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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Item I) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
(Item II) XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
(Item III) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(Item IV) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
GABARITO: B
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Elevar, por si só, não é; precisa ser sem justa causa ou arbitrariamente
Abraços
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Imagina se fosse vedado elevar os preços? Até hoje o kinder ovo custaria 50 cents
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Kinder Ovo a 50 cents? bora mudar o CDC... por que não? rsrsrsrsrsrs
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McDonalds a $4,95.... saudades 1994
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quem dera se fosse abusivo elevar os preços.
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Gabarito B
Resolução resumida
Provavelmente uma das mais fáceis da prova. Os itens I, II e III são mesmo práticas abusivas. Por outro lado, IV é obviamente errado, pois é claro que os preços dos produtos e serviços podem ser elevados.
Resolução como se fosse na prova
O item IV é tão claramente errado, que a única forma de não ver isso é ler sem atenção e enxergar "sem justa causa" escrito. Sabendo disso, eliminamos D e E.
As demais são todos exemplos de práticas abusivas constantes no Código de Defesa do Consumidor. Na I temos a venda casada. No item II, temos uma prática que coloca em riscos os consumidores (veja os casos de naufrágio de barcos superlotados, que, infelizmente, ocorrem ainda na Região Norte do país). Por fim, na III temos o envio sem solicitação de produtos - essa prática é semelhante a executar serviços sem prévios orçamento e autorização, que também é prática abusiva. O rol do CDC, usado para elaborar essa questão, é meramente explicativo (não taxativo).
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A questão trata de práticas
abusivas.
I-
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento
de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos;
Condicionar
o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, é prática abusiva.
Correta
assertiva I.
II-
Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número
maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIV - permitir o
ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de
consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
(Incluído pela Lei nº
13.425, de 2017)
Permitir
o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de
consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo, é prática
abusiva.
Correta
assertiva II.
III- Enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação
prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, é prática abusiva.
Correta assertiva III.
IV- Elevar o preço de produtos ou serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
Elevar o preço de produtos ou serviços, sem
justa causa, é prática abusiva.
Incorreta assertiva IV.
A) Estão corretas apenas
as assertivas I e II.
Incorreta
letra “A".
B) Estão corretas as assertivas I, II e III.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Estão
corretas as assertivas II e III.
Incorreta letra “C".
D) Todas
as assertivas estão corretas.
Incorreta letra “D".
E) Estão
corretas as assertivas I e IV.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:
=>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);
=>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;
=>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;
=>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:
*****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****
=> Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.
FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA