Letra B.
(...) "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Lei 8666/93.
Letra B
Pelo Decreto Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Os valores das modalidades de licitação ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00; e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.