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GABARITO CERTO
Súmula 602 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”
Súmula 608 do STJ - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."
Ambas editadas em 2018.
OBS. A Súmula 469 STJ que dizia: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." foi cancelada.
Bons Estudos!
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Súmula 469 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
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SEMPRE CAI: (Créditos ao comentário de Ana Brewster - Q936323)
→ APLICA O CDC:
- Entidades ABERTAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)
- Contratos de plano de saúde (EXCETO de autogestão) (súmula 469, STJ)
- Sistema Financeiro de Habitação (EXCETO se tiver cláusula de FCVS)
- Pessoa natural x Sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários (Info 600, STJ)
- Instituições financeiras (súmula 297, STJ)
- relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (súmula 321, STJ)
→ NÃO APLICA O CDC:
- Entidades FECHADAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)
- Contrato de franquia
- Relação tributária
- Contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos (Info 600, STJ)
- Crédito educativo
- Condômino x condomínio
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Súmula 602 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”
* As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90.
*O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada (Súmula 473 do STJ).
Súmula 608 do STJ - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."
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STJ, SÚMULA 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
SÚMULA 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
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Se aplica o CDC em contratos do sistema de habitação , bem como nos contratos de plano de saúde , salvo aqueles de autogestão
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Ótimo resumo, Verena.
Para complementar:
As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT). STJ. 3ª Turma. REsp 1.635.398-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2017 (Info 614).
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Lembrando que as entidades de Autogestão são organizações de adm própria para assistência à saúde dos seus beneficiários, sem fins lucrativos/comerciais. São enquadrados neste segmento os Planos de Saúde que têm em sua base empregados ativos e aposentados, ou ainda as entidades associativas, previdenciárias e assistenciais. FECHADAS. PRIVADAS. COMPLEMENTARES.
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Pessoal, gostaria de lembrar que a súmula 321 do STJ foi CANCELADA!
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A questão trata da aplicabilidade
do CDC.
Súmula 602-STJ:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais
promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 608-STJ:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde,
salvo os administrados por entidades de autogestão.
De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa
do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades
cooperativas, bem como aos contratos de plano de saúde, excetuados os planos
administrados por entidades de autogestão.
Resposta:
CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Exatamente ...
Súmulas 602 e 608 do STJ.
LoreDamasceno.
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GABARITO: CERTO.
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Certo.
A Súmula 602 afirma que o CDC "é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas". A Súmula 608 prevê que se aplica o CDC "aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão".
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Exatamente ...
Súmulas 602 e 608 do STJ.
LoreDamasceno.
Súmula 602 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
“Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
SEJA FORTE E CORAJOSA.