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ID
2808427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


A tutela deferida de um menor pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 36 do ECA:  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.             

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  

  • Parágrafo único do art. 36 ECA: o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 36 – ...

    § único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • ECA:

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    §. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Gostei (

    3

    )


  • tutela contém guarda

    guarda não contem necessariamente tutela.

  • Diferenças básicas:

    Guarda: obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção.

    Tutela: pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Adoção: é medida excepcional e irrevogável, vedada por procuração.

    Gabarito: CERTO

  • Guarda >> Não Pressupõe perda do poder familiar.

    Tutela >> Pressupõe perda do poder familiar.

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.               

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.   

  • Trata-se da GUARDA DERIVADA, ou seja, aquela decorrente da tutela.

  • que redação horrível..

  • Gab. C

    art. 36, P. Unico

  • A tutela deferida de um menor pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: Certo

  • A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos".

    Parágrafo único do art. 36 ECA- O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    .

    -> As hipóteses de cabimento da tutela, por sua vez, estão previstas no CC/02: 

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • . O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  

  • GABARITO: CERTO

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.