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ID
2808466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


Todas as pessoas idosas têm iguais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que não discrimina prioridade especial dentro do grupo por critério de idade dos indivíduos idosos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Estatuto do Idoso

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    (...)

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    RESUMINDO, HÁ SIM DISCRIMINÇÃO(PREVISÃO) NA LEI SOBRE A PRIORIDADE ESPECIAL.

  •   Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, exceto casos de emergências.



  • Tem o idoso: 60 ate 79.

    Tem o superidoso: 80 para mais.

  • Os maiores de 80 anos possuem prioridade especial, essa é uma alteração no Estatuto do Idoso do ano de 2017

  • Existe o meio idoso também, para a gratuidade dos transportes. 65 anos

  • (E)


    Outra questão que ajuda a entender:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: Procurador

    Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

    a)

    b)

    c)

    d)Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    e)


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# ²

  • 60 anos = Prioridade

    80 anos prioridade especial

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

  • ERRADO.

    O estatuto do idoso é direito personalíssimo atribuído à pessoa idosa, considerando-se como tal as pessoas que contam com idade igual ou superior a 60 anos de idade, o qual, em razão de sua situação de vulnerabilidade, goza de prerrogativas e preferências elencadas na referida lei.

    Além do mais, pela exegese do art. 3º, § 2º da Lei nº 10.741/2003, dentre os idosos há aqueles com idade maior que 80 anos, em relação aos quais serão atribuídas prioridades especiais superiores aos idosos sexagenários.

    Esse diploma traz normas de ordem pública que buscam efetivar, além de outros direitos fundamentais: direito à vida, à alimentação, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde etc., o Princípio da Proteção Integral e o Princípio da Prioridade.

  • Os idosos maiores de 80 terão prioridade em relação aos demais, salvo em caso de emergência...

  • 65 transporte urbano e BPC

    80 super idoso

  • Gabarito: Errado

     

    Aplicação do art. 3°, parágrafo 2° do Estatuto do Idoso: 

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     

  • É prioridade da prioridade idoso acima de 80 anos.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Todas as pessoas idosas têm iguais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que confere prioridade especial dentro do grupo por critério de idade dos indivíduos idosos.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Estatuto do Idoso: 

     

    Art 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • prioridade especial 80 anos

     

  • uma questão com total cara de tá certa e BUM tá errada por uma palavra

  • Gabarito: E.

    Prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade.

  • O ESTATUTO DO IDOSO foi alterado pela Lei nº 13.466/2017 que criou (acrescentou) a figura da prioridade especial para idosos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos. Um exemplo é a prioridade especial prevista no art. 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Existem os "SUPERIDOSOS"...

    Lei 10.741/2003, Art 3º, § 2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • IDOSO

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Art. 15.§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Idoso: 60 anos;

    Gratuidade transporte público: 65 anos;

    Prioridade Especial: 80 anos.

    Lembrando que a prioridade especial pode ser afastada em caso de emergência.

    #retafinalTJRJ