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Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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I – Os servidores que trabalhem, mesmo que eventualmente, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. ERRADA X
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
II – O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade não cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, por meio de equipamento de proteção individual. ERRADA X
Art. 68. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
III – O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles OK Art. 68. § 1º
IV – O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. OK Art. 71.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).
O conhecimento exigido diz respeito aos adicionais de periculosidade, atividade penosa e insalubridade. Tais adicionais possuem natureza remuneratória em decorrência do trabalho periculoso e nocivo à saúde.
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com os referidos adicionais, passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
I- Incorreto: os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo (art. 68).
II- Incorreto: cessará com a eliminação das condições ou dos riscos, nos exatos termos do art. 68, §2º “O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão”.
III- Correto: o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (art. 68, §1º).
IV- Correto: transcrição literal do art. 71.
Logo, apenas as proposições III e IV estão corretas.
GABARITO: D.