SóProvas


ID
2808481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Carlos, proprietário de um imóvel residencial, pretende instituir esse imóvel como bem de família por meio de escritura pública na qual irá declarar que sua família é domiciliada no local. Assertiva: Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO, de acordo com a banca.

    Porém, a regra de que o bem de família é impenhorável encontra flexibilizações; não é regra absoluta.

    Em quebra do mito da impenhorabilidade do bem de família, a Lei 8.009/90, permite que
    o único imóvel do devedor seja penhorado em algumas situações, previstas no artigo 3º.

  • Código Civil:

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

     

    Eu tenho a impressão que li um julgado sobre isso, mas não encontrei.

    Encontrei o seguinte:

    Ressalta-se que ao bem de família convencional não se aplicam apenas as regras de impenhorabilidade dispostas na Lei 8.009/90, mas também a isenção de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo as que resultarem de tributos relativos ao prédio ou de despesas do condomínio.

    fonte: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2014/08/20/bem-de-familia-legal-x-bem-de-familia-convencional/

  • Se a banca quis considerar como correto porque atribuiu as execuções à pessoa de Carlos, apesar de muita mas muita forçação de barra, fica correto essa miséria. O texto legal menciona que tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio (que dizem respeito ao bem, em si) é que não comportam impenhorabilidade. 

     

    ô coisa triste!

  • A banca é CESPE, tem que ir pela regra, se pensar nas ressalvas erra.

  • quem sabe erra, quem erra também acerta, e quem não sabe pode responder certo, ou errado.

    kkkkk

  • Saber a matéria já é difícil. Adivinhar quando o Cespe quer a regra ou a exceção é impossível.

  • As obrigações propter rem não serão evitadas.

  • Gabarito CERTO ✅. Entendo que o item está ERRADO ❌, no entanto.

     

    BEM DE FAMÍLIA divede-se em:

     

    •  VOLUNTÁRIO (Art. 1.711 e ss., Código Civil)

    ↪ Até 1/3 do patrimônio líquido

    ↪ depende de registro

    ↪ Impenhorabilidade e inalienabilidade relativa

    ↪ Aplica-se em execuções posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

     

    • LEGAL (Lei 8.009/90)

    ↪ Recai sobre o imóvel residencial de menor valor

    ↪ Independe de registro

    ↪ Apenas impenhorabilidade

    ↪ Não se aplica em execuções de financiamentos residenciais, pensão alimentícia, tributos relativos ao imóvel, hipoteca, sentença criminal e fiança de locação

     

    A questão se refere à voluntária já que diz que Carlos "pretende instituir esse imóvel como bem de família". Contudo, peca ao afirmar que "o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos", já que, como ressaltado, a impenhorabilidade voluntária não abrange todas as execuções. No mínimo, a questão é ambígua e deveria ser anulada.

  • Uai gente, o próprio CC traz exceções! Fora a Lei 8.009/90, a súmula 549 do STJ...
  • Cabe recurso! "Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos."

    DEPENDE! Depende se a dívida é POSTERIOR; depende se a dívida não provém de tributos relativos ao prédio; depende se a dívida não provém de despesas de condomínio; e depende se a dívida não provém de FIANÇA em CONTRATO DE LOCAÇÃO.

    CC, Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Lei nº 8.009/90, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    (...)

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Ohhh... Esse inciso VII do art. 3º é constitucional? Ele é aplicado pelo STF e STJ?

    SIM. O STF decidiu que o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 é constitucional, não violando o direito à moradia (art. 6º da CF/88) nem qualquer outro dispositivo da CF/88. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RE 495105 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/11/2013.

    O STJ, por sua vez, editou um enunciado sobre o tema:

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.


    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.


  • Totalmente nula a questão, mas, como sempre, o ego da instituição e da banca, não deixa anular.

  • ...Se for dívida POSTERIOR! Faltou apenas esse detalhe.

  • Atenção para o Informativo 906 STF : "Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de LOCAÇÃO COMERCIAL."

  • EXISTEM DOIS TIPOS DE DE BEM DE FAMILIA O VOLUNTARIO (QUE É COM A ESCRITURA) E O LEGAL DETERMINADO PELA LEI. NESSE CASO A CESPE SO QUERIA QUE SOUBESSEMOS DO ART. 1711 E SEGUINTES DO CC.


    VOLUNTÁRIO


    Disciplinado no art. 1711, CC, é aquele instituído por ato de vontade, mediante registro imobiliário. Gera dois efeitos principais: a impenhorabilidade por dívidas futuras (art. 1715, CC) e a inalienabilidade do referido imóvel (art. 1716, CC).


    Essa impenhorabilidade por dívidas futuras não é absoluta, na medida em que, por exemplo, dívidas condominiais podem levar à penhora do imóvel; na mesma linha, a inalienabilidade também pode eventualmente ser afastada, caso exista justificativa para tanto.


  • uma dica sobre questões CESPE:

    quando eles falam a regra geral, geralmente a questão está correta. Isso, na hora da prova, ajuda a escolher se vale a pena colocar certa ou errada.

  • Como o enunciado não diz que houve o registro da escritura pública acreditei que estava errada a assertiva por tal motivo. Mais alguém pensou nesse aspecto?

  • A questão trata do bem de família.

    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

    Situação hipotética: Carlos, proprietário de um imóvel residencial, pretende instituir esse imóvel como bem de família por meio de escritura pública na qual irá declarar que sua família é domiciliada no local. Assertiva: Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Questão ABSURDA!!! Será que o CESPE conhece as exceções a esta regra, ou foi de sacanagem mesmo?

