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ID
2808916
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Paulo com 42 anos ficou viúvo em 15.01.2018. José, seu marido, faleceu na condição de segurado da previdência social. Eram casados há 3 anos. Sobre o regime de pensões por morte aplicado ao caso concreto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.    

     

    V - para cônjuge ou companheiro: 

     

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;   

  • Qualquer decisão judicial ou administrativa que atente contra as relações homoafetivas pode acarretar responsabilização por improbidade administrativa na vertente princípios da administração pública, conforme o art. 11 da LIA; é uma questão de isonomia.

    Abraços

  • Art. 77 da Lei 8213/91: A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

    (...)

    §2º O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    (...)

    V – para o cônjuge ou companheiro:

    (...)

    c) transcorridos os seguintes períodos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

    (...)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

     

    Como Paulo e José eram casados há 3 anos e Paulo tem 42 anos, ele terá direito à pensão por morte por 20 anos.

     

    GABARITO: E

  • Pensão por morte

     

    Duração do benefício (para cônjuge/companheiro)

    idade do dependente na data do óbito                            temporalidade

    - 21 anos                                                                               3 anos

    21 a 26 anos                                                                          6 anos

    27 a 29 anos                                                                          10 anos

    30 a 40 anos                                                                          5 anos

    41 a 43 anos                                                                          20 anos

    44 anos...                                                                               vitalícia

     

     

    #OBS 1: o benefício cessará em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.

    #OBS 2: a carência mencionada na OBS 1 será dispensada se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, mas observa os requisitos etário e temporal; e quando o pensionista for inválido ou com deficiência, hipótese em que o benefício será vitalício.

  • b) Errado! Complementando comentários anteriores:

    O STF, no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, reconheceu a união homoafetiva entre casais do mesmo sexo, sendo, portanto, considerada como entidade familiar. A resolução nº 175 do CNJ apenas deu concretude normativa ao art. 226, par. 3º da CR/88.

  • Sobre a A:

    Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

  • O citado da obs da nossa colega Gissele Santiago NÃO é período de carência como afirmado são apenas requisitos a serem cumpridos.

    #OBS 1: o benefício cessará em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.



  • A) Errado. Companheiros e Cônjuges (assim como os filhos) têm dependência econômica presumida.

    B) Errado. Os comentários dos colegas abaixo estão muito bem esclarecidos quanto a isso.

    C) Errado. É pedido, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável.

    D) Errado. Para receber pensão vitalícia, Paulo teria que ter, no mínimo, 44 anos.

    E) Certo. O dependente que tiver entre 41 e 43 anos receberá pensão por morte pelo prazo de 20 anos.

    "Paulo com 42 anos ficou viúvo em 15.01.2018. José, seu marido, faleceu na condição de segurado da previdência social."

    Não vejo problema algum nesta questão, se o enunciado não cita o tempo de contribuição, presume-se que o segurado tenha os 18 meses.

    -

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  • Correção da tabela postada pela Ana. Serão 15 anos, entre 30 e 40.


    V - para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)


  • Pensão vitalícia só quando o dependente tiver 44 anos ou mais.

  • Alguém tem algum bizu para memorizar esses critérios de idade? Um desperdício gravar isso, mas... cai em prova, infelizmente!

  • Questão completamente errada. Como vai entrar na tabela por idade se a questão não mencionou o tempo de contribuição do de cujos, tampouco mencionou que o de cujos havia falecido por decorrência de acidente do trabalho?
  • Afirmar que Paulo receberá a pensão por 20 anos é equivocado, visto que, a questão não menciona que José verteu as 18 contribuições, que é um dos requisitos para ir à tabela. Se fosse CESPE, a opção "E" estaria errada.
  • 42 anos e só 3 de juntos e da isso tudo , questão errado

  • Essa questão está errada mal construída. Para ter direito a 20 anos de acordo com a tabela de idade, já que Paulo dem 42 anos deveria ter preenchido pelo menos 18 contribuiçoes ( o que a questao nao diz e nem deixa subentendido) E pelo menos dois anos de casamento ou uniao estável. Esses requisitos seriam retirados caso a morte fosse doença do trabalho profissional ou acidente de qualquer natureza o que não consta. Apesar da C apresentar um tempo correto e uma causa incorreta está questao deveria ter sido anulada.


  • A questão nem informa sobre a carência de 18 contribuições mensais... Bancas assim a pessoa só se confunde mais.

  • Paulo com 42 anos ficou viúvo em 15.01.2018. José, seu marido, faleceu na condição de segurado da previdência social. Eram casados há 3 anos. Sobre o regime de pensões por morte aplicado ao caso concreto é correto afirmar:

     

    Paulo não terá direito à pensão, pois não comprovou a dependência econômica.

     

    A dependência econômica do cônjuge é presumida.


    Paulo não terá direito à pensão, pois apesar de a Resolução 175/2013, do CNJ

    reconhecer o direito ao casamento em uniões homoafetivas, tal resolução é ato

    administrativo que não produz efeitos na esfera previdenciária.

     

    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL -

    RELAÇÃO HOMOAFETIVA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRO ATÉ A OCASIÃO DO

    ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -

    MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL -

    IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS PARCELAS ATRASADAS - TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À

    ÉPOCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O Supremo

    Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 4277 e a ADPF 132, assentou que deve ser

    excluído qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua,

    pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida

    esta como sinônimo perfeito de família. II - Demonstrados os requisitos legais, o autor tem direito à pensão por morte, na qualidade de companheiro homoafetivo, com data de início do benefício

    coincidente com a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74,

    II, da Lei nº 8.213/91. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV - O imposto de renda sobre os valores vencidos deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido adimplidos (STJ, REsp 1118429/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 14/05/2010). V - O autor decaiu de parte mínima do pedido, devendo a Autarquia Previdenciária responder pelos honorários advocatícios por inteiro, conforme o art. 86, parágrafo único, do CPC de 2015. Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária quando da

    liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. VI - Apelação parcialmente provida.

    (TRF-2 - AC: 00313334420134025101 RJ 0031333-44.2013.4.02.5101,

    Relator: ANTONIO IVAN ATHIÉ, Data de Julgamento: 18/10/2016, 1ª TURMA

    ESPECIALIZADA)

     

  • Paulo terá direito à pensão por apenas 4 meses pois, do início do casamento ao óbito não transcorreram mais de 4 anos.

     

    Cessará

    a pensão por morte do cônjuge ou companheiro em 04 meses,

    se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou

    se o casamento ou a união estável

    tiverem sido iniciados em menos de 02 anos antes do óbito do segurado.

     

    Paulo

    terá direito à pensão por morte de forma vitalícia.

     

    Vitalícia seria no caso de Paulo ter 44 ou mais anos de idade.

     

    Paulo

    terá direito à pensão por morte por 20 anos.

     

    Certo, pois cônjuge ou companheiro com idade entre 41 e 43 têm

    direito ao gozo de 20 anos do benefício.Paulo terá direito à pensão por

    apenas 4 meses pois, do início do casamento ao óbito não transcorreram mais de

    4 anos.

     

    Cessará

    a pensão por morte do cônjuge ou companheiro em 04 meses,

    se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou

    se o casamento ou a união estável

    tiverem sido iniciados em menos de 02 anos antes do óbito do segurado.

     

    Paulo

    terá direito à pensão por morte de forma vitalícia.

     

    Vitalícia seria no caso de Paulo ter 44 ou mais anos de idade.

     

    Paulo

    terá direito à pensão por morte por 20 anos.

     

    Certo, pois cônjuge ou companheiro com idade entre 41 e 43 têm

    direito ao gozo de 20 anos do benefício.

  • Questão que deveria ser feita por exclusão, tendo em vista que faltou dizer quanto tempo de contribuição o de cujos detinha no momento de sua morte.
  • todas erradas, nao tem como afirmar o item E se a questao nao fala o tempo de contribuiçao

  • todas erradas, nao tem como afirmar o item E se a questao nao fala o tempo de contribuiçao

  • Lei de Benefícios:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 

    § 2  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    I - pela morte do pensionista; 

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; 

    IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Questão mal elaborada! Não cita o tempo de contribuição do morto! A menos errada é a letra E, logo ela é o gabarito.

  • Uma GRANDE observação que alguns deixaram passar batido sobre o tempo de contribuição. "Em caso de acidente de qualquer natureza (doença profissional ou do trabalho) OS DEMAIS REQUISITOS (2 anos de casados e pelo menos 18 contribuições) serão dispensáveis, tendo direito ao benefício. Ou seja, caso o dependende em questão tivesse 44 anos receberia pensão vitalícia.
  • Pessoal, quanto à questão do tempo de contribuição, uma coisa que precisa ser entendida é o seguinte: se o enunciado não menciona o tempo de contribuição, automaticamente, deve ficar subentendido que o requisito de carência mínima foi cumprido. Isso faz parte do jogo. Não caiam nas armadilhas do examinador e não discutam com a banca em prova objetiva. Só nos deixa desgastados e não ajuda em nada.

  • justificando a letra E) correta

    Idade do dependente na data do óbito...........Duração máxima do benefício ou cota

    menos de 21 anos...........................................3 anos

    entre 21 e 26 anos...........................................6 anos

    entre 27 e 29 anos..........................................10 anos

    entre 30 e 40 anos..........................................15 anos

    entre 41 e 43 anos..........................................20 anos

    a partir de 44 anos..............................................Vitalício

    fonte:

  • menos de 21 anos. .3 anos

    entre 21 e 26 anos.. 6 anos

    entre 27 e 29 anos.. 10 anos

    entre 30 e 40 anos. 15 anos

    entre 41 e 43 anos. .20 anos

    a partir de 44 anos.. Vitalício

    Obs: para aqueles que nao comprovarem mais de 2 anos de cassado, ou o segurado nao tiver invertido as 18 contribuicoes de carencia. o dependente tera direito a 4 meses de pensao, somente!!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    V - para cônjuge ou companheiro:

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:         

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;          

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;         

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.   

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Gabarito E

    Resolução resumida

    Se as contribuições foram vertidas e o prazo de 2 anos cumprido, então o prazo de recebimento da pensão é 20 anos, pela idade. Quanto a ser uma relação entre pessoas do mesmo sexo, é irrelevante. Presume-se dependência financeira.

    Resolução como se fosse na prova

    A e B são errados, pois as relações são igualadas às demais para fins previdenciários, inclusive na presunção de dependência econômica.

    Quanto a C, o erro é o prazo, que é 2 anos. Esse prazo foi criado para evitar que pessoas perto da morte se casem para deixar pensão.

    A duração será variável pela tabela da lei, conforme a idade do sobrevivente:

    – Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

    – Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independe da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

    Até 2015, a pensão era vitalícia, independentemente da idade do cônjuge sobrevivente. Essa mudança surgiu de uma medida provisória, convertida em 2015. A justificativa para os valores na tabela vem da expectativa de sobrevida, a partir de dados do IBGE (tábua de mortalidade) - por isso parecem números aleatórios.

    Quanto à tabela de idade, é uma chatice decorar, mas cai em prova. Eu racionalizo assim:

    Para as idades:

    - A primeira faixa é menos de 21 anos. Presume-se que seja essa a idade média que as pessoas começam a desenvolver suas carreiras profissionais, tanto que era a antiga idade para a maioridade civil. Além disso, os casamentos deveriam ocorrer apenas depois dos 18 anos, de forma que preferiu-se escolher 21 ao invés de 18 anos para a faixa mínima.

    - Em 5 anos uma pessoa pode terminar uma graduação. Assim, 21 + 5 = 26 anos.

    - A próxima faixa de idade é 29 anos, que é a última idade que a pessoa é considerada jovem.

    - Em seguida, temos 40 anos, que é o começo da próxima década de vida.

    - A última faixa de idade é 44 anos. Esse valor é igual à última idade antes da aposentadoria (64) - a última faixa de duração de pensão sem ser vitalício (20). 64 - 20 = 44 anos.

    - Entre os 41 e 43 ficou um vácuo na tabela, que é a faixa de idade que irá receber os 20 anos.

    Para o prazo de recebimento:

    - Foi escolhido como prazo mínimo 3 anos. Esse seria o prazo para quem tem toda a vida profissional pela frente, que são as pessoas com menos de 21 anos. Talvez foi escolhido 3 ao invés de 2 anos ou menos para que o prazo da pensão fosse maior do que o mínimo de tempo de casamento.

    - As próximas faixas são obtidas somando de 3 em 3 e arredondando para cima para deixar o final em 5 ou 0, quando o número ficar quebrado.

    - Assim, temos 3 + 3 = 6 anos. Não dá para usar a regra de arredondar, pois daria mais do que duas vezes 3.

    - 6 + 3 = 9 => arredonda para 10 anos.

    - 10 + 3 = 13 => arredonda para 15 anos.

    - 15 + 3 = 18 => arredonda para 20 anos.

    - Depois é vitalício.

    Juntando as duas regras:

    21 - 3

    26 - 6

    29 - 10

    40 - 15

    43 - 20

    44 - Vitalício

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o benefício de pensão por morte no regime geral de previdência social.

    A) De acordo com disposto no art. 16, I da Lei 8.213/1991 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes presumidos do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    B) Nos termos da Resolução 175/2013 do CNJ, é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, o que se aplica na esfera previdenciária.

    C) Segundo art. 77, § 2º, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, deve ter pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, e não 4 (quatro) como afirmado.

    D) Teria direito a pensão vitalícia se o cônjuge ou companheiro sobrevivente possuísse 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade, que não é o caso em tela.

    E)
    O direito à percepção da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro, transcorrido o período de 20 (vinte) anos, com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado for entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade, consoante art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 5 da Lei 8.213/1991, portanto, correta a alternativa.


    Gabarito do Professor: E


  • A questão deveria deixar claro que José verteu ao menos 18 contribuições mensais.

  • Atualizando para 2021:

    Menos de 22 - 3 anos

    22 a 27 - 6 anos

    28 a 30 - 10 anos

    31 a 41 - 15 anos

    42 a 44 - 20 anos

    45 ou mais - vitalícia