vai fazer milhões de concursos?

    Liberal concurseiro é piada pronta

  • Art.17, §1° CF/88 - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, (...).

  • Art. 17 da CF  

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas" em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • Art 17 CF

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

  • Errado

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

    -os partidos políticos têm autonomia administrativa.

  • SEM A VINCULAÇÃO

  • Gab. ERRADO!

    >>A obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal não é obrigatória e sim uma faculdade. É a chamada verticalização!

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, SEM A OBRIGATORIEDADE DA VINCULAÇÃO entre as candidaturas no âmbito NACIONAL, estadual, distrital e no municipal. (CESPE)

    - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Erro: o artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

  • Com o surgimento da EC n.52/2006, o artigo 17 da CF passou a assegurar aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Gab -> Errado, pois não há obrigatoriedade de vinculação.

  • Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Gabarito: Errada.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         

    Fonte: CF/88

  • Sobre as VINCULAÇÕES: os partidos PODEM estabelecer vinculações de candidaturas (só não são obrigados a isso). Esse não é o erro dessa questão

    Sobre as COLIGAÇÕES: os partidos PODEM estabelecer coligações, mas apenas nas eleições MAJORITÁRIAS, e nunca nas proporcionais.

  • Art. 17 § 1° autonomia # autonomia administrativa
  • Art 17 §1.° "... sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal..."

    Gabarito errado.

  • Sobre os regimes de coligações...

    São permitidos nas eleições majoritárias, vedados nas eleições proporcionais e facultativos entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • A EC 97/17 derrubou a coligação em eleições proporcionais (deputados e vereadores).

    Inclusive, passa a valer já para as eleições municipais de 2020.

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. <== Erro da questão.

    SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, (...).

     

  • Sistema MAJORITÁRIO: PERMITE COLIGAÇÃO   Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.

     

    Sistema Proporcional :   VEDA COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Deputados e Vereadores.  

    SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Não tem nem como vincular as candidaturas nas 3 esferas se as eleições municipais ocorrem separadas das federais e estaduais.

  • Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Assertiva errada.

  • Minha contribuição.

    CF/88 Partidos Políticos

    Natureza jurídica => PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE

    Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à justiça eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    A questão trata de Verticalização e segundo o texto Constitucional, não há mais Vinculação entre Coligações Partidárias no âmbito das Unidades Federativas.

  • Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GABARITO: CERTA.

  • Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

    As candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal poderão ser vinculadas, no entanto, não há obrigatoriedade.

  • QUESTÃO: Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão (deverão vincular) as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

    ERRADA

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

  • Gabarito: Errado

    As candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal poderão ser vinculadas, no entanto, não há obrigatoriedade.

  • Fica garantida aos partidos políticos a liberdade para definir sua organização e funcionamento e adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias. Com a EC nº 97/2017, ficaram proibidas as coligações nas eleições proporcionais (eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador), regra essa válida a partir das eleições de 2020. (Nádia Carolina, Ricardo Vale, Estratégia Concursos. 2020)

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Errado, SEM vinculação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Obrigatoriedade de vinculação: NÃO EXISTE MAIS ESSA VERTICALIZAÇÃO. Ou seja, não existe mais essa obrigatoriedade de vinculação das candidaturas nos âmbitos federativos distintos, de forma que, o atual texto diz que a coligação partidária pode ser diferente no âmbito federal, estadual, etc.

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • GABARITO: E

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

  • ERRADO

    SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO (FIM DA VERTICALIZAÇÃO)

  • Vejam outra questão!

    Q854306 (CESPE - 2017)

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    CERTO

  • O fim da verticalização...

  • CF Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito: Errado

    Art.17,§1º, CF- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regimes de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A EC n. 52/2006 promoveu o fim da verticalização, de modo que agora não há mais a necessidade de vinculação entre as candidaturas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. Agora fique atento(a), pois a EC n. 97/2017 trouxe mais mudanças, acabando com as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), regra aplicável a partir das eleições de 2020. Com o fim da vinculação, o item se torna errado.

    Prof Aragone Fernandes

  • A Verticalização acabou.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • ERRADO, A vinculação NÃO é obrigatória e a redação deu a entender que seria.

    (CESPE 2017) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CERTO

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • cada um diz uma coisa, complicado

  • COMENTARIO DO PRÓPRIO QC:

    A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Partidos Políticos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Toda vez eu erro esse questão. Eu não aguento mais

  • GABARITO ERRADO.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • O item é falso, pois a atual redação do art. 17, § 1º, CF/88 (dada pela EC nº 97/2017) afasta a obrigatoriedade da vinculação das candidaturas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal. 

    Gabarito: Errado

  • Galera, prestem atenção! Não existe mais a obrigatoriedade de vinculação!

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Emenda Constitucional de 2017.

  • UMA QUESTÃO QUE VAI AJUDAR MELHOR A COMPREENSÃO:

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. GAB: CERTO

    O ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE VINCULARÃO AS CANDIDATURAS, UMA VEZ QUE É FACULTADO.

  • §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, VEDADA a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (2017).

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais.

  • ERRADO

    NÃO é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal!

  • Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • Não há obrigatoriedade de vincular.

  • São absurdos certos comentários que desinformam aqui no sie. Se for pra comentar o que não sabe, é bem melhor ficar quieto. ENFIM:

    PODE COLIGAR SIM, MAS APENAS EM ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. SÓ HÁ VEDAÇÃO NO SISTEMA PROPORCIONAL, DESDE A ELEIÇÃO DE 2020.

    ESTUDE ANTES DE ATRAPALHAR O PRÓXIMO, POIS O MUNDO TE RETORNA EXATAMENTE O QUE VOCÊ TRANSMITE.

    CONFORME JÁ MENCIONADO, NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE CANDIDATURAS EM QUALQUER ÂMBITO FEDERATIVO.

  • Sem obrigatoriedade de vincular...

  • Sem obrigatoriedade de vinculação.

  • Outra:

    Q948950 - CESPE/CEBRASPE - 2018 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município

    De acordo com a CF, os partidos políticos são:

    D - pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CORRETO

  • Não é obrigado!

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    Art. 17. CF, § 1º [...]sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • GABARITO ERRADO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • SÃO DESVINCULADAS

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

     

    a.    Autonomia para organização interna;

     

    b.    Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

     

    c.     Organização e funcionamento;

     

    d.    Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

     

    e.    Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

     

    f.   Criação de normas sobre fidelidade partidária.

     

     

    =------------

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

  • Art 17, §1º: É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna...

  • Gab. (E)

    A primeira parte da questão está correta. De fato, os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal. Todavia, somente podem definir o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (art. 17, § 1o, CF).

  • Fidelidade partidária -> aplicáveis às eleições proporcionais e não aplicáveis às majoritárias;

    Coligação -> não aplicáveis às proporcionais e aplicáveis às majoritárias

  • Errado. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • sem vínculo obrigatório entre candidaturas no âmbito; nacional,estadual,distrital ou municipal.