  • Bem de família do fiador de contrato de locação é penhorável, em regra. Porém, o STF entendeu pela impenhorabilidade nos casos de locação COMERCIAL (informativo 906).

  • Quem estudou pouco, acerta, quem estudou muito, erra. rsrs

  • O gabarito da questão é CERTO

    Ao meu ver essa questão deveria ser anulada.

    De fato, a regra é pela impenhorabilidade, mas a própria lei impõe exceções, que, diga-se de passagem, foram adicionadas recentemente:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;                      

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                    

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e                       

    VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.  

    Já vi a CESPE considerar várias vezes questões com uma redação parecida serem consideradas falsas, ou seja, a frase da questão falava a regra geral sem citar exceções e a questão tinha o gabarito como errado. A banca poderia se decidir logo sobre o que quer da vida né?

    Pessoal, entrem no meu blog, no qual falo sobre temas relacionados ao direito : https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Se fosse prova de nível médio, daria ate pra passar...mas prova de anlista do MP...

  • Lucas Santos, lembrando que o inciso I, do art.3° foi revogado.

  • Questão TOTALMENTE ERRADA bem de família reponde por divida Condomínio, IPTU, hipoteca, divida trabalhista e ainda pode ir a penhora por questão de pensão alimentícia

  • Tipica questão coringa do Cespe... Ela dá o gabarito que ela quiser. Precisamos de uma legislação urgente para concursos!!!!!!!!!

  • Giuseppe Domingues Leoni, exato! E ainda pode responder por dívida oriunda de eventual financiamento feito para a construção do bem. Vide banco, construtora...etc.

  • incompleto é correto para cespe

  • GABARITO:C

     

    Código Civil:


    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. [GABARITO E REGRA GERAL]


    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

  • O problema é que costumamos aprender a exceção como sendo a regra. Não é assim, galera! A regra é clara: Bem de família convencional não será penhorável em eventuais execuções por dívidas. Ponto. Tributos relativos ao prédio em questão é EXCEÇÃO!!!!! A questão não disse APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE.. tem que atentar para isso.

  • Aquela que deixamos em branco para não passar raiva errando e sabendo a matéria.

  • A resposta é bem simples:

    Lei 8.009/90:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Sim, tem exceção no Art. 3º da lei, mas a questão não a menciona no enunciado da questão;

    Também não foi mencionado nenhuma aquisição de má fé de Carlos ao adquirir o imóvel.

    Fiquem atentos ao Art. 5º da lei, pois traz uma regra MUITO importante:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    Portanto: SE O DEVEDOR TEM MAIS DE UMA RESIDÊNCIA:

    Ø Regra: é impenhorável o bem AVERBADO como bem de família no registro de imóveis

    Ø Exceção: é impenhorável o bem de MENOR valor, caso não haja averbação. Ou seja, o bem que sofrerá penhora é o de MAIOR valor.

    Sendo a penhora uma prática realizada no âmbito da execução processual civil, a resposta para a questão é CERTO, pois o que consta no enunciado é que Carlos averbou o seu imóvel como sendo bem de família e não trouxe qualquer exceção para ser analisada.

    Bons estudos!

  • Pra Cespe questão incompleta não significa questão errada. Sempre que se fala a regra sem mencionar as exceções e sem usar palavras "nunca" ou "sempre" estará a questão correta (em 90% dos casos)

  • CESPE além de fazer provas perspicazes, quer que tenhamos uma bússola, bola de cristal e muito raciocínio. Parabéns ao examinador, uma benção na terra!

  • CESPE além de fazer provas cabulosas, quer que tenhamos uma bússola, bola de cristal e conhecimento jurídico. Parabéns ao examinador, uma benção na terra.

  • Questão possível de anulação, pois se Carlos for fiador, o bem de família pode ser objeto de leilão pra saldar a dívida, como a questão não pediu isso e não citou exceções a Questão fica certa, porém diante da boa fé o agente poderia usar isso pra contrair dívidas e não pagá-las.

  • Resolvam questões anteriores. É mais fácil do que ficar reclamando. Se citou a regra a banca sempre considera "V".

    Q620580 - É considerado bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor no qual resida seu familiar, ainda que ele, proprietário, não habite no imóvel.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • RESOLUÇÃO:

    O bem de família convencional é constituído por escritura pública e estabelece proteção ao imóvel no qual a família resida. O imóvel passa a ser impenhorável para saldar dívidas posteriores à sua instituição, salvo se para pagamento de tributos relativos ao imóvel e taxas condominiais. 

    RESPOSTA: CORRETA

  • A questão nem sequer cita nenhuma das exceções.

  • Não paga o IPTU e aguarde para ver se não vai ser executado e ter o bem penhorado pelo município...

  • Algo que aprendi com algum colega do QC: para Cespe, incompleto não é errado!

  • Errei, por imaginar qualquer dívida não.

    Mas o gabarito é CORRETO.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai chegar lá!

  • complicado quando a própria professora coloca uma questão dessas no meio da matéria. Como saber se é pra entender via regra ou exceção? Vacilo.

  • EM REGRA, a instituição do bem de família protege o bem da execução por dívida, mas desde que:

    -Sejam dívidas POSTERIORES à instituição.

    -Esta proteção não alcança débitos tributários e taxas condominiais.

  • A questão é pra lá de maliciosa, porque ela induz a pessoa a achar que está falando de qualquer dívida, o que não é o caso, pois ela restringe a hipótese a execuções de dívidas contra Carlos (dívidas pessoais de Carlos), não abrangendo dívidas relativas ao prédio (art. 1.715, CC).