SóProvas


ID
2808868
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:


I – A plataforma de proteção tipo bandejão deve atender ao disposto em norma, em que o primeiro pavimento não necessita de plataforma de proteção, posteriormente, a cada 3 (três) pavimentos, deverão ser instaladas plataformas secundárias.

II – No setor de carpintaria, a serra circular deve ser fixada em mesa estável, com proteção do tipo coifa no disco, proteção da polia e da correia, bem como aterramento da carcaça, com coletor de serragem e divisor de cutelo.

III – Em um canteiro de obras com 50 (cinquenta) trabalhadores, são suficientes as instalações provisórias constituídas de cozinhar/refeitório, vestiários com armários individuais, instalações sanitárias, lavanderia e área de lazer.

IV – As rampas de acesso de uso coletivo, bem como as passarelas de circulação, devem ter inclinação adequada à norma e serem dotadas de corrimão e rodapé.


Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o disposto na NR18:

Alternativas
Comentários
  • 18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

     

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores

  • Lavanderia e área de lazer só se houver trabalhador alojado. Porém, o erro da assertiva III está em desconsiderar a obrigatoriedade do ambulatório!

  • letra D

    A questão deveria especificar se os trabalhadores estão alojados ou não.

    Caso estivesse alojados seria necessário o alojamento, lavanderia e área de vivência, caso contrário, não se faz necessário.

    Frentes de trabalho com 50 pessoas ou mais é OBRIGATÓRIO ambulatório.

  • Meus colegas sempre dando grandes contribuições com os comentários.

  • ÍNTEGRA DA NR-18:

    ALTERNATIVA A

    18.13.6 Em todo perímetro da construção de EDIFÍCIOS COM MAIS DE 4 PAVIMENTOS OU ALTURA EQUIVALENTE, é OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO de uma plataforma principal de proteção NA ALTURA DA PRIMEIRA LAJE que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

    COMENTÁRIO:

    Instala o bandejão na primeira laje, com altura de, no mínimo, um pé direito acima do terreno. Após isso, deve-se instalar plataformas secundárias a cada 3 pavimentos (a cada 3 lajes). Caso haja mais de dois níveis de subsolo, devem ser instaladas ainda plataformas terciárias a cada 2 pavimentos (2 lajes).

    ALTERNATIVA B

    18.7 Carpintaria

    18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.

    18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir:

    a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

    b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

    c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

    d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

    e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.

    18.7.3 Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.

    18.7.4 As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.

    18.7.5 A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries

    ALTERNATIVA C

    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento (se alojados, evidentemente);

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia(se alojados);

    g) área de lazer (se alojados);

    h) AMBULATÓRIO, QUANDO SE TRATAR DE FRENTES DE TRABALHO COM 50 (CINQUENTA) OU MAIS TRABALHADORES.

    ALTERNATIVA D

    18.12 Escadas, Rampas e Passarelas

    18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

    18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

    @ocivilengenheiro