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ID
2808337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor e da falência e recuperação judicial, julgue o item que se segue.


De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, bem como aos contratos de plano de saúde, excetuados os planos administrados por entidades de autogestão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Súmula 602 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”

    Súmula 608 do STJ - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

     

    Ambas editadas em 2018.

     

    OBS. A Súmula 469 STJ que dizia: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." foi cancelada.

     

    Bons Estudos!

  • Súmula 469 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

  • SEMPRE CAI: (Créditos ao comentário de Ana Brewster - Q936323)

     

    → APLICA O CDC:

    - Entidades ABERTAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)

    - Contratos de plano de saúde (EXCETO de autogestão) (súmula 469, STJ)

    - Sistema Financeiro de Habitação (EXCETO se tiver cláusula de FCVS)

    - Pessoa natural x Sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários (Info 600, STJ)

    - Instituições financeiras (súmula 297, STJ)

    - relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (súmula 321, STJ)

     

    → NÃO APLICA O CDC:

    - Entidades FECHADAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)

    - Contrato de franquia

    - Relação tributária

    - Contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos (Info 600, STJ)

    - Crédito educativo

    - Condômino x condomínio

     

  • Súmula 602 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”


    * As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90.


    *O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada (Súmula 473 do STJ).


    Súmula 608 do STJ - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

  • STJ, SÚMULA 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas


    SÚMULA 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 

  • Se aplica o CDC em contratos do sistema de habitação , bem como nos contratos de plano de saúde , salvo aqueles de autogestão

  • Ótimo resumo, Verena.

    Para complementar:

    As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT). STJ. 3ª Turma. REsp 1.635.398-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2017 (Info 614).

  • Lembrando que as entidades de Autogestão são organizações de adm própria para assistência à saúde dos seus beneficiários, sem fins lucrativos/comerciais. São enquadrados neste segmento os Planos de Saúde que têm em sua base empregados ativos e aposentados, ou ainda as entidades associativas, previdenciárias e assistenciais. FECHADAS. PRIVADAS. COMPLEMENTARES.

  • Pessoal, gostaria de lembrar que a súmula 321 do STJ foi CANCELADA!

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC.

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, bem como aos contratos de plano de saúde, excetuados os planos administrados por entidades de autogestão.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Exatamente ...

    Súmulas 602 e 608 do STJ.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    A Súmula 602 afirma que o CDC "é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas". A Súmula 608 prevê que se aplica o CDC "aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". 

  • Exatamente ...

    Súmulas 602 e 608 do STJ.

    LoreDamasceno.

    Súmula 602 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    “Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.