-
GABARITO: ERRADO
Lei n° 9.985/2000
Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14º: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
-
Lei n° 9.985/2000
Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14º: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
-
Errado.
O Parque Nacional integra o grupo das unidades de proteção integral (Artigo 8.º da Lei 9.985/2000.), cuja composição é: 1) estação ecológica; 2) reserva biológica; 3) parque nacional; 4) monumento natural; 5) refúgio da vida silvestre.
Conceitualmente, Parque Nacional (PN) é a UC de propriedade pública que tem o fito de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo haver pesquisas e atividades educativas, se autorizadas, bem como turismo ecológico (artigo 11, §§ 1.º a 3.º).
Por outro lado, nas Unidades de Uso Sustentável dar-se-á a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O seu objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Compõem o grupo das unidades de uso sustentável ( Artigo 14 da Lei 9.985/2000): 1) Área de proteção Ambiental; 2) Área de relevante interesse ecológico; 3) Floresta nacional; 4) Reserva extrativista; 5) Reserva da fauna; 6) Reserva de desenvolvimento sustentável; 7) Reserva particular do patrimônio natural.
-
DICA:
Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
-
Lei das Unidades de Conservação:
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Parque Nacional: UC de proteção integral.
Floresta Nacional: UC de uso sustentável.
-
"Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA, para ir até a RESERVA BIOLÓGICA, onde tem um PARQUE NACIONAL, com um MONUMENTO NATURAL que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE". Com esse mnemônico, nunca mais esqueci de quais são as UC´s de PROTEÇÃO INTEGRAL. O que não estiver aqui é de USO SUSTENTÁVEL. Um abraço
-
Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável (Pra mim é muito útil, mas é necessário uma noção básica da lei do SNUC)
domínio público ou privado -> apenas a APA e ARIE(Reduzida Extensão).
somente privado -> RPPN - PerPétua
demais -> apenas público
A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN
BIZU NAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL
1.ESTE 2.PARQUE 3.RESERVA UM 4.MONUMENTO 5. REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
1.estação ecol. 2.parque nacional 3.reserva biológica 4.monumento natural 5.refúgio da vida silvestre
NESTA ORDEM, OS 3 PRIMEIROS SÃO APENAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, OS OUTROS SÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS.
----------------------->>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
-
Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
Estação Ecológica;
Reserva Biológica;
Parque Nacional;
Monumento Nacional;
Refúgio de Vida Silvestre.
-
PARQUE NACIONAL = PROTEÇÃO INTEGRAL
-
Gabarito ERRADO
Lei 9.985 (SNUC)
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
-
OBS: Pra ajudar a memorizar: a única Reserva que é Unidade de Conservação de Proteção Integral é a Reserva Biológica; as demais Reservas, em conjunto com as Áreas e Florestas são UC de Uso Sustentável.
Portanto, memoriza as de proteção integral, e dá uma sacada no seguinte detalhe...
são de uso sustentável:
→ Floresta;
→ Áreas;
→ Reservas (com exceção da reserva biológica.)
-
Professor Rosenval ensina o seguinte minemônico:
Para unidades de Uso sustentável:
AASFLORES
A - APA
A - ARIE
FLO - FLORESTA NACIONAL
RES = AS 4 RESERVAS exceto REBIO (reserva biológica)
-
ERRADO
Parque Nacional está no grupo das unidades de proteção integral.
Mnemônicos que salvam:
1. Unidades de Proteção Integral - REPAREM (copiei do Son Goku na questão Q972102)
Reserva Biológica
Estação Ecológica
PArque Nacional
REfúgio da Vida Silvestre
Monumento Natural
2. Unidades de Uso Sustentável - AS FLORES (Prof. Rosenval)
AS = Áreas (Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico)
FLO = Floresta Nacional
RES = Reservas (Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural), exceto a Reserva Biológica.
-
O Parque Nacional é uma Unidade de Conservação (gênero) de Proteção Integral (subdivisão do gênero).
-
Candidato (a), o parque nacional é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e não de uso sustentável.
Resposta: ERRADO
-
Unidade de Proteção Integral.
-
Essa estação reserva um parque monumental para refúgio
-
Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS
- Estação Ecológica; EE
- REserva BIológica; REBI
- PArque NAcional; PANA
- MOnumento NAcional; MONA
- REfúgio de VIda Silvestre. REVIS
O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.
-
Parque nacional: Proteção integral
Floresta nacional: uso sustentável
-
Creio que possamos sintetizar os comentários dos colegas da seguinte forma:
- Áreas e Reservas (exceto a Biológica) são de USO SUSTENTÁVEL, assim como a Floresta Nacional.
- As demais são de PROTEÇÃO INTEGRAL